DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. Caberá Órgão Gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços. 12.2. O Órgão Gerenciador realizará pesquisa periódica para comprovar a manutenção da vantagem da Ata de Registro de Preços. (art. 9º, XI, Decreto nº 7.892/2013). 12.3. Quando do gerenciamento da Ata de Registro de Preços, será a Prefeitura Municipal de Benevides, conforme art. 5º do Decreto nº 7.892/2013: a) Conduzirá eventuais renegociações dos preços registrados;
DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.1. Caberá a Prefeitura Municipal de Benevides/PA e/ou Secretaria Municipal de Admi- nistração, órgão gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, respeitando, ainda, as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, anexo deste Edital.
DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 5.1. O gerenciamento desta Ata caberá à SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, por meio da Coordenadoria de Autorizações e Registro de Preços, no seu aspecto operacional e à Unidade Setorial da Procuradoria Geral do Estado, nas questões legais, competindo-lhes, ainda: I) Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados; II) Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento da Ata de acordo com as condições ajustadas no Edital e anexos; III) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes de descumprimento da Ata de Registro de Preços; IV) Autorizar a adesão de Órgãos e Entidades não participantes deste Registro de Preços; V) Promover a publicação desta Ata, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO; VI) Arquivar a Ata de Registro de Preços em pasta própria e disponibilizá-la em meio eletrônico. 5.2. Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços.
DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 6.1 – O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá ao Departamento de Compras, competindo-lhe: a) efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações do material registrado;
DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 6.1 O gerenciamento desta Ata caberá a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, competindo-lhe, ainda: a) Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1 - O gerenciamento desta Ata caberá ao Consórcio Público da Região Noroeste – CIM NOROESTE.
DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.
DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 7.1. O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, competindo- lhe: 7.2. Notificar a empresa registrada, via e-mail ou telefone, para a entrega do pedido, após a emissão da nota de empenho, informado as quantidades a serem entregues; 7.3. Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no Edital da licitação e na presente Ata.
DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, será o órgão responsável pelos atos de administração, controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços, conforme Decreto Estadual nº. 18.340 de 06/11/2013.
DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1. O gerenciamento desta Ata caberá à Administração e Gestão (Logística) da ICISMEP.