REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME Cláusulas Exemplificativas

REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 4.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 4.1. - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos;
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 7.1.1 - coordenar os trabalhos da equipe de apoio; 7.1.2 - responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; 7.1.3 - abrir as propostas de preços; 7.1.4 - analisar a aceitabilidade das propostas; 7.1.5 - desclassificar propostas indicando os motivos; 7.1.6 - conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; 7.1.7 - verificar a habilitação do proponente; 7.1.8 - declarar o vencedor; 7.1.9 - receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento; 7.1.10 - elaborar a ata da sessão; 7.1.11 - encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preços; d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar propostas indicando os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) Declarar o vencedor; i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) Elaborar a ata da sessão; k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNC: 7.2- As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx. 7.3- A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 7.4- O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 7.5- A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras. 7.6- É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.7- O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica...
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 6.1. O certame será operado pelo Agente de Contratação denominado Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário; II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso. III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; c) verificar e julgar as condições de habilitação; d) sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: 1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133/ 2021; e 2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133/ 2021; f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. 6.2. O agente de contratação será auxiliado, sempre que necessário, por equipe de apoio formada por servidores devidamente qualificados integrantes das secretarias municipais, respondendo individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. 6.3. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 11.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Coordenar o processo licitatório;
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 4.1.1. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; 4.1.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; 4.1.3. Abrir as propostas de preços; 4.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas; 4.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos; 4.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; 4.1.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; 4.1.8. Declarar o vencedor; 4.1.9. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; 4.1.10. Elaborar a ata da sessão; 4.1.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; 4.1.12. Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido; 4.1.13. Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 5.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão; k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 11.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 11.1.1 - coordenar o processo licitatório; 11.1.2 - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; 11.1.3 - conduzir a sessão pública na internet; 11.1.4 - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; 11.1.5 - dirigir a etapa de lances; 11.1.6 - verificar e julgar as condições de habilitação; 11.1.7 - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; 11.1.8 - registrar os preços ofertados na Ata de Registro de Preços, desde que compatíveis com as condições estabelecidas neste edital; 11.1.9 - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; 11.1.10 - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 11.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Coordenar o processo licitatório; b) Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; c) Conduzir a sessão pública na internet; d) Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; e) Dirigir a etapa de lances;