DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA Cláusulas Exemplificativas

DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.
DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias da expedição da mesma.
DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 8.1. O fornecedor deverá entregar o objeto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da Solicitação de Empenho ou documento similar. 8.2. A cada fornecimento, o órgão participante da ARP providenciará a expedição da solicitação de empenho e, notificará a empresa para proceder a retirada da mesma. 8.2.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fac- símile ou e-mail, conforme informações constantes na proposta. 8.2.2. Caso a notificação ocorra diretamente na sede da empresa, a mesma poderá ser acompanhada da Solicitação de Empenho. 8.3. Recebida a notificação, a empresa terá 03(três) dias úteis para retirada da Solicitação de Empenho. 8.4. A retirada da Solicitação de Empenho somente poderá ser efetuada por preposto ou representante da empresa acompanhado de documento idôneo que comprove essa situação, bem como do respectivo documento de identificação. 8.5. O objeto desta contratação será avaliado na sua qualidade conforme a descrição do item 6 do presente Termo de Referência pela Coordenadoria de T.I. 8.6. A disponibilidade dos produtos para download deverá ser informada no e-mail da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, Os demais materiais e documentos físicos deverão ser entregues no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, situado no Complexo Político e Administrativo S/N, XXX 00000-000, Caixa Postal 1071, Cuiabá-MT, Coordenadoria de Tecnologia da Informação, Departamento de Suporte, das 08h às 18h, onde serão conferidos. 8.7. Cada um dos softwares descritos deverá ser disponibilizado para download via internet por meio de usuário e senha de acesso ao site do fabricante, tanto nas versões mais atuais, quanto nas anteriores. 8.8. A Microsoft/Empresa emitirá um extrato atual com todas as licenças antes da entrega dos novos produtos licenciados a este Poder Judiciário, contendo: produto 8.9. O recebimento do objeto solicitado observará o seguinte procedimento: 8.9.1. A Nota Fiscal deve ser entregue, obrigatoriamente, junto com o objeto, constando nela a razão social completa, o número no CNPJ de acordo com o documento cadastral, o nome e o número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta-corrente da Fornecedora; 8.9.2. recebimento provisório" de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea "a", da Lei n.° 8.666/1993; 8.9.3. “recebimento definitivo", no prazo de cinco dias úteis, após o "recebimento provisório", conforme preceitua o art. 73, II, a...
DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de 05 (cinco) dias da expedição da mesma.
DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 8.1. Será entregue á contratada a AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO para a devida entrega dos itens adjudicados poderá ser com antecedência de até 05 dias de prazo devendo a contratada se programar para a entrega dos no dia agendado pelo Município de Santo Antônio do Leverger/MT representado pela PREFEITURA MUNICIPAL. 8.2. A cada fornecimento ou período, o órgão gerenciador providenciará a expedição da ordem de fornecimento e notificará a empresa para proceder a entregar dos itens. 8.2.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por faz – símile ou e-mail, conforme informações constantes na proposta. 8.2.2. Caso a notificação ocorra diretamente na sede da empresa, a mesma poderá ser acompanhada da ordem de fornecimento. 8.2.3. Recebida a notificação, a empresa terá 03 (três) dias úteis para retirada da ordem de fornecimento. 8.2.4. A retirada da ordem de fornecimento somente poderá ser efetuada por preposto ou representante da empresa acompanhado de documento idôneo que comprove essa situação, bem como, do respectivo documento de identificação. 8.2.5. Se a empresa com preço registrado em primeiro lugar não retirar ou se recusar a receber a ordem de fornecimento, sem justificativa plausível e aceita pelo órgão gerenciador, este convocará a empresa com preço registrado em segundo lugar para efetuar o fornecimento nas condições próximas do primeiro colocado, e assim por diante.
DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 3.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação.
DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 3.1. O material deve ser entregue, no máximo, até 15 (quinze) dias úteis após a Ordem de Fornecimento ter sito recebida pela Contratada e a entrega deve ser feita conforme cronograma do Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Educação do Município de Marituba, localizado na Rua Jovelina Morgado, s/nº, Bairro: Novo, CEP: 67.200-000, Marituba/PA, em dias úteis, previamente, informado pela Coordenação de Apoio Operacional e Logístico no horário das 08 às 12 horas. 3.2. A entrega dos materiais será de maneira parcelada e à Secretaria Municipal de Educação - SEMED considera oportuno e conveniente à entrega a partir do momento de sua solicitação; 3.3. Os materiais fornecidos deverão conter especificações detalhadas, constando dados de identificação do produto, marca do fabricante, dimensões, composição, data de fabricação, prazo de validade e demais referências que permitam perfeita análise e aceitação. Os materiais deverão ter registro no órgão fiscalizador competente. 3.4. Os materiais serão recebidos e analisados pelo setor solicitante, que poderão diligenciar junto à Contratada visando ao esclarecimento das especificações e qualidade dos produtos oferecidos;
DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 3.1. O material deve ser entregue, no máximo, até 10 (dez) dias corridos após a Ordem de Fornecimento ter sito recebida pela Contratada e a entrega deverá ser feita no Almoxarifado Central do Município de SANTA BÁRBARA DO PARÁ em dias úteis, previamente informado; 3.2. A entrega dos materiais será de maneira parcelada e o Município de SANTA BÁRBARA DO PARÁ considera oportuno e conveniente à entrega a partir do momento de sua solicitação; 3.3. Os materiais fornecidos deverão conter especificações detalhadas, constando dados de identificação do produto, marca do fabricante, dimensões, composição, data de fabricação, prazo de validade e demais referências que permitam perfeita análise e aceitação. Os materiais deverão ter registro no órgão fiscalizador competente; 3.4. Os materiais serão recebidos e analisados pelo setor solicitante, que poderão diligenciar junto à (s) Contratada (s) visando ao esclarecimento das especificações e qualidade dos produtos oferecidos.
DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 3.1 Os licitantes deverão realizar a entrega dos gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedorismo Rural, de acordo com o cronograma fornecido pelo Departamento de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação, a qual formulará periodicamente através do envio da Ordem de Fornecimento dos Produtos, devendo ser assinada pelo responsável da Coordenadoria de Compras da Secretaria Municipal de Educação, identificado por meio de carimbo e assinatura, a atual deverá se identificar tendo a proponente o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento da solicitação, para entregar o produto no local indicado obedecendo os respectivos horários das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00min de 2ª a 6ª feira e ou no caso de feriados e finais de semana com o horário que atenda às necessidades do respectivo Departamento de Alimentação Escolar, sendo previamente informado pela Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA. 3.2 O (s) licitante(s) vencedor(es) deverá entregar dos gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedorismo Rural, conforme especificações de cada item, no Deposito Central de Merenda Escolar do Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA, localizada na rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, S/N, bairro novo; CEP 67200-000 - Marituba/PA 3.3 A aquisição gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar Rural e/ou dos Empreendedores Familiar Rurais ou suas organizações, para atender os alunos matriculados na rede municipal de Ensino da Educação Infantil, Educação Especial, Educação Pré-Escolar, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e do Programa Mais Educação de acordo com as necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA, conforme as especificações no ANEXO I Termo de Referência. 3.4 A entrega dos gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedorismo Rural, deverão ser transportados de forma adequadas e em condições corretas de acondicionamento, temperatura, embalagem e demais exigências previstas e necessárias de proteção contra contaminação e deterioração dos gêneros alimentícios, considerando os dispositivos da Lei nº 11.947/2009 de 16/07/2009 e na Resolução FNDE/CD nº 26 de 17/06/2013 e Resolução FNDE/CD nº 04/2015 e demais normas que regem o Programa nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no que couber, no sentido de garantir a Segurança Alimentar e Nutricional dos Beneficiários. 3.5 O (s) licitante (s) vencedor (es) dos gêneros alime...
DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. I ‑ Em cada fornecimento, o prazo de entrega do produto será o constante dos anexos desta, e será contado a partir da Ordem de Fornecimento.