ONCOLOGIA CLÍNICA Cláusulas Exemplificativas

ONCOLOGIA CLÍNICA. É uma especialidade médica voltada à atenção clínica, atuando na prevenção, diagnóstico, controle e paliação de pacientes com câncer. Atua em conjunto com as demais especialidades reconhecidas.
ONCOLOGIA CLÍNICA. COE CENTRO DE ONCOLOGIA ESPECIALIZADA DO VALE DO PARAÍBA LTDA XXX X XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX SERVIÇO DE HEMATOLOGIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS LTDA ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA XXXXXX XXXXX RODRIGUES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (PEDIATRIA) CLÍNICA DE FRATURA ORTOVALE LTDA CLÍNICA SATÉLITE LTDA NORONHA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (ONCOLOGIA ORTOPÉDICA) TRAUMATHOS DO VALE LTDA OTORRINOLARINGOLOGIA PEDIATRIA PSICOLOGIA C2A CLÍNICA DE PSICOLOGIA LTDA CEDAU CENTRO DE DESENVOLVIMENTO AUDIOLOGICO LTDA CERENE CENTRO DE REABILITAÇÃO NEUROPSICOMOTORA LTDA CLÍNICA MÉDICA E FONOAUDIOLOGIA ALMEIDA E CREPALDI S/S LTDA M & W REABILITAÇÃO MOTORA LTDA MARIOTTO & OLIVEIRA PSICOLOGIA LTDA NÚCLEO TERAPÊUTICO VIVÊNCIA EIRELI RETZ SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO LTDA SEMEAR CONSULTORIA EM DESENVOLVIMENTO HUMANO PESQUISA DE POTENCIAL AUDITIVO MÁRIO SERGIO LEONE CARREGOSA (CRM 0057250) XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX (CRM 0071200) PSIQUIATRIA ASSOCIAÇÃO INSTITUTO CHUÍ DE PSIQUIATRIA CENTRO DE VALORIZAÇÃO DA VIDA POLISSONOGRAFIA INSTITUTO PAULISTA DO SONO OTOVALE E OTORRINOLARINGOLOGIA E OTOLOGIA OCUPACIONAL LTDA SOMNO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA PROVA DE FUNÇÃO PULMONAR XXXXXX XXXXXXX (CRM 0033415) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX (CRM 0074680) XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX (CRM 0055350) RADIOLOGIA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PLANI DIAGNÓSTICOS MÉDICOS LTDA TOMOVALE CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA UNIDADE DE RADIOLOGIA CLÍNICA LTDA RADIOTERAPIA XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX (CRM 0032770) INSTITUTO DE RADIOTERAPIA DO VALE DO PARAÍBA LTDA RESSONÂNCIA MAGNÉTICA REUMATOLOGIA TERAPIA OCUPACIONAL CERENE CENTRO DE REABILITAÇÃO NEUROPSICOMOTORA LTDA CLÍNICA MÉDICA E FONOAUDIOLOGIA ALMEIDA E CREPALDI S/S LTDA M & W REABILITAÇÃO MOTORA LTDA TESTE DO PEZINHO TESTE ERGOMÉTRICO XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX (CRM 0049112)

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  • ANTINEPOTISMO É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, salvo se investidos por concurso público.

  • Abrangência geográfica Aponta para o beneficiário a área em que a operadora de plano de saúde se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas. A abrangência geográfica pode ser nacional, estadual, grupo de estados, municipal ou grupo de municípios.

  • Fisioterapeuta Identificar no território, juntamente com a equipe de Saúde da Família, as crianças menores de cinco anos com: deficiência funcional, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor normal e com complicações respiratórias recorrentes; Realizar ações que facilitem a inclusão de pessoas com deficiência funcional na escola, no trabalho e ambiente social, favorecendo a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas; Instrumentalizar as equipes de SF para identificação precoce de atrasos de desenvolvimento neuropsicomotor normal; Realizar, conjuntamente com as equipes SF, o fortalecimento da articulação com as equipes de Centros de Reabilitação e outros serviços da rede de reabilitação, e também com outros pontos da rede de atenção, para um trabalho integrado nos casos necessários. Espaços educativos Orientar, por meio de atividades educativas, mecanismos de proteção articular e muscular, conservação de energia para o desenvolvimento das atividades da vida diária das gestantes, como: levantar da cama, sentar, dormir, tarefas domésticas, varrer, levantar objetos, assim como prevenção de quedas; Orientar, por meio de atividades educativas, o processo de desenvolvimento motor normal e sinais de alerta de acordo com os marcos de desenvolvimento infantil; Apoiar as equipes de SF para a realização de atividades educativas sobre os cuidados relacionados às afecções respiratórias no âmbito domiciliar e social. Realizar atividades educativas sobre as mudanças anatômicas e funcionais do início ao final da gestação e sobre a importância da preparação para o parto normal. Realizar, com as equipes de SF, grupos de gestantes e crianças para o incentivo da prática de exercícios físicos das gestantes, contribuindo para o controle do peso, reeducação postural, aumento de resistência, manutenção do tônus muscular, fortalecimento e flexibilidade dos músculos; Estimular a interação e vinculo mãe bebê por meio do reconhecimento e contato corporal em conjunto com a psicologia (ex.: xxxxxxxx e hidroterapia). Realizar, em conjunto com as equipes SF, ações educativas (inclusive nos grupos) de estímulo ao parto normal, oferecendo orientações sobre exercícios respiratório se de fortalecimento das musculaturas pélvica e abdominal. Auxiliar as equipes SF na realização de encaminhamentos, quando necessário, para serviços de reabilitação da rede para aquisição de tecnologias assistivas, favorecendo a acessibilidade e melhoria da qualidade de vida caso a criança apresente alguma deficiência; Auxiliar, apoiar, acolher e orientar às famílias, principalmente no momento do | diagnóstico, para manejo das situações oriundas da deficiência; Orientar, em conjunto Som a equipe, as gestantes e puérperas sobre posturas antes e após o parto, posicionamentos e alongamentos, prevenindo e aliviando edemas de membros inferiores e lombalgias, assim como a realização de exercícios respiratórios, exercícios para períneo e relaxamento no pré e pós-parto, possibilitando conforto e bem-estar na gestação e na amamentação; Utilizar recursos e técnicas fisioterapêuticas para tratamento de crianças menores de cinco anos, gestantes e puérperas, quando necessário; Realizar, com as equipes SF, atividades voltadas para a prevenção e tratamento das dores na coluna, edemas, câimbras, entre outras; Orientar, em visita domiciliar, o familiar ou o cuidador de crianças com deficiência funcional severa (restrito ao leito), sobre os cuidados com Oo posicionamento e o manejo dessas crianças, visando prevenção de deformidades e complicações respiratórias.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.