OS RECURSOS. 8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, manifestar motivadamente a intenção de recorrer, tendo o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, fisicamente ou por meio eletrônico.
8.1.1 Os demais licitantes ficarão desde logo intimados para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 03 (três) dias úteis contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, fisicamente ou por meio eletrônico.
8.1.2 Caso os licitantes optem pelo envio das razões de recurso e contrarrazões por meio eletrônico, terão até 3 (três) dias úteis para o envio postal do documento original com o mesmo teor, contados após o respectivo envio do documento eletronicamente, sob pena de não conhecimento do recurso.
8.1.2.1 A cópia do comprovante do envio postal deverá ser encaminhado, no mesmo prazo de 03 (três) dias úteis, para o endereço eletrônico indicado neste Edital, sob pena de não conhecimento do recurso.
8.1.3 Caso as razões de recurso ou as contrarrazões estejam assinadas digitalmente, assim como os seus anexos, será dispensada a apresentação do documento físico, após a devida verificação de autenticidade, que será juntada ao processo licitatório.
8.1.4 Na hipótese do item 8.1.2 os licitantes poderão, também, realizar o protocolo físico do original, no mesmo prazo de 03 (três) dias úteis, no endereço indicado neste Edital.
8.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, e a não apresentação das razões do recurso no prazo fixado, implicarão na decadência do direito de interposição do recurso.
8.3 As razões e as contrarrazões de recurso que não forem apresentadas conforme o disposto nos itens anteriores, ou subscritas por representante não habilitado ou não credenciado para responder pela licitante, não serão conhecidas pelo pregoeiro.
8.4 O processo licitatório poderá ser consultado por qualquer interessado no endereço informado no edital.
8.5 O provimento de qualquer recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
OS RECURSOS. 9.1 Qualquer licitante poderá, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas, manifestar de forma imediata e motivada a intenção de recorrer, sob pena de preclusão, em relação às fases de julgamento e habilitação, possuindo o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais após a formalização do término da etapa de antecede a adjudicação.
9.1.1 As razões recursais devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico e com uso de certificação digital ICP-Brasil.
9.1.2 Os demais licitantes ficarão desde logo intimados para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 3 (três) dias úteis contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, exclusivamente por meio eletrônico e assinadas com uso de certificação digital ICP-Brasil.
9.2 A não apresentação das razões recursos no prazo fixado implicará a decadência do direito de recorrer.
9.3 As razões e as contrarrazões de recurso que não forem apresentadas conforme o disposto nos itens anteriores, ou subscritas por representante não habilitado ou não credenciado para responder pelo licitante, não serão conhecidas pelo(a) pregoeiro(a).
9.4 Os autos do processo de licitação poderão ser acessados pelos interessados no sistema E-Protocolo no site xxxxx://xxx.x-xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.5 O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
OS RECURSOS. 8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas, manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, tendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis (§ 1º do art 59, Lei Federal 13.303/16) para apresentação das razões de recurso, fisicamente ou por meio eletrônico.
8.1.1 Os demais licitantes ficarão desde logo intimados para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente.
8.1.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, e a não apresentação das razões do recurso no prazo fixado, implicarão na decadência do recurso, conforme artigo 4 da Lei Federal 10.520/02.
8.1.3 As razões e contrarrazões de recurso deverão ser protocoladas, dentro do prazo fixado, no local indicado no edital, quando forem encaminhadas fora do prazo, ou subscritas por representante não habilitado ou não credenciado para responder pela licitante, não serão conhecidas pelo pregoeiro.
8.1.4 O processo licitatório poderá ser consultado por qualquer interessado no endereço informado no edital.
8.1.5 O provimento de qualquer recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
OS RECURSOS. Não haverá transferência de recursos pelo MUNICÍPIO a COOPERATIVA, arcando essa última com todas as despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado.
OS RECURSOS. 8.1. Após o julgamento e publicação da classificação preliminar, os concorrentes poderão manifestar interesse em recorrer ao resultado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, incluindo a data da publicação da classificação, ficando estabelecido o mesmo prazo para a apresentação, pelos demais concorrentes de contrarrazões, a contar do término do prazo concedido para recurso, com o registro em Ata da síntese das suas razões.
OS RECURSOS. 12.5.1 Ao final da sessão, o licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro deverá manifestá-lo em Ata, e no prazo de 03 (três) dias úteis deverá apresentar as razões do recurso via e-mail ou protocolado na sede da Secretaria Municipal da Educação ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias úteis, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do Art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002.
12.5.2 OS RECURSOS E CONTRARRAZÕES serão aceitos via e-mail e deverão ser endereçados para AUTORIDADE COMPETENTE.
OS RECURSOS. 12.5.1 Ao final da sessão, o licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro deverá manifestá-lo em Ata, e no prazo de 03 (três) dias úteis deverá apresentar as razões do recurso na Secretaria Municipal da Educação ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias úteis, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do Art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002.
12.5.2 OS RECURSOS E CONTRARRAZÕES SÓ SERÃO ACEITOS protocolado diretamente na Secretaria Municipal de Educação de Araraquara, na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx nº 22 Vila Xavier, no prazo estabelecido, devendo ser endereçada para AUTORIDADE COMPETENTE.
OS RECURSOS. 11.5.1. Ao final da sessão, o licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro deverá manifestá-lo em Ata, e no prazo de 03 (três) dias úteis deverá apresentar as razões do recurso na Secretaria Municipal da Educação ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias úteis, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do Art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002.
11.5.2. OS RECURSOS E CONTRARRAZÕES SÓ SERÃO ACEITOS protocolado diretamente na Secretaria Municipal de Educação de Araraquara, na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx nº 22 Vila Xavier, no prazo estabelecido, devendo ser endereçada para autoridade competente.
11.5.3. Os recursos interpostos durante a fase de análise de propostas, de lances e de todo o restante do procedimento do pregão serão julgados pela autoridade competente, conforme o disposto art. 109, §4º da Lei Federal nº 8.666/93.
OS RECURSOS a) Qualquer licitante poderá, em campo próprio do sistema, manifestar de forma imediata e motivada a intenção de recorrer, sob pena de preclusão, em relação às fases de julgamento e habilitação,
a.1) As razões recursais devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico e com uso de certificação digital ICP-Brasil.
a.2) Os demais licitantes ficarão desde logo intimados para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 3 (três) dias úteis contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, exclusivamente por meio eletrônico e assinadas com uso de certificação digital ICP-Brasil.
b) A não apresentação das razões recursais no prazo fixado implicará a decadência do direito de recorrer.
c) As razões e contrarrazões de recurso que não forem apresentadas conforme o disposto nos itens anteriores, ou subscritas por representante não habilitado ou não credenciado para responder pelo licitante, não serão conhecidas pelo pregoeiro.
d) Os autos do processo administrativo de licitação estarão à disposição dos interessados no Portal da Transparência do Município, no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link licitações.
e) O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
OS RECURSOS. 16.1 . Dos atos praticados em função da licitação regida por este Edital cabem recurso, ao Diretor Geral do DER/MG, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação de licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) imposição de advertência, como pena, ou de multa.
16.2. O prazo para interposição de recurso, de ato do Diretor Geral do DER/MG, é de 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da intimação, entendido por dia útil o dia de expediente normal no DER/MG.
16.3. A intimação será feita, obrigatoriamente, através de publicação no “Minas Gerais”, exceto no caso da letra “d” da sub-cláusula 16.1, em que será pessoal ou por meio de correspondência registrada, assegurada vista imediata do processo a qualquer interessado.
16.4. A intimação no caso previsto nas letras “a”, “b” e “c” da sub-cláusula 16.1, poderá ser feita por comunicação direta ao licitante, se devidamente representado na reunião em que for adotada a decisão.
16.5. O recurso interposto com fundamento nas letras “a” , “b” e “c” da sub-cláusula 16.1 terá efeito suspensivo.
16.6. Da interposição de recurso serão intimados os demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados pela forma já estabelecida neste edital.
16.7. O recurso será encaminhado à autoridade superior por intermédio do órgão ou autoridade que praticou o ato recorrido, que poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.