ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, autorizado pelo PODER CONCEDENTE a executar as atividades de coordenação e controle da operação da geração e da transmissão de energia elétrica do SIN, sob a fiscalização e regulação da ANEEL, integrado por titulares de concessão, permissão ou autorização e consumidores que tenham exercido a opção prevista nos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 1995, e estejam conectados à REDE BÁSICA;
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Samples: Leilão De Transmissão, Leilão De Concessão De Serviço Público, Edital Do Leilão
ONS – OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO. pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, autorizado pelo PODER CONCEDENTE Poder Concedente a executar as atividades de coordenação e controle da operação da geração e da transmissão de energia elétrica do SINSistema Interligado Nacional, sob a fiscalização e regulação da ANEEL, integrado por titulares de concessão, permissão ou autorização e consumidores que tenham exercido a opção prevista nos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 1995, e estejam conectados à REDE BÁSICA;.
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Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão De Transmissão