OBRIGAÇÕES DA EMISSORA Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DA EMISSORA. Sem prejuízo das demais obrigações previstas na regulamentação e legislação aplicáveis, a Emissora se obriga a: (a) administrar o Patrimônio Separado, mantendo registro contábil; (b) Informar aos Titulares dos CRI todos os fatos relevantes; (c) fornecer ao Agente Fiduciário os documentos por ele solicitados bem como aqueles exigidos pela legislação e regulamentação aplicáveis; (d) elaborar, publicar e submeter, nas formas da legislação e da regulamentação aplicáveis, as suas demonstrações contábeis e as demonstrações financeiras do Patrimônio Separado, bem como as enviar ao Agente Fiduciário em até 3 (três) meses após o término do exercício social; (e) disponibilizar ao Agente Fiduciário em até 90 (noventa) dias a contar da data de encerramento do exercício social ou dentro de 5 (cinco) Dias Úteis a contar da respectiva data de publicação, o que ocorrer primeiro, cópias de todos os seus demonstrativos financeiros e contábeis, auditados, assim como de todas as informações periódicas e eventuais exigidas pelos normativos da CVM, nos prazos ali previstos, relatórios, comunicados ou demais documentos que devam ser entregues à CVM, na data em que tiverem sido encaminhados, por qualquer meio, à CVM; (f) submeter, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis, suas demonstrações contábeis, bem como as demonstrações financeiras relativas ao Patrimônio Separado; (g) cooperar com o Agente Fiduciário e fornecer os documentos de sua competência e informações por ele solicitados para fins de cumprimento de seus deveres e atribuições, nas formas da legislação e da regulamentação aplicáveis e de acordo com as obrigações constantes neste Termo de Securitização; (h) manter o seu registro perante a CVM atualizado; (i) cumprir as normas e condutas aplicáveis à Oferta, nos termos da Resolução CVM 160 e da Resolução CVM 60; (j) não realizar negócios e/ou operações: (a) alheios ao objeto social definido no estatuto social; (b) que não estejam expressamente previstos no estatuto; ou (c) que não tenham sido previamente autorizados com estrita observância dos procedimentos estabelecidos no seu estatuto social; (k) não praticar qualquer ato em desacordo com o seu estatuto social; (l) comunicar ao Agente Fiduciário eventual ocorrência de qualquer evento de liquidação do Patrimônio Separado; (m) pagar eventuais multas cominatórias impostas pela CVM; (n) cumprir as leis, os regulamentos, as normas administrativas e as determinações dos órgãos governamentais, autarquias ou tribu...
OBRIGAÇÕES DA EMISSORA. 7.1. A Emissora obriga-se a informar todos os fatos relevantes acerca da Xxxxxxx e da própria Emissora, mediante publicação na Comissão de Valores Mobiliários e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, assim como prontamente informar tais fatos diretamente ao Agente Fiduciário, por meio de comunicação por escrito, sendo que as despesas oriundas de tais atos serão arcadas pelo Patrimônio Separado. 7.2. A Emissora obriga-se ainda a elaborar um relatório mensal na forma e molde estabelecido pela ANBIMA, bem como colocá-lo à disposição do Agente Fiduciário até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, ratificando a vinculação dos Créditos Imobiliários aos CRI. 7.2.1. O referido relatório mensal deverá incluir: 7.2.1.1. Informações dos CRI a) data de emissão dos CRI;
OBRIGAÇÕES DA EMISSORA. 12.1. Obrigações da Emissora: Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Termo, a Emissora cumprirá as seguintes obrigações: (i) administrar o Patrimônio Separado, mantendo para o mesmo registro contábil próprio e independente de suas demonstrações financeiras; (ii) preparar demonstrações financeiras de encerramento de exercício e, se for o caso, demonstrações consolidadas, em conformidade com a Lei das Sociedades por Ações, e com as regras emitidas pela CVM; (iii) divulgar suas demonstrações financeiras, acompanhadas de notas explicativas e parecer dos auditores independentes, em sua página na rede mundial de computadores, dentro de 3 (três) meses contados do encerramento do exercício social; (iv) manter os documentos mencionados no inciso (iii) acima em sua página na rede mundial de computadores, por um prazo de 3 (três) anos; (v) observar as disposições da Instrução CVM nº 358/02, no tocante a dever de sigilo e vedações à negociação; (vi) divulgar em sua página na rede mundial de computadores a ocorrência de fato relevante, conforme definido pelo artigo 2º da Instrução CVM nº 358/02; (vii) fornecer as informações solicitadas pela CVM; (viii) não realizar negócios e/ou operações (a) alheios ao objeto social definido em seu estatuto social; (b) que não estejam expressamente previstos e autorizados em seu Estatuto Social; ou (c) que não tenham sido previamente autorizados com a estrita observância dos procedimentos estabelecidos em seu estatuto social, sem prejuízo do cumprimento das demais disposições estatutárias, legais e regulamentares aplicáveis; (ix) não praticar qualquer ato em desacordo com seu Estatuto Social, com este Termo de Securitização e/ou com os demais Documentos da Operação, em especial os que possam, direta ou indiretamente, comprometer o pontual e integral cumprimento das obrigações assumidas neste Termo de Securitização; (x) manter ou fazer com que seja mantido em adequado funcionamento, diretamente ou por meio SAMCURRENT 101275260.1 4-Dec-20 19:55 de seus agentes, serviço de atendimento aos Titulares de CRI; (xi) submeter, na forma da lei, suas contas e demonstrações contábeis, inclusive aquelas relacionadas ao Patrimônio Separado, a exame por empresa de auditoria; (xii) comunicar, em até 3 (três) Dias Úteis, ao Agente Fiduciário, por meio de notificação, a ocorrência de quaisquer eventos e/ou situações que possam, no juízo razoável do homem ativo e probo, colocar em risco o exercício, pela Emissora, de seus direitos, garantia...
OBRIGAÇÕES DA EMISSORA. 7.1. A Emissora obriga-se a informar todos os fatos relevantes acerca da Xxxxxxx e da própria Emissora, mediante publicação na Comissão de Valores Mobiliários e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, bem como no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, assim como prontamente informar tais fatos diretamente ao Agente Xxxxxxxxxx, por meio de comunicação por escrito, sendo que as despesas oriundas de tais atos serão arcadas pelo Patrimônio Separado. 7.2. A Emissora obriga-se ainda a elaborar um relatório mensal na forma e molde estabelecido pela ANBIMA, bem como colocá-lo à disposição do Agente Fiduciário até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, ratificando a vinculação dos Créditos Imobiliários aos CRI. 7.2.1. O referido relatório mensal deverá incluir: 7.2.1.1. Informações dos CRI a) data de emissão dos CRI;
OBRIGAÇÕES DA EMISSORA. 12.1 São obrigações da Emissora: a) colocar à disposição dos Portadores rede de Estabelecimentos Credenciados, no País e no exterior, para utilização do Cartão no Sistema;
OBRIGAÇÕES DA EMISSORA. 10.1 Sem prejuízo das demais obrigações previstas na legislação e na regulamentação aplicáveis, nas regulamentações aplicáveis e nos demais documentos da Oferta, incluindo, sem limitação, este Contrato, Emissora obriga-se a: (i) utilizar a integralidade dos recursos aportados pelos Investidores nos termos deste Contrato de acordo com o previsto na Cláusula 4.10 acima; (ii) arcar, de forma exclusiva, com todos os custos relativos (a) às publicações e registros necessários de acordo com a legislação e a regulamentação aplicáveis; e
OBRIGAÇÕES DA EMISSORA. Sem prejuízo das demais atribuições da Emissora previstas no presente Termo de Securitização, a Emissora terá adicionalmente as seguintes obrigações perante os Investidores: (i) exercer suas atividades com boa fé, transparência, diligência e lealdade em relação aos Investidores; (ii) evitar práticas que possam ferir a relação fiduciária mantida com os Investidores; (iii) cumprir fielmente as obrigações previstas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Emissão; (iv) manter atualizada, em perfeita ordem e à disposição dos Investidores, na forma e prazos estabelecidos neste Termo de Securitização, em suas regras internas e na regulação, toda a documentação relativa a esta Emissão; (v) informar à CVM sempre que verifique, no exercício das suas atribuições, a ocorrência ou indícios de violação da legislação que incumbe à CVM fiscalizar, no prazo máximo de 10 (dez) Dias Úteis da ocorrência ou identificação; (vi) estabelecer política relacionada à negociação por parte de administradores, empregados, colaboradores, sócios controladores da Xxxxxxxx, bem como da própria Xxxxxxxx; Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código EA61-DBE0-5E5A-669A. TERMO DE SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS DA 5ª (QUINTA) EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS DA (vii) cooperar com o Agente Fiduciário e fornecer os documentos e informações solicitados por tal Agente Fiduciário para fins de cumprimento de seus deveres e atribuições, conforme regulamentação específica, e consoante os termos deste Termo de Securitização e demais Documentos da Emissão; (viii) zelar pela existência e integridade dos ativos e instrumentos que compõem o Patrimônio Separado, inclusive qu...
OBRIGAÇÕES DA EMISSORA. A Emissora neste ato se obriga a: (i) administrar o Patrimônio Separado, mantendo para o mesmo registro contábil próprio e independente de suas demonstrações financeiras; (ii) fornecer e/ou informar, conforme o caso, ao Agente Fiduciário os seguintes documentos e informações: (a) anualmente, em até 90 (noventa) dias após o término de cada exercício social, cópias de todos os seus demonstrativos financeiros e contábeis auditados; Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código E0BF-EC08-26DD-1239.
OBRIGAÇÕES DA EMISSORA. 7.1. Fatos relevantes acerca dos CRI e da própria Xxxxxxxx: A Emissora obriga-se a informar todos os fatos relevantes acerca da Xxxxxxx e da própria Emissora mediante publicação na forma da Cláusula 15.2 abaixo. 7.2. Relatório Mensal: A Emissora obriga-se ainda a elaborar um relatório mensal e enviá-lo ao Agente Fiduciário até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês, ratificando a vinculação das CCIs aos CRI. 7.2.1. O referido relatório mensal deverá incluir, não se limitando às informações elencadas abaixo, o conteúdo constante no Anexo 32-II da Instrução CVM 480/09, devendo ser disponibilizado no sistema Xxxxxx.XXX, conforme Ofício Circular nº 10/2019/CVM/SIN: a) data de emissão dos CRI;
OBRIGAÇÕES DA EMISSORA. 8.1.1. Sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste Termo de Securitização, a Emissora se obriga, ainda, a: (i) fornecer ao Agente Fiduciário dos CRI: (a) em até 90 (noventa) dias após o término de cada exercício social, cópias de todos os seus demonstrativos financeiros e/ou contábeis, consolidados e auditados, inclusive dos demonstrativos do Patrimônio Separado;