ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO
1 - OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA
O presente tem como objetivo Dispensa de Licitação para aluguel de imóvel, por abrigar a Residência Terapêutica Parque Lafaiete, situado à Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, no município de Duque de Caxias, o local serve como moradia de pessoas portadoras de transtornos mentais graves, institucionalizadas ou não no Município de Duque de Caxias.
2 - JUSTIFICATIVA
Tendo em vista que o local já abriga a Residência Terapêutica Parque Lafaiete, é necessária a devida contratação, que atualmente possui uma equipe que atua com ações de promoção da saúde, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais frequentes, e na manutenção da saúde nessa comunidade, motivo este que se faz necessário a locação do imóvel, onde funciona a RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA PARQUE LAFAIETE e assim poder continuar contribuindo para a atenção a essa população, em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde, imprimindo uma nova dinâmica de atuação nestas unidades, oferecendo os serviços de saúde adequados à população que utilizam as Unidades de Saúde do Município de Duque de Caxias.
O imóvel já possui as instalações necessárias e compatíveis para atender as necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, possui excelente localização o que facilita na logística para recebimento dos medicamentos e insumos necessários para seu funcionamento, assim como o deslocamento dos usuários.
3 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A locação de imóvel se fundamenta no inciso X do art. 24 da Lei 8.666/93, que dispõe sobre a dispensa de licitação para locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração.
4 - PRAZO DE VIGÊNCIA
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxx - XX CEP: 25.215-265 - T e l: 2773-6205
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O xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses, mediante termo aditivo, salvo manifestação formal em contrário das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta dias) do seu vencimento. Os efeitos financeiros da contratação só serão produzidos a partir da entrega das chaves, precedido de vistoria do imóvel.
5 - OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
5.1 São obrigações da LOCATÁRIA:
I. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
II. Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse;
III. Realizar vistoria do imóvel, antes da entrega das chaves, para fins de verificação minuciosa do estado do imóvel.
IV. Restituir o imóvel, finda a locação, nas condições em que o recebeu, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal;
V. Comunicar à LOCADORA qualquer dano ou defeito cuja reparação a esta incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
VI. Consentir com a realização de reparos urgentes, a cargo da LOCADORA, sendo assegurado à LOCATARIA o direito ao abatimento proporcional do aluguel, caso os reparos durem mais de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 26 da Lei n° 8.245, de 1991;
VII. Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito da LOCADORA, exceto para os casos de simples adequações no layout, como remanejamento e instalações de divisórias, portas e interruptores.
VIII. Entregar imediatamente à LOCADORA os documentos de cobrança de tributos e encargos
condominiais, cujo pagamento não seja de seu encargo, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que direcionada à LOCATARIA;
IX. Pagar as despesas de telefone e de consumo de energia elétrica, água e esgoto;
X. Permitir a vistoria do imóvel pela LOCADORA ou por seus mandatários, mediante prévia combinação de
dia e hora;
XI. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato;
XII. Atestar as notas fiscais/faturas, por meio de servidor(es) competente(s) para tal;
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 —Jardim Primavera —Duque de Caxias RJ \
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XIII. Aplicar as sanções administrativas regulamentares e contratuais.
6 - OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
6.1 São obrigações da LOCADORA:
I. Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina;
II. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel;
III. Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
IV. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
V. Pagar as taxas de administração imobiliária se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente;
VI. Entregar, em perfeito estado de funcionamento, o sistema hidráulico e a rede elétrica (comum e estabilizada);
VII. Providenciar a atualização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
VIII. Informar à LOCATARIA quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente.
7 - CONTRATAÇÃO
7.1 As obrigações decorrentes da presente Dispensa de licitação serão formalizadas por instrumento de Contrato, obedecendo ao Decreto Municipal n° 7349/2019 e do artigo 24, X da lei 8666/93.
8 - PREÇO
8.1 A Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo, visando avaliar o imóvel localizado na Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx, a pedido da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, através do Laudo de Avaliação, definiu o valor do aluguel do referido imóvel em R$ 4.490,00 (quatro mil quatrocentos e noventa reais) mensal, constatando a vantajosidade do contrato a esta Municipalidade.
9 - EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Alameda James Franco, 03 —Jardim Primavera —Duque de Caxias RJ CEP: 25.215-265 - T e l: 2773-6205
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9.1 A fiscalização será exercida por 1 (um) Gerente e mais 3 (três) servidores a ser designado pelo Secretário Municipal de Saúde por meio de portaria.
9.2 Estando em conformidade, o Gerente e 1 (um) fiscal emitirá um relatório de fiscalização.
9.3 Todo e qualquer servidor que tiver ciência de falhas na execução do contrato, tem o dever legal de comunicar a ocorrência a autoridade hierarquicamente superior ou ao próprio gerente do contrato, conforme previsto nos artigos 37 ao 39 do decreto n° 7.349 de 24 de Julho de 2019.
10 - RESCISÃO
10.1 A LOCATARIA poderá rescindir o Termo de Contrato, sem qualquer ônus, em caso de descumprimento total ou parcial de qualquer cláusula contratual ou obrigação imposta à LOCADORA, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
10.2 Também constitui motivo para a rescisão do contrato a ocorrência das hipóteses enumeradas no art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993, com exceção das previstas nos incisos VI, IX e X que sejam aplicáveis a esta relação locatícia.
10.3 Nas hipóteses de rescisão de que tratam os incisos XII e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666/93, desde que ausente a culpa da LOCADORA, a LOCATARIA a ressarcirá dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
10.4 Caso haja razões de interesse público devidamente justificado nos termos do inciso XII do artigo 78 da Lei n° 8.666, de 1993, a LOCATARIA decida devolver o imóvel e rescindir o contrato, antes do término do seu prazo de vigência, ficará dispensada do pagamento de qualquer multa, desde que notifique a LOCADORA, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
10.4.1 Nesta hipótese, caso não notifique tempestivamente a LOCADORA, e desde que esta não tenha incorrido em culpa, a LOCATARIA ficará sujeita ao pagamento de multa equivalente a 02 (dois) meses de aluguel, segundo a proporção prevista no artigo 4o da Lei n° 8.245, de 1991, e no artigo 413 do Código Civil, considerando-se o prazo restante para o término da vigência do contrato.
10.5 Nos casos em que reste impossibilitada a ocupação do imóvel, tais como incêndio, desmoronamento, desapropriação, caso fortuito ou força maior, entre outros, a LOCATARIA poderá considerar o contrato rescindido imediatamente, ficando dispensada de qualquer prévia notificação ou multa, desde que, nesta hipótese, não tenha concorrido para a situação.
10.6 O procedimento formal de rescisão terá início mediante notificação escrita, entregue diretamente à
LOCADORA ou por via postal, com aviso de recebimento.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 —Jardim Primavera —D uque de Caxias —RJ CEP: 25.215-265 - T e l: 2773-6205
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10.7 Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da Dotação Orçamentária Municipal 10.302.0018.2259.3390.3600
12 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 As fases de liquidação, registro de despesas no sistema apropriado e de pagamento ocorrerão em observância ao art. 42 e seus incisos, do Decreto Municipal 7.349/2019.
12.2 Os pagamentos ocorrerão após a regular liquidação da despesa. A liquidação se dará após o encerramento do mês corrente;
12.3 O pagamento do aluguel será em moeda corrente nacional, por meio de Ordem Bancária, até o 10° (décimo) dia útil após o recebimento do documento de cobrança devidamente atestado pelo representante da Administração, e será depositado na conta corrente da LOCADORA, junto à agência bancária indicada pela mesma;
12.4 Para fins de pagamento, o documento de cobrança deverá ser emitido obrigatoriamente com as mesmas informações, constantes no instrumento de Contrato, não se admitindo documento de cobrança emitido com dados divergentes;
12.5 Caso os dados do documento de cobrança estejam incorretos, a LOCATARIA informará à LOCADORA e esta emitirá novo documento de cobrança, escoimada daquelas incorreções, abrindo-se, então, novo prazo para pagamento;
12.6 Os eventuais atrasos de pagamento, por culpa da LOCATARIA, geram a LOCADORA o direito à
atualização financeira desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, tendo como base a taxa em que os juros serão calculados à taxa de 0,5 % (zero vírgula cinco) por cento ao mês e de 6% (seis) por cento ao ano, pro rata dia e de forma não composta, encargos referente a multa será de 1 /o (um)
por cento.
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13 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 O desatendimento, pela LOCADORA, de quaisquer exigências Contratuais e seus anexos, garantida a prévia defesa e, de acordo com a conduta reprovável (infração), a sujeitará às sanções administrativas previstas no inciso I do artigo 87 da Lei n° 8.666/93, conforme abaixo:
I. Advertência;
II. Multa, cuja base de cálculo é o valor global mensal do Contrato, que deverão ser recolhidas por meio da Guia de Recolhimento, a ser preenchida de acordo com instruções fornecidas pela Administração;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
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