OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO Cláusulas Exemplificativas

OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO. R$$ 654.371,52 (seiscentos e cinquenta e quatro mil trezentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos)
OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO. R$ 2.700,00 R$ 1.350,00 R$ 12.150,00
OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO. A contratação está embasada no Plano das Contratações (PCA) do Exercício de 2023 através da Portaria CRCPA n.º 298/2022 e no Plano de Trabalho/Orçamento do Exercício de 2022 através da Resolução CRCPA n.º 496/2022, bem como, está em conformidade com o Planejamento Estratégico do CRCPA, que visa “assegurar a adequada infraestrutura e suporte logístico as necessidades do Sistema CFC/CRCs”.
OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO. O pagamento será realizado após a entrega do objeto e sua respectiva nota fiscal e serão pagas por ordem cronológica, mediante Ordem de Compra e Nota Fiscal em nome do Município de São Pedro das Missões/RS. (Na nota fiscal obrigatoriamente deverá constar: a modalidade de licitação, o número do contrato ou Ata e número da ordem de compras).
OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO. Pago a FBS SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA - ME, liquidação do empenho 2679, TRANSFERÊNCIA EM CONTA, REF. AQUISIÇÃO DE UM SUPORTE DE TELEVISOR PARA A SECCIONAL DE PONTA GROSSA. 2794 4837 PACS 098/2017 10/11/2017 FBS SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA - ME 1.379,00 P 1.379,00 Nota Fiscal 1847 6.2.2.1.1.02.01.03.006 - Mobiliário em Geral e Utensílios de Xxxxxxxxxx Pago a FBS SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA - ME, liquidação do empenho 2794, TRANSFERÊNCIA EM CONTA , Nota Fiscal 1847 REF. AQUISIÇÃO DE TELEVISOR SMART TV LED 32 PHILIPS 32PHG5201 HD CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO WI-FI 1 USB 3 HDMI, PARA A SECCIONAL DE PONTA GROSSA, CONFORME PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE COMPRA E SERVIÇO Nº 098/2017.
OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO. Pago a ALBATROS PERSONALIZACAO DE TAPETES LTDA - EPP, liquidação do empenho 2185, TRANSFERÊNCIA EM CONTA, Nota Fiscal 28017 REF. AQUISIÇÃO DE 03 TAPETES PERSONALIZADOS PINTADOS EM VINIL PARA RECEPÇÃO, COPA E SANITÁRIOS DA SEDE DO CRF-PR, CONFORME PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE COMPRA E SERVIÇOS Nº 081/2017. 1828 5170 194 27/11/2017 BANCO DO BRASIL 86,40 P 86,40
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  • DOS MATERIAIS 13.1 - Todos os materiais, salvo o disposto em contrário pela SESMOB, serão fornecidos pela CONTRATADA. 13.2 - Todos os materiais a empregar nas obras serão novos, comprovadamente de primeira qualidade e satisfarão rigorosamente às condições estipuladas nestas Especificações e Projetos. 13.3 - A CONTRATADA só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo, através de amostra, ao exame e aprovação da FISCALIZAÇÃO, a quem caberá impugnar o seu emprego, quando em desacordo com as Especificações. 13.4 - Cada lote ou partida de material deverá, além de outras averiguações, ser comparado com a respectiva amostra, previamente aprovada. 13.5 - As amostras de materiais aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, depois de convenientemente autenticadas por esta e pela CONTRATADA, serão cuidadosamente conservadas no canteiro da obra até o fim dos trabalhos, de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência aos materiais fornecidos ou já empregados. 13.6 - Obriga-se a CONTRATADA a retirar do recinto das obras os materiais porventura impugnados pela FISCALIZAÇÃO, dentro de 72 horas, a contar da Ordem de Serviço atinente ao assunto, sendo expressamente proibido manter no recinto das obras quaisquer materiais que não satisfaçam a estas Especificações e Projetos. 13.7 - Os produtos, materiais, marcas e tipos mencionados neste Caderno de Encargos e no Projeto Arquitetônico caracterizam, apenas, fabricantes ou fornecedores que informam atender as exigências da especificação e qualidade pretendida pela secretaria municipal, sendo que se admitirá o emprego de análogos mediante solicitação prévia da CONTRATADA - por escrito, acompanhado pelo laudo sobre equivalência do IPT- à FISCALIZAÇÃO, que baseará sua decisão nos critérios de analogia constantes do presente caderno de encargos (Item 02 a seguir). 13.8 - Nas Especificações e Projetos, a identificação de materiais ou equipamentos por de terminada marca implica, apenas, a caracterização de uma analogia, ficando a distinção entre equivalência e semelhança subordinada aos critérios de analogia deste caderno de encargos. 13.9 - A consulta sobre analogia envolvendo equivalência ou semelhança será efetuada em tempo oportuno pela SEMOB, não admitindo o PROPRIETÁRIO, em nenhuma hipótese, que dita consulta sirva para justificar o não cumprimento dos prazos estabelecidos na documentação contratual.

  • Recursos Materiais Os insumos médico-hospitalares, medicamentos, material de escritório e materiais diversos, além da locação de equipamentos médico-hospitalares, caso necessários para o atendimento especializado, serão de responsabilidade da Conveniada.

  • DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 6.1 - O prazo de execução entrega e instalação do materiais é de até 10(dez) dias úteis, e terá vigência da assinatura até 30/04/23, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94. 6.2 - O início deve se dar em 5 (cinco) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço/Autorização de Compra. 6.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 6.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente. 6.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.

  • DA ORIGEM DOS RECURSOS 5.1 – A despesa decorrente do presente Contrato correrá a conta do item orçamentário:

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • ORIGEM DOS RECURSOS As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados com base no Edital do Pregão Presencial Nº. , correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente a saber:

  • PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS O Plano de cargos e salários registrado no Ministério do Trabalho e Emprego e publicado no Diário Oficial da União no dia 01/04/2011 terá seus valores reajustados pelo índice negociado neste acordo, e o Sindicato profissional terá conhecimento e participará de sua revisão, quando houver.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.