OBJETO DA COBERTURA Cláusulas Exemplificativas

OBJETO DA COBERTURA. 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica; 1.2 Esta Cobertura Adicional não pode ser concedida sem a contratação da Cobertura de Equipamentos.
OBJETO DA COBERTURA. 1. A presente Condição Especial garante, até ao limite do capital seguro, a reparação dos danos decorrentes de lesões corporais ou morte, sofridas pelo condutor seguro em consequência de acidente de viação do qual o mesmo seja considerado responsável. 2. Em caso de corresponsabilidade no sinistro, as prestações previstas na presente Condição Especial serão pagas na proporção do grau de responsabilidade que seja imputável ao condutor/Xxxxxx Xxxxxx, conforme decisão final do Segurador. 3. As prestações garantidas ao abrigo da presente Condição Especial, não são cumuláveis com quaisquer indemnizações que sejam devidas para ressarcir o mesmo dano, em cumprimento do dever legal ou contratual de reparar os danos decorrentes do mesmo sinistro, independentemente do fundamento e da natureza do ato de assunção ou de reconhecimento desse dever. 4. O disposto no número anterior aplica-se igualmente quando a responsabilidade pelo ressarcimento dos danos da Pessoa Segura seja imputável ao Fundo de Garantia Automóvel ou ao Fundo de Acidentes de Trabalho.
OBJETO DA COBERTURA. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente causados aos bens / interesses garantidos como consequência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves e impacto de veículos terrestres e fumaça.
OBJETO DA COBERTURA. Garante ao Segurado e a seus beneficiários com que ele resida e que tenham sido relacionados na apólice para tal fim, nos casos de lesões ocorridas decorrentes de acidente coberto pela apólice, até o limite do Capital Segurado contratado, o reembolso das despesas médicas e hospitalares, efetuadas pelo Segurado para seu tratamento, sob orientação médica, iniciado nos 30 (trinta) primeiros dias contados da data do acidente pessoal coberto.
OBJETO DA COBERTURA. No âmbito das Condições Gerais desta Apólice e das determinações destas Condições Particulares, está garantida ao Segurado a Indenização relativa às despesas que forem incorridas pelo fato de terem sido constatados ou suspeitados, em virtude de determinadas circunstâncias, defeitos nos Produtos Segurados comercializados e já entregues pelo Segurado, e que tornaram necessária a retirada deles do mercado, de modo a evitar a Ocorrência de Danos a Terceiros consumidores.
OBJETO DA COBERTURA. 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos causados aos bens / interesses garantidos em decorrência de terremoto, maremoto e tremor de terra, bem como por incêndio ou explosão decorrentes desses mesmos riscos.
OBJETO DA COBERTURA. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos havidos aos bens garantidos como conseqüência de tumultos (exceto danos resultantes de incêndio), greves e lock-out.
OBJETO DA COBERTURA. 1.1 Esta cobertura tem por objetivo garantir ao Segurado as despesas com aluguel e encargos se existirem (entendidos como tal IPTU e taxas condominiais, exceto multas e juros de mora) de um imóvel temporário, equivalente ao sinistrado que tiver de pagar a terceiros, ou que o prédio deixar de render, por período superior a 30 (trinta) dias quando em decorrência de: a) riscos cobertos e previstos no item 5.1 da Cláusula 5ª - Riscos Cobertos das Condições Gerais e nas Condições Específicas Adicionais contratadas;
OBJETO DA COBERTURA. 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens/interesses garantidos localizados na residência segurada que tenham sofrido danos ocasionados diretamente por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade estática descargas elétricas, inclusive a descarga elétrica decorrente de queda de raio fora do terreno ocupado pela residência que danifique bens eletroeletrônicos ou qualquer fenômeno de natureza elétrica, exceto quando a descarga elétrica por queda de raio ocorrer dentro do terreno ocupado pela residência objeto deste seguro, quando então a cobertura obedecerá às disposições previstas no item 5.1 das Condições Gerais deste seguro.
OBJETO DA COBERTURA. 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos prejuízos com a quebra de: a) vidros e vitrais comuns ou blindados