Edital nº. 01/2022 De Concorrência Privada Para Compra - Melhor Técnica
Edital nº. 01/2022 De Concorrência Privada Para Compra - Melhor Técnica
A UNIÃO NACIONAL DE COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA (UNICAFES), inscrita no CNPJ sob o n°. 07.738.836/0001-37,
torna público Edital de Concorrência Privada por Melhor Técnica, para recepção de propostas de pessoa jurídica para: Prestação de Assessorias Regionais, no âmbito do Projeto Roda Bem Caminhoneiro - PRBC, referente ao Termo de Colaboração SENISP/ nº 01/2019 – SICONV n° 895503/2019, celebrado entre o Ministério da Cidadania e a UNICAFES. Ressalta-se, que este Edital é regido pela Lei nº. 13.019/2014, Decreto n°. 8.726/2016 e Regulamento de Compras e Contratações da UNICAFES, o qual pode ser consultado em seu site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, na aba de publicações.
ABERTURA DA SESSÃO
DATA: 24 de xxxx xx 0000
XXXXXXX XX XXXXXXXX: 14:00 horas
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx 00, Xxxxx, CEP: 85.604-981, Francisco Beltrão/PR.
Os pedidos de esclarecimentos, relacionados com a presente Concorrência, poderão ser formulados e solicitados, via e-mail, ao xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis, antes da data marcada para entrega da documentação.
As propostas e documentação deverão ser enviadas, até o dia 23.05.2022 para o Setor de Projetos, UNICAFES, Caixa Postal n° 1521, CEP: 85.604-240, Francisco Beltrão/PR, devendo, ainda, toda a documentação da concorrência, juntamente com o protocolo de envio, ser encaminhada via e-mail em arquivo legível, no formato PDF, até às 23h59min do dia 23.05.2022, (horário de Brasília- DF), para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
1. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
1.1 A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada.
1.2 Poderão participar da Concorrência, somente empresas que preencham os requisitos mínimos, exigidos neste Edital e que contenham, expressamente em seu contrato social, ramo de atividade compatível com o objeto a ser contratado.
1.3 As pessoas jurídicas estrangeiras, desde que, legalmente constituídas no país, operando nos termos da legislação vigente, cujo objeto contratual e/ou classificação de atividades pela Receita Federal ou ramo de atuação permitam a realização dos serviços que contemplam o objeto deste Edital, podem participar da presente Concorrência.
1.4 As empresas que tenham como sócio, prestador de serviços ou empregados, ex- empregados ou ex-dirigentes da UNICAFES, somente poderão participar, se observado o prazo mínimo, de carência de 06 (seis) meses, contados da data da dispensa ou demissão.
1.5 A participação, sujeitará o Concorrente a aceitação integral e irrestrita, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, ficando o mesmo e, seus respectivos profissionais, cientes das obrigações definidas no Regulamento de Compras e Contratações da UNICAFES, não podendo alegar desconhecimento, quando do fornecimento dos produtos contratados.
1.6 A declaração falsa, relativa ao cumprimento de qualquer condição, sujeitará o Concorrente às sanções previstas em lei e neste Edital.
2. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
2.1 O Concorrente deverá acondicionar os envelopes A - HABILITAÇÃO JURÍDICA; B – HABILITAÇÃO TÉCNICA; devidamente lacrados, inseridos em um único envelope e endereçá-lo aos cuidados do Setor de Projetos da UNICAFES, Caixa Postal n°. 1521, CEP:
85. 604 - 240, Francisco Beltrão/PR.
2.2 Encaminhar o envelope, conforme determinado anteriormente, devendo a Concorrente, também enviar e-mail ao xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, com o comprovante que ateste o despacho dos documentos físicos, intitulado “Edital de Concorrência Privada Por Melhor Técnica”.
2.3 Não serão aceitos protocolos presenciais.
2.4 A análise preliminar da documentação, será realizada nos documentos recebidos por e-mail, em arquivos legíveis, no formato PDF, homologados pelos documentos físicos.
2.5 A Comissão de Compras e Contratações não se responsabilizará pelo não recebimento do envelope, até o dia e horário determinados, os quais deverão estar lacrados e identificados, conforme segue:
ENVELOPE A – HABILITAÇÃO JURÍDICA
(Nome da Participante) (CNPJ)
Ref. CONCORRÊNCIA PRBC Nº 01/2022
ENVELOPE B – HABILITAÇÃO TÉCNICA
(Nome da Participante) (CNPJ)
Ref. CONCORRÊNCIA PRBC Nº 01/2022
2.6 O representante ou procurador da Concorrente, para poder se manifestar, nos atos desta Concorrência, deverá apresentar:
a) Quando o representante for sócio-proprietário, documento de identificação do representante legal (cópia autenticada), contrato social e alterações que, apontem quem representa a pessoa jurídica (cópia simples);
b) Quando o representante for procurador, procuração pública ou privada com poderes para participação nesta concorrência (com firma reconhecida do outorgante ou averbada por Xxxxxxxx Oficial), acompanhada de documento de identificação pessoal do procurador (cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou por membro da Comissão de Compras e Contratações), contrato social e alterações que, apontem a representação legal da empresa participante (cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou por membro da Comissão de Compras e Contratações).
c) Estando de posse dos documentos originais, o representante legal ou procurador da concorrente poderá apresentar (cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou por membro da Comissão de Compras e Contratações) dos documentos referidos acima ao Presidente da Comissão de Compras e Contratações, que procederá a sua análise conferindo-os com os originais apresentados, imprimindo marca com carimbo, certificando a cópia apresentada.
3. DESCRIÇÃO DA META COM ESTIMATIVA DE QUANTIDADE E VALORES
3.1 A presente Concorrência refere-se:
Descrição da Meta | Quantidade | Valor Total |
Meta 09. Etapa 9.1- Despesa 9.1.2- Assessorias Regionais | 900 horas Técnicas | R$ 180.000,00 |
TOTAL | R$ 180.000,00 |
3.2. A contratação resultante, deste processo de Concorrência, possui valor estimado, não vinculando a UNICAFES à obrigação de contratação no valor correspondente.
3.3. As despesas decorrentes da aquisição, do objeto da presente Concorrência, serão atendidas com recursos do Termo de Colaboração SENISP/nº. 01/2019 – SICONV n°. 895503/2019, celebrado entre o Ministério da Cidadania e a UNICAFES, em observância ao cronograma de desembolso do Ministério da Cidadania (Concedente).
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta Concorrência, os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto do Edital, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem todas as exigências, inclusive quanto à documentação exigida neste documento e seus Anexos e que, satisfaçam as condições e disposições contidas no Termo de Referência.
4.2. Não será admitida nesta Concorrência a participação de:
4.2.1. Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissoluções, liquidações, consórcio de empresas e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.2.2. Empresas ou cooperativas que tenham sido declaradas inidôneas, por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal ou Empresas que, estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
4.2.3. Empresas que estejam em recuperação judicial ou extrajudicial; e
4.2.4. Empresas ou cooperativas estrangeiras que não funcionem no País.
5. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
5.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
A Concorrente deverá apresentar os seguintes documentos, para fins de comprovação de habilitação:
5.1.1 Cédula de Identidade de seus dirigentes;
5.1.2 Comprovante de sede ou escritório;
5.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.4 Prova de inscrição no Certificado Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
5.1.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Concorrente ou outra equivalente, na forma da lei;
5.1.6 Prova de regularidade, junto ao INSS e FGTS;
5.1.7 Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho;
5.1.8 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de até 90 (noventa) dias, quando esta não tiver prazo de validade, estabelecido pelo órgão competente expedidor;
5.1.9 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, devidamente escriturados, que comprovem a situação financeira da empresa, através do cálculo de índices contábeis.
5.1.10 Declaração, na forma da lei, sujeitando-se às penalidades cabíveis, da inexistência de fato superveniente que, possa impedir sua habilitação nesta Concorrência, inclusive durante a vigência contratual;
5.1.11 Declaração de que, não emprega menores de 18 (dezoito) anos em condições insalubres, perigosas ou penosas e menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
6.2 HABILITAÇÃO TÉCNICA
6.2.1 A PROPOSTA TÉCNICA deve adequar-se às especificações contidas no Termo de Referência, indicando as condições técnicas da Concorrente para o desempenho das atividades previstas neste Edital.
a) Apresentar relatório de atividades da empresa - com comprovação de atividades práticas, que demonstrem capacidade para o desenvolvimento da proposta deste edital;
b) Apresentar Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por organizações, cuja atuação esteja em sintonia com os preceitos aqui estabelecidos.
c) Apresentar proposta técnica, descrevendo de forma qualitativa, a metodologia de desenvolvimento das atividades propostas;
d) A proposta deve ser acompanhada pelos currículos dos profissionais que executarão as atividades, com comprovação de experiência nas áreas previstas neste Edital (deverão ser indicados, no mínimo, cinco profissionais para acompanhar as atividades nas diferentes regiões do país);
e) A ausência de quaisquer declarações ou documentos dos itens anteriores, próprios ou de terceiros, ou a omissão de informações neles solicitadas, implicará na desclassificação da Concorrente.
IMPORTANTE: Destaca-se que, o relatório de atividades e os atestados de capacidade técnica devem seguir a ordem cronológica de construção e estar diretamente vinculados aos interesses previstos neste Edital. Os relatórios e atestados não relacionados, serão desconsiderados.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. O julgamento das propostas será objetivo, realizado segundo com os critérios estabelecidos neste Edital e de acordo com os fatores, exclusivamente nele referidos.
7.2. Será considerada mais vantajosa, aquela proposta que, em conformidade com os requisitos deste Edital, inclusive com a documentação exigida para habilitação, conforme critérios estabelecidos nos itens abaixo;
7.3. Primeiramente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas para a concorrência, sendo desclassificadas, pela Comissão de Compras e Contratações, aquelas que não atendam ao instrumento convocatório;
7.4. Somente serão aceitos pela Comissão, documentos que sejam encaminhados por e-mail, confirmados pelos documentos físicos.
7.5. As Concorrentes que não cumprirem com a qualificação necessária para a habilitação, serão, automaticamente, excluídas da Concorrência;
7.6. Procedida à análise dos documentos de habilitação (ENVELOPE “A”), a Comissão de Compras e Contratações consignará em ata as empresas classificadas e as excluídas do certame e prosseguirá com a análise da proposta técnica (ENVELOPE “B”), calculando-se a pontuação técnica (PT), de acordo com a fórmula constante do item 7.9, deste edital;
7.7. Obtida a pontuação final da proposta técnica (PT) de cada Concorrente, será auferido o respectivo índice técnico (IT), sendo consignado em ata, pela Comissão de Compras e Contratações, a pontuação final da proposta técnica (PT) alcançada, por cada uma das Concorrentes, segundo a ordem de abertura dos envelopes.
7.8. Procedida a análise da proposta técnica (ENVELOPE “B”), a Comissão de Compras e Contratações consignará em ata, os índices de cada Concorrente classificada, declarando como vencedora da Concorrência, aquela que atingir o maior índice técnico (IT), conforme alínea “B” do item 7.9, deste Edital;
7.9. A pontuação técnica (PT) será formada pelos itens Capacidade Técnica (CT), Tempo de Experiência (TE) e Elaboração de Proposta Técnica de Acordo com o Edital (EPT), conforme as regras, abaixo estabelecidas:
a) Capacidade Técnica (CT), limitada à 30 (trinta) pontos, comprovada por meio de envio de um relatório de atividades, mediante apresentação dos seguintes documentos:
● Atestados de capacidade técnica emitidos por organizações, cuja atuação esteja em sintonia com os preceitos previstos no Edital. (assessoria e acompanhamento de ações e projetos). Com pontuação de 02 (dois) pontos por atestado, limitado à 20 (vinte) pontos;
● Contratos de serviços e comprovantes de tempo de experiência, com serviços de assessoria e acompanhamento de ações e projetos, com pontuação de 02 (dois) pontos por comprovante, limitado a 10 (dez) pontos.
b) Proposta Técnica elaborada, de acordo como o Edital (EPT) e Termo de Referência, limitada a 70 (setenta) pontos, descrevendo adequação da proposta às metas, metodologia e produtos previstos no Termo de Referência. A pontuação será distribuída, proporcionalmente entre eixos estratégicos, discriminados no anexo VI, descrevendo ser acompanhada pelos currículos do profissional que executará as atividades, com comprovação de experiência, sobre as ações previstas neste Edital. (deverão ser indicados, no mínimo, cinco profissionais para acompanhar as atividades nas diferentes regiões do país).
7. 10. Concluídas as fases de valoração e avaliação das propostas técnicas, as Concorrentes serão classificadas, de acordo com a Pontuação Final (PF) obtida.
7.11. Para realizar a parte técnica das propostas credenciadas a Comissão de Compras e
Contratações, poderá ter por fundamento parecer de Assessorias Especializadas e Coordenação do Projeto.
7.12. A previsão de publicação do resultado preliminar será em até 05 (cinco) dias, a contar da data de abertura da sessão.
8. OS RECURSOS
8.1. Após o julgamento e publicação da classificação preliminar, os concorrentes poderão manifestar interesse em recorrer ao resultado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, incluindo a data da publicação da classificação, ficando estabelecido o mesmo prazo para a apresentação, pelos demais concorrentes de contrarrazões, a contar do término do prazo concedido para recurso, com o registro em Ata da síntese das suas razões.
8.2 O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento e será divulgado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do fim do prazo das contrarrazões.
9. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
9.1 Após o julgamento e publicação da classificação pela Comissão de Compras e Contratações, o resultado final do Edital será encaminhado ao Presidente da UNICAFES, para fins de deliberação, quanto à homologação da Concorrência e adjudicação de seu objeto à vencedora.
9.2 O edital poderá ser revogado, a critério da UNICAFES, por razões de conveniência ou por vício de legalidade, sem que a apresentação de eventuais propostas pelos participantes, obrigue a contratação.
10. PRAZO DE EXECUÇÃO
10.1 O prazo de execução e entrega do objeto desta Concorrência é de 10 (dez) meses, condicionado ao cronograma de desembolso do Ministério da Cidadania (Concedente), podendo ser prorrogado a critério da UNICAFES.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. Será contratada a Concorrente que apresentar, nos prazos definidos pela Contratante, a documentação de habilitação de acordo com as exigências do Termo de Referência e Edital.
11.2. Se a Concorrente vencedora não apresentar situação regular no ato da contratação, deixar de apresentar a documentação exigida para celebração do contrato, ou recusar-se, injustificadamente a firmar o instrumento contratual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da devida convocação, fica facultado à UNICAFES, convocar as Concorrentes classificadas remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, para fazê-lo em igual prazo, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11.3. O contrato resultante da Concorrência, somente terá validade e eficácia, depois de aprovado pelo Presidente da UNICAFES.
11.4. A vencedora se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital.
12. DAS OBRIGAÇÕES
12.1. São obrigações da Vencedora:
a) Cumprir os cronogramas e a prestação de serviços estipulados neste documento;
b) Resolução de problemas relacionados à execução do contrato;
c) Garantir, dentro das condições apresentadas na proposta, plena execução das mesmas;
d) Reembolsar à Contratante, o valor correspondente ao preço contratado, em virtude da não realização dos itens previstos no contrato. Sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
e) No caso de não cumprimento do contrato, a UNICAFES solicitará, formalmente à Contratada o ressarcimento do valor correspondente aos danos gerados, situação em que a Contratada deverá emitir a correspondente Nota de Crédito que, por medida de simplificação processual, deve se dar mediante glosa, dos respectivos valores, na própria fatura apresentada pela Contratada;
f) Arcar com, eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados por interferência ou irregularidade cometidas por seus empregados, no fornecimento dos serviços;
g) Cumprir e fazer cumprir seus contratos, leis, regulamentos de postura, bem como, quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria do objeto contratado, cabendo-lhes, única e exclusiva responsabilidade, pelas consequências de
qualquer transgressão de seus contratos;
h) Serão de inteira responsabilidade da contratada as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, alimentação, transportes, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras, que forem devidas aos empregados na execução dos serviços, ficando ainda a UNICAFES isenta de, qualquer vínculo empregatício com esses trabalhadores;
i) Manter atualizada a habilitação exigida no Edital;
j) Conceder o livre acesso dos agentes da Administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do respectivo objeto, regulamentados pelo inciso XV do art. 42 da Lei nº 13.019/2014;
k) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela UNICAFES, quando da execução contrato;
l) Zelar pelo perfeito cumprimento do objeto contratado, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente;
m) Realizar os serviços, cumprindo todas as atividades de acordo com as especificações técnicas legais, bem como as constantes no Edital, Anexos e Regulamento de Compras e Contratações da UNICAFES;
n) Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel desempenho das atividades específicas;
o) Providenciar a emissão da (s) nota (s) fiscal (is), fatura (s), referente (s) à serviço (s) realizado (s) nos prazos fixados;
p) Providenciar o registro do contrato, que será firmado com a UNICAFES, junto ao Registro de Títulos e Documentos, ficando sob sua responsabilidade, arcar com custas de despesas necessárias para tanto.
12.2 São obrigações da Contratante
Além das obrigações resultantes da Lei n° 13.019/2014 e do Decreto n° 8.726/2016, obriga-se a UNICAFES em:
a) Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, documentando eventuais ocorrências alheias aos termos pactuados, previstos neste edital, seus Anexos e Regulamento de Compras e Contratações;
b) Comunicar à Contratada, toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos
serviços e/ou entrega de produtos, diligenciando junto àquela, nos casos que exigem providências corretivas;
c) Providenciar os pagamentos à contratada à vista da (s) Nota (s) Fiscal (is) /Fatura (s), devidamente atestadas, no prazo fixado.
d) Proporcionar à contratada, todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do contrato a ser firmado;
e) Prestar aos representantes da Contratada, todas as informações e esclarecimentos que, eventualmente venham a ser solicitados no âmbito do objeto contratado;
f) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo.
13. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante.
13.2. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao seu objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada.
13.3. O representante da UNICAFES anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que se fizer necessário para a regularização das falhas observadas.
13.4. As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da Contratante, deverão ser solicitadas pela UNICAFES, em tempo hábil, para adoção das medidas saneadoras.
13.5. A contratada deverá manter preposto, aceito pela Contratante, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la durante a execução do mesmo.
13.6. A fiscalização do contrato verificará se os serviços prestados estão de acordo com as exigências do Edital, Termo de Referência e Anexos.
13.7. Estando os produtos em conformidade, a Nota Fiscal/Fatura deverá ser atestada pela fiscalização do contrato e enviada ao setor financeiro para pagamento.
13.8. Em caso de não conformidade, a Contratada será notificada, por escrito, sobre a irregularidade apontada, para as providências previstas na legislação vigente.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada está sujeita às seguintes sanções administrativas, garantida ampla defesa:
§1° Advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;
§2° Aplicação de multas, sempre que verificados descumprimento do objeto do contrato nas condições estabelecidas em que resultar em dano ou prejuízo físico na execução do objeto e financeiro à contratante, nos seguintes termos e condições:
a) De 1% (um por cento), sobre o valor total estimado do contrato, por dia de atraso na prestação de serviços, limitado a 10% (dez por cento) do mesmo valor.
b) De 2% (dois por cento), sobre o valor total estimado do contrato, por infração a qualquer de suas cláusulas ou condições, não especificadas nas outras alíneas deste inciso, aplicada em dobro no caso de reincidência.
c) De 10% (dez por cento), sobre o valor total estimado do contrato, no caso de recusa injustificada da vencedora da concorrência em firmar o instrumento do contrato ou deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração nos prazos e condições estabelecidas neste Edital, independentemente das demais sanções cabíveis.
d) De 10% (dez por cento), sobre o valor total estimado do contrato no caso de rescisão deste, por ato unilateral da UNICAFES, motivado por culpa da Contratada, independente das demais sanções cabíveis, garantida defesa prévia.
§3° Pela inexecução parcial do objeto da contratação, decorrente de interrupção da prestação dos serviços, de maneira injustificada e não decorrente de força maior, a UNICAFES poderá aplicar multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor residual inadimplido, bem como declarar a Contratada impedida de celebrar novos contratos consigo pelo prazo de 02 (dois) anos;
§4° Pela inexecução total do objeto da contratação, a UNICAFES poderá aplicar à Contratada multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor global estimado do contrato, bem como declará-la impedida de celebrar novos contratos consigo pelo prazo de 02 (dois) anos;
§5° As multas são de caráter compensatório e poderão ser aplicadas, cumulativamente com as demais sanções previstas, sendo que sua cobrança não isentará a contratada da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos sofridos pela Contratante;
§6° No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla
defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da respectiva intimação.
§7° O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação da sanção, sendo, que em igual prazo a Contratada poderá apresentar recurso, caso tenha interesse;
§8° A critério da Contratante poderá ser utilizado o valor contratual devido, para cobrir dívidas de responsabilidade da Contratada, para com ela relativo a multas que lhe tenham sido aplicadas, em decorrência da irregular execução contratual.
§9° A causa determinante da penalidade deverá ficar plenamente comprovada e o fato a ser punido comunicado por escrito pela Contratante à Contratada.
§10 As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas em se tratando de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados.
§11 As penalidades previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a prévia defesa.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado pela UNICAFES, até o 10º (décimo) dia útil, após a prestação do serviço contratado, mediante a apresentação da Nota (s) Fiscal (is) correspondente(s), atestada (s) pelo setor responsável pelo recebimento, emitida (s) de forma legível e sem rasuras, e constando o número da conta bancária, o nome do banco e a respectiva agência da Contratada;
15.2. A UNICAFES reserva o direito de, não efetuar o pagamento se, no ato da conferência, os produtos, não tiverem sido entregues de acordo com o contratado;
15.3. Na hipótese de atraso injustificado de pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada, o valor devido pela UNICAFES, será atualizado financeiramente, obedecendo à legislação vigente.
15.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação, de qualquer obrigação financeira ou contratual.
15.5. No caso de incorreção dos documentos apresentados, inclusive da Nota Fiscal, serão os mesmos restituídos à contratada, para as correções necessárias, não respondendo a UNICAFES, por quaisquer encargos resultantes de atrasos, na liquidação dos pagamentos correspondentes.
15.6. É vedada, expressamente, a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto ou desconto de
título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
15.7. Para efeito de pagamento, a UNICAFES procederá às retenções tributárias, previstas na legislação em vigor e aplicáveis a este instrumento.
16. DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja rescisão, que pode ser unilateral, por parte da
Contratante, amigável ou judicial.
a) Por ato unilateral e escrito da UNICAFES, nos seguintes casos:
I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III. A lentidão na prestação dos serviços, levando a UNICAFES, a comprovar a impossibilidade do cumprimento dos prazos estipulados;
IV. O atraso injustificado na prestação dos serviços;
V. A paralisação das atividades, sem justa causa e prévia comunicação à UNICAFES;
VI. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, quando alheio ao grupo econômico da participante, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no contrato;
VII. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada, para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do Art. 61 do Decreto nº. 8.726/2016.
IX. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, prejudique a execução do contrato;
XII. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa, a que está
subordinada a UNICAFES e exaradas no processo, a que se refere o contrato;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da contratação, mediante notificação prévia, com antecedência de 15 (quinze) dias; e
c) Judicial, nos termos da legislação.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. As normas que disciplinam esta Concorrência serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação e dos princípios da legalidade e isonomia.
17.2. É facultado à UNICAFES convocar a Concorrente remanescente, na ordem de classificação do procedimento de contratação, para a assinatura de contrato, ou revogar o procedimento de contratação, a seu critério, caso a vencedora convocada, no prazo estabelecido, não assine o contrato ou não retire e aceite o instrumento equivalente ou ainda tenha deixado ou deixe, no momento oportuno, de apresentar qualquer dos documentos de habilitação, responsabilizando àquela pelos prejuízos causados.
17.3. As Concorrentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a UNICAFES não será, em nenhum caso, responsável por estes, independentemente da condução ou do resultado do Edital.
17.4. As Concorrentes do presente Edital são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer fase do processo.
17.5. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Compras e Contratações.
17.6. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na contratação objeto da presente concorrência, em até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
17.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da Concorrência na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o 1º (Primeiro) dia útil subsequente, no mesmo horário estabelecido anteriormente, desde que não haja comunicação oficial em contrário.
17.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, incluir-se-á, o dia do início e excluir- se-á o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos, em dias de expediente da UNICAFES.
17.9. Para auxílio no cumprimento das demais condições, observar-se-ão as disposições constantes nos anexos deste Edital.
17.10. A UNICAFES poderá adiar o cronograma de realização da presente Concorrência, dando conhecimento aos interessados, mediante publicação no seu site (xxx.xxxxxxxx.xxx), com antecedência de, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas, contados da data, inicialmente marcada.
17.11. A participação nesta Concorrência, implicará aceitação integral e irretratável das normas estabelecidas por este Edital, Termo de Referência, Anexos e Regulamento de Compras e Contratações da UNICAFES, bem como, na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
17.12. As questões decorrentes da execução deste Edital serão apreciadas e julgadas, no foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18. É parte integrante deste Edital:
Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo II - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES Anexo III - DECLARAÇÃO QUE NÃO UTILIZA MÃO-DE-OBRA DE MENORES Anexo IV - CARTA DE CREDENCIAMENTO
Anexo V - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTOS DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Anexo VI - MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA
Maiores informações e esclarecimentos deverão ser solicitados, através da Central de Atendimento da UNICAFES, no e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXXXX
Francisco Beltrão, 17 de maio de 2022.
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXX:84710101949
-03'00'
ZIGER:84710101949 Dados: 2022.05.17 11:03:19
Xxxxxxxxx Xxxxx
Presidente da UNICAFES
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA - ASSESSORES REGIONAIS
1. OBJETIVO
O objeto principal do Programa Roda Bem Caminhoneiro – PRBC é a formação, estruturação e fortalecimento de um sistema cooperativo nacional para transportadores autônomos de cargas, com o fomento e fortalecimento de unidades de caminhoneiros autônomos cooperados, em forma de rede de cooperativas articuladas através de cooperativas singulares com abrangência regional e de uma federação de cooperativas com abrangência nacional.
2. FUNDAMENTAÇÃO
O projeto Roda Bem Caminhoneiro e a Rede de Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas participante, contará com uma estrutura de governança e de gestão integrada fortalecendo a construção sistêmica e Solidária do projeto, contando com as seguintes instâncias e atores:
a) Comitê Estratégico – Esse comitê é composto por 10 (dez) pessoas, dispostas da seguinte forma: 02 (dois) representantes da direção/coordenação do projeto (UNICAFES); 02 (dois) representantes das organizações de representação nacional; 02 (dois) representantes das Cooperativas Singulares via Cooperativa de segundo grau, podendo ainda contar com 02 (dois) representantes Governamentais do Ministério da Cidadania (proponente deste edital) e do Ministério da Integração (pelo vínculo com o tema em questão), ficando ainda 02 (duas) vagas a serem preenchidas por outras organizações que possam aderir como parceiras na execução do Projeto Roda Bem Caminhoneiro. Esse Comitê Estratégico terá como finalidade definir as diretrizes estratégicas do Projeto, aprovar os Planos de Negócios das Redes e realizar o acompanhamento estratégico das ações. Este ocasionalmente poderá convocar para participar das reuniões, agentes das Cooperativas locais e membros da equipe técnica do
escritório central ou assessores regionais, buscando garantir orientação, coordenação, monitoria e avaliação do conjunto de atividades desenvolvidas no projeto e na Rede de Cooperativas de Transporte. Este comitê possui caráter consultivo e não deliberativo;
b) Conselho Gestor administrativo da Cooperativa singular – cada cooperativa singular participante do Projeto Roda Bem Caminhoneiro, após a formalização de instrumento para execução do projeto, realizará reunião do seu Conselho Gestor administrativo, formado por representantes dos caminhoneiros autônomos, e nesta reunião escolherá um agente mobilizador, que terá a missão de acompanhar a distância as ações desenvolvidas pela Base de Serviços na sua Cooperativa e acompanhar pontualmente consultores e membros do Comitê Estratégico em atividades que possam ser realizadas na sua cooperativa e na região de proximidade.
c) Escritório Central – estrutura de gestão nacional das ações do projeto, com caráter operacional é composto por uma equipe de profissionais especialistas na gestão de projetos cooperativos, que atuarão nas fases de contratação, e acompanhamento e execução das atividades previstas no projeto e que ocasionalmente, poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Estratégico do Projeto. O escritório central será coordenado por um comitê gestor, composto pelo presidente da Unicafes, o coordenador geral do projeto e 1 (um) membro da equipe técnica.
d) Agentes Mobilizadores - Agente mobilizador/Direção da cooperativa singular– atuará junto à equipe de consultoria gerencial e ao assessor regional, de forma a promover o diálogo da realidade da rede com relação aos aspectos técnicos do projeto. Serão pelo menos dois responsáveis por cooperativa, que serão corresponsáveis pela inserção de dados no sistema de monitoramento do projeto. Estes cooperados deverão ter perfil conciliador, mediador, espírito de liderança, capacidade de integração grupal e dinamismo junto ao assessor gerencial e aos empreendimentos da rede. Os cooperados selecionados devem ter atuação comprovada junto às cooperativas e/ou associações vinculadas à rede.
e) Assessores Regionais - representantes regionais que atuarão junto às redes facilitando a proximidade das Cooperativas participantes. Serão responsáveis pelo acompanhamento local do desenvolvimento das ações do projeto, pelo monitoramento, pela identificação das possíveis dificuldades na execução das ações, e também serão referências regionais para contato com o escritório central e acompanhamento pontual de atividades que possam ser
desenvolvidas na sua cooperativa ou região de proximidade, ocasionalmente estes poderão ser convidados a participar das reuniões do comitê estratégico.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Os Assessores Regionais, possuem atuação principal, vinculada ao acompanhamento e monitoramento local do desenvolvimento das ações do projeto, atuando junto às redes, facilitando a proximidade das cooperativas participantes e sendo ponto focal com o escritório central nas regiões.
Atuarão ainda, de forma a mobilizar a participação regional das Cooperativas de Caminhoneiros Autônomos, vinculadas ao PRBC, com foco na promoção da formação, diálogo, integração, intercâmbio e disseminação de experiências entre as redes solidárias de cooperativas.
NECESSÁRIO TRANSFORMAR NAS ATIVIDADES QUE PODERÃO SER EXIGIDAS DOS ANIMADORES REGIONAIS.
As Assessorias Regionais, serão profissionais representantes do escritório central, que atuarão junto às redes, os quais serão responsáveis pelo acompanhamento local do desenvolvimento das ações do projeto, pelo monitoramento, pela identificação de possíveis dificuldades na execução das ações e pela apresentação à UNICAFES dos relatórios periódicos referentes à rede sob sua responsabilidade.
4. ATIVIDADES PREVISTAS
Os Assessores Regionais atuarão junto às redes de região sob sua responsabilidade, devendo desenvolver as seguintes atividades:
4.1.1. - Acompanhamento e monitoramento local do desenvolvimento das ações do projeto;
4.1.2 - Identificação de possíveis dificuldades na execução das ações do PRBC;
4.1.3 - Serão representantes da Base de Serviços, devendo apresentar à mesma, relatórios periódicos referente à rede sob sua responsabilidade (região).
4.1.4 - Verificação quanto regularidade das instalações dos kits cedidos no âmbito do Projeto e operação dos Pontos de Abastecimento;
4.1.5 - Co responsáveis pela inserção de dados no sistema de monitoramento do Projeto;
4.1.6 - Verificação dos estágios das capacitações oferecidas pelo Projeto;
4.1.7 - Atuarão junto às redes facilitando a proximidade das Cooperativas beneficiárias do PRBC;
4.1.8 - Acompanhamento pontual de atividades que possam ser desenvolvidas na sua região ou região de proximidade;
4.1.9 - Serão referências regionais para contato com a Base de Serviços (equipe técnica); 4.1.10- Poderão ser Convidados a participar das reuniões do Comitê Estratégico;
4.1.11 - Atuarão de forma a mobilizar as Cooperativas de sua região, à participação dos eventos regionais e nacionais, previstos.
4.1.12 - Tem atuação junto ao agente mobilizador/Direção da Cooperativa Singular e Consultoria Gerencial/Equipe de profissionais especializados do PRBC.
4.2 - A Coordenação do Projeto, poderá ajustar a forma de desenvolvimento das atividades, conforme demanda, capacidade de contrapartida e proposta técnica sugerida pela organização participante.
4.3 - Os custos com deslocamento para as visitas ficarão a cargo da contratada.
5. RESULTADOS
Ser referência regional do escritório central, facilitando a proximidade entre as cooperativas da rede, identificando as dificuldades na execução das ações do Projeto, prestando monitoramento e comunicação ao escritório central.
As atividades descritas no item 4 deverão ser compiladas e apresentadas ao escritório central por meio de relatórios periódicos, mensais, referentes à (s) rede (s) sob sua responsabilidade.
Anexo II - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES (LOGO DA ENTIDADE PROPONENTE PARTICIPANTE DA CONCORRÊNCIA)
EDITAL nº 01/2022
À (NOME DA PARCEIRA QUE REALIZA A CONCORRÊNCIA) (ENDEREÇO DA PARCEIRA)
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PROPONENTE, CNPJ/MF n.º, sediada no/a
(ENDEREÇO COMPLETO DA PARTICIPANTE), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)......................................, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ....................
e do CPF n.º ..............., DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Concorrência Privada, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e número da Identidade do Declarante
Anexo III - DECLARAÇÃO QUE NÃO UTILIZA MÃO-DE-OBRA DE MENORES DE 18 ANOS
(LOGO DA ENTIDADE PROPONENTE PARTICIPANTE DA CONCORRÊNCIA) EDITAL Nº. 01/2022
À
(NOME DA PARCEIRA QUE REALIZA A CONCORRÊNCIA) (ENDEREÇO DA PARCEIRA)
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PROPONENTE, CNPJ/MF n.º , sediada no
(ENDEREÇO COMPLETO DA PARTICIPANTE), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)......................................, portador (a) da Carteira de Identidade n.º e do
CPF n.º , DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º
da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz.
Local e data.
Nome e Número da Identidade do Declarante
Anexo IV - CARTA DE CREDENCIAMENTO
(LOGO DA ENTIDADE PROPONENTE PARTICIPANTE DA CONCORRÊNCIA) EDITAL Nº. 01/2022
À (NOME DA PARCEIRA QUE REALIZA A CONCORRÊNCIA) (ENDEREÇO DA PARCEIRA)
Na qualidade de responsável legal pela , inscrita no CNPJ sob o nº , credenciamos o(a) Sr(a). , carteira de identidade nº e do CPF (MF) nº , para nos representar no Edital em referência, com poderes para formular propostas, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.
Local e data.
Nome e número da identidade do declarante
Anexo V - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTOS DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (LOGO DA ENTIDADE PROPONENTE PARTICIPANTE DA CONCORRÊNCIA)
EDITAL Nº. 01/2022
À
(NOME DA PARCEIRA QUE REALIZA A CONCORRÊNCIA) (ENDEREÇO DA PARCEIRA)
A Empresa , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , sediada à xxx/xxxxxxx , xxxxx /xxxxxx , xx xxxxxx xx
, Xxxxxx xx , DECLARA, sob as penas cabíveis, que possui todos os requisitos exigidos no Edital nº. 01/2022, para habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeiro e regularidade fiscal, DECLARANDO, ainda, estar ciente de que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital ensejará penalidade à Declarante.
Local e data.
Nome e Número da Identidade do Declarante
Anexo VI - MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA (LOGO DA ENTIDADE PROPONENTE PARTICIPANTE DA CONCORRÊNCIA)
EDITAL Nº 01/2022
À
(NOME DA PARCEIRA QUE REALIZA A CONCORRÊNCIA) (ENDEREÇO DA PARCEIRA)
Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Cidade:
Fone:
E-mail: Responsável:
Para fins de pagamento:
Banco Agência: C/Corrente:
De acordo com o edital nº. 01/2022 e do respectivo Termo de Referência, segue a proposta de valores com as devidas especificações para prestação de serviço.
ROTEIRO PARA PROPOSTA TÉCNICA
A proposta técnica deve ser elaborada descrevendo a ementa, metodologia, abordagem, recursos humanos e estruturais que serão utilizados para acompanhamento e monitoramento local do desenvolvimento das ações do projeto, seguida da lista de atividades a serem desenvolvidas, de acordo com o Edital.
CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO
Desenvolver proposta de cronograma de trabalho, temporal, físico e financeiro para execução
das metas e atividades previstas no termo de referência, prevendo execução de todos os produtos no período máximo de 10 (dez) meses.
Fundamental o envio dos cronograma detalhado dos prazos para entrega dos produtos. Declaração que concorda com todos os termos do edital e se predispõem a adequar o plano de trabalho, metodologia e proposta técnica para melhor atender as premissas do edital de concorrência privada.
Local e data.
Nome e Número da Identidade do Declarante