Movimentos de Conta - Informação. 21.1. Quando expressamente solicitado pelos Clientes, o BANCO MONTEPIO obriga-se a disponibilizar gratuita e mensalmente um extrato integrado em suporte papel ou noutro suporte duradouro, do qual constará um somatório da posição das famílias de produtos detidos pelos Clientes, designadamente a relação de todos os movimentos a débito ou a crédito realizados pelos Clientes nas suas contas D.O. exceto se, no mês em causa, não tenham ocorrido alterações nos referidos produtos; movimentos a crédito corresponderão às entradas de fundos para crédito na conta D.O., constituindo, as saídas de fundos da conta D.O., movimentos a débito. 21.2. Ainda assim, o BANCO MONTEPIO obriga-se a disponibilizar este tipo de informação pelo menos uma vez por ano. 21.3. Se expressamente solicitado pelo Cliente, a informação referida nas alíneas anteriores, será efetuada em suporte papel. 21.4. O Cliente tem o direito de obter retificação por parte do BANCO MONTEPIO se, após ter tomado conhecimento de uma operação de pagamento não autorizada ou incorretamente executada suscetível de originar uma reclamação, comunicar o facto ao BANCO MONTEPIO sem atraso injustificado e dentro de um prazo nunca superior a 13 (treze) meses a contar da data do débito. 21.5. O Cliente tem, ainda, o direito a apresentar o pedido de reembolso, de uma operação de pagamento ainda que por si autorizada, iniciada pelo beneficiário ou através deste, durante um prazo de 8 (oito) semanas a contar da data em que os fundos tenham sido debitados, desde que a autorização não especifique o montante exato da operação de pagamento no momento em que a autorização foi concedida; e o montante da operação de pagamento exceda o montante que o Cliente poderia razoavelmente esperar com base no seu perfil de despesas anterior.
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