Material De Escritório Cláusulas Exemplificativas

Material De Escritório. ⏵ 10 grampeadores ⏵ 04 calculadoras ⏵ 05 resmas de papel A4 – 500 folhas ⏵ 01 toner extra ⏵ 25 canetas vermelhas ⏵ 02 caixas de grampo extra ⏵ 02 rolos de fita crepe ⏵ 01 sineta ⏵ 03 cronômetros ⏵ 02 bandeiras verdes e 02 bandeiras vermelhas ⏵ Papeletas/Formulários de Dificuldade, Execução, Juiz de Linha, Juiz Coordenador, Cronometrista dependendo do numero de participantes inscritos ⏵ Objetos para ornamentação PESSOAL DE APOIO ⏵ 01 Diretor de Competição ⏵ 01 Diretor de Arbitragem ⏵ 16 Árbitros nacionais e/ou internacionais para compor 2 Bancas de Arbitragem.** ⏵ 02 Juízes de Linha (árbitros estaduais) ⏵ 02 Cronometristas (árbitros estaduais) ⏵ 02 Auxiliares (voluntários) ⏵ 02 Auxiliares na mesa de som (voluntários) ⏵ 01 Secretário (Mesário) (computador) ⏵ 01 Auxiliar de Digitação (digitar no painel das notas) ⏵ 01 Operador de som ⏵ 01 Operador de vídeo ⏵ 01 Operador no microfone ⏵ 04 Estafetas (voluntários) ⏵ 01 Voluntário responsável pelos aparelhos reservas ⏵ 02 Voluntários responsáveis pela entrada e saída das ginastas.
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  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO Não há necessidade de atestados ou certificados.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA: