Common use of Múltiplos de Reembolso Clause in Contracts

Múltiplos de Reembolso. são os coeficientes a serem aplicados sobre a quantidade de US/CH apresentadas no item A – Cobertura Odontológica para obtenção do valor, em moeda corrente nacional, de reembolso das despesas odontológicas e efetivamente pagas pelo beneficiário Titular e/ou seus dependentes, de acordo com os cálculos acima descritos, quando o contrato assim dispuser. 9.5.1. O valor do reembolso das despesas médico-hospitalares será obtido pela aplicação do múltiplo do Plano sobre o valor unitário do procedimento previsto na Tabela e não será, sob nenhuma hipótese, superior ao valor efetivamente pago pelo beneficiário para as respectivas despesas.

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Samples: Plano De Saúde Odontológico, Plano De Saúde Odontológico, Plano De Saúde Odontológico

Múltiplos de Reembolso. são os coeficientes a serem aplicados sobre a quantidade de US/CH apresentadas no item A – Cobertura Odontológica para obtenção do valor, em moeda corrente nacional, de reembolso das despesas odontológicas e efetivamente pagas pelo beneficiário Titular e/ou seus dependentes, de acordo com os cálculos acima descritos, quando o contrato assim dispuser. 9.5.1. O valor do reembolso das despesas médico-hospitalares será obtido pela aplicação do múltiplo do Plano sobre o valor unitário do procedimento previsto na Tabela e não será, sob nenhuma hipótese, superior ao valor efetivamente pago pelo beneficiário para as respectivas despesas. 9.5.2. Os valores utilizados para reembolso das despesas não serão inferiores aos praticados na rede credenciada.

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Samples: Plano De Saúde Odontológico, Contrato De Plano De Saúde Odontológico, Plano De Saúde Odontológico

Múltiplos de Reembolso. são os coeficientes a serem aplicados sobre a quantidade de US/CH apresentadas no item A – Cobertura Odontológica Odontológica, para obtenção do valor, em moeda corrente nacional, de reembolso das despesas odontológicas e efetivamente pagas pelo beneficiário Titular e/ou seus dependentes, de acordo com os cálculos acima descritos, quando o contrato assim dispuser. 9.5.1. O valor do reembolso das despesas médico-hospitalares será obtido pela aplicação do múltiplo do Plano sobre o valor unitário do procedimento previsto na Tabela e não será, sob nenhuma hipótese, superior ao valor efetivamente pago pelo beneficiário para as respectivas despesas. 9.5.2. Os valores utilizados para reembolso das despesas não serão inferiores aos praticados na rede credenciada.

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Samples: Plano De Saúde Odontológico, Contrato De Plano De Saúde Odontológico