MINUTOS DE TOLERÂNCIA. É facultado à Empresa não computar na jornada de trabalho dos empregados, os minutos que antecedem e/ou sucedem o horário de entrada e saída de trabalho, desde que não seja superior a 10 (dez) minutos na entrada e a 10 (dez) minutos na saída.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
MINUTOS DE TOLERÂNCIA. É facultado à Empresa não computar na jornada de trabalho dos empregados, os minutos que antecedem e/ou sucedem o horário de entrada e saída de trabalho, desde que não seja superior a 10 5 (dezcinco) minutos na entrada e a 10 5 (dezcinco) minutos na saída.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho