OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA. 5.1 São obrigações da LOCATÁRIA: I. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato. II. Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse; III. Realizar vistoria do imóvel, antes da entrega das chaves, para fins de verificação minuciosa do estado do imóvel. IV. Restituir o imóvel, finda a locação, nas condições em que o recebeu, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal; V. Comunicar à LOCADORA qualquer dano ou defeito cuja reparação a esta incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros; VI. Consentir com a realização de reparos urgentes, a cargo da LOCADORA, sendo assegurado à LOCATARIA o direito ao abatimento proporcional do aluguel, caso os reparos durem mais de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 26 da Lei n° 8.245, de 1991; VII. Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito da LOCADORA, exceto para os casos de simples adequações no layout, como remanejamento e instalações de divisórias, portas e interruptores. VIII. Entregar imediatamente à LOCADORA os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, cujo pagamento não seja de seu encargo, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que direcionada à LOCATARIA; IX. Pagar as despesas de telefone e de consumo de energia elétrica, água e esgoto; X. Permitir a vistoria do imóvel pela LOCADORA ou por seus mandatários, mediante prévia combinação de dia e hora; XI. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato; XII. Atestar as notas fiscais/faturas, por meio de servidor(es) competente(s) para tal; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 —Jardim Primavera —Duque de Caxias RJ \ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO XIII. Aplicar as sanções administrativas regulamentares e contratuais.
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OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA. 5.1 São obrigações 12.1 Pagar o aluguel e os encargos da LOCATÁRIA:locação exigíveis, no prazo estipulado;
I. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
II. 12.2 Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse;
III. Realizar vistoria do imóvel, antes da entrega das chaves, para fins de verificação minuciosa do estado do imóvel.
IV. 12.3 Restituir o imóvel, finda a locação, nas condições no estado em que o recebeurecebera, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do seu uso normal, findo o prazo locatício e precedido de prévio e manifestado desinteresse;
V. 12.4 Comunicar à LOCADORA a Locadora qualquer dano ou defeito cuja reparação a esta este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
VI. Consentir com 12.5 Realizar a realização imediata reparação de reparos urgentesdanos verificados no imóvel, a cargo da LOCADORAou nas suas instalações provocadas por si, sendo assegurado à LOCATARIA o direito ao abatimento proporcional do aluguel, caso os reparos durem mais de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 26 da Lei n° 8.245, de 1991seus visitantes ou prepostos;
VII. 12.6 Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito da LOCADORA, exceto para os casos de simples adequações no layout, como remanejamento e instalações de divisórias, portas e interruptores.Xxxxxxxx;
VIII. 12.7 Entregar imediatamente à LOCADORA Locadora os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, cujo pagamento não seja de seu encargotributos, bem como como, qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que direcionada à LOCATARIAlhe direcionada;
IX. 12.8 Pagar as despesas de telefone e de telefone, consumo de força, energia elétricaelétrica e gás (se houver), água e esgoto;
X. 12.9 Pagar impostos (Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU) e taxas, despesas ordinárias de condomínio, se houver, e ainda o prêmio de seguro complementar contrafogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição em contrário;
12.10 Permitir a vistoria do imóvel pela LOCADORA Locadora ou por seus mandatáriosseu mandatário, mediante prévia combinação de dia e hora;
XI, bem como admitir que seja visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato;
XII27 da Lei 8.245/91. Atestar as notas fiscais/faturas, por meio de servidor(es) competente(s) para tal; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 —Jardim Primavera —Duque de Caxias RJ \ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO
XIII. Aplicar as sanções administrativas regulamentares e contratuais.c
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Samples: Termo De Referência
OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA. 5.1 Nota explicativa: As obrigações que seguem, tanto da locatária como da locadora, são meramente ilustrativas. O órgão ou entidade locatária deverá adaptá-las ou suprimi-las, em conformidade com as peculiaridades da locação. São obrigações da LOCATÁRIA:
I. Efetuar locatária: Pagar o aluguel e os pagamentos nas condições e preços pactuadosencargos da locação exigíveis, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
II. no prazo estipulado neste Contrato; Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse;
III. ; É vedada a sublocação, o empréstimo ou cessão do referido imóvel/espaço físico, em parte ou no seu todo, sem autorização da locadora; Realizar vistoria do imóvel, antes da entrega do recebimento das chaves, para fins de verificação minuciosa do estado do imóvel.
IV. , fazendo constar do Termo de Vistoria os eventuais defeitos existentes; Restituir o imóvel, finda a locação, nas condições em que o recebeu, conforme documento de descrição minuciosa elaborado quando da vistoria inicial, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal;
V. ; Os vícios e/ou defeitos que não constarem no Termo de Vistoria feito na devolução do imóvel serão de responsabilidade da locadora. Quando da devolução do imóvel/espaço físico, a locatária poderá efetuar, em substituição a sua recuperação, pagamento a título de indenização, com base no termo de vistoria a ser confrontado com aquele firmado no recebimento do imóvel/espaço físico, desde que existam recursos orçamentários e que seja aprovado pela autoridade competente, além da concordância da Locadora, inclusive quanto ao valor a lhe ser indenizado. Comunicar à LOCADORA locadora qualquer dano ou defeito cuja reparação a esta este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
VI. ; Consentir com a realização de reparos urgentes, a cargo da LOCADORAlocadora, sendo assegurado à LOCATARIA locatária o direito ao abatimento proporcional do aluguel, caso os reparos durem mais de 10 (dez) dez dias, nos termos do artigo art. 26 da Lei n° nº 8.245, de 1991;
VII. ; Realizar o imediato reparo dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocados por seus agentes, funcionários ou visitantes autorizados; Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito da LOCADORAlocadora, exceto salvo as adaptações consideradas convenientes ao desempenho das suas atividades; Nota Explicativa: Atentar que caso se trate de benfeitoria útil, ela deve ser previamente aprovada, para os casos fins de simples adequações no layoutindenização. Nessa situação, como remanejamento e instalações de divisóriasse a administração fizer a modificação sem autorização, portas e interruptores.
VIIIela não poderá ser ressarcida por isso, razão pela qual se recomenda sempre solicitar a autorização. Entregar imediatamente à LOCADORA locadora os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, cujo pagamento não seja de seu encargo, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que direcionada à LOCATARIA;
IX. locatária; Pagar as despesas ordinárias de telefone condomínio, entendidas como aquelas necessárias à sua administração, como: Salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e de consumo de energia elétrica, água e esgotosociais dos empregados do condomínio;
X. Permitir a vistoria do imóvel pela LOCADORA ou por seus mandatários, mediante prévia combinação de dia e hora;
XI. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato;
XII. Atestar as notas fiscais/faturas, por meio de servidor(es) competente(s) para tal; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 —Jardim Primavera —Duque de Caxias RJ \ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO
XIII. Aplicar as sanções administrativas regulamentares e contratuais.
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Samples: Contrato De Aquisição Direta
OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA. 5.1 São obrigações da LOCATÁRIA:
I. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
II3.1. Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com Apresentar a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse;
III. Realizar vistoria do imóvel, antes da entrega das chaves, para fins de verificação LOCADORA descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de seu recebimento, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes. Para este registro será emitido Termo de Vistoria, com imagens digitalizadas, que passará a ser parte integrante deste contrato;
3.2. Além do aluguel mensal, serão de responsabilidade da LOCATÁRIA, as despesas de imposto predial e territorial urbano incidente sobre a área locada, condomínio, taxas de luz, água e esgoto, seguro contra incêndio, as quais deverão ser pagas nos seus vencimentos.
IV3.2.1. Restituir Após a entrega da edificação, as renovações do alvará de bombeiros, prefeitura, vigilância sanitária e demais órgãos, bem como a liberação do alvará de funcionamento das atividades a serem desenvolvidas pela LOCATÁRIA será de responsabilidade exclusiva da LOCATÁRIA.
3.3. A LOCATÁRIA obriga-se a manter, desde a entrega das chaves até o término da vigência do contrato, seguro contra danos ao imóvel em valores equivalentes ao valor de mercado do bem. A LOCATÁRIA assume a obrigação de manter o prédio segurado contra risco de incêndio, raio, vendaval, inundação, explosão, vidros e outros sinistros que possam afetar o imóvel, finda fazendo emitir correspondente apólice em seu próprio nome e benefício, pelo valor necessário de reconstrução. Por livre escolha da LOCATÁRIA, em caso de sinistro, a mesma poderá promover a reconstrução do prédio ou repassar o valor da indenização pela seguradora para as LOCADORAS, desde que cubra integralmente os prejuízos sofridos com a reconstrução necessária da área sinistrada.
3.4. Ocorrendo danos culposos que não sejam cobertos pela apólice do seguro, a LOCATÁRIA ficará responsável pela recomposição do imóvel às condições originais.
3.5. Manter a área locada em perfeito estado de conservação, funcionamento e limpeza, com todas as instalações, aparelhos e acessórios.
3.6. Devolver a área objeto da locação, nas ao término do contrato, ou mediante rescisão, somente após verificação prévia das LOCADORAS, comprovando suas condições de uso perfeito e adequado, em perfeito funcionamento, no mesmo estado em que foi entregue, ressalvado o recebeu, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do desgaste pelo uso normal. Em relação à pintura, fica convencionado que, por ocasião da entrega do imóvel, a LOCATÁRIA deverá fazê-lo com pintura nova, nas mesmas cores e qualidade das existentes no ato de entrega do imóvel, bem como deverá tampar buracos no reboco e realizar demais reparos que se façam necessários para restauração do imóvel.
3.7. Para efeito de verificação de que trata o item 3.6, será utilizado como referência o Termo de Vistoria inicial;
V. Comunicar à LOCADORA 3.7.1. É parte constituinte do Termo de Vistoria inicial um relatório fotográfico descritivo elaborado pelas partes.
3.8. Cumprir as disposições do art. 23 da Lei 8.425/91, desde que não conflitem com as demais disposições do presente contrato.
3.9. Não realizar benfeitorias sem prévio consentimento da LOCADORA.
3.10. Não modificar a forma interna ou externa do imóvel, sem o consentimento prévio das LOCADORAS.
3.11. Levar imediatamente ao conhecimento das LOCADORAS o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a esta este incumba, bem como as eventuais turbações .
3.12. Em caso de terceiros;
VI. Consentir com a realização de reparos urgentesbenfeitorias necessárias, a cargo da LOCADORALOCATÁRIA notificará as LOCADORAS para tomarem todas as providências visando sanar o problema ocorrido. Diante do silêncio das LOCADORAS, sendo assegurado à LOCATARIA o direito ao abatimento proporcional do aluguel, caso os reparos durem mais num prazo de 10 05 (dezcinco) dias, nos termos do artigo 26 da Lei n° 8.245ou recusa, a LOCATÁRIA reserva-se o direito de 1991;tomar todas as medidas necessárias para a execução dos serviços necessários, pelos seus próprios meios. Neste caso, os custos incorridos deverão ser ressarcidos pelas LOCADORAS, mediante pagamento ou desconto no valor de aluguéis devidos.
VII3.13. Não modificar a forma externa ou interna do As benfeitorias úteis, desde que autorizadas pelas LOCADORAS, serão realizadas pela
3.14. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis. Este tipo de benfeitorias poderá ser executado pela LOCATÁRIA, desde que autorizado pelas LOCADORAS.
3.15. As benfeitorias realizadas pela LOCATÁRIA serão incorporadas ao imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito da LOCADORA, exceto para os casos não cabendo nenhum pedido de simples adequações no layout, como remanejamento e instalações de divisórias, portas e interruptoresindenização ou direito à retenção.
VIII3.16. Entregar imediatamente A LOCADORA poderá vistoriar o imóvel a qualquer tempo, por si ou por pessoa de sua confiança, a fim de verificar fiel observância das obrigações assumidas pela neste contrato, desde que para tanto não perturbe as atividades normais da LOCATÁRIA.
3.17. O imóvel objeto deste contrato se destina ao uso da Justiça Federal, sendo-lhe permitido sublocar parcialmente a área locada, desde que com consentimento das LOCADORAS, vedada sua cessão ou empréstimo integral.
3.18. Quando do encerramento deste contrato, entregar o imóvel livre e desembaraçado de coisas e pessoas, no estado em que recebeu, ressalvadas as hipóteses de alterações tratadas nos subitens acima. Assim como, proceder à LOCADORA os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, cujo pagamento não seja de seu encargo, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que direcionada à LOCATARIA;
IX. Pagar as despesas de telefone e de consumo de energia elétrica, água e esgoto;
X. Permitir a vistoria entrega do imóvel pela LOCADORA independentemente de notificação ou por seus mandatários, mediante prévia combinação de dia e hora;
XI. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato;
XII. Atestar as notas fiscais/faturas, por meio de servidor(es) competente(s) para tal; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 —Jardim Primavera —Duque de Caxias RJ \ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO
XIII. Aplicar as sanções administrativas regulamentares e contratuaisinterpelação judicial.
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Samples: Chamamento Público
OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA. 5.1 São obrigações da LOCATÁRIAdaLOCATARIA:
I. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
II. Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse;
III. Realizar vistoria do imóvel, antes da entrega das chaves, para fins de verificação minuciosa do estado do imóvel.
IV. Restituir o imóvel, finda a locação, nas condições em que o recebeu, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal;
V. Comunicar à LOCADORA qualquer dano ou defeito cuja reparação a esta incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
VI. Consentir com a realização de reparos urgentes, a cargo da LOCADORA, sendo assegurado à LOCATARIA o direito ao abatimento proporcional do aluguel, caso os reparos durem mais de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 26 da Lei n° 8.245, de 1991;
VII. Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito da LOCADORA, exceto para os casos de simples adequações no layout, como remanejamento e instalações de divisórias, portas e interruptores.
VIII. Entregar imediatamente à LOCADORA os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, cujo pagamento não seja de seu encargo, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que direcionada à LOCATARIA;
IX. Pagar as despesas de telefone e de consumo de energia elétrica, água e esgoto;
X. Permitir a vistoria do imóvel pela LOCADORA ou por seus mandatários, mediante prévia combinação de dia e hora;
XI. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato;; Alameda James Franco, 03 —Jardim Primavera —Duque de Caxias —RJ CEP: 25.215-265 -T el: 2773-6205 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO
XII. Atestar as notas fiscais/faturas, por meio de servidor(es) competente(s) para tal; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 —Jardim Primavera —Duque de Caxias RJ \ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO;
XIII. Aplicar as sanções administrativas regulamentares e contratuais.
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OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA. 5.1 São obrigações 5.1. Responsabilizar-se pelos pagamentos de tributos (excetuando-se o IPTU e SPU, cujo pagamento será efetuado pela PETROBRAS), e pelo reembolso proporcional, à PETROBRAS, dos pagamentos de IPTU, SPU, CONDOMÍNIO e SEGUROS, que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel ora locado, qualquer que venha ser a forma da respectiva cobrança, durante a locação.
5.2. Possibilitar à PETROBRAS efetuar a vistoria do imóvel locado, durante o prazo contratual, mediante prévio agendamento de, pelo menos, 5 (CINCO) dias úteis.
5.2.1. Qualquer que seja a finalidade da vistoria, esta não poderá prejudicar as atividades da LOCATÁRIA:
I. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
II5.3. Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse;
III. Realizar vistoria do imóvel, antes da entrega das chaves, para fins de verificação minuciosa do estado do imóvel.
IV. Restituir Não sublocar o imóvel, no todo ou em parte, sem prévio consentimento por escrito da PETROBRAS.
5.3.1. Em qualquer hipótese de sublocação, a LOCATÁRIA se responsabilizará pelo integral cumprimento das obrigações constantes neste Contrato, inclusive a desocupação ao final da presente locação.
5.4. A LOCATÁRIA se obriga a conservar o imóvel ora locado, conforme o Termo de Vistoria (Anexo IV), mantendo-o sempre em bom estado de limpeza e conservação e responsabilizando-se pelos seus acessórios e instalações, mantendo-os em perfeito funcionamento e fazendo os reparos necessários, a fim de restituí-lo, quando finda ou rescindida a locação, nas condições no estado em que o recebeu, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do ressalvado o desgaste decorrente de seu uso normal;
V. Comunicar à LOCADORA qualquer dano ou defeito cuja reparação a esta incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
VI. Consentir com a realização de reparos urgentes, a cargo da LOCADORA, sendo assegurado à LOCATARIA o direito ao abatimento proporcional do aluguel, caso os reparos durem mais de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 26 da Lei n° 8.245, de 1991;
VII. Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito da LOCADORA, exceto para os casos de simples adequações no layout, como remanejamento e instalações de divisórias, portas e interruptores.
VIII5.5. Entregar imediatamente à LOCADORA os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, cujo pagamento não seja de seu encargo, bem como qualquer intimação, multa A LOCATÁRIA se responsabiliza por quaisquer danos ou exigência de autoridade pública, ainda que direcionada à LOCATARIA;
IX. Pagar as despesas de telefone e de consumo de energia elétrica, água e esgoto;
X. Permitir a vistoria do prejuízos causados em instalações adjacentes ao imóvel pela LOCADORA ou por seus mandatários, mediante prévia combinação de dia e hora;
XI. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato;
XII. Atestar as notas fiscais/faturas, por meio de servidor(es) competente(s) para tal; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 —Jardim Primavera —Duque de Caxias RJ \ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO
XIII. Aplicar as sanções administrativas regulamentares e contratuaisora locado causados pelas atividades realizadas nas instalações sob sua titularidade.
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Samples: Contrato De Locação
OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA. 5.1 São obrigações 10.1. Observar fielmente as cláusulas e condições estipuladas por força da LOCATÁRIA:
I. Efetuar os pagamentos nas condições inexigibilidade de licitação, Estudo Técnico Preliminar e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contratoTermo de Referência.
II10.2. Pagar o aluguel e os encargos da locação exigíveis, no prazo estipulado neste Termo de Contrato.
10.3. Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse;.
III10.4. É vedada a sublocação, o empréstimo ou cessão do referido imóvel/espaço físico, em parte ou no seu todo, sem autorização do LOCADOR.
10.5. Realizar vistoria do imóvel, antes da entrega do recebimento das chaves, para fins de verificação minuciosa do estado do imóvel, fazendo constar do Termo de Vistoria os eventuais defeitos existentes.
IV10.6. Restituir o imóvel, finda a locação, nas condições em que o recebeu, conforme documento de descrição minuciosa elaborado quando da vistoria inicial, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal;.
V. 10.7. Os vícios e/ou defeitos que não constarem no Termo de Vistoria feito na devolução do imóvel serão de responsabilidade do LOCADOR.
10.8. Quando da devolução do imóvel/espaço físico, o LOCATÁRIO poderá efetuar, em substituição a sua recuperação, pagamento a título de indenização, com base no termo de vistoria a ser confrontado com aquele firmado no recebimento do imóvel/espaço físico, desde que existam recursos orçamentários e que seja aprovado pela autoridade competente, além da concordância do LOCADOR, inclusive quanto ao valor a lhe ser indenizado.
10.9. Comunicar à LOCADORA qualquer dano ou defeito cuja reparação a esta este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;.
VI10.10. Consentir com a realização de reparos urgentes, a cargo da LOCADORA, sendo assegurado à LOCATARIA LOCATÁRIA o direito ao abatimento proporcional do aluguel, caso os reparos durem mais de 10 (dez) dez dias, nos termos do artigo 26 da Lei n° 8.245, de 1991;.
VII10.11. Realizar o imediato reparo dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocados por seus agentes, funcionários ou visitantes autorizados.
10.12. Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito da LOCADORA, exceto para os casos de simples adequações no layout, como remanejamento e instalações de divisórias, portas e interruptoressalvo as adaptações consideradas convenientes ao desempenho das suas atividades.
VIII10.13. Entregar imediatamente à LOCADORA os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, cujo pagamento não seja de seu encargo, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que direcionada à LOCATARIA;LOCATÁRIA.
IX10.14. Pagar as despesas de telefone e de consumo de energia elétrica, água e esgoto;
X. Permitir a vistoria do imóvel pela LOCADORA ou por seus mandatários, mediante prévia combinação de dia e hora;, bem como admitir que seja visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no artigo 27 da Lei nº 8.245, de 1991.
XI10.15. Acompanhar e fiscalizar Pagar quaisquer multas ou penalidades que venham a execução ser aplicadas, ou intimações que venham a ser feitas pelos poderes públicos em virtude de desrespeito às leis federais, estaduais ou municipais, no que se refere à utilização do objeto do contrato;
XII. Atestar as notas fiscaisimóvel/faturas, por meio de servidor(es) competente(s) para tal; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 —Jardim Primavera —Duque de Caxias RJ \ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO
XIII. Aplicar as sanções administrativas regulamentares e contratuaisespaço físico locado.
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