MARCAÇÃO DE PONTO. Por exercerem cargos de confiança, aos encarregados de serviço, aos outros encarregados, coordenadores, gerentes, assessores, ou outros a critérios do empregador não se aplica o regime de duração de trabalho e controle de jornada de trabalho (registro de ponto), conforme disposto no art. 62, da CLT.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
MARCAÇÃO DE PONTO. Por exercerem cargos de confiança, aos encarregados de serviçoobras, aos outros encarregados, coordenadores, gerentes, assessores, ou outros a critérios do empregador não se aplica o regime de duração de trabalho e controle de jornada de trabalho (registro de ponto), conforme disposto no art. 62, da CLT.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho