Common use of OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA E DA FIADORA Clause in Contracts

OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA E DA FIADORA. Sem prejuízo das demais obrigações assumidas nesta Escritura de Emissão e nos demais Documentos da Operação, a Emissora e a Fiadora (observado que em relação à Fiadora, as obrigações previstas nesta Cláusula vigorarão a partir da Data de Início da Fiança Corporativa até que haja o Completion Financeiro e/ou até o cumprimento da condição suspensiva da Cessão Fiduciária, o que ocorrer por último, nos termos desta Escritura de Emissão) estão adicionalmente obrigadas, conforme aplicável, a: Fornecer à Securitizadora: no prazo de até 90 (noventa) dias contados do encerramento do exercício social, cópia das demonstrações financeiras anuais consolidadas da Emissora e da Fiadora auditadas por auditor independente acompanhada (1) da demonstração do cálculo do ICSD preparado pela Emissora tendo por base as informações financeiras auditadas (aplicável somente após a ocorrência da Energização de todos os Empreendimentos Alvo); e (2) da declaração firmada pelos representantes legais da Emissora acerca da veracidade e ausência de vícios do ICSD (aplicável somente após a ocorrência da Energização), e (3) da declaração firmada pelos representantes legais da Emissora e da Fiadora (3.i) que permanecem válidas as disposições contidas nesta Escritura de Xxxxxxx, (3.ii) sobre a não ocorrência de qualquer dos Eventos de Vencimento Antecipado e inexistência de descumprimento de obrigações da Emissora, previstas nos Documentos da Operação, perante a Securitizadora, podendo a Securitizadora solicitar à Emissora eventuais esclarecimentos adicionais que se façam necessários; no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados do encerramento do mês antecedente, cópia das informações financeiras mensais da Emissora, preparadas pela Emissora, acompanhadas da memória de cálculo do ICSD elaborada pela Emissora, contendo as rubricas necessárias à verificação, conferência e validação do ICSD pela Securitizadora, podendo esta solicitar à Emissora todos os eventuais esclarecimentos adicionais que se façam necessários; no prazo de até 05 (cinco) Dias Úteis contados da data de ocorrência, informações a respeito da ocorrência de qualquer Evento de Vencimento Antecipado; no prazo de até 05 (cinco) Dias Úteis contados da data de recebimento, envio de cópia de qualquer correspondência ou notificação, judicial ou extrajudicial, recebida pela Emissora relacionada a um Evento de Vencimento Antecipado; no prazo de até 05 (cinco) Dias Úteis contados da data de ciência, informações a respeito da ocorrência de qualquer evento ou situação que cause um Efeito Adverso Relevante; no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de recebimento da respectiva solicitação, informações e/ou documentos que venham a ser solicitados pela Securitizadora, caso prazo específico não seja previsto em outros dispositivos desta Escritura; no prazo de até 15 (quinze) Dias Úteis contados da data de utilização de todos os Recursos Líquidos obtidos com a Emissão, declaração firmada por representantes legais da Emissora acerca da utilização dos recursos obtidos com a Emissão estritamente nos termos desta Escritura; e cumprir as determinações da CVM e da B3; cumprir, bem como fazer com que suas Partes Relacionadas cumpram, as Leis Anticorrupção; não realizar operações fora do seu objeto social; renovar a Fiança Bancária em até 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência da data de vencimento da Fiança Bancária, salvo se já tiver ocorrido a Energização de todos os Empreendimentos Alvo ou a Emissora tenha informações de que a Energização ocorrerá nesse período, neste caso, desde que já tenha sido implementada a Condição Suspensiva (conforme previsto no Contrato de Cessão Fiduciária de Recebíveis). não praticar atos em desacordo com seu estatuto social ou com os Documentos da Operação; cumprir as leis, regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos governamentais, autarquias ou instâncias judiciais aplicáveis ao exercício de suas atividades, exceto por aqueles questionados de boa-fé nas esferas administrativa e/ou judicial, desde que obtido respectivo efeito suspensivo ou desde que não causem um Efeito Adverso Relevante; manter e fazer com que as SPEs mantenham, sempre válidas, eficazes, em perfeita ordem e em pleno vigor, todas as licenças, concessões, autorizações, permissões e alvarás, inclusive ambientais aplicáveis aos Empreendimentos Alvo, de acordo com a fase em que se encontram, exceto por aquelas em processo tempestivo de renovação ou questionadas de boa-fé nas esferas administrativa e/ou judicial, desde que obtido respectivo efeito suspensivo ou desde que não causem um Efeito Adverso Relevante; manter sempre válidas, eficazes, em perfeita ordem e em pleno vigor todas as autorizações necessárias à celebração dos Documentos da Operação e ao cumprimento de todas as obrigações ali previstas, conforme aplicável; manter válidas e regulares as declarações e garantias apresentadas nos Documentos da Operação; realizar o recolhimento de todos os tributos ou contribuições que incidam ou venham a incidir sobre as Debêntures que sejam de responsabilidade da Emissora; notificar a Securitizadora sobre qualquer ato ou fato que possa causar interrupção ou suspensão das atividades da Emissora e/ou das Fiduciantes ou que possa afetar a capacidade de pagamento das Debêntures; convocar, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis, Assembleia Geral de Titulares de Debêntures para deliberar sobre qualquer das matérias que sejam do interesse da Debenturista; comparecer, por meio de seus representantes, às Assembleias Gerais de Debenturistas, sempre que solicitadas; sem prejuízo das demais obrigações previstas acima ou de outras obrigações expressamente previstas na regulamentação em vigor e nesta Escritura: (a) preparar demonstrações financeiras de encerramento de exercício e, se for o caso, demonstrações consolidadas, em conformidade com a Lei das Sociedades por Ações e com as regras emitidas pela CVM; (b) submeter suas demonstrações financeiras anuais a auditoria, por auditor registrado na CVM; (c) divulgar suas demonstrações financeiras, acompanhadas de notas explicativas e parecer dos auditores independentes, em sua página na rede mundial de computadores, dentro de 3 (três) meses contados do encerramento do exercício social, e manter tais documentos disponíveis na mesma página por um prazo de 3 (três) anos; e (d) observar as disposições da Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021, no tocante ao dever de sigilo e vedações à negociação; sempre que solicitado pela Securitizadora e/ou pelo Agente Fiduciário dos CRI, prestar esclarecimentos e enviar informações e documentos relacionados aos (a) Empreendimentos Alvo, incluindo informações sobre a obra, status da negociação fundiária, informações de natureza socioambiental, como cópias de estudos, laudos, relatórios, autorizações, licenças, alvarás, outorgas e suas renovações, suspensões, cancelamentos ou revogações relacionadas aos Empreendimentos Alvo, dentro de um prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis, contados da data da solicitação realizada por escrito, prazo este que poderá ser prorrogado por período adicional razoável e previamente acordado entre as partes, mediante solicitação escrita e justificada da Emissora ou, ainda, em prazo inferior, caso assim determinado por autoridade competente, e (b) Seguros; obter e manter válidas e vigentes, conforme aplicável, todas as licenças, autorizações, aprovações, alvarás e permissões legalmente exigidas para os Empreendimentos Alvo, de acordo com a fase em que se encontram, e cumprir tempestivamente todas as exigências que venham a ser formuladas pelos órgãos competentes, incluindo ANEEL, Ministério de Minas e Energia (“MME”) e Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS”), no que se refere a tais licenças, autorizações, aprovações, alvarás e permissões; cumprir toda a legislação ambiental vigente aplicável aos Empreendimentos Alvo, incluindo, mas não se limitando, a Política Nacional de Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, as Resoluções do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, exceto por questionamentos de boa-fé nas esferas administrativa e/ou judicial, bem como adotar, sempre que aplicável, as medidas e ações preventivas ou reparatórias destinadas a evitar e corrigir eventuais danos apurados; cumprir toda a legislação trabalhista, inclusive, ao não incentivo à prostituição e previdenciária as normas relativas à saúde e segurança ocupacional, inclusive quanto ao trabalho ilegal, análogo ao de escravo e/ou infantil, bem como normas correlatas, emanadas nas esferas federal, estadual e/ou municipal; somente utilizar os recursos oriundos desta Escritura de Emissão em atividades relativas aos Empreendimentos Alvo; responder por toda e qualquer demanda relacionada à posse dos Empreendimentos Alvo, aos Contratos dos Empreendimentos Alvo, aos Direitos Cedidos Fiduciariamente e/ou aos demais bens que compõem a Cessão Fiduciário de Recebíveis e/ou Alienação Fiduciária de Ações, de forma tempestiva e eficaz; providenciar o registro e o aperfeiçoamento da Cessão Fiduciária de Recebíveis e da Alienação Fiduciária de Ações, nos termos e prazos estabelecidos nos seus respectivos instrumentos; providenciar o registro dos Empreendimentos Alvo, em cada SPE, no respectivo ativo imobilizado, bem como a averbação da construção de cada Empreendimento Alvo na respectiva matrícula do imóvel, nos termos da cláusula 5.29 desta Escritura; informar a Securitizadora, dentro de até 10 (dez) Dias Úteis contados da assinatura do respectivo instrumento, a respeito de qualquer aditamento ou alteração nos Contratos dos Empreendimentos Alvo e/ou Seguros, exceto se: (a) tais alterações tenham sido previamente aprovadas pela Debenturista; ou (b) se as alterações forem necessárias para formalização de qualquer dos seguintes eventos (“Alterações Permitidas”): (1) características técnicas dos Empreendimentos Alvo, que sejam estritamente necessárias, atestado pelo EPcista, engenheiro responsável pela construção, mediante laudo assinado ao seu correto funcionamento e manutenção e desde que não haja qualquer alteração nas características de geração, redução do fluxo de recebíveis dos Empreendimentos Alvo, e/ou alteração de fornecedores; (2) mera nomeação de procuradores ou outorga de procurações no âmbito dos Contratos dos Empreendimentos Alvo e/ou dos Seguros, observado que a presente exceção não exclui ou limita a responsabilidade de a Emissora informar a Securitizadora, em conformidade com o disposto nesta Escritura e no Termo de Securitização, quando do efetivo exercício, pelos procuradores, dos poderes que lhes forem conferidos; (3) alteração, inclusão ou exclusão das pessoas responsáveis pela comunicação com o cliente; (4) alteração dos dados cadastrais e/ou de faturamento do cliente, desde que não haja substituição do cliente por qualquer terceiro (inclusive, sucessores ou cessionários); (5) procedimentos operacionais dos Empreendimentos Alvo ou necessários ao seu correto funcionamento e manutenção, desde que não haja qualquer alteração nas características de geração ou redução do fluxo de recebíveis dos Empreendimentos Alvo; (6) inclusão, exclusão ou troca de unidades consumidoras beneficiadas pela geração distribuída dos Empreendimentos Alvo, desde que não haja qualquer alteração nas características de geração ou redução do fluxo de recebíveis dos Empreendimentos Alvo, observados os termos dos Contratos dos Projetos; e/ou (7) procedimentos relacionados à resolução de conflitos, desde que eventuais novos mecanismos estejam em linha com práticas de mercado adotadas por outras empresas que se dedicam às mesmas atividades; informar à Securitizadora qualquer alteração regulatória relativa aos Empreendimentos Alvo, que possa impactar negativamente a Emissão, a Cessão Fiduciária de Recebíveis e/ou a Alienação Fiduciária de Ações, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados do seu conhecimento; contratar e manter contratadas (incluindo eventuais renovações, quando aplicável), junto às Seguradoras, mantendo sempre a Debenturista como co-beneficiária, as apólices de seguro e os Seguros de todos os Empreendimentos Alvo, maquinários e equipamentos que os compõem, assim como as demais coberturas securitárias exigidas pelos Contratos dos Empreendimentos Alvo e pela legislação aplicável, cabendo à Emissora tão somente comprovar à Debenturista e ao Agente Fiduciário dos CRI a existência dos Seguros, caso requerido; ensejar os melhores esforços para concluir os Empreendimentos Alvo dentro (ou antes) do cronograma originalmente acordado, de acordo com a autorização do órgão competente para a operação comercial e Contratos dos Empreendimentos Alvo; manter e conservar em bom estado todos os seus bens, incluindo, mas não se limitando a, todas as suas propriedades móveis e imóveis, necessários à consecução dos Empreendimentos Alvo e seus objetivos sociais; manter em vigor a estrutura dos Contratos dos Empreendimentos Alvo, documentos desta Emissão e demais acordos relevantes existentes necessários para viabilizar a operação e funcionamento das atividades da Emissora; manter-se adimplente em relação às suas obrigações decorrentes das licenças ambientais, dos instrumentos necessários para instalação dos Empreendimentos Alvo e das apólices dos Seguros, exceto por questionamentos de boa-fé nas esferas administrativa e/ou judicial, desde que obtido respectivo efeito suspensivo ou desde que não causem um Efeito Adverso Relevante; sempre que solicitado, apresentar à Securitizadora as apólices dos Seguros válidas e vigentes e, em caso de sinistro, comprovar o envio de notificação à seguradora a respeito do pagamento diretamente à Securitizadora, exceto nos casos dispostos na Cláusula 5.10.3 acima; enviar o comprovante de pagamento dos prêmios dos Seguros à Securitizadora, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis a contar da data de solicitação; constituir, junto ao Banco Depositário, no prazo de até 30 (trinta) dias anteriores à Energização (conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária), as Contas Vinculadas; obter, tempestivamente, a anuência das seguradoras quanto a renovação dos Seguros, em qualquer caso observada a manutenção da Securitizadora como co-beneficiária exclusiva dos Seguros, nos termos da Cláusula 5.10 desta Escritura; comparecer, por meio de seus representantes, às Assembleias Gerais de Titulares de CRI, sempre que solicitados; e obter a classificação de risco (rating) para a Oferta, fornecida pela Moody’s América Latina Ltda.

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Samples: Debenture Agreement

OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA E DA FIADORA. 9.1 Sem prejuízo das demais obrigações assumidas nesta Escritura de Emissão e nos demais Documentos da Operaçãodo disposto na regulamentação aplicável, a Emissora está obrigada a: (i) Disponibilizar ao Agente Fiduciário: (a) dentro de, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias após o término dos 3 (três) primeiros trimestres de cada exercício social, (1) cópia de suas informações trimestrais (ITR) completas relativas ao respectivo trimestre acompanhadas de notas explicativas e relatório de revisão especial; e (2) cópia do relatório específico de apuração do Índice Financeiro elaborado pela Emissora com base nas suas últimas demonstrações financeiras auditadas, contendo a Fiadora (observado memória de cálculo compreendendo todas as rubricas necessárias para sua obtenção, bem como declaração da Emissora atestando que em relação o Índice Financeiro está sendo atendido, sob pena de impossibilidade de acompanhamento pelo Agente Fiduciário, podendo este solicitar à Fiadora, as obrigações previstas nesta Cláusula vigorarão a partir da Data de Início da Fiança Corporativa até que haja o Completion Financeiro Emissora e/ou até o cumprimento da condição suspensiva da Cessão Fiduciáriaaos seus auditores independentes todos os eventuais esclarecimentos adicionais que se façam necessários; (b) dentro de, o que ocorrer por últimono máximo, nos termos desta Escritura de Emissão) estão adicionalmente obrigadas, conforme aplicável, a: Fornecer à Securitizadora: no prazo de até 90 (noventa) dias contados após o término de cada exercício social e 45 (quarenta e cinco) dias do encerramento do exercício social, cópia das demonstrações financeiras anuais consolidadas da Emissora e da Fiadora auditadas por auditor independente acompanhada termino de cada trimestre (1) da demonstração do cálculo do ICSD preparado pela Emissora tendo por base as informações cópia de suas demonstrações financeiras auditadas (aplicável somente após a ocorrência da Energização completas relativas ao respectivo exercício social encerrado, acompanhadas de todos os Empreendimentos Alvo)notas explicativas e parecer dos auditores independentes; e (2) da declaração firmada pelos representantes legais da Emissora acerca da veracidade e ausência de vícios do ICSD (aplicável somente após a ocorrência da Energização), e (3) da declaração firmada assinada pelos representantes legais da Emissora e da Fiadora Fiadora, na forma do seu respectivo estatuto social, atestando: (3.ia) que permanecem válidas as disposições contidas nesta na Escritura de XxxxxxxEmissão, no Contrato de Cessão Fiduciária e nos demais documentos da Emissão, conforme aplicável; (3.iib) sobre a não ocorrência de qualquer dos Eventos de Vencimento Antecipado e inexistência de descumprimento de obrigações da Emissora e da Fiadora perante os Debenturistas e o Agente Fiduciário; (c) o cumprimento da obrigação de manutenção do departamento para atender os Debenturistas; (d) que os bens e propriedades da Emissora e da Fiadora foram mantidos devidamente assegurados; (e) que não foram praticados atos em desacordo com o estatuto social e (f) que possuem patrimônio suficiente para quitar as obrigações objeto da Fiança; (3) cópia de qualquer comunicação feita pelos auditores independentes à Emissora e à Fiadora, ou à sua administração e respectivas respostas, com referência ao sistema de contabilidade, gestão ou contas da Emissora, previstas nos Documentos sendo que esta obrigação não será aplicável a comunicações (a) que não tenham implicação direta sobre as Debêntures; ou (b) nas quais haja dever de sigilo por parte da OperaçãoEmissora e/ou da Fiadora; e (4) cópia do relatório específico de apuração do Índice Financeiro elaborado pela Emissora com base nas suas últimas demonstrações financeiras auditadas, perante contendo a Securitizadoramemória de cálculo compreendendo todas as rubricas necessárias para sua obtenção, bem como declaração da Emissora atestando que o Índice Financeiro está sendo atendido sob pena de impossibilidade de acompanhamento pelo Agente Fiduciário, podendo a Securitizadora este solicitar à Emissora eventuais esclarecimentos adicionais que se façam necessários; no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados do encerramento do mês antecedente, cópia das informações financeiras mensais da Emissora, preparadas pela Emissora, acompanhadas da memória de cálculo do ICSD elaborada pela Emissora, contendo as rubricas necessárias à verificação, conferência e validação do ICSD pela Securitizadora, podendo esta solicitar à Emissora e/ou aos seus auditores independentes todos os eventuais esclarecimentos adicionais que se façam necessários; , quando tais informações não estiverem disponíveis no sistema eletrônico disponível na página da CVM na rede mundial de computadores ou na página de relacionamento com investidores da Emissora; (c) no prazo de até 05 15 (quinze) dias corridos antes do encerramento do prazo previsto na Cláusula 10.12(xv) abaixo, os atos societários da Emissora e da Fiadora, os dados financeiros da Emissora e o organograma do Grupo Econômico da Emissora, o qual deverá conter, inclusive, os controladores, as coligadas e as sociedades integrantes do bloco de controle da Emissora, conforme aplicável, no encerramento de cada exercício social, e prestar todas as informações, que xxxxxx a ser solicitados pelo Agente Fiduciário para a realização do relatório citado na Cláusula 10.12(xiv) abaixo; (d) em até 5 (cinco) Dias Úteis do conhecimento de fato ou ocorrência de (a) qualquer dos Eventos de Vencimento Antecipado previstos nesta Escritura de Emissão, no Contrato de Cessão Fiduciária e nos demais documentos da Emissão, conforme aplicável; ou (b) quaisquer eventos ou situações que possam resultar em Efeito Adverso Relevante (conforme abaixo definido); (e) em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de ocorrência, informações a respeito sobre qualquer alteração nas condições financeiras, econômicas, comerciais, operacionais, regulatórias, societárias ou jurídicas ou nos negócios da ocorrência Emissora, da Fiadora, de suas Controladas, Controladoras e/ou Coligadas bem como quaisquer eventos ou situações, inclusive ações judiciais, procedimentos administrativos ou arbitrais, que: (1) possam afetar negativamente, impossibilitar ou dificultar o cumprimento, no todo ou em parte, de suas obrigações decorrentes desta Escritura de Emissão e do Contrato de Cessão Fiduciária e de qualquer Evento outro documento da Emissão; ou (2) façam com que as suas demonstrações financeiras não mais reflitam sua real condição financeira; (f) em até 5 (cinco) Dias Úteis da data de Vencimento Antecipadosolicitação, qualquer informação que lhe venha a ser solicitada, por escrito, pelo Agente Xxxxxxxxxx; e (g) no prazo de até 05 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de recebimento, envio de cópia de qualquer correspondência ou notificação, judicial ou extrajudicial, recebida pela Emissora e/ou pela Fiadora, relacionada a um Evento de Vencimento Antecipado; no prazo , previstos na Escritura de até 05 (cinco) Dias Úteis contados da data de ciência, informações a respeito da ocorrência de qualquer evento ou situação que cause um Efeito Adverso Relevante; no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de recebimento da respectiva solicitação, informações Emissão e/ou documentos que venham a ser solicitados pela Securitizadora, caso prazo específico não seja previsto em outros dispositivos desta Escritura; no prazo de até 15 (quinze) Dias Úteis contados da data de utilização de todos os Recursos Líquidos obtidos com a Emissão, declaração firmada por representantes legais da Emissora acerca da utilização dos recursos obtidos com a Emissão estritamente nos termos desta Escritura; e cumprir as determinações da CVM e da B3; cumprir, bem como fazer com que suas Partes Relacionadas cumpram, as Leis Anticorrupção; não realizar operações fora do seu objeto social; renovar a Fiança Bancária em até 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência da data de vencimento da Fiança Bancária, salvo se já tiver ocorrido a Energização de todos os Empreendimentos Alvo ou a Emissora tenha informações de que a Energização ocorrerá nesse período, neste caso, desde que já tenha sido implementada a Condição Suspensiva (conforme previsto no Contrato de Cessão Fiduciária de Recebíveis). não praticar atos em desacordo com seu estatuto social ou com os Documentos da Operação; cumprir as leis, regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos governamentais, autarquias ou instâncias judiciais aplicáveis ao exercício de suas atividades, exceto por aqueles questionados de boa-fé nas esferas administrativa e/ou judicial, desde que obtido respectivo efeito suspensivo ou desde que não causem um Efeito Adverso Relevante; manter e fazer com que as SPEs mantenham, sempre válidas, eficazes, em perfeita ordem e em pleno vigor, todas as licenças, concessões, autorizações, permissões e alvarás, inclusive ambientais aplicáveis aos Empreendimentos Alvo, de acordo com a fase em que se encontram, exceto por aquelas em processo tempestivo de renovação ou questionadas de boa-fé nas esferas administrativa e/ou judicial, desde que obtido respectivo efeito suspensivo ou desde que não causem um Efeito Adverso Relevante; manter sempre válidas, eficazes, em perfeita ordem e em pleno vigor todas as autorizações necessárias à celebração dos Documentos nos demais documentos da Operação e ao cumprimento de todas as obrigações ali previstasEmissão, conforme aplicável; manter válidas ; (ii) cumprir as obrigações estabelecidas na Instrução CVM 476 e regulares as declarações nos demais dispositivos legais, regulamentares e garantias apresentadas nos Documentos da Operação; realizar o recolhimento de todos os tributos ou contribuições que incidam ou venham a incidir sobre as Debêntures que sejam de responsabilidade da Emissora; notificar a Securitizadora sobre qualquer ato ou fato que possa causar interrupção ou suspensão das atividades da Emissora e/ou das Fiduciantes ou que possa afetar a capacidade de pagamento das Debêntures; convocarautorregulatórios aplicáveis, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteisincluindo, Assembleia Geral de Titulares de Debêntures para deliberar sobre qualquer das matérias que sejam do interesse da Debenturista; comparecer, por meio de seus representantes, mas não se limitando às Assembleias Gerais de Debenturistas, sempre que solicitadas; sem prejuízo das demais obrigações previstas acima ou de outras obrigações expressamente previstas na regulamentação em vigor e nesta Escritura: no artigo 17 da Instrução CVM 476, quais sejam: (a) preparar demonstrações financeiras de encerramento de exercício e, se for o caso, demonstrações consolidadas, em conformidade com a Lei das Sociedades por Ações e com as regras emitidas pela CVM; ; (b) submeter suas demonstrações financeiras anuais a auditoria, por auditor registrado na CVM; ; (c) divulgar suas divulgar, até o dia anterior ao início das negociações, as demonstrações financeiras, acompanhadas de notas explicativas e parecer do relatório dos auditores independentes, em sua página na rede mundial relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais encerrados; (d) divulgar as demonstrações financeiras subsequentes, acompanhadas de computadoresnotas explicativas e relatório dos auditores independentes, dentro de 3 (três) meses contados do encerramento do exercício social, e manter tais documentos disponíveis na mesma página por um prazo de 3 ; (três) anos; e (de) observar as disposições da Resolução Instrução CVM nº 44358, de 23 3 de agosto janeiro de 20212002, no tocante ao a dever de sigilo e vedações à negociação; sempre que solicitado negociação (“Instrução CVM 358”); (f) divulgar em sua página na rede mundial de computadores a ocorrência de fato relevante, conforme definido pelo art. 2º da Instrução CVM 358, comunicando imediatamente ao Agente Fiduciário; (g) fornecer as informações solicitadas pela Securitizadora CVM e/ou B3; (h) divulgar em sua página na rede mundial de computadores o relatório anual e demais comunicações enviadas pelo Agente Fiduciário dos CRIna mesma data do seu recebimento, prestar esclarecimentos e enviar observado ainda o disposto no item (e) acima; (i) observar as disposições da regulamentação específica editada pela CVM, caso seja convocada Assembleia Geral de Debenturistas, para realização de modo parcial ou exclusivamente digital; (j) divulgar em sua página na rede mundial de computadores, as informações e documentos relacionados aos da Assembleia Geral de Debenturistas, realizada nos termos do item (ai) Empreendimentos Alvoacima. (iii) envidar melhores esforços, sem prejuízo do disposto na Cláusula 7 acima, incluindo informações sobre mas não limitado as disposições previstas nos itens (iii), (iv) e (v) da Cláusula 7.2 acima, na obtenção da anuência do Banco do Brasil S.A., para a obraEmissão e a outorga das Garantias, status no âmbito dos seguintes instrumentos (em conjunto, “Instrumentos da negociação fundiáriaReestruturação”): (1) Cédula de Crédito Bancário n° 340.001.301 emitida pela Log-ln em favor do Banco do Brasil, informações em 29 de natureza socioambientaljulho de 2016, como cópias conforme aditada de estudostempos em tempos (“CCB 301 BB“); (2) Cédula de Crédito Bancário n° 340.001.302 emitida pela Log-ln em favor do Banco do Brasil, laudosem 29 de julho de 2016, relatóriosconforme aditada de tempos em tempos (“CCB 302 BB”); e (3) Cédula de Crédito Bancário n° 340.001.303 emitida pela TVV em favor do Banco do Brasil, autorizaçõesem 29 de julho de 2016, licençasconforme aditada de tempos em tempos (“CCB 303 BB”); (iv) cumprir todas as normas e regulamentos relacionados à Emissão e à Oferta, alvarásincluindo, outorgas mas não se limitando às normas e suas renovaçõesregulamentos da CVM e da B3, suspensõesinclusive mediante envio de documentos, cancelamentos ou revogações relacionadas aos Empreendimentos Alvo, dentro de um prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis, contados da data da solicitação realizada por escrito, prazo este que poderá ser prorrogado por período adicional razoável e previamente acordado entre as partes, mediante solicitação escrita e justificada da Emissora ouprestando, ainda, em prazo inferioras informações que lhe forem solicitadas; (v) manter atualizado o registro de companhia aberta da Emissora perante a CVM, caso assim determinado por autoridade competente, e nos termos da Instrução CVM 480; (bvi) Seguros; obter contratar e manter válidas contratados durante o prazo de vigência das Debêntures, às suas expensas, os prestadores de serviços inerentes às obrigações previstas nos documentos da Emissão e vigentes, conforme aplicável, todas as licenças, autorizações, aprovações, alvarás e permissões legalmente exigidas para os Empreendimentos Alvo, de acordo com a fase em que se encontram, e cumprir tempestivamente todas as exigências que venham a ser formuladas pelos órgãos competentes, incluindo ANEEL, Ministério de Minas e Energia (“MME”) e Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS”), no que se refere a tais licenças, autorizações, aprovações, alvarás e permissões; cumprir toda a legislação ambiental vigente aplicável aos Empreendimentos Alvoda Oferta, incluindo, mas não se limitando, ao Agente de Liquidação, Escriturador, o Agente Fiduciário, o Banco Depositário, a Política Nacional Agência de Meio Ambiente Classificação de Risco e dos Crimes Ambientaisa B3; (vii) efetuar recolhimento de quaisquer tributos ou contribuições que incidam ou venham a incidir sobre a Emissão e que sejam de responsabilidade da Emissora; (viii) pagar nos seus respectivos vencimentos, de acordo com os termos estabelecidos pela legislação em vigor, todas as Resoluções do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambientesuas respectivas obrigações de natureza tributária, trabalhista, ambiental e previdenciária, exceto (a) por questionamentos aquelas que venham a ser questionadas de boa-fé nas esferas administrativa e/ou judicial, bem como adotar, sempre ; e (b) por aquelas que aplicável, as medidas e ações preventivas ou reparatórias destinadas a evitar e corrigir eventuais danos apurados; cumprir toda a legislação trabalhista, inclusive, ao não incentivo à prostituição e previdenciária as normas relativas à saúde e segurança ocupacional, inclusive quanto ao trabalho ilegal, análogo ao de escravo e/ou infantil, bem como normas correlatas, emanadas nas esferas federal, estadual e/ou municipal; somente utilizar os recursos oriundos desta Escritura de Emissão em atividades relativas aos Empreendimentos Alvo; responder por toda e qualquer demanda relacionada à posse dos Empreendimentos Alvo, aos Contratos dos Empreendimentos Alvo, aos Direitos Cedidos Fiduciariamente e/ou aos demais bens que compõem a Cessão Fiduciário de Recebíveis e/ou Alienação Fiduciária de Ações, de forma tempestiva e eficaz; providenciar o registro e o aperfeiçoamento da Cessão Fiduciária de Recebíveis e da Alienação Fiduciária de Ações, nos termos e prazos estabelecidos nos seus respectivos instrumentos; providenciar o registro dos Empreendimentos Alvo, em cada SPE, no respectivo ativo imobilizado, bem como a averbação da construção de cada Empreendimento Alvo na respectiva matrícula do imóvelcausarem um Efeito Adverso Relevante; (ix) convocar, nos termos da cláusula 5.29 desta Escritura; informar Cláusula 11 abaixo, Assembleia Geral de Debenturistas para deliberar sobre qualquer das matérias que direta ou indiretamente se relacione com a SecuritizadoraEmissão, dentro a Oferta, e as Debêntures, caso o Agente Fiduciário deva fazer, nos termos da presente Escritura de até Emissão e/ou do Contrato de Cessão Fiduciária e/ou dos demais documentos da Emissão, mas não o faça; (x) comparecer às Assembleias Gerais de Debenturistas, sempre que solicitado; (xi) efetuar, no prazo de 10 (dez) Dias Úteis contados a contar da assinatura solicitação por escrito do respectivo instrumentoreembolso de despesas, o pagamento de todas as despesas razoáveis e comprovadas pelo Agente Fiduciário que venham a respeito de qualquer aditamento ou alteração nos Contratos ser necessárias para proteger os direitos e interesses dos Empreendimentos Alvo e/ou Seguros, exceto se: Debenturistas; (xii) tomar todas as medidas e arcar com todos os custos (a) tais alterações tenham sido previamente aprovadas pela Debenturistadecorrentes da distribuição das Debêntures, incluindo todos os custos relativos ao seu depósito na B3; ou (b) se as alterações forem necessárias para formalização de qualquer registro e de publicação dos seguintes eventos (“Alterações Permitidas”): (1) características técnicas dos Empreendimentos Alvoatos necessários à Emissão, que sejam estritamente necessáriastais como esta Escritura de Emissão e do Contrato de Cessão Fiduciária e os demais documentos da Emissão, atestado pelo EPcistaconforme aplicável, engenheiro responsável pela construção, mediante laudo assinado ao seu correto funcionamento e manutenção e desde que não haja qualquer alteração nas características de geração, redução do fluxo de recebíveis dos Empreendimentos Alvo, e/ou alteração de fornecedoresseus respectivos eventuais aditamentos; (2c) mera nomeação de procuradores ou outorga contratação do Agente Fiduciário, do Agente de procurações no âmbito dos Contratos dos Empreendimentos Alvo e/ou dos SegurosLiquidação, observado que a presente exceção não exclui ou limita a responsabilidade de a Emissora informar a Securitizadorado Escriturador, em conformidade com o disposto nesta Escritura e no Termo de Securitização, quando do efetivo exercício, pelos procuradores, dos poderes que lhes forem conferidos; (3) alteração, inclusão ou exclusão das pessoas responsáveis pela comunicação com o cliente; (4) alteração dos dados cadastrais e/ou de faturamento do cliente, desde que não haja substituição do cliente por qualquer terceiro (inclusive, sucessores ou cessionários); (5) procedimentos operacionais dos Empreendimentos Alvo ou necessários ao seu correto funcionamento e manutenção, desde que não haja qualquer alteração nas características de geração ou redução do fluxo de recebíveis dos Empreendimentos Alvo; (6) inclusão, exclusão ou troca de unidades consumidoras beneficiadas pela geração distribuída dos Empreendimentos Alvo, desde que não haja qualquer alteração nas características de geração ou redução do fluxo de recebíveis dos Empreendimentos Alvo, observados os termos dos Contratos dos Projetos; e/ou (7) procedimentos relacionados à resolução de conflitos, desde que eventuais novos mecanismos estejam em linha com práticas de mercado adotadas por outras empresas que se dedicam às mesmas atividades; informar à Securitizadora qualquer alteração regulatória relativa aos Empreendimentos Alvo, que possa impactar negativamente a Emissão, a Cessão Fiduciária de Recebíveis e/ou a Alienação Fiduciária de Ações, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados do seu conhecimento; contratar e manter contratadas (incluindo eventuais renovações, quando aplicável), junto às Seguradoras, mantendo sempre a Debenturista como co-beneficiária, as apólices de seguro e os Seguros de todos os Empreendimentos Alvo, maquinários e equipamentos que os compõem, assim como as demais coberturas securitárias exigidas pelos Contratos dos Empreendimentos Alvo e pela legislação aplicável, cabendo à Emissora tão somente comprovar à Debenturista e ao Agente Fiduciário dos CRI a existência dos Seguros, caso requerido; ensejar os melhores esforços para concluir os Empreendimentos Alvo dentro (ou antes) do cronograma originalmente acordado, de acordo com a autorização do órgão competente para a operação comercial e Contratos dos Empreendimentos Alvo; manter e conservar em bom estado todos os seus bens, incluindo, mas não se limitando a, todas as suas propriedades móveis e imóveis, necessários à consecução dos Empreendimentos Alvo e seus objetivos sociais; manter em vigor a estrutura dos Contratos dos Empreendimentos Alvo, documentos desta Emissão e demais acordos relevantes existentes necessários para viabilizar a operação e funcionamento das atividades da Emissora; manter-se adimplente em relação às suas obrigações decorrentes das licenças ambientais, dos instrumentos necessários para instalação dos Empreendimentos Alvo e das apólices dos Seguros, exceto por questionamentos de boa-fé nas esferas administrativa e/ou judicial, desde que obtido respectivo efeito suspensivo ou desde que não causem um Efeito Adverso Relevante; sempre que solicitado, apresentar à Securitizadora as apólices dos Seguros válidas e vigentes e, em caso de sinistro, comprovar o envio de notificação à seguradora a respeito do pagamento diretamente à Securitizadora, exceto nos casos dispostos na Cláusula 5.10.3 acima; enviar o comprovante de pagamento dos prêmios dos Seguros à Securitizadora, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis a contar da data de solicitação; constituir, junto ao Banco Depositário, no prazo da Agência de até 30 Classificação de Risco, da B3 e demais prestadores de serviços da Emissão; (trintaxiii) dias anteriores à Energização obter e manter válidas e eficazes todas as autorizações, incluindo as societárias e governamentais, exigidas: (conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária), as Contas Vinculadas; obter, tempestivamente, a anuência das seguradoras quanto a renovação dos Seguros, em qualquer caso observada a manutenção da Securitizadora como co-beneficiária exclusiva dos Seguros, nos termos da Cláusula 5.10 desta Escritura; comparecer, por meio de seus representantes, às Assembleias Gerais de Titulares de CRI, sempre que solicitados; e obter a classificação de risco (ratingi) para a Oferta, fornecida pela Moody’s América Latina Ltda.validade ou exequibilidade das Debêntures; e

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OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA E DA FIADORA. Sem prejuízo das 8.1. Observadas as demais obrigações assumidas previstas nesta Escritura de Emissão e nos demais Documentos da OperaçãoEmissão, além de outras previstas na regulamentação em vigor, enquanto o saldo devedor das Debêntures não for integralmente pago, a Emissora e a Fiadora obrigam-se, ainda, de forma solidária a: (observado que em i) exclusivamente com relação à Fiadora, as obrigações previstas nesta Cláusula vigorarão a partir da Data de Início da Fiança Corporativa até que haja o Completion Financeiro e/ou até o cumprimento da condição suspensiva da Cessão Fiduciária, o que ocorrer por último, nos termos desta Escritura de Emissão) estão adicionalmente obrigadas, conforme aplicável, a: Fornecer à Securitizadora: no prazo de até 90 (noventa) dias contados do encerramento do exercício social, cópia das demonstrações financeiras anuais consolidadas da Emissora e da Fiadora auditadas por auditor independente acompanhada (1) da demonstração do cálculo do ICSD preparado pela Emissora tendo por base as informações financeiras auditadas (aplicável somente após a ocorrência da Energização de todos os Empreendimentos Alvo); e (2) da declaração firmada pelos representantes legais da Emissora acerca da veracidade e ausência de vícios do ICSD (aplicável somente após a ocorrência da Energização), e (3) da declaração firmada pelos representantes legais da Emissora e da Fiadora (3.i) que permanecem válidas as disposições contidas nesta Escritura de Xxxxxxx, (3.ii) sobre a não ocorrência de qualquer dos Eventos de Vencimento Antecipado e inexistência de descumprimento de obrigações da Emissora, previstas nos Documentos disponibilizar em sua página na rede mundial de computadores e na página da Operação, perante a Securitizadora, podendo a Securitizadora solicitar à Emissora eventuais esclarecimentos adicionais que se façam necessários; no prazo CVM na rede mundial de até 45 computadores e fornecer ao Agente Fiduciário: (quarenta e cincoa) dias contados do encerramento do mês antecedente, cópia das informações financeiras mensais da Emissora, preparadas pela Emissora, acompanhadas da memória de cálculo do ICSD elaborada pela Emissora, contendo as rubricas necessárias à verificação, conferência e validação do ICSD pela Securitizadora, podendo esta solicitar à Emissora todos os eventuais esclarecimentos adicionais que se façam necessários; no prazo de até 05 (cinco) Dias Úteis contados da data de ocorrência, informações a respeito da ocorrência de qualquer Evento de Vencimento Antecipado; no prazo de até 05 (cinco) Dias Úteis contados da data de recebimento, envio de cópia de qualquer correspondência ou notificação, judicial ou extrajudicial, recebida pela Emissora relacionada a um Evento de Vencimento Antecipado; no prazo de até 05 (cinco) Dias Úteis contados da data de ciência, informações a respeito da ocorrência de qualquer evento ou situação que cause um Efeito Adverso Relevante; no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados do fim do prazo de 90 (noventa) dias após o término de cada exercício social (ou em prazo mais longo, conforme permitido por regulamentação específica), cópia das demonstrações financeiras consolidadas da Emissora auditadas por Auditor Independente, que deverão ser publicadas nos prazos legais, relativas a cada exercício social, preparadas de acordo com a Lei das Sociedades por Ações e com as regras emitidas pela CVM ("Demonstrações Financeiras Consolidadas Auditadas da Emissora"); (b) no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados das datas de suas respectivas divulgações, cópia de suas informações trimestrais relativas ao trimestre então encerrado, que deverão ser publicadas nos prazos legais, preparadas de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil, acompanhadas do relatório da administração e do parecer dos auditores independentes, conforme exigido pela legislação aplicável ("Demonstrações Financeiras Consolidadas Intermediárias da Emissora", sendo as Demonstrações Financeiras Consolidadas Auditadas da Emissora e as Demonstrações Financeiras Consolidadas Intermediárias da Emissora, quando referidas indistintamente, "Demonstrações Financeiras Consolidadas da Emissora"); (ii) exclusivamente com relação à Fiadora, fornecer ao Agente Fiduciário: (a) no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados do fim do prazo de 90 (noventa) dias após o término de cada exercício social (ou em prazo mais longo, conforme permitido por regulamentação específica), cópia das demonstrações financeiras consolidadas da Fiadora auditadas por Auditor Independente, que deverão ser publicadas nos prazos legais, relativas a cada exercício social, preparadas de acordo com a Lei das Sociedades por Ações e com as regras emitidas pela CVM ("Demonstrações Financeiras Consolidadas Auditadas da Fiadora"); (b) no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados das datas de suas respectivas divulgações, cópia de suas informações trimestrais relativas ao trimestre então encerrado, que deverão ser publicadas nos prazos legais, preparadas de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil, acompanhadas do relatório da administração e do parecer dos auditores independentes, conforme exigido pela legislação aplicável ("Demonstrações Financeiras Consolidadas Intermediárias da Fiadora", sendo as Demonstrações Financeiras Consolidadas Auditadas da Fiadora e as Demonstrações Financeiras Consolidadas Intermediárias da Fiadora, quando referidas indistintamente, "Demonstrações Financeiras Consolidadas da Fiadora"); (iii) fornecer ao Agente Fiduciário: (a) no prazo máximo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data a que se refere o inciso (ii), alínea (a) acima, relatório consolidado da memória de recebimento da respectiva solicitaçãocálculo, informações calculado pela Emissora e/ou documentos pela Fiadora e assinado pelo representante legal da Emissora e da Fiadora, obtido a partir dos números auditados da Fiadora, explicitando todas as rubricas necessárias para a obtenção do Índice Financeiro, sob pena de impossibilidade de acompanhamento pelo Agente Fiduciário, podendo este solicitar à Emissora e/ou à Fiadora todos os eventuais esclarecimentos adicionais que venham se façam necessários; bem como declaração assinada por representantes legais da Emissora, na forma do seu estatuto social, atestando (1) que permanecem válidas as disposições contidas nesta Escritura de Emissão; e (2) a não ocorrência de qualquer dos Eventos de Inadimplemento e inexistência de descumprimento de obrigações da Emissora e da Fiadora perante os Debenturistas e o Agente Fiduciário; (b) em até 7 (sete) Dias Úteis contados do recebimento de solicitação, ou em prazo inferior caso assim determinado por autoridade competente ou determinação legal ou regulamentar, qualquer informação relevante com relação às Debêntures que lhe venha a ser solicitados pela Securitizadorasolicitada, caso pelo Agente Xxxxxxxxxx, a fim de que este possa cumprir as suas obrigações nos termos desta Escritura de Emissão e da Resolução CVM 17; (c) informações sobre qualquer descumprimento não sanado, de natureza pecuniária ou não, de quaisquer cláusulas, termos ou condições desta Escritura de Emissão, no prazo específico não seja previsto em outros dispositivos de até 10 (dez) Dias Úteis contados da data do respectivo descumprimento; (d) no prazo de até 20 (vinte) dias contados da data da respectiva celebração desta EscrituraEscritura de Emissão e de seus aditamentos, cópia eletrônica (formato PDF) do protocolo para registro desta Escritura de Emissão ou averbação do respectivo aditamento a esta Escritura de Emissão perante (1) a JUCESP, nos termos da Cláusula 2.1.3 acima; e (2) o Cartório de RTD, nos termos da Cláusula 2.1.4 acima, inciso (ii); (e) no prazo de até 15 (quinze) Dias Úteis contados contados: (1) da respectiva inscrição na JUCESP, 01 (uma) via original, física ou eletrônica (formato PDF), contendo a chancela digital, conforme o caso, desta Escritura de Emissão ou do respectivo aditamento a esta Escritura de Emissão inscrita(o) na JUCESP; e (2) do respectivo registro ou averbação perante o Cartório de RTD, nos termos da Cláusula 2.1.4 acima, inciso (ii), 01 (uma) via original, física ou eletrônica (formato PDF), contendo a chancela digital, conforme o caso, desta Escritura de Emissão ou do respectivo aditamento a esta Escritura de Emissão registrado ou averbado perante o Cartório de RTD; (f) no prazo de até 15 (quinze) Dias Úteis contados: (1) da respectiva inscrição na JUCESP, 01 (uma) via eletrônica (formato PDF), contendo a chancela digital, conforme o caso, da RCA da Emissão e da RCA da Fiança inscritas na JUCESP e na JUCEPAR, respectivamente, nos termos da Cláusula 2.1.3 acima. (g) o organograma do grupo societário da Emissora, os dados financeiros e os atos societários necessários à realização do relatório mencionado na Cláusula 9.4 item (xii) abaixo e que venham a ser solicitados pelo Agente Fiduciário, em até 15 (quinze) dias antes do encerramento do prazo para disponibilização do relatório pelo Agente Fiduciário. O organograma do grupo societário da Emissora deverá conter, inclusive, controladores diretos e as empresas do seu Grupo Econômico, controladas, sociedades sob controle comum e coligadas da Emissora e integrantes do seu bloco de controle na data de utilização encerramento de todos cada exercício social; e (h) 1 (uma) cópia eletrônica (formato PDF) contendo a chancela digital de inscrição na JUCESP das atas de Assembleias Gerais de Debenturistas que integrem a Emissão; (iv) enviar à B3 os Recursos Líquidos obtidos documentos e informações exigidos por esta entidade, no prazo solicitado; (v) comunicar a ocorrência de um Evento de Inadimplemento ao Agente Fiduciário, em até 2 (dois) Dias Úteis contados do seu conhecimento sobre o mesmo; (vi) manter registro de companhia aberta, pelo menos como emissor categoria B, durante todo o prazo de vigência das Debêntures; (vii) exclusivamente com relação à Emissora, manter departamento para atendimento aos Debenturistas; (viii) notificar em até 3 (três) Dias Úteis o Agente Fiduciário ou via fato relevante ao mercado sobre qualquer ato ou fato que cause interrupção ou suspensão das atividades da Emissora e/ou da Fiadora e que cause um Efeito Adverso Relevante ou um efeito adverso relevante na situação reputacional da Emissora ou da Fiadora; (ix) efetuar pontualmente o pagamento dos serviços relacionados ao depósito das Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; (x) preparar e proceder à adequada publicidade dos seus dados econômico-financeiros, nos termos exigidos pela Lei das Sociedades por Ações e/ou demais regulamentações aplicáveis, promovendo a publicação das suas demonstrações financeiras anuais; (xi) manter a sua contabilidade atualizada e efetuar os respectivos registros de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil; (xii) convocar, nos termos da Cláusula 10 abaixo, Assembleia Geral de Debenturistas para deliberar sobre qualquer das matérias que direta ou indiretamente se relacione com a presente Emissão, declaração firmada por representantes legais da Emissora acerca da utilização dos recursos obtidos com a Emissão estritamente caso o Agente Fiduciário deva fazer, nos termos desta Escritura; e cumprir as determinações da CVM e da B3; presente Escritura de Emissão, mas não o faça; (xiii) notificar, na mesma data, o Agente Fiduciário sobre a convocação, pela Emissora, de qualquer Assembleia Geral de Debenturistas; (xiv) comparecer, por meio de seus representantes, nas Assembleias Gerais de Debenturistas, sempre que solicitado; (xv) cumprir, bem como fazer com que suas Partes Relacionadas cumpramem qualquer jurisdição na qual realize negócios ou possua ativos, as Leis Anticorrupção; não realizar operações fora do seu objeto social; renovar a Fiança Bancária em até 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência da data de vencimento da Fiança Bancária, salvo se já tiver ocorrido a Energização de todos os Empreendimentos Alvo ou a Emissora tenha informações de que a Energização ocorrerá nesse período, neste caso, desde que já tenha sido implementada a Condição Suspensiva (conforme previsto no Contrato de Cessão Fiduciária de Recebíveis). não praticar atos em desacordo com seu estatuto social ou com os Documentos da Operação; cumprir todas as leis, regras, regulamentos, normas administrativas e determinações dos de órgãos governamentais, autarquias ou instâncias judiciais aplicáveis ao exercício de suas atividades, exceto por aqueles questionados nos caso em que (a) o descumprimento esteja sendo discutido de boa-fé, nas esferas administrativa e/ou judicial, desde que obtido respectivo efeito suspensivo ou desde que e não causem cause um Efeito Adverso RelevanteRelevante ou um efeito adverso relevante na situação reputacional da Emissora ou da Fiadora; manter e fazer com que as SPEs mantenham, sempre válidas, eficazes, em perfeita ordem e em pleno vigor, todas as licenças, concessões, autorizações, permissões e alvarás, inclusive ambientais aplicáveis aos Empreendimentos Alvo, de acordo com a fase em que se encontram, exceto por aquelas em processo tempestivo de renovação ou questionadas (b) o descumprimento esteja sendo discutido de boa-fé nas esferas administrativa no âmbito de processos judiciais ou administrativos devidamente descritos no Formulário de Referência – Fiadora ou no mais recente formulário de referência da Emissora, elaborado nos termos da Resolução CVM 80 ("Formulário de Re2erência – Emissora"); (xvi) manter seguro adequado para seus bens e ativos relevantes, conforme práticas correntes de mercado, incluindo riscos civis, sendo certo que o Agente Fiduciário não realizará qualquer tipo de acompanhamento e controle acerca deste(s) seguro(s); (xvii) cumprir com os requisitos e obrigações relacionados à Resolução CVM 160 e às demais disposições legais e regulamentares aplicáveis e com as eventuais solicitações da CVM e/ou judicialda B3, desde que obtido respectivo efeito suspensivo incluindo àquelas descritas no Código ANBIMA; (xviii) não realizar operações fora de seu objeto social e não praticar qualquer ato em desacordo com seu estatuto social e/ou desde que não causem um Efeito Adverso Relevante; com esta Escritura de Emissão; (xix) manter sempre válidas, eficazes, em perfeita ordem e em pleno vigor todas as autorizações necessárias à celebração desta Escritura de Emissão e dos Documentos documentos da Operação Emissão, e ao cumprimento de todas as obrigações aqui e ali previstas; (xx) obter, observar os termos de, e praticar todos os atos necessários para manter em pleno vigor, todas as autorizações, aprovações, licenças e consentimentos exigidos nos termos da legislação e regulamentação brasileiras para o regular exercício das atividades desenvolvidas pela Emissora e pela Fiadora, conforme aplicável; manter válidas aplicáveis, e regulares as declarações necessárias para permitir o cumprimento, pela Emissora e garantias apresentadas nos Documentos da Operação; realizar o recolhimento pela Fiadora, das obrigações previstas nesta Escritura de todos os tributos Emissão, ou contribuições para assegurar a legalidade, validade e exequibilidade dessas obrigações, exceto por aquelas que estejam (a) em processo regular de renovação, ou (b) sendo discutidas de boa-fé pela Emissora e/ou pela Fiadora nas esferas administrativa e/ou arbitral e/ou judicial e cuja ausência não lhe gere um Efeito Adverso Relevante; (xxi) recolher, tempestivamente, quaisquer tributos, tarifas e/ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre as Debêntures e que sejam atribuídos à Emissora; (xxii) exclusivamente com relação à Emissora, aplicar os recursos obtidos por meio da Emissão das Debêntures estritamente conforme descrito na Cláusula 4 acima; (xxiii) manter em dia o pagamento de responsabilidade da Emissora; notificar a Securitizadora sobre qualquer ato todos os tributos devidos às Fazendas Federal, Estadual ou fato que possa causar interrupção ou suspensão das atividades da Emissora e/ou das Fiduciantes ou que possa afetar a capacidade Municipal, exceto na hipótese de pagamento serem contestados de boa fé e desde que, neste caso, sejam provisionados de acordo com os princípios contábeis aplicáveis; (xxiv) contratar e manter contratados, às suas expensas, durante todo o prazo de vigência das Debêntures; convocar, no prazo os prestadores de até 5 (cinco) Dias Úteis, Assembleia Geral de Titulares de Debêntures para deliberar sobre qualquer das matérias que sejam do interesse da Debenturista; comparecer, por meio de seus representantes, serviços inerentes às Assembleias Gerais de Debenturistas, sempre que solicitadas; sem prejuízo das demais obrigações previstas acima ou nesta Escritura de outras obrigações expressamente previstas na regulamentação em vigor e nesta EscrituraEmissão, incluindo: (a) preparar demonstrações financeiras de encerramento de exercício e, se for o caso, demonstrações consolidadas, em conformidade com a Lei das Sociedades por Ações e com as regras emitidas pela CVMAgente Fiduciário; (b) submeter suas demonstrações financeiras anuais a auditoria, por auditor registrado na CVM; (c) divulgar suas demonstrações financeiras, acompanhadas de notas explicativas e parecer dos auditores independentes, em sua página na rede mundial de computadores, dentro de 3 (três) meses contados do encerramento do exercício social, e manter tais documentos disponíveis na mesma página por um prazo de 3 (três) anos; e (d) observar as disposições da Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021, no tocante ao dever de sigilo e vedações à negociação; sempre que solicitado pela Securitizadora e/ou pelo Agente Fiduciário dos CRI, prestar esclarecimentos e enviar informações e documentos relacionados aos (a) Empreendimentos Alvo, incluindo informações sobre a obra, status da negociação fundiária, informações de natureza socioambiental, como cópias de estudos, laudos, relatórios, autorizações, licenças, alvarás, outorgas e suas renovações, suspensões, cancelamentos ou revogações relacionadas aos Empreendimentos Alvo, dentro de um prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis, contados da data da solicitação realizada por escrito, prazo este que poderá ser prorrogado por período adicional razoável e previamente acordado entre as partes, mediante solicitação escrita e justificada da Emissora ou, ainda, em prazo inferior, caso assim determinado por autoridade competente, e (b) Seguros; obter e manter válidas e vigentes, conforme aplicável, todas as licenças, autorizações, aprovações, alvarás e permissões legalmente exigidas para os Empreendimentos Alvo, de acordo com a fase em que se encontram, e cumprir tempestivamente todas as exigências que venham a ser formuladas pelos órgãos competentes, incluindo ANEEL, Ministério de Minas e Energia (“MME”) e Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS”), no que se refere a tais licenças, autorizações, aprovações, alvarás e permissões; cumprir toda a legislação ambiental vigente aplicável aos Empreendimentos Alvo, incluindo, mas não se limitando, a Política Nacional de Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, as Resoluções do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, exceto por questionamentos de boa-fé nas esferas administrativa e/ou judicial, bem como adotar, sempre que aplicável, as medidas e ações preventivas ou reparatórias destinadas a evitar e corrigir eventuais danos apurados; cumprir toda a legislação trabalhista, inclusive, ao não incentivo à prostituição e previdenciária as normas relativas à saúde e segurança ocupacional, inclusive quanto ao trabalho ilegal, análogo ao de escravo e/ou infantil, bem como normas correlatas, emanadas nas esferas federal, estadual e/ou municipal; somente utilizar os recursos oriundos desta Escritura de Emissão em atividades relativas aos Empreendimentos Alvo; responder por toda e qualquer demanda relacionada à posse dos Empreendimentos Alvo, aos Contratos dos Empreendimentos Alvo, aos Direitos Cedidos Fiduciariamente e/ou aos demais bens que compõem a Cessão Fiduciário de Recebíveis e/ou Alienação Fiduciária de Ações, de forma tempestiva e eficaz; providenciar o registro e o aperfeiçoamento da Cessão Fiduciária de Recebíveis e da Alienação Fiduciária de Ações, nos termos e prazos estabelecidos nos seus respectivos instrumentos; providenciar o registro dos Empreendimentos Alvo, em cada SPE, no respectivo ativo imobilizado, bem como a averbação da construção de cada Empreendimento Alvo na respectiva matrícula do imóvel, nos termos da cláusula 5.29 desta Escritura; informar a Securitizadora, dentro de até 10 (dez) Dias Úteis contados da assinatura do respectivo instrumento, a respeito de qualquer aditamento ou alteração nos Contratos dos Empreendimentos Alvo e/ou Seguros, exceto se: (a) tais alterações tenham sido previamente aprovadas pela Debenturista; ou (b) se as alterações forem necessárias para formalização de qualquer dos seguintes eventos (“Alterações Permitidas”): (1) características técnicas dos Empreendimentos Alvo, que sejam estritamente necessárias, atestado pelo EPcista, engenheiro responsável pela construção, mediante laudo assinado ao seu correto funcionamento e manutenção e desde que não haja qualquer alteração nas características de geração, redução do fluxo de recebíveis dos Empreendimentos Alvo, e/ou alteração de fornecedores; (2) mera nomeação de procuradores ou outorga de procurações no âmbito dos Contratos dos Empreendimentos Alvo e/ou dos Seguros, observado que a presente exceção não exclui ou limita a responsabilidade de a Emissora informar a Securitizadora, em conformidade com o disposto nesta Escritura e no Termo de Securitização, quando do efetivo exercício, pelos procuradores, dos poderes que lhes forem conferidos; (3) alteração, inclusão ou exclusão das pessoas responsáveis pela comunicação com o cliente; (4) alteração dos dados cadastrais e/ou de faturamento do cliente, desde que não haja substituição do cliente por qualquer terceiro (inclusive, sucessores ou cessionários); (5) procedimentos operacionais dos Empreendimentos Alvo ou necessários ao seu correto funcionamento e manutenção, desde que não haja qualquer alteração nas características de geração ou redução do fluxo de recebíveis dos Empreendimentos Alvo; (6) inclusão, exclusão ou troca de unidades consumidoras beneficiadas pela geração distribuída dos Empreendimentos Alvo, desde que não haja qualquer alteração nas características de geração ou redução do fluxo de recebíveis dos Empreendimentos Alvo, observados os termos dos Contratos dos Projetos; e/ou (7) procedimentos relacionados à resolução de conflitos, desde que eventuais novos mecanismos estejam em linha com práticas de mercado adotadas por outras empresas que se dedicam às mesmas atividades; informar à Securitizadora qualquer alteração regulatória relativa aos Empreendimentos Alvo, que possa impactar negativamente a Emissão, a Cessão Fiduciária de Recebíveis e/ou a Alienação Fiduciária de Ações, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados do seu conhecimento; contratar e manter contratadas (incluindo eventuais renovações, quando aplicável), junto às Seguradoras, mantendo sempre a Debenturista como co-beneficiária, as apólices de seguro e os Seguros de todos os Empreendimentos Alvo, maquinários e equipamentos que os compõem, assim como as demais coberturas securitárias exigidas pelos Contratos dos Empreendimentos Alvo e pela legislação aplicável, cabendo à Emissora tão somente comprovar à Debenturista e ao Agente Fiduciário dos CRI a existência dos Seguros, caso requerido; ensejar os melhores esforços para concluir os Empreendimentos Alvo dentro (ou antes) do cronograma originalmente acordado, de acordo com a autorização do órgão competente para a operação comercial e Contratos dos Empreendimentos Alvo; manter e conservar em bom estado todos os seus bens, incluindo, mas não se limitando a, todas as suas propriedades móveis e imóveis, necessários à consecução dos Empreendimentos Alvo e seus objetivos sociais; manter em vigor a estrutura dos Contratos dos Empreendimentos Alvo, documentos desta Emissão e demais acordos relevantes existentes necessários para viabilizar a operação e funcionamento das atividades da Emissora; manter-se adimplente em relação às suas obrigações decorrentes das licenças ambientais, dos instrumentos necessários para instalação dos Empreendimentos Alvo e das apólices dos Seguros, exceto por questionamentos de boa-fé nas esferas administrativa e/ou judicial, desde que obtido respectivo efeito suspensivo ou desde que não causem um Efeito Adverso Relevante; sempre que solicitado, apresentar à Securitizadora as apólices dos Seguros válidas e vigentes e, em caso de sinistro, comprovar o envio de notificação à seguradora a respeito do pagamento diretamente à Securitizadora, exceto nos casos dispostos na Cláusula 5.10.3 acima; enviar o comprovante de pagamento dos prêmios dos Seguros à Securitizadora, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis a contar da data de solicitação; constituir, junto ao Banco Depositário, no prazo de até 30 (trinta) dias anteriores à Energização (conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária), as Contas Vinculadas; obter, tempestivamente, a anuência das seguradoras quanto a renovação dos Seguros, em qualquer caso observada a manutenção da Securitizadora como co-beneficiária exclusiva dos Seguros, nos termos da Cláusula 5.10 desta Escritura; comparecer, por meio de seus representantes, às Assembleias Gerais de Titulares de CRI, sempre que solicitados; e obter a classificação de risco (rating) para a Oferta, fornecida pela Moody’s América Latina Ltda.Liquidante;

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Samples: Debenture Agreement

OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA E DA FIADORA. 7.1 Sem prejuízo das demais obrigações assumidas nesta Escritura de Emissão e nos demais Documentos da Operação, a Emissora e a Fiadora (observado que em relação à Fiadora, as obrigações previstas nesta Cláusula vigorarão a partir da Data de Início da Fiança Corporativa até que haja o Completion Financeiro e/ou e até o cumprimento da condição suspensiva da Cessão Fiduciária, o que ocorrer por último, nos termos desta Escritura de Emissão) estão adicionalmente obrigadas, conforme aplicável, a: : (i) Fornecer à Securitizadora: : (a) no prazo de até 90 (noventa) dias contados do encerramento do exercício social, cópia das demonstrações financeiras anuais consolidadas da Emissora e da Fiadora auditadas por auditor independente acompanhada acompanhada (1) da demonstração do cálculo do ICSD preparado pela Emissora tendo por base as informações financeiras auditadas (aplicável somente após a ocorrência da Energização de todos os Empreendimentos Alvo); e (2) da declaração firmada pelos representantes legais da Emissora acerca da veracidade e ausência de vícios do ICSD (aplicável somente após a ocorrência da Energização), e (3) da declaração firmada pelos representantes legais da Emissora e da Fiadora (3.i) que permanecem válidas as disposições contidas nesta Escritura de Xxxxxxx, (3.ii) sobre a não ocorrência de qualquer dos Eventos de Vencimento Antecipado e inexistência de descumprimento de obrigações da Emissora, previstas nos Documentos da Operação, perante a Securitizadora, podendo a Securitizadora solicitar à Emissora eventuais esclarecimentos adicionais que se façam necessários; ; (b) no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados do encerramento do mês antecedente, cópia das informações financeiras mensais da Emissora, preparadas pela Emissora, acompanhadas da memória de cálculo do ICSD elaborada pela Emissora, contendo as rubricas necessárias à verificação, conferência e validação do ICSD pela Securitizadora, podendo esta solicitar à Emissora todos os eventuais esclarecimentos adicionais que se façam necessários; ; (c) no prazo de até 05 (cinco) Dias Úteis contados da data de ocorrência, informações a respeito da ocorrência de qualquer Evento de Vencimento Antecipado; ; (d) no prazo de até 05 (cinco) Dias Úteis contados da data de recebimento, envio de cópia de qualquer correspondência ou notificação, judicial ou extrajudicial, recebida pela Emissora relacionada a um Evento de Vencimento Antecipado; ; (e) no prazo de até 05 (cinco) Dias Úteis contados da data de ciência, informações a respeito da ocorrência de qualquer evento ou situação que cause um Efeito Adverso Relevante; ; (f) no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de recebimento da respectiva solicitação, informações e/ou documentos que venham a ser solicitados pela Securitizadora, caso prazo específico não seja previsto em outros dispositivos desta Escritura; ; (g) no prazo de até 15 (quinze) Dias Úteis contados da data de utilização de todos os Recursos Líquidos obtidos com a Emissão, declaração firmada por representantes legais da Emissora acerca da utilização dos recursos obtidos com a Emissão estritamente nos termos desta Escritura; e e (h) cumprir as determinações da CVM e da B3; ; (ii) cumprir, bem como fazer com que suas Partes Relacionadas cumpram, as Leis Anticorrupção; ; (iii) não realizar operações fora do seu objeto social; ; (iv) renovar a Fiança Bancária em até 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência da data de vencimento da Fiança Bancária, salvo se já tiver ocorrido a Energização de todos os Empreendimentos Alvo ou a Emissora tenha informações de que a Energização ocorrerá nesse período, neste caso, desde que já tenha sido implementada a Condição Suspensiva (conforme previsto no Contrato de Cessão Fiduciária de Recebíveis). . (v) não praticar atos em desacordo com seu estatuto social ou com os Documentos da Operação; ; (vi) cumprir as leis, regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos governamentais, autarquias ou instâncias judiciais aplicáveis ao exercício de suas atividades, exceto por aqueles questionados de boa-fé nas esferas administrativa e/ou judicial, desde que obtido respectivo efeito suspensivo ou desde que não causem um Efeito Adverso Relevante; ; (vii) manter e fazer com que as SPEs mantenham, sempre válidas, eficazes, em perfeita ordem e em pleno vigor, todas as licenças, concessões, autorizações, permissões e alvarás, inclusive ambientais aplicáveis aos Empreendimentos Alvo, de acordo com a fase em que se encontram, exceto por aquelas em processo tempestivo de renovação ou questionadas de boa-fé nas esferas administrativa e/ou judicial, desde que obtido respectivo efeito suspensivo ou desde que não causem um Efeito Adverso Relevante; ; (viii) manter sempre válidas, eficazes, em perfeita ordem e em pleno vigor todas as autorizações necessárias à celebração dos Documentos da Operação e ao cumprimento de todas as obrigações ali previstas, conforme aplicável; ; (ix) manter válidas e regulares as declarações e garantias apresentadas nos Documentos da Operação; ; (x) realizar o recolhimento de todos os tributos ou contribuições que incidam ou venham a incidir sobre as Debêntures que sejam de responsabilidade da Emissora; ; (xi) notificar a Securitizadora sobre qualquer ato ou fato que possa causar interrupção ou suspensão das atividades da Emissora e/ou das Fiduciantes ou que possa afetar a capacidade de pagamento das Debêntures; ; (xii) convocar, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis, Assembleia Geral de Titulares de Debêntures para deliberar sobre qualquer das matérias que sejam do interesse da Debenturista; ; (xiii) comparecer, por meio de seus representantes, às Assembleias Gerais de Debenturistas, sempre que solicitadas; ; (xiv) sem prejuízo das demais obrigações previstas acima ou de outras obrigações expressamente previstas na regulamentação em vigor e nesta Escritura: (a) preparar demonstrações financeiras de encerramento de exercício e, se for o caso, demonstrações consolidadas, em conformidade com a Lei das Sociedades por Ações e com as regras emitidas pela CVM; (b) submeter suas demonstrações financeiras anuais a auditoria, por auditor registrado na CVM; (c) divulgar suas demonstrações financeiras, acompanhadas de notas explicativas e parecer dos auditores independentes, em sua página na rede mundial de computadores, dentro de 3 (três) meses contados do encerramento do exercício social, e manter tais documentos disponíveis na mesma página por um prazo de 3 (três) anos; e (d) observar as disposições da Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021, no tocante ao dever de sigilo e vedações à negociação; sempre que solicitado pela Securitizadora e/ou pelo Agente Fiduciário dos CRI, prestar esclarecimentos e enviar informações e documentos relacionados aos (a) Empreendimentos Alvo, incluindo informações sobre a obra, status da negociação fundiária, informações de natureza socioambiental, como cópias de estudos, laudos, relatórios, autorizações, licenças, alvarás, outorgas e suas renovações, suspensões, cancelamentos ou revogações relacionadas aos Empreendimentos Alvo, dentro de um prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis, contados da data da solicitação realizada por escrito, prazo este que poderá ser prorrogado por período adicional razoável e previamente acordado entre as partes, mediante solicitação escrita e justificada da Emissora ou, ainda, em prazo inferior, caso assim determinado por autoridade competente, e (b) Seguros; obter e manter válidas e vigentes, conforme aplicável, todas as licenças, autorizações, aprovações, alvarás e permissões legalmente exigidas para os Empreendimentos Alvo, de acordo com a fase em que se encontram, e cumprir tempestivamente todas as exigências que venham a ser formuladas pelos órgãos competentes, incluindo ANEEL, Ministério de Minas e Energia (“MME”) e Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS”), no que se refere a tais licenças, autorizações, aprovações, alvarás e permissões; cumprir toda a legislação ambiental vigente aplicável aos Empreendimentos Alvo, incluindo, mas não se limitando, a Política Nacional de Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, as Resoluções do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, exceto por questionamentos de boa-fé nas esferas administrativa e/ou judicial, bem como adotar, sempre que aplicável, as medidas e ações preventivas ou reparatórias destinadas a evitar e corrigir eventuais danos apurados; cumprir toda a legislação trabalhista, inclusive, ao não incentivo à prostituição e previdenciária as normas relativas à saúde e segurança ocupacional, inclusive quanto ao trabalho ilegal, análogo ao de escravo e/ou infantil, bem como normas correlatas, emanadas nas esferas federal, estadual e/ou municipal; somente utilizar os recursos oriundos desta Escritura de Emissão em atividades relativas aos Empreendimentos Alvo; responder por toda e qualquer demanda relacionada à posse dos Empreendimentos Alvo, aos Contratos dos Empreendimentos Alvo, aos Direitos Cedidos Fiduciariamente e/ou aos demais bens que compõem a Cessão Fiduciário de Recebíveis e/ou Alienação Fiduciária de Ações, de forma tempestiva e eficaz; providenciar o registro e o aperfeiçoamento da Cessão Fiduciária de Recebíveis e da Alienação Fiduciária de Ações, nos termos e prazos estabelecidos nos seus respectivos instrumentos; providenciar o registro dos Empreendimentos Alvo, em cada SPE, no respectivo ativo imobilizado, bem como a averbação da construção de cada Empreendimento Alvo na respectiva matrícula do imóvel, nos termos da cláusula 5.29 desta Escritura; informar a Securitizadora, dentro de até 10 (dez) Dias Úteis contados da assinatura do respectivo instrumento, a respeito de qualquer aditamento ou alteração nos Contratos dos Empreendimentos Alvo e/ou Seguros, exceto se: (a) tais alterações tenham sido previamente aprovadas pela Debenturista; ou (b) se as alterações forem necessárias para formalização de qualquer dos seguintes eventos (“Alterações Permitidas”): (1) características técnicas dos Empreendimentos Alvo, que sejam estritamente necessárias, atestado pelo EPcista, engenheiro responsável pela construção, mediante laudo assinado ao seu correto funcionamento e manutenção e desde que não haja qualquer alteração nas características de geração, redução do fluxo de recebíveis dos Empreendimentos Alvo, e/ou alteração de fornecedores; (2) mera nomeação de procuradores ou outorga de procurações no âmbito dos Contratos dos Empreendimentos Alvo e/ou dos Seguros, observado que a presente exceção não exclui ou limita a responsabilidade de a Emissora informar a Securitizadora, em conformidade com o disposto nesta Escritura e no Termo de Securitização, quando do efetivo exercício, pelos procuradores, dos poderes que lhes forem conferidos; (3) alteração, inclusão ou exclusão das pessoas responsáveis pela comunicação com o cliente; (4) alteração dos dados cadastrais e/ou de faturamento do cliente, desde que não haja substituição do cliente por qualquer terceiro (inclusive, sucessores ou cessionários); (5) procedimentos operacionais dos Empreendimentos Alvo ou necessários ao seu correto funcionamento e manutenção, desde que não haja qualquer alteração nas características de geração ou redução do fluxo de recebíveis dos Empreendimentos Alvo; (6) inclusão, exclusão ou troca de unidades consumidoras beneficiadas pela geração distribuída dos Empreendimentos Alvo, desde que não haja qualquer alteração nas características de geração ou redução do fluxo de recebíveis dos Empreendimentos Alvo, observados os termos dos Contratos dos Projetos; e/ou (7) procedimentos relacionados à resolução de conflitos, desde que eventuais novos mecanismos estejam em linha com práticas de mercado adotadas por outras empresas que se dedicam às mesmas atividades; informar à Securitizadora qualquer alteração regulatória relativa aos Empreendimentos Alvo, que possa impactar negativamente a Emissão, a Cessão Fiduciária de Recebíveis e/ou a Alienação Fiduciária de Ações, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados do seu conhecimento; contratar e manter contratadas (incluindo eventuais renovações, quando aplicável), junto às Seguradoras, mantendo sempre a Debenturista como co-beneficiária, as apólices de seguro e os Seguros de todos os Empreendimentos Alvo, maquinários e equipamentos que os compõem, assim como as demais coberturas securitárias exigidas pelos Contratos dos Empreendimentos Alvo e pela legislação aplicável, cabendo à Emissora tão somente comprovar à Debenturista e ao Agente Fiduciário dos CRI a existência dos Seguros, caso requerido; ensejar os melhores esforços para concluir os Empreendimentos Alvo dentro (ou antes) do cronograma originalmente acordado, de acordo com a autorização do órgão competente para a operação comercial e Contratos dos Empreendimentos Alvo; manter e conservar em bom estado todos os seus bens, incluindo, mas não se limitando a, todas as suas propriedades móveis e imóveis, necessários à consecução dos Empreendimentos Alvo e seus objetivos sociais; manter em vigor a estrutura dos Contratos dos Empreendimentos Alvo, documentos desta Emissão e demais acordos relevantes existentes necessários para viabilizar a operação e funcionamento das atividades da Emissora; manter-se adimplente em relação às suas obrigações decorrentes das licenças ambientais, dos instrumentos necessários para instalação dos Empreendimentos Alvo e das apólices dos Seguros, exceto por questionamentos de boa-fé nas esferas administrativa e/ou judicial, desde que obtido respectivo efeito suspensivo ou desde que não causem um Efeito Adverso Relevante; sempre que solicitado, apresentar à Securitizadora as apólices dos Seguros válidas e vigentes e, em caso de sinistro, comprovar o envio de notificação à seguradora a respeito do pagamento diretamente à Securitizadora, exceto nos casos dispostos na Cláusula 5.10.3 acima; enviar o comprovante de pagamento dos prêmios dos Seguros à Securitizadora, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis a contar da data de solicitação; constituir, junto ao Banco Depositário, no prazo de até 30 (trinta) dias anteriores à Energização (conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária), as Contas Vinculadas; obter, tempestivamente, a anuência das seguradoras quanto a renovação dos Seguros, em qualquer caso observada a manutenção da Securitizadora como co-beneficiária exclusiva dos Seguros, nos termos da Cláusula 5.10 desta Escritura; comparecer, por meio de seus representantes, às Assembleias Gerais de Titulares de CRI, sempre que solicitados; e obter a classificação de risco (rating) para a Oferta, fornecida pela Moody’s América Latina Ltda.

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