OUTROS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO. 6.1 Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula será apresentada, para fins de habilitação, declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal; e declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declarações obedecerão aos modelos em anexo. 6.2 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros, mesmo que estejam com a validade expirada. 6.3 O Certificado de Registro cadastral – CRC emitido pela Prefeitura Municipal de Nova Serrana/MG, acompanhado mapa de acompanhamento de validade devidamente assinado pelo Presidente ou membro da Comissão de Licitação, e com validade em vigor, substitui todos os documentos exigidos nos itens anteriores deste edital para habilitação, porém deverão ser apresentados os outros documentos, que não constem no CRC. 6.4 A comprovação da habilitação jurídica obedecerá ao estabelecido neste edital e demais normas legais aplicáveis. Em atendimento a Lei Complementar 123/2006, deve ser observado o disposto no item 7.5.9 deste edital. 6.5 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: 6.5.1 se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 6.5.2 se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 6.5.3 se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial; 6.5.4 serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitido somente em nome da matriz.
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OUTROS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO. 6.1 Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula será apresentada, para fins de habilitação, declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal; e declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declarações obedecerão aos modelos em anexo.
6.2 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros, mesmo que estejam com a validade expirada.
6.3 O Certificado de Registro cadastral – CRC emitido pela Prefeitura Municipal de Nova Serrana/MG, acompanhado mapa de acompanhamento de validade devidamente assinado pelo Presidente ou membro da Comissão de Licitação, e com validade em vigor, substitui todos os documentos exigidos nos itens anteriores deste edital para habilitação, porém deverão ser apresentados os outros documentos, que não constem no CRC.
6.4 A comprovação da habilitação jurídica obedecerá ao estabelecido neste edital e demais normas legais aplicáveis. Em atendimento a Lei Complementar 123/2006, deve ser observado o disposto no item 7.5.9 deste edital.
6.5 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
6.5.1 se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;da
6.5.2 se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
6.5.3 se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
6.5.4 serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitido somente em nome da matriz.
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OUTROS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO. 6.1 Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula será apresentadaserão apresentadas, para fins de habilitação, declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal; e declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declarações obedecerão aos modelos abaixo. MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AO EDITAL, DE TRABALHO INSALUBRE OU MENOR DE 18 ANOS, E DE INIDONEIDADE. A empresa , cadastrada no CNPJ sob nº , situada na , por intermédio do seu representante ou procurador declara ao Município de Nova Serrana (MG) que atende a todas as condições de habilitação no processo licitatório Edital de Pregão n° 092/2014 e se compromete a entregar os objetos e/ou a prestar os serviços que lhe forem adjudicados conforme a descrição do Anexo I deste edital, desconsiderando qualquer erro que porventura houver cometido na elaboração da proposta. Declara também para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em anexo.trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Declara ainda que, sob as penas da Lei não foi declarada INIDÔNEA, para licitar ou contratar com a Administração Pública e que se submete às condições do edital em todas as suas fases. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade. Local e data. Nome do dirigente da empresa Assinatura do dirigente da empresa
6.2 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros, mesmo que estejam com a validade expirada.
6.3 O Certificado de Registro cadastral – CRC emitido pela Prefeitura Municipal de Nova Serrana/MG, acompanhado juntamente com o mapa de acompanhamento de validade devidamente assinado pelo Presidente ou membro da Comissão de Licitação, e com validade em vigor, substitui todos os documentos exigidos nos itens anteriores deste edital para habilitação, porém deverão ser apresentados os outros documentos, que não constem no CRC.
6.4 A comprovação da habilitação jurídica obedecerá ao estabelecido neste edital e demais normas legais aplicáveis. Em atendimento a Lei Complementar 123/2006, deve ser observado o disposto no item 7.5.9 deste edital.
6.5 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
6.5.1 se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;da
6.5.2 se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
6.5.3 se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
6.5.4 serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitido somente em nome da matriz.
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Samples: Licensing Agreements
OUTROS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO. 6.1 Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula será apresentadaserão apresentadas, para fins de habilitação, declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal; e declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declarações obedecerão aos modelos abaixo. A empresa , cadastrada no CNPJ sob nº , situada na , por intermédio do seu representante ou procurador declara ao Município de Nova Serrana (MG) que atende a todas as condições de habilitação no processo licitatório Edital de Pregão n° 32/2015 e se compromete a entregar os objetos e/ou a prestar os serviços que lhe forem adjudicados conforme a descrição do Anexo I deste edital, desconsiderando qualquer erro que porventura houver cometido na elaboração da proposta. Declara também para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em anexotrabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Declara ainda que, sob as penas da Lei não foi declarada INIDÔNEA, para licitar ou contratar com a Administração Pública e que se submete às condições do edital em todas as suas fases. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
6.2 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros, mesmo que estejam com a validade expirada.
6.3 O Certificado de Registro cadastral – CRC emitido pela Prefeitura Municipal de Nova Serrana/MG, acompanhado juntamente com o mapa de acompanhamento de validade devidamente assinado pelo Presidente ou membro da Comissão de Licitação, e com validade em vigor, substitui todos os documentos exigidos nos itens anteriores deste edital para habilitação, porém deverão ser apresentados os outros documentos, que não constem no CRC.
6.4 A comprovação da habilitação jurídica obedecerá ao estabelecido neste edital e demais normas legais aplicáveis. Em atendimento a Lei Complementar 123/2006, deve ser observado o disposto no item 7.5.9 deste edital.
6.5 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
6.5.1 se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;da
6.5.2 se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
6.5.3 se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
6.5.4 serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitido somente em nome da matriz.
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