Materiais do Grupo 05 – Cordões e extensões ópticas Cláusulas Exemplificativas

Materiais do Grupo 05 – Cordões e extensões ópticas. 6.1.1 Os cordões ópticos devem ser homologados pela Anatel, atendendo à Norma para Certificação e Homologação de Cabos para Fibras Ópticas, aprovada pela Resolução 299, de 20 de junho de 2002;

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