REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME Cláusulas Exemplificativas

REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 11.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 6.1. O certame será operado pelo Agente de Contratação denominado Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 4.1. O Certame será conduzido pela Pregoeira, que terá as seguintes atribuições:
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 6.1. O certame será conduzido pelo PREGOEIRO, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as atribuições, constantes das Leis aplicáveis à matéria.
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 5.1. O certame será conduzido pelo Agente de Contratação, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 4.1 O certame será conduzido pelo AGENTE DE CONTRATAÇÃO, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 12.1 O certame será conduzido pelo LEILOEIRO indicado no Sumário do Edital, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:  Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;  Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;  Abrir as propostas de preços;  Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;  Desclassificar propostas indicando os motivos;  Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;  Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;  Declarar o vencedor;  Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;  Elaborar a ata da sessão;  Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;  Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;  Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. O certame será conduzido sob total responsabilidade pelo Pregoeiro, podendo ser auxiliado pela equipe de apoio, conforme Portaria n. 023/2017, que terá, em especial, as seguintes atribuições: f)analisar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; – As pessoas jurídicas ou empresas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 5.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx. – A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC– Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. – O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. – A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC - Bolsa Nacional de Compras. – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC - Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. – O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.