NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS. Conforme previsto no Art. 7º, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, no Art. 3º da Lei nº 10.101/2000 e no Art. 28 da Lei nº 8.212/1991, os pagamentos estabelecidos no presente Acordo não substituem ou complementam a remuneração devida a qualquer empregado, nem constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS. Conforme previsto no Artart. 7º, inciso XI, XI da Constituição Federal de 1988Federal, no Artart. 3º da Lei nº 10.101/2000 e no Artart. 28 28º da Lei nº 8.212/1991, os pagamentos estabelecidos no presente Acordo acordo não substituem ou complementam a remuneração devida a qualquer empregado, nem constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, não se lhe lhes aplicando o princípio da habitualidade.
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Samples: Collective Labor Agreement
NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS. 7.1 Conforme previsto no Artart. 7º, inciso XI, XI da Constituição Federal de 1988Federal, no Artart. 3º da Lei nº 10.101/2000 e no Artart. 28 da Lei nº 8.212/1991, os pagamentos estabelecidos no presente Acordo acordo não substituem ou complementam a remuneração devida a qualquer empregado, nem constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, não se lhe lhes aplicando o princípio da habitualidade.
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