CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. 1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção previamente e por escrito a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direitos.
CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. Em complemente a CLÁUSULA 29 – CONCORRÊNCIA DE APÓLICE das Condições Contratuais, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato será constituído pela soma das seguintes parcelas: nesta última hipótese com a anuência expressa, por escrito, das Seguradoras envolvidas.
CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. Caso o segurado possua mais de uma apólice nesta ou em outra seguradora, garantindo as despesas com o reembolso do Funeral e a soma dos limites de indenização das apólices concorrentes seja superior ao valor da despesa, a responsabilidade desta Seguradora será igual à importância obtida pelo rateio do total de gastos efetuados, entre todas as apólices vigentes na data do sinistro, sendo o rateio proporcional ao limite segurado garantido por cada uma das Apólices concorrentes.
CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. 7.1. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro deverá comunicar sua intenção previamente por escrito à seguradora, sob pena de perda de direito.
CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. 25.1. Para seguros de Responsabilidade Civil:
CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades seguradoras envolvidas, SOB PENA DE PERDA DE DIREITO. O prejuízo total relativo a qualquer Sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. 28.1. Quando existirem outros seguros garantindo os mesmos riscos aqui previstos, durante o período de VIGÊNCIA DO SEGURO, o TOMADOR, as SOCIEDADES ou quaisquer PESSOAS SEGURADAS deverá fornecer imediatamente à SEGURADORA cópia de todas as referidas apólices. Se o TOMADOR, as SOCIEDADES ou quaisquer PESSOAS SEGURADAS pretender, na VIGÊNCIA DO SEGURO, obter novo seguro sobre os mesmos riscos, deverá comunicar a sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.
CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. 8.1. Nos termos da Cláusula 27 das Condições Gerais, tendo em vista a função indenizatória da presente Xxxxxxxxx, caberá ao Segurado informar no momento da contratação se possui outro seguro com cobertura para os mesmos riscos, sob pena de perda do direito à Cobertura.
CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. 24.1. O Segurado que, na vigência do contrao, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.
CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. 5.1. Em complemente a CLÁUSULA 29 – CONCORRÊNCIA DE APÓLICE das Condições Gerais do Seguro Multirrisco Rural, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato será constituído pela soma das seguintes parcelas: Despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e