MARCAÇÃO DE PONTO. A jornada de trabalho será controlada por folha, livro ou cartão de ponto, ou ainda por outras formas de registros mecânicos ou eletrônicos, nos termos da Portaria MTE n° 1.510, de 21 de agosto de 2009.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
MARCAÇÃO DE PONTO. A jornada de trabalho será controlada por folha, livro ou cartão de ponto, ou ainda por outras formas de registros mecânicos ou eletrônicos, nos termos da Portaria MTE n° 1.510, de 21 de agosto de 2009, ou Portaria nº 373, de 25 de fevereiro de 2011.
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