DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. Caberá Órgão Gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços.
DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.1. Caberá a Prefeitura Municipal de Benevides/PA e/ou Secretaria Municipal de Admi- nistração, órgão gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, respeitando, ainda, as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, anexo deste Edital.
DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 6.1 O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá ao Departamento de Compras, competindo-lhe:
DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 6.1 O gerenciamento desta Ata caberá a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, competindo-lhe, ainda:
DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1 - O gerenciamento desta Ata caberá ao Consórcio Público da Região Noroeste – CIM NOROESTE.
DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.
DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 7.1. O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, competindo- lhe:
DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 5.1. O gerenciamento desta Ata caberá à SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, por meio da Coordenadoria de Autorizações e Registro de Preços, no seu aspecto operacional e à Unidade Setorial da Procuradoria Geral do Estado, nas questões legais, competindo-lhes, ainda:
DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.1. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, será o órgão responsável pelos atos de administração, controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços, conforme Decreto Estadual nº. 18.340 de 06/11/2013.
DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1. O gerenciamento desta Ata caberá à Administração e Gestão (Logística) da ICISMEP.