DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO. 10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, no Almoxarifado da Secretaria Municipal da Educação, localizado na Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x° 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, xx Xxxxxx/XX, Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000 xx(x) horário(s) e dia(s) da semana de segunda à sexta, das 08:00 às 12:00h, e das 13:00 às 16:00h.
10.1.2. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele.
10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.1.4. A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
10.2.3. Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO. Quanto à entrega:
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO. A entrega dos produtos deste contrato será de acordo com o solicitado pelo Departamento de compras da Secretaria Municipal de Saúde.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO. 6.1. Quanto à entrega:
6.1.1. Os itens 1 a 20 deverão ser entregues em conformidade com as especificações estabelecidas nes - te instrumento, em um prazo máximo de 90 (noventa) dias úteis contados a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento hábil.
6.1.2. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento. O Local de entrega e os endereços específicos de cada localidade beneficiada serão repas- sados pela CONTRATANTE a CONTRATADA, de acordo com o estabelecido na Ordem de Serviço.
6.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de execução, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considera - dos como inadimplemento contratual.
6.2. Quanto ao recebimento:
6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após a verificação da quali- dade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e conse- quente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformi - dade.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO. 6.1. Quanto à entrega:
6.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, no Município de Fortaleza, em local a ser informado por meio de ordem de serviço.
6.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
6.2. Quanto ao recebimento:
6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada do órgão gestor e do órgão participante.
6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
6.2.3. O recebimento dos produtos, em caráter provisório ou definitivo, será realizado de segunda a sexta-feira, no horário de 8:00 às 12:00h. e de 13:00 ás 17:00h.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO. A entrega do material se dará na sede do Município de Ourilândia do Norte-PA, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, que emitirá ordem de compra e atesto do material solicitado.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO. 1.1 As licitantes, se necessário, deverão apresentar catálogo para todos os itens que compõem essa Contratação, para fins de prévia conferência.
1.2 A entrega dos produtos será realizada de forma única, no prazo de até 30 (dias) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
1.3 Os materiais deverão ser entregues, mediante agendamento de data e hora, nos dias e horários de expediente desta Autarquia (segunda-feira à sexta-feira em horário de expediente), com comunicação antecipada de 24 (vinte e quatro) horas ao responsável pelo recebimento na Gerencia de Material e Mobiliário do Detran/MT, situado na Xx. Xxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Político Administrativo - CUIABÁ/MT.
1.4 Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito ao setor demandante ou fiscal indicando o prazo necessário, que por sua vez analisará e tomará as necessárias providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas.
1.5 Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/1993, os bens serão recebidos da seguinte forma:
1.5.1 Provisoriamente o recebimento provisório dar-se-á por servidor indicado pelo órgão/entidade CONTRATANTE, no ato da entrega do objeto e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção, ou, se aprovado, emitirá recibo.
1.5.2 Definitivamente após recebimento provisório, será verificada a integridade da execução do objeto, incluindo qualidade e quantidade, e sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal.
1.6 Sendo consideradas insatisfatórias o cumprimento do objeto, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo a Contratada sanar as situações verificadas.
1.7 Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então, para recebimento definitivo, será desconsiderado, iniciando-se nova contagem assim que sanada as inconsistências.
1.8 Na hipótese de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o Fiscal responsável reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à Autoridade Competente, para procedimentos inerentes à aplicação de penalidades.
1.9 O recebimento definitivo não deverá exceder o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento provisório.
1.10 Satisfeitas as exigências e condições previstas, será lavrado Termo de Recebimento Definitivo, assinado por Comissão ou Servidor designado, o qual poderá ser substituído pela a...
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO. A entrega dos produtos deste contrato será de acordo com o solicitado pelo Departamento de compras da Secretaria Municipal de Educação.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO. A entrega dos produtos deste contrato será de acordo com o solicitado pelo Departamento de compras da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO a. Obedecer o horário comercial das entregas nas Unidades de Educação e Secretaria Municipal de Educação, setor de Merenda Escolar, das 08h00min às 11h00min e 14h00min ás 17h00min.