DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA Cláusulas Exemplificativas

DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.
DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias da expedição da mesma.
DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 8.1. Será entregue á contratada a AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO para a devida entrega dos itens adjudicados poderá ser com antecedência de até 05 dias de prazo devendo a contratada se programar para a entrega dos no dia agendado pelo Município de Santo Antônio do Leverger/MT representado pela PREFEITURA MUNICIPAL. 8.2. A cada fornecimento ou período, o órgão gerenciador providenciará a expedição da ordem de fornecimento e notificará a empresa para proceder a entregar dos itens. 8.2.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por faz – símile ou e-mail, conforme informações constantes na proposta. 8.2.2. Caso a notificação ocorra diretamente na sede da empresa, a mesma poderá ser acompanhada da ordem de fornecimento. 8.2.3. Recebida a notificação, a empresa terá 03 (três) dias úteis para retirada da ordem de fornecimento. 8.2.4. A retirada da ordem de fornecimento somente poderá ser efetuada por preposto ou representante da empresa acompanhado de documento idôneo que comprove essa situação, bem como, do respectivo documento de identificação. 8.2.5. Se a empresa com preço registrado em primeiro lugar não retirar ou se recusar a receber a ordem de fornecimento, sem justificativa plausível e aceita pelo órgão gerenciador, este convocará a empresa com preço registrado em segundo lugar para efetuar o fornecimento nas condições próximas do primeiro colocado, e assim por diante.
DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de 05 (cinco) dias da expedição da mesma.
DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 3.1. O material deve ser entregue, no máximo, até 15 (quinze) dias úteis após a Ordem de Fornecimento ter sito recebida pela Contratada e a entrega deve ser feita conforme cronograma do Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Educação do Município de Marituba, localizado na Rua Jovelina Morgado, s/nº, Bairro: Novo, CEP: 67.200-000, Marituba/PA, em dias úteis, previamente, informado pela Coordenação de Apoio Operacional e Logístico no horário das 08 às 12 horas. 3.2. A entrega dos materiais será de maneira parcelada e à Secretaria Municipal de Educação - SEMED considera oportuno e conveniente à entrega a partir do momento de sua solicitação; 3.3. Os materiais fornecidos deverão conter especificações detalhadas, constando dados de identificação do produto, marca do fabricante, dimensões, composição, data de fabricação, prazo de validade e demais referências que permitam perfeita análise e aceitação. Os materiais deverão ter registro no órgão fiscalizador competente. 3.4. Os materiais serão recebidos e analisados pelo setor solicitante, que poderão diligenciar junto à Contratada visando ao esclarecimento das especificações e qualidade dos produtos oferecidos;
DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 3.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação.
DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 8.1. O fornecedor deverá entregar o objeto em até 10 (Dez) dias após a entrega da NAD (Nota de Autorização de Despesa) no local indicado. 8.2. A cada fornecimento ou período, o órgão gerenciador ou aderente da ARP providenciará a expedição da solicitação de empenho ou documento similar e notificará a empresa para proceder a retirada do mesmo. 8.2.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fac-símile ou e-mail, conforme informações constantes na proposta. 8.2.2. Caso a notificação ocorra diretamente na sede da empresa, a mesma poderá ser acompanhada da Solicitação de Empenho/ordem de fornecimento. 8.3. Recebida a notificação, a empresa terá 02 (dois) dias úteis para retirada da Solicitação de Empenho/ordem de fornecimento. 8.4. A retirada da Solicitação de Empenho/ordem de fornecimento somente poderá ser efetuada por preposto ou representante da empresa acompanhado de documento idôneo que comprove essa situação, bem como, do respectivo documento de identificação. 8.5. Se a empresa com preço registrado em primeiro lugar não retirar ou se recusar a receber a Solicitação de Empenho/ordem de fornecimento, sem justificativa plausível e aceita pelo órgão gerenciador, este convocará a empresa com preço registrado em segundo lugar para efetuar o fornecimento nas condições próximas do primeiro colocado, e assim por diante. 8.6. Os materiais deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Novo Mundo, na respectiva Secretaria de saúde que fizerem a solicitação dos produtos conforme a requisição ou ordem de retirada ou onde o Fiscal do Contrato determinar. 8.7. Os materiais serão recebidos provisoriamente para verificação de conformidade da quantidade e da qualidade; 8.8. O recebimento definitivo dar-se-á se verificado que a empresa apresentou os produtos conforme especificações apresentadas no Termo de Referência; 8.8.1. Em se verificando problemas na entrega dos materiais, a empresa será informada para corrigi- los, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo. 8.9. Os materiais, a cada aquisição, deverão ser executados de uma só vez no local indicado na NAD, todavia, na hipótese de ocorrência de fato superveniente à data de apresentação da proposta, ensejador da aplicação da Teoria da Imprevisão, devidamente comprovado e aceito pela Administração, a execução da entrega dos materiais poderão ser fracionada e/ou prorrogada. 8.10. Os materiais adquiridos deverão ser entregues em condições de uso, obrigan...
DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 3.1. O material deve ser entregue, no máximo, até 10 (dez) dias corridos após a Ordem de Fornecimento ter sito recebida pela Contratada e a entrega deverá ser feita no Almoxarifado Central do Município de SANTA BÁRBARA DO PARÁ em dias úteis, previamente informado; 3.2. A entrega dos materiais será de maneira parcelada e o Município de SANTA BÁRBARA DO PARÁ considera oportuno e conveniente à entrega a partir do momento de sua solicitação; 3.3. Os materiais fornecidos deverão conter especificações detalhadas, constando dados de identificação do produto, marca do fabricante, dimensões, composição, data de fabricação, prazo de validade e demais referências que permitam perfeita análise e aceitação. Os materiais deverão ter registro no órgão fiscalizador competente; 3.4. Os materiais serão recebidos e analisados pelo setor solicitante, que poderão diligenciar junto à (s) Contratada (s) visando ao esclarecimento das especificações e qualidade dos produtos oferecidos.
DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 3.1 O licitante vencedor deverá entregar os produtos, conforme especificado em cada item, no Almoxarifado do SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, localizada na rua ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, S/N, bairro novo; CEP 67200-000 - Marituba/PA, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Coordenadoria de Compras da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, os quais deverão ser entregues no horário de 8:00hs as 12:00hs de 2ª a 6ª feira e ou no caso de eventos que corram nos dias de feriados e finais de semana com o horário que atenda a necessidade da respectiva programação. 3.2 A aquisição dos gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para a alimentação escolar se dará de forma fracionada; 3.3 O prazo de entrega de no máximo 72 (setenta e duas) horas a contar da autorização da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, para o fornecimento dos gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para a alimentação escolar; 3.4 A entrega dos gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para a alimentação escolar será de maneira parcelada, a critério do contratante; a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA considera oportuno e conveniente à entrega a partir do momento de sua solicitação; 3.5 O licitante está condicionado a fornecer os gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para a alimentação escolar, em conforme as especificações no anexo I do edital conforme as solicitações da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA; 3.6 o licitante é responsável pela qualidade do produto, de modo que, caso seja constatado na entrega, produtos que não atendas as especificações contidas no edital e no termo de referência, deverá o fornecedor efetuar a substituição; 3.7 o recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. I ‑ Em cada fornecimento, o prazo de entrega do produto será o constante dos anexos desta, e será contado a partir da Ordem de Fornecimento.