EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 14/2015 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2015 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: Contratação de empresa com comprovada experiência e capacidade técnica para prestação de serviço de Assessoria de Consultoria na Gestão Condominial e Patrimonial do empreendimento denominado RESIDENCIAL CIDADE NOVA II, localizado em Nova Serrana/MG. O empreendimento está organizado sob forma de condomínio verticalizado e horizontal: composto por 224 unidades verticais e 02 unidades horizontais, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida- PMCMV- Faixa I- recurso FAR. A empresa deverá executar o Plano de Gestão Condominial e Patrimonial elaborado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Nova Serrana- MG, conforme previsto com o anexo VII da portaria nº518 de 08 de novembro de 2013, do Ministério das Cidades, e de acordo com os critérios , termos e condições estabelecidas neste instrumento e em seus anexos.
a) Valor total médio estimado para a contratação - R$67.507,92( sessenta e sete mil quinhentos e sete reais e noventa e dois centavos);
RECIBO A Empresa retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo fax: . | ||
, aos / / | ||
(Assinatura) |
OBS.: Este recibo deverá ser remetido à comissão permanente de pregão por e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
O presente edital está sujeito à eventuais alterações, que serão devidamente publicadas da mesma forma que o original, devendo as empresas interessadas acompanhar, todo o trâmite do processo licitatório, até a data de abertura do certame no sitio xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
O Município de Nova Serrana não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
Considerar-se-á válida a CÓPIA FIEL do edital publicado no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Nova Serrana e no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
NORMAS DA LICITAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa com comprovada experiência e capacidade técnica para prestação de serviço de Assessoria de Consultoria na Gestão Condominial e Patrimonial do empreendimento denominado RESIDENCIAL CIDADE NOVA II, localizado em Nova Serrana/MG. O empreendimento está organizado sob forma de condomínio verticalizado e horizontal: composto por 224 unidades verticais e 02 unidades horizontais, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida- PMCMV- Faixa I- recurso FAR. A empresa deverá executar o Plano de Gestão Condominial e Patrimonial elaborado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Nova Serrana- MG, conforme previsto com o anexo VII da portaria nº518 de 08 de novembro de 2013, do Ministério das Cidades, e de acordo com os critérios , termos e condições estabelecidas neste instrumento e em seus anexos.
PREÂMBULO
O Município de Nova Serrana – MG, com sede a Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, nº 12, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx - XX, CNPJ Nº 18.291.385/0001-59, através da Pregoeira, realizará o procedimento de licitação nº 14/2015, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 07/2015, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, Decreto Municipal nº 01/2009, Portaria 015/2013 e 003/2013, subsidiariamente, Lei Federal 8.666/1993, bem como a Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006 e demais legislações pertinentes e ainda de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e anexos.
Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública às 12:30 horas do dia 26 de Março de 2015, nas dependências da Sede da Prefeitura Municipal de Nova Serrana, à Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, nº 12, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX, oportunidade em que serão examinados.
O pregão será realizado pela Pregoeira, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, e a equipe de apoio, conforme Portaria nº 015 de 03 de junho de 2013 e Portaria nº 03 de 03 de janeiro de 2013; podendo ser substituído por outro servidor designado.
O edital poderá ser obtido, na íntegra, através de solicitação feita por escrito pelo e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou retirado no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
OBJETO
A presente licitação tem por objeto: Contratação de empresa com comprovada experiência e capacidade técnica para prestação de serviço de Assessoria de Consultoria na Gestão Condominial e Patrimonial do empreendimento denominado RESIDENCIAL CIDADE NOVA II, localizado em Nova Serrana/MG. O empreendimento está organizado sob forma de condomínio verticalizado e horizontal: composto por 224 unidades verticais e 02 unidades horizontais, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida- PMCMV- Faixa I- recurso FAR. A
empresa deverá executar o Plano de Gestão Condominial e Patrimonial elaborado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Nova Serrana- MG, conforme previsto com o anexo VII da portaria nº518 de 08 de novembro de 2013, do Ministério das Cidades, e de acordo com os critérios , termos e condições estabelecidas neste instrumento e em seus anexos.
1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1. Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto dessa licitação.
1.2. Não poderão participar do presente certame as empresas:
1.2.1 Concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial;
1.2.2 Estrangeira que não possua filial no País;
1.2.3 Com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública ou por ter sido declarada inidônea;
1.2.4 Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública Municipal;
1.2.5 Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com o Município de Nova Serrana/MG.
2. ENTREGA DOS ENVELOPES
2.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
2.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues a pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Prefeitura Municipal, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX – CEP: 35.519-000
DATA: 26/03/2015 HORÁRIO: 12:30 HORAS
2.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG
PREGÃO PRESENCIAL Nº - 07/2015
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:.......................................................................................
PREFEITURA MUNCIPAL DE NOVA SERRANA/MG
PREGÃO PRESENCIAL Nº - 07/2015
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:.......................................................................................
2.2. O Município de Nova Serrana não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues a pregoeira designada, no local, data e horário definidos neste edital.
3. CREDENCIAMENTO
3.1. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto a Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo documento de identificação com foto (original e cópia).
3.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
3.3. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.4. O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo em anexo II, para facilitar sua interpretação.
3.5. Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e empresas de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se utilizado e se beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme modelo no Anexo VI, deste edital OU;
3.5.1. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06:
a) quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
b) quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º da LC 123/2006 ou comprovação emitida pela junta comercial.
A participação nas condições previstas no item 3.5.1, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto, do art. 3º, da LC 123/2006.
4. PROPOSTAS COMERCIAIS
4.1. As propostas comerciais deverão ser em papel timbrado, digitadas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo a este edital, e constarão:
4.1.1. Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
4.1.2. As propostas deverão ser do tipo menor preço global.
4.1.3. Termo de compromisso do licitante, declarando que o objeto do certame será prestado conforme estipulado no Edital e Termo de Referência;
4.1.4. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias. Nome do banco, agência e número da conta corrente do licitante.
4.2. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pela pregoeira, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, se estiver presente na sessão deverá assinar a proposta.
4.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
4.4. Os preços poderão ser cotados com ATÉ DUAS casas decimais. Ex: R$ 0,01
4.5. Juntamente com a proposta comercial, a licitante apresentará a declaração de que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame.
4.6. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca e um preço para cada item do objeto desta licitação.
4.7. Caso qualquer proponente deixe de apresentar a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação poderá assinar tal declaração disponibilizada na sessão pela Pregoeira.
4.8. Devem estar inclusos nos preços ofertados, todas as despesas diretas e indiretas, inclusive instalação, tributos, taxas, custos em embalagens, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete e quaisquer outras despesas que incidam sobre o fornecimento do objeto.
5. HABILITAÇÃO
5.1 Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
5.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
5.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no
caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.5 Os documentos acima descritos, quanto à regularidade jurídica, deverão ser apresentados somente se não tiverem sido apresentados no credenciamento.
5.2 Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará:
5.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
5.2.2 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
5.2.3 Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
5.2.4 Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social;
5.2.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou positiva com efeito de negativa CNDT, no artigo 27 inciso IV (regularidade fiscal) da Lei 8.666/93 e também resolução do Tribunal Superior do Trabalho.
5.2.6 Alvará de licença e localização em vigor.
5.3 Da habilitação de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
5.3.1 A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
5.3.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.3.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurada o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial correspondente ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, prorrogáveis por igual período, a critério da administração pública.
5.4 Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.4.1 Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 60 (sessenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei Federal 8.666/93.
5.5 Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A licitante deverá apresentar no mínimo um atestado/declaração de capacidade técnica, em observância da alínea “b” do item QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, que comprove sua experiência de atuação em desenvolvimento de ações socioseducativas em intervenções habitacionais ou gestão e /formação de condomínio com população de baixa renda com no mínimo 100 famílias.
5.5.1 COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
Quantidade | Formação Acadêmica | Atribuição na Equipe |
Um (01) | Assistente Social/ Sociólogo/Cientista Social | Coordenador/ Responsável Técnico |
Um (01) | Administrador | Técnico Social |
Um (01) | Contador | Técnico Social |
Um (01) | Advogado | Técnico Social |
Um (01) | Comunicólogo Social | Técnico Social |
Os profissionais cujo registro profissional em conselhos de classe seja obrigatório deverão apresentar comprovação do mesmo em anexo ao currículo.
5.5.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
A capacidade técnica e a experiência serão comprovadas por meio da apresentação dos documentos abaixo relacionados e especificados:
Curriculum Vitae: atualizado, que deverá conter as seguintes informações: nome; profissão; data de nascimento; nacionalidade, formação acadêmica relação de cargos/funções desempenhadas desde sua formatura; com indicação dos nomes das organizações para as quais prestou serviço e respectivas localidades; breve descrição da experiência relativa aos serviços a serem desempenhados; assinatura do profissional.
OBSERVAÇÃO I: para toda e qualquer informação descrita no curriculum vitae, relativa à experiência, deverão obrigatoriamente ser anexados ao mesmo os documentos de comprovação, podendo estes ser: fichas de registros junto à DRT (Delegacia Regional do Trabalho), cópia(s) de registro(s) em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e/ou atestado;
OBSERVAÇÃO II: para toda e qualquer informação descrita no curriculum vitae, relativa à formação profissional, deverão obrigatoriamente ser anexados ao mesmo
os documentos de comprovação, podendo estes ser: cópia autenticada de registro profissional, quando for o caso e cópia de diploma de graduação;
a) A experiência (do responsável técnico e dos membros da equipe técnica mínima) poderá ser comprovada através de atestado(s). Neste caso, o/s documento/s deverá/ão ser emitido/s por empresa/instituto idônea/o, de direito público ou privado, em nome do profissional, e terão necessariamente de descrever tanto as ações e atividades realizadas como também o período e a localidade de realização das mesmas;
b) Atestado de Capacidade Técnica: entende-se por atestado de capacidade técnica a comprovação da qualificação da licitante em desenvolvimento de ações/projetos socioeducativos em intervenções habitacionais ou gestão e formação de condomínios com população de baixa renda. Apenas serão considerados os atestados de capacidade técnica emitidos por empresas/institutos idôneas de direito público ou privado, em nome da licitante.
C) Todos os documentos referidos à comprovação de capacidade técnica e experiência deverão ser originais e terão de cumprir integralmente as determinações do presente termo de referência. Todos aqueles documentos que não forem originais deverão ser autenticados em cartório, em data anterior à protocolização da proposta;
5.5.3 EXPERIÊNCIA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
A experiência do Responsável Técnico deverá ser demonstrada em observância as alíneas “a” e “b” do item QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
O Responsável Técnico deverá comprovar obrigatoriamente que:
a) Possua vínculo empregatício com a licitante: comprovado através de registro em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) OU através de contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil comum, devidamente registrado no órgão competente, se for o caso;
b) OU faça parte do quadro de sócios da licitante; devendo, nesse caso, apresentar cópia do contrato social/estatuto da empresa;
c) Tenha formação superior em uma ou mais das seguintes áreas disciplinares: serviço social, ou ciências sociais, ou sociologia.
d) Tenha tempo de formação maior ou igual a 03 (três) anos;
O Responsável Técnico deverá comprovar ainda sua experiência em no mínimo duas das seguintes áreas relacionadas e especificadas abaixo:
Experiência mínima de 02 (dois) anos em elaboração e execução de projetos sociais contextualizados às realidades de vulnerabilidade social;
Experiência mínima de 02 (dois) anos na elaboração/supervisão e/ou coordenação de projetos sociais de intervenção habitacional com população de baixa renda.
Experiência mínima de 02 (dois) anos no desenvolvimento de ações e atividades de caráter socioeducativo sendo estas orientações reflexivas e socialização de informações realizadas por meio de abordagens individuais, grupais ou coletivas ao usuário, família e população; capacitação de lideranças e formação de condomínios.
5.5.4 EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA
Além dos documentos exigidos no item QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a licitante deverá atestar por meio de declaração que sua equipe técnica tem experiência e capacidade técnica compatível com o objeto da contratação e se responsabilizando pela qualidade dos serviços prestados.
5.5.5 COMISSÃO DE ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DOS TÉCNICOS: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx- Assistente Social – CRESS 17.443 6ª Região Coordenadora do Programa Minha Casa Minha Vida- SMDS
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx – Assistente Social – CRESS 10.015 6ª Região
Técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
5.6 Declaração de que atenderá as exigências de instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação. Projeto de Trabalho Técnico Social em Gestão Condominial e Patrimonial.
6. OUTROS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO
6.1 Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula será apresentada, para fins de habilitação, declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal; e declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declarações obedecerão aos modelos em anexo.
6.2 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros, mesmo que estejam com a validade expirada.
6.3 O Certificado de Registro cadastral – CRC emitido pela Prefeitura Municipal de Nova Serrana/MG, acompanhado mapa de acompanhamento de validade
devidamente assinado pelo Presidente ou membro da Comissão de Licitação, e com validade em vigor, substitui todos os documentos exigidos nos itens anteriores deste edital para habilitação, porém deverão ser apresentados os outros documentos, que não constem no CRC.
6.4 A comprovação da habilitação jurídica obedecerá ao estabelecido neste edital e demais normas legais aplicáveis. Em atendimento a Lei Complementar 123/2006, deve ser observado o disposto no item 7.5.9 deste edital.
6.5 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
6.5.1 se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz;
6.5.2 se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
6.5.3 se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
6.5.4 serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitido somente em nome da matriz.
7. SESSÃO DO PREGÃO
7.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a pregoeira procederá a abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes, cadastrando-as no sistema e comunicando a todos os licitantes sobre as declarações da Lei Complementar 123/06.
7.2 Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante, a pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO para os lances, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes.
7.3 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.3.1 Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
7.3.2 O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela serão classificados para participarem dos lances verbais.
7.3.3 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, a pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais.
7.4 LANCES VERBAIS
7.4.1 Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e
decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
7.4.1.1 Os lances deverão ser formulados por item ou lote quando for o caso, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo pregoeiro no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7.4.2 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
7.4.3 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.4.4 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita.
7.4.5 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, o sistema classificará os licitantes em ordem alfabética para definir a ordem de apresentação dos lances.
7.5 JULGAMENTO
7.5.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço global.
7.5.2 O objeto contemplado neste Edital será contratado com apenas uma empresa.
7.5.3 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL, que atenda às especificações do Termo de Referência.
7.5.4 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá a pregoeira, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
7.5.5 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
7.5.6 Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital para habilitação, o licitante será declarado vencedor.
7.5.7 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências da habilitação, a pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
7.5.8 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a pregoeira deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço.
7.5.9 Atendendo aos termos da Lei Complementar nº123/2006, de 14/12/2006, após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja igual ou até 5%(cinco porcento) superior à proposta mais bem classificada.
7.5.10 Para efeito do disposto no subitem 7.5.9, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.5.10.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 05(cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.5.10.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma de subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.5.9, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.5.10.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.5.9, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.5.10.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.5.9, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.5.10.5 O disposto no subitem 7.5.9 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresas ou empresas de pequeno porte.
7.5.10.6 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou do procedimento em caso de empate, conforme disposto neste item, será verificada a conformidade entre menor lance e o valor estimado para a contratação.
7.5.10.7 Caso não sejam apresentadas lances, serão verificadas a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação, e a ocorrência mencionada no item 7.5.9.
7.5.11 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela pregoeira, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão e demais pessoas presentes.
8 RECURSOS
8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões
em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos
8.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso.
8.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela Administração.
8.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
8.7 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.
8.8 O recurso contendo as razões e contra-razões deverá ser protocolado no seguinte endereço: Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, nº 12, Baxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX.
9 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, com a indicação do licitante vencedor, a pregoeira adjudicará a este o objeto da licitação.
9.2 Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
10 DO CONTRATO
10.1 Homologada a licitação o adjudicatário será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente conforme minuta em anexo, se for o caso.
10.2 O prazo para retirada do instrumento de contrato ou instrumento equivalente e devolução do mesmo assinado é ÚNICO e de 02(dois) dias úteis, a partir do recebimento da convocação acima referida, sob pena de decadência do direito na forma do art. 43, § 2º, L.C 123/06.
10.3 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato ou entrega da mercadoria.
10.4 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
10.5 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
10.6 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
10.7 Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
10.8 O Município de Nova Serrana poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco porcento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
10.9 A rescisão contratual dar-se-á nos casos dispostos nos artigo 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
11 CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 Conforme o convênio celebrado entre a CAIXA ECONOMICA FEDERAL E O MUNICIPIO DE NOVA SERRANA os serviços deverão ser prestados no prazo de 14 (quatorze) meses de acordo com o cronograma de execução de atividades constantes no Projeto Técnico Social em Gestão Condominial e Patrimonial. O prazo citado poderá ser prorrogado por até 04 (quatro) meses, nos casos em que houver necessidade de reprogramação, mediante apresentação de um novo cronograma físico-finaceiro, a ser aprovado pela CAIXA e de assinatura de TERMO ADITIVO ao convênio. O cronograma de execução poderá sofrer alterações ao longo do desenvolvimento, conforme combinações entre a Secretaria de Desenvolvimento Social e a empresa/instituição contratada.
11.2 O cronograma de execução poderá sofrer alterações ao longo do desenvolvimento, o que precisará ser revisado e analisado pela Responsável Técnica Social da Secretaria de Desenvolvimento Social junto à empresa/instituição contratada e mediante orientação e parecer da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
12 DO PAGAMENTO
12.1 A contratada deverá apresentar até o 5º dia útil de cada mês, relatório contendo as atividades executadas e os resultados obtidos em cada fase do trabalho, bem como o relatório final na conclusão dos trabalhos.
12.2 Que a licitante vencedora fique ciente que a liberação dos recursos relativos a cada parcela está condicionada ao aceite do relatório da prestação de contas e execução das atividades previstas no cronograma de execução físico-financeiro conforme Plano de Gestão Condominial.
12.3 O licitante vencedor deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Xxxxxx ou documento equivalente a Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social; em dia.
12.4 O Município de Nova Serrana, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la a adjudicatária para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
13 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicados as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
13.1.1 advertência - utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
13.1.2 multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor total do objeto;
b) 30% (trinta por cento) sobre o valor total do objeto contratado, não entregue, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do objeto contratado, na hipótese da contratada injustificadamente, desistir da execução do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
13.1.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
13.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.2 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeado no instrumento convocatório.
13.3 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste Decreto.
13.4 As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
13.5- A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
13.5.1 Retardarem a execução do pregão;
13.5.2 Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
13.5.3 Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
13.6 A empresa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, não esta isenta das sanções previstas no art.81 da Lei Federal nº 8.666/93 se:
13.6.1 Não regularizar a documentação, no prazo de 05(cinco) dias úteis.
14 DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
14.2 A empresa vencedora se responsabilizará pelo transporte e/ou seus custos, do objeto licitado.
14.3 Caberá ao Município de Nova Serrana, através de sua unidade de compras, proceder à atualização dos dados dos fornecedores constantes do Cadastro Geral de Fornecedores sob a sua responsabilidade:
14.3.1 A atualização deverá ocorrer sempre que houver modificação das situações de fato enunciadas nos documentos que integram o cadastro e, nas hipóteses de certidões, quando expirado seu prazo de validade.
14.3.2 Caberá ao licitante interessado fornecer, quando solicitado pela Prefeitura Municipal de Nova Serrana, os documentos necessários à atualização a que se refere o item anterior, quando tal providência não poder ser cumprida de ofício.
14.3.3 O Município de Nova Serrana deverá aproveitar os documentos apresentados pelos licitantes interessados em processos licitatórios para promover a atualização do cadastro.
14.4 Será dada vista aos licitantes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
14.5 É facultado à pregoeira ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar aos Órgãos competentes, a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
14.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no caput, respectivos incisos e parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
14.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
14.9 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
14.10 A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
14.11 A dotação orçamentária específica para acobertar as despesas deste Pregão estão prevista no presente exercício nas rubricas nº: 02.07.02.08.122.0008.2103.3.3.90.39.00, Ficha 558, Fonte de Recursos
1.00.00 - convênio CAIXA – MCMV.
14.12 O presente edital e seus anexos poderão ser examinados e adquiridos na Prefeitura Municipal de Nova Serrana à Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, nº 12, Park Dona Gumercinda Martins – Nova Serrana/MG, solicitado pelo e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou retirado no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
14.13 As Informações complementares sobre a presente licitação serão prestadas pelo Departamento de Licitações e Contratos de Nova Serrana, no horário de 12:00 às 17:00 horas (segunda a sexta feira), pelo fone/fax (00) 0000-0000.
14.14 Até 02 ( dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. A impugnação deverá ser protocolada no seguinte endereço: Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, nº 12, Baxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX.
14.15 Caberá a Pregoeira decidir a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
14.16 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
14.17 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Administração Municipal de Nova Serrana, ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial. Todos os documentos (cópias Xerox) que vierem para autenticação por servidor público, deverão vir acompanhadas de seus originais para averiguação de sua autenticidade, para autenticação por servidor público.
14.18 Integram o presente Edital:
Anexo I – Modelo de Proposta Comercial.
Anexo II – Modelo de Credenciamento.
Anexo III - Modelo de declaração de pleno atendimento ao edital, de trabalho insalubre ou menor de 18 anos, e de inidoneidade.
Anexo IV– Termo de Referência.
Anexo V- Projeto de trabalho técnico social
Anexo VI - Minuta do Contrato.
Anexo VII – Declaração de enquadramento como Beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 2006.
14.19 Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Nova Serrana/MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Município de Nova Serrana/MG, 09 de Março de 2015.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
XXXXXX XXXX XXXXXX XXX XXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
XXXX XXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 14/2015 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2015
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente) | |
Dados a constar na Proposta | Preenchimento pelo Proponente |
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
Telefone/Fax | |
Nome do Signatário (para assinatura do contrato) | |
Estado civil do Signatário | |
Identidade do Signatário | |
Nacionalidade do Signatário | |
CPF do Signatário | |
ITEM – conforme especificação técnica do Termo de Referência. | VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL (R$) |
Prazo de Validade da Proposta | |
Local de Entrega | |
Prazo de entrega | |
Procedência do objeto | |
Marca do Produto | |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos. | |
Observações | |
Local e Data | |
Assinatura do Responsável |
ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 14/2015 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2015
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à , neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Nova Serrana/MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão n.º 07/2015 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo- lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e, em especial, para, se for o caso de apenas uma licitação.
Local e data
Assinatura da Contratada
(OBS: reconhecer firma)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 14/2015 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2015
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AO EDITAL, DE TRABALHO INSALUBRE OU MENOR DE 18 ANOS, E DE INIDONEIDADE.
A empresa , cadastrada no CNPJ sob nº , situada na , por intermédio do seu representante ou procurador declara ao Município de Nova Serrana (MG) que atende a todas as condições de habilitação no processo licitatório Edital de Pregão n° 07/2015 e se compromete a entregar os objetos e/ou a prestar os serviços que lhe forem adjudicados conforme a descrição do Anexo I deste edital, desconsiderando qualquer erro que porventura houver cometido na elaboração da proposta.
Declara também para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal n° 9.854, de
27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declara ainda que, sob as penas da Lei não foi declarada INIDÔNEA, para licitar ou contratar com a Administração Pública e que se submete às condições do edital em todas as suas fases.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade. Local e data.
Nome do dirigente da empresa Assinatura do dirigente da empresa
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: O presente Termo de Referência tem como objetivo a contratação de empresa com comprovada experiência e capacidade técnica para prestação do serviço de assessoria e consultoria na Gestão Condominial e Patrimonial do empreendimento denominado RESIDENCIAL CIDADE NOVA II, localizado em Nova Serrana/MG. O empreendimento está organizado sob a forma de condomínio verticalizado e horizontal: composto por 224 unidades verticais e 02 unidades horizontais, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV – Faixa I- recurso do FAR.
A empresa deverá executar o Plano de Gestão Condominial e Patrimonial elaborado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Nova Serrana-MG, conforme previsto no anexo VII da Portaria nº518 de 08 de novembro de 2013, do Ministério das Cidades, e de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste instrumento e em seus anexos.
QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Item | Unid | Quant | Descrição dos Serviços | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Unid | 01 | Contratação de empresa para execução do Plano de Gestão Condominial e Patrimonial do empreendimento RESIDENCIAL CIDADE NOVA II, localizado em Nova Serrana/MG, organizado sob a forma de condomínio verticalizado e horizontal: composto por 224 unidades verticais e 02 unidades horizontais, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV – Faixa1- recurso do FAR. OBJETIVOS: Geral: Desenvolver trabalho pedagógico junto aos moradores beneficiários do Residencial Cidade Nova II para a educação condominial e patrimonial, através de diretrizes como: conhecimento do perfil de moradores, | 67.500,00 | 67.500,00 |
identificação sobre a escolha coletiva dos moradores para o perfil de gestão pelo fortalecimento de trabalho participativo comunitário e sustentável; escolha do síndico e conselhos; gestão contábil; administração; entre outros; em consonância ao Plano de Trabalho Técnico Social realizado e aprovado pela Caixa Econômica Federal, de acordo com portaria 518/2013 do Ministério das Cidades do Governo Federal do Brasil e outras normativas importantes do Programa Minha Casa Minha Vida. Específicos: Diagnosticar o perfil sócio-econômico da população beneficiária e moradora do Residencial Cidade Nova II; Mobilizar a comunidade beneficiária do Residencial Cidade Nova II sobre o perfil de gestão condominial a ser escolhido de forma participativa; Capacitar a comunidade sobre a função de organização do condomínio e as funções e atribuições da equipe dirigente. Articular a participação dos beneficiários com conselhos de direitos, associações e demais instâncias de caráter participativo; Capacitar a comunidade sobre a preservação do patrimônio e a convivência coletiva, em consonância com o trabalho técnico social do Residencial Cidade Nova II, que apresenta como um de seus objetivos: “estabelecer um pacto de convivência saudável, com incentivo às boas práticas de vizinhança”; Capacitar a comunidade sobre conceitos de sustentabilidade, condomínio, |
convivência coletiva e participativa, adimplência condominial, consciência ecológica. Identificar previsão orçamentária de gastos condominiais e construir planejamento orçamentário de acordo com perfil sócio-econômico da comunidade beneficiária. Eleger o síndico e sua equipe dirigente como conselho fiscal e comissões, considerando possibilidade de subsíndicos. Capacitar a equipe dirigente eleita para a gestão condominial. Assessorar tecnicamente a equipe dirigente sobre ações normativas e cartoriais, assim como ações de sociabilidade, necessárias para a efetivação do condomínio, a saber: o Emissão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Condomínio (CNPJ); o Atribuições do assessoramento técnico, contábil e adminstrativo; o Esclarecimento sobre a função de apoiar o síndico nas discussões junto aos condôminos para elaboração/adequação do regimento interno; o Registros e ofícios como atas e reconhecimentos jurídicos normativos em tramites burocrático-administrativos o Prestar esclarecimentos e assessoramento ao sindico, subsíndicos e conselho fiscal sobre os procedimentos e monitoramentos de abertura e manutenção de contas de Pessoa Jurídica do condomínio. o Desenvolvimento de ações informativas e comunicativas, considerando também as |
sinalizações indicativas e orientadoras no condomínio. Realizar monitoramento e avaliação continuada sobre os procedimentos metodológicos desenvolvidos e o cronograma físico-financeiro apresentado, respeitando o presente plano de gestão condominial e patrimonial. Realizar avaliação de satisfação do trabalho. Realizar relatórios por etapas para fins de prestação de contas, considerando a forma escrita e fotográfica, e cópias de atas de reuniões e assembléias com suas respectivas listas de presença, assim como clipping, hemeroteca, portifólio, videofilmagens, dentre outros. METODOLOGIA: Conforme Projeto Técnico Social em Gestão Condominiale Patrimonial constante no Anexo I deste Termo de Referência. |
02.07.02.08.122.0008.2103.3390.3900 Ficha 558
Fonte de Recursos 1.00.00 – Convênio CAIXA – MCMV
MOTIVO DA AQUISIÇÃO:
O presente termo de referência para execução do Plano de Gestão Condominial e Patrimonial encontra-se intrinsecamente ligado ao Plano de Trabalho Técnico Social do empreendimento Residencial Cidade Nova II, e apresenta-se como um direcionador de trabalho para que haja contratação de empresa capacitada para execução do serviço de assessoria e consultoria em gestão condominial e patrimonial, de acordo com procedimentos licitatórios fundamentados normativamente pela Lei 8666/93.
A presente contratação visa consolidar a implantação do condomínio mediante a capacitação dos beneficiários do PMCMV na condução das atividades inerentes à administração do condomínio e manutenção patrimonial.
Este termo está em conformidade com a Portaria do Ministério das Cidades nº 518, de 8 de novembro de 2013, que autoriza a contratação de empresa terceirizada para assessoria e consultoria à implantação e gestão condominial e patrimonial nos empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa I – Recursos FAR.
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Conforme o convênio celebrado entre a CAIXA ECONOMICA FEDERAL E O MUNICIPIO DE NOVA SERRANA os serviços deverão ser prestados no prazo de 14 (quatorze) meses de acordo com o cronograma de execução de atividades constantes no Projeto Técnico Social em Gestão Condominial e Patrimonial. O prazo citado poderá ser prorrogado por até 04 (quatro) meses, nos casos em que houver necessidade de reprogramação, mediante apresentação de um novo cronograma físico-finaceiro, a ser aprovado pela CAIXA e de assinatura de TERMO ADITIVO ao convênio. O cronograma de execução poderá sofrer alterações ao longo do desenvolvimento, conforme combinações entre a Secretaria de Desenvolvimento Social e a empresa/instituição contratada.
O cronograma de execução poderá sofrer alterações ao longo do desenvolvimento, o que precisará ser revisado e analisado pela Responsável Técnica Social da Secretaria de Desenvolvimento Social junto à empresa/instituição contratada e mediante orientação e parecer da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
DA GARANTIA:
A licitante vencedora deverá arcar com todos os custos referentes à execução do Projeto.
A qualidade de fornecimento dos serviços, produtos e materiais, deverá passar pelo aceite da Secretária Municipal de Desenvolvimento Social após supervisão, avaliação e monitoramento da servidora Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Assistente Social e técnica responsável pela coordenação do Programa Minha Casa Minha Vida nesta Secretaria.
SUPERVISÃO DOS TRABALHOS:
Todos os trabalhos serão supervisionados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social por meio da Gestora do Contrato, que tem poderes para verificar e testificar se os produtos e serviços contratados e/ou especificados estão de acordo com o previsto. Cabe à gestora do contrato analisar e decidir sobre proposições da CONTRATADA que visem melhorar os trabalhos; fazer advertências quanto a qualquer falta da CONTRATADA; propor aplicação de multas bem como propor outras ações que se fizerem necessários.
Imediatamente após a assinatura da 1ª Nota de Autorização de Fornecimento (NAF), a SMDS - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social através da coordenadora do PMCMV promoverá reunião com a CONTRATADA objetivando o repasse das diretrizes adotadas para a realização do trabalho, bem como os procedimentos e fluxos de acompanhamento da execução dos serviços, conforme descrito no cronograma do projeto que será executado.
Substituição de profissionais integrantes da equipe técnica: A CONTRATADA, quando da mobilização das equipes, se devidamente justificado, poderá substituir técnico da equipe apresentada para execução dos trabalhos desde que a substituição seja por técnico de qualificação igual ou superior e aprovada pela SMDS. Por outro lado, A CONTRATANTE poderá solicitar da CONTRATADA a substituição de algum dos membros da equipe, em qualquer etapa de execução dos PTTS, o que deverá ser acatado em prazo estabelecido pela Supervisão dos trabalhos exercida pela Gestora do Contrato.
CONDIÇÕES GERAIS:
Os interessados deverão apresentar além dos documentos exigidos em lei, também os solicitados no presente Termo de Referência.
COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
Quantidade | Formação Acadêmica | Atribuição na Equipe |
Um (01) | Assistente Social/ Sociólogo/Cientista Social | Coordenador/ Responsável Técnico |
Um (01) | Administrador | Técnico Social |
Um (01) | Contador | Técnico Social |
Um (01) | Advogado | Técnico Social |
Um (01) | Comunicólogo Social | Técnico Social |
Os profissionais cujo registro profissional em conselhos de classe seja obrigatório deverão apresentar comprovação do mesmo em anexo ao currículo.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
A capacidade técnica e a experiência serão comprovados por meio da apresentação dos documentos abaixo relacionados e especificados:
Curriculum Vitae: atualizado, que deverá conter as seguintes informações: nome; profissão; data de nascimento; nacionalidade, formação acadêmica relação de cargos/funções desempenhadas desde sua formatura; com indicação dos nomes das organizações para as quais prestou serviço e respectivas localidades; breve descrição da experiência relativa aos serviços a serem desempenhados; assinatura do profissional.
OBSERVAÇÃO I: para toda e qualquer informação descrita no curriculum vitae, relativa à experiência, deverão obrigatoriamente ser anexados ao mesmo os documentos de comprovação, podendo estes ser: fichas de registros junto à DRT (Delegacia Regional do Trabalho), cópia(s) de registro(s) em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e/ou atestado;
OBSERVAÇÃO II: para toda e qualquer informação descrita no curriculum vitae, relativa à formação profissional, deverão obrigatoriamente ser anexados ao mesmo os documentos de comprovação, podendo estes ser: cópia autenticada de registro profissional, quando for o caso e cópia de diploma de graduação;
a) A experiência (do responsável técnico e dos membros da equipe técnica mínima) poderá ser comprovada através de atestado(s). Neste caso, o/s documento/s deverá/ão ser emitido/s por empresa/instituto idônea/o, de direito público ou privado, em nome do profissional, e terão necessariamente de descrever tanto as ações e atividades realizadas como também o período e a localidade de realização das mesmas;
b) Atestado de Capacidade Técnica: entende-se por atestado de capacidade técnica a comprovação da qualificação da licitante em desenvolvimento de ações/projetos socioeducativos em intervenções habitacionais ou gestão e formação de condomínios com população de baixa renda. Apenas serão considerados os atestados de capacidade técnica emitidos por empresas/institutos idôneas de direito público ou privado, em nome da licitante.
Todos os documentos referidos à comprovação de capacidade técnica e experiência deverão ser originais e terão de cumprir integralmente as determinações do presente termo de referência. Todos aqueles documentos que não forem originais deverão ser autenticados em cartório, em data anterior à protocolização da proposta;
CAPACIDADE TÉCNICA DA LICITANTE
A licitante deverá apresentar no mínimo um atestado/declaração de capacidade técnica, em observância da alínea “b” do item QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, que comprove sua experiência de atuação em desenvolvimento de açoes socioesducativas em intervenções habitacionais ou gestão e /formação de condomínio com população de baixa renda com no mínimo 100 famílias.
EXPERIÊNCIA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
A experiência do Responsável Técnico deverá ser demonstrada em observância as alíneas “a” e “b” do item QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
O Responsável Técnico deverá comprovar obrigatoriamente que:
a) Possua vínculo empregatício com a licitante: comprovado através de registro em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) OU através de contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil comum, devidamente registrado no órgão competente, se for o caso;
b) OU faça parte do quadro de sócios da licitante; devendo, nesse caso, apresentar cópia do contrato social/estatuto da empresa;
c) Tenha formação superior em uma ou mais das seguintes áreas disciplinares: serviço social, ou ciências sociais, ou sociologia.
d) Tenha tempo de formação maior ou igual a 03 (três) anos;
O Responsável Técnico deverá comprovar ainda sua experiência em no mínimo duas das seguintes áreas relacionadas e especificadas abaixo:
Experiência mínima de 02 (dois) anos em elaboração e execução de projetos sociais contextualizados às realidades de vulnerabilidade social;
Experiência mínima de 02 (dois) anos na elaboração/supervisão e/ou coordenação de projetos sociais de intervenção habitacional com população de baixa renda.
Experiência mínima de 02 (dois) anos no desenvolvimento de ações e atividades de caráter socioeducativo sendo estas orientações reflexivas e socialização de informações realizadas por meio de abordagens individuais, grupais ou coletivas ao usuário, família e população; capacitação de lideranças e formação de condomínios.
EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA
Além dos documentos exigidos no item QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a licitante deverá atestar por meio de declaração que sua equipe técnica tem experiência e capacidade técnica compatível com o objeto da contratação e se responsabilizando pela qualidade dos serviços prestados.
COMISSÃO DE ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DOS TÉCNICOS:
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx- Assistente Social – CRESS 17.443 6ª Região Coordenadora do Programa Minha Casa Minha Vida- SMDS
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx – Assistente Social – CRESS 10.015 6ª Região
Técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
DA AVALIAÇÃO DE CUSTOS:
Conforme exigência legal, art. 40, parágrafo 2ª, II, da Lei 8.666⁄93 e suas alterações, o setor de compras de Município, realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto a 3 (três) empresas do ramo, conforme mapa de apuração juntado aos autos, apurando-se o seguinte valor total:
b) Valor total médio estimado para a contratação - R$67.507,92( sessenta e sete mil quinhentos e sete reais e noventa e dois centavos).
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global que atenda às especificações do Termo de Referência, respeitando o limite de 80% (vinte por cento) do valor total, considerando-se a responsabilidade técnica do empreendimento.
PERÍODO DE VIGÊNCIA:
O contrato terá validade de quatorze meses conforme prazo estipulado pelo convenio.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
A contratada deverá apresentar até o 5º dia útil de cada mês, relatório contendo as atividades executadas e os resultados obtidos em cada fase do trabalho, bem como o relatório final na conclusão dos trabalhos.
Que a licitante vencedora fique ciente que a liberação dos recursos relativos a cada parcela está condicionada ao aceite do relatório da prestação de contas e execução das atividades previstas no cronograma de execução físico-financeiro conforme Plano de Gestão Condominial.
GESTORA DO CONTRATO
O Gestor do contrato será a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social , através de funcionário público designado, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx a qual controlará todo o processo de desenvolvimento do Plano de Gestão Condominial, COM SUPERVISÃO DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx.
Responsável pela elaboração do Termo de Referência Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Assistente Social técnica da SMDS
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
ANEXO V
PROJETO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL EM GESTÃO CONDOMINIAL E PATRIMONIAL
RESIDENCIAL CIDADE NOVA II
1 IDENTIFICAÇÃO
Programa Minha Casa Minha Vida Contrato CAIXA nº.: 0397.391-12/2012 |
Ação/Modalidade: Habitação de Interesse Social |
Empreendimento: Residencial Cidade Nova II |
Localização/Município: Nova Serrana UF: Minas Gerais – MG |
Fonte de recursos: FAR Regime de execução do PTTS: Administração Indireta |
Proponente/Agente Promotor: Município de Nova Serrana |
Órgão responsável: Prefeitura Municipal de Nova Serrana – MG Secretaria de Desenvolvimento Social – Sala A 13 |
Tel.: (00) 0000-0000 e-mail:xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
Responsável Técnico Social: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Formação: Bacharel em Serviço Social Registro Profissional: CRESS 17.443/¨6ª Região e-mail: xxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx Tel.: 0000-0000 / 0000-0000 xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
Consultoria Técnica: Olsymara Cavalcanti – CRESS 4263/6ªRegião e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx telefone: 31.96937540 e 37.91949168 |
Recursos Financeiros para Gestão Condominial e Patrimonial: R$ 67.800,00 Tipologia das Unidades: 224 Unidades Verticais e 02 Unidades Horizontais |
Nº de Famílias: 226 Nº de Pessoas: 1.035 |
Nº de famílias em situação de risco: 01 Nº de mulheres Chefe de Família: 215 |
Nº de Xxxxxx (titulares ou cônjuges): 22 Nº de idosas chefe de família: 10 |
Nº de pessoas com deficiência: 16 Nº de pessoas com deficiência chefe de família: 05 |
Composição familiar por faixa etária: |
Renda média familiar: R$1.000,00 |
2 DIAGNÓSTICO
Considerando os dados levantados a partir, do Plano de Trabalho Técnico Social do empreendimento Residencial Cidade Nova II, optou-se por torná-lo esse como fundamento importante para se descrever o diagnóstico da cidade e do empreendimento, o que será relatado a seguir:
Nova Serrana está localizada no centro-oeste de Minas Gerais há 120 km da capital Belo Horizonte. A atividade econômica principal da cidade é a produção de calçados, por ser uma cidade pólo industrial calçadista atrai diversos migrantes pela grande oferta de emprego.
De acordo com dados do Sindicato Intermunicipal de Calçados – SINDINOVA, o município conta com 1.200 indústrias de calçados em atividade e seu pólo calçadista é responsável por empregar 45 mil trabalhadores diretos e indiretos.
2.1 Caracterização da área de intervenção e do entorno
O espaço territorial da área de intervenção foi planejado pelo município considerando a necessidade de expansão urbana planejada para a habitação de interesse social, através do Programa Minha Casa Minha Vida.
A região sudeste, onde o Residencial está localizado, é composta pelos bairros Cidade Nova I; Cidade Nova II; Cidade Nova III; Cidade Nova IV; Santo Expedito; São Geraldo; Capão; Moreiras; Santa Cruz e São José. E possui uma distancia de aproximadamente 5.5 quilômetros do centro do município de Nova Serrana, Estado de Minas Gerais.
Anterior ao Residencial Cidade Nova II, existe já habitado o Residencial Cidade Nova I, que é proveniente do Programa Minha Casa Minha Vida e que é composto de 370 unidades habitacionais em modelo horizontal.
Segundo o Plano de Trabalho Técnico Social do Residencial Cidade Nova II, ao se considerar o contexto sócio-histórico e geográfico do território, percebe-se que:
Figura 1 Mapa Nova Serrana
Fonte: Google Earth, acesso em 2013 OLIVEIRA, 2014
O bairro Cidade Nova iniciou sua povoação a partir desde empreendimento entregue em dezembro de 2013, sendo que o processo de desenvolvimento do bairro iniciou-se com a ocupação dos imóveis pelos beneficiários. Como já elencado o desenvolvimento do bairro foi ocasionado pela primeira etapa do PMCMV sendo instalados comércios, igrejas, vendedores ambulantes, e até o momento o bairro possui 02 supermercados, 03 salões de beleza, 02 casas de materiais de construção, vendedores de roupas e vendedores ambulantes de artigos do gênero alimentício (chup-chup, pastel, biscoitos, etc). O bairro não dispõe de padaria e farmácia.
Ao que se refere ao aspecto religioso, verifica-se que há no bairro algumas igrejas evangélicas e aquelas que não possuem cede celebram os cultos nas residências dos moradores. Na segunda quarta feira do mês é realizada a celebração de missa da igreja católica que também ocorre nas residências dos moradores.
A expansão urbana apresenta-se para além da aquisição de imóveis nos residenciais provenientes de financiamento do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA/FAR. Segundo o Plano de Trabalho Técnico Social do Residencial Cidade
Nova II, “existem construções particulares no bairro sendo que em algumas delas já constam moradores e diversas moradias em fase de construção”.
2.2 Caracterização dos equipamentos e serviços públicos.
2.2.1 Educação
O Plano de Trabalho Técnico Social apresenta que “a atual infra-estrutura de serviços públicos existente na região, de maneira geral, já está sobrecarregada pela demanda local e, por isto, serão necessários novos equipamentos e estruturas públicas”.
De acordo com a Secretaria Municipal de Educação de Nova Serrana/MG, a relação de escolas localizadas no território e que são referência para atendimento à comunidade local são:
ESCOLA | ENDEREÇO | TELEFONE | PERFIL PARA ATENDIMENTO |
Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxx Xxxx Xxx xx Xxxxxxxxx, 888. Bairro: São Geraldo II | 32265096 | ensino fundamental |
Anexo Escola Municipal Eliana Francisca de Freitas | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000. Bairro: São Geraldo. | 32252796 | ensino fundamental |
Escola Municipal Geralda de Assis Freitas | Xxx Xxxxxxx, 000. Bairro: Santa Cruz | 32265188 | ensino fundamental |
Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx A, 580. Bairro: Capão | 32272004 | ensino fundamental |
Escola Municipal Agenor Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 17. Bairro: Moreiras. | 32252620 | ensino fundamental |
Escola Municipal Arésio Eleutério Amaral Jr. | Rua 3, 203 Bairro: São José | 3226-1356 | ensino fundamental: pré-escola ao 5º ano |
Escola Municipal Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Rua Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 1550 Bairro: Santa Luzia | 3226-4511 | ensino fundamental: 6º ao 9º ano |
Visando atender a população beneficiária está em processo de contratação a construção de uma escola que será construída na área institucional do bairro. A escola seguirá os padrões do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – sendo que terá 06 (seis) salas e quadra coberta, com perspectiva de atendimento de 216 alunos por turno. (NOVA SERRANA, PLANO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL RESIDENCIAL CIDADE NOVA II, 2014).
Os Centros Municipais de Educação Infantil da região são:
CMEI | ENDEREÇO | TELEFONE |
CMEI Ana Celina de Jesus | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000. Bairro: Capão. | 32272043 |
CMEI Professora Ilza Duarte | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000. Bairro: São Geraldo. | 32253553 |
FONTE: Secretaria Municipal de Educação de Nova Serrana/MG, 2014.
Segundo o Plano de Trabalho Técnico Social do Residencial Cidade Nova II, “na Matriz de Responsabilidade assinada para os empreendimentos o município se responsabilizou em construir uma unidade de Educação Infantil no bairro, porém até o momento não foi concretizado e as unidades da região não possuem vagas para inclusão de novos alunos”.
O Plano de Trabalho Técnico Social do Residencial Cidade Nova II
afirma:
Observa-se que nessa região não há nenhuma escola que atenda ao ensino médio. As escolas estaduais estão localizadas nos bairros Marisa, Frei Paulo, São Sebastião, Xxxxxx X. Fonseca, Planalto e Centro. Sendo que a escola de ensino médio que atende o Cidade Nova I e que atenderá o Cidade Nova II é a Escola Estadual Xxxxx Xxxx localizada na Rua Cel. Xxxxxxxx Xxxxx, 221 bairro Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx.
Segundo consta no Plano de Trabalho Técnico Social, o transporte escolar é ofertado pela Prefeitura Municipal nos três turnos de aula para todas as escolas.
2.2.2 Saúde
Segundo levantamento realizado e apresentado no Plano de Trabalho Técnico social, constatou-se que ainda não há centro de saúde para atendimento ao território. E a comunidade é atendida através da Policlínica, que está localizada na região central do município, e
(...)as unidades de saúde localizadas na região do empreendimento estão com capacidade de atendimento sobrecarregada. Na policlínica são ofertados serviços de consulta médica com Clínico Geral e Especialistas, entrega de medicamentos, marcação e entrega de exames, vacinação entre outros. A Saúde da Mulher também está localizada na Policlínica, onde são realizadas consultas e exames ginecológicos.
Para auxiliar no acesso a Secretaria Municipal de Saúde disponibilizou uma Agente Comunitária de Saúde para atender as famílias do bairro. Sendo que este procedimento será mantido para o Residencial Cidade Nova II.
De acordo com informações da gestão da Xxx. Saúde ainda não há previsão para implantação de uma unidade no bairro. (NOVA SERRANA, PLANO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL RESIDENCIAL CIDADE NOVA II, 2014).
2.2.3 Assistência Social
A cidade possui dois Centros de Referência da Assistência Social – CRAS e um Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, e sua localização apresentam-se abaixo identificadas:
CRAS/ CREAS | ENDEREÇO | TELEFONE |
CRAS Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxx, 000. Planalto. | 3226-2162 |
CRAS São Geraldo | Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 1235 | 3225-1542 |
CREAS | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000. Centro. | 3226-2261 |
Fonte: (NOVA SERRANA, PLANO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL RESIDENCIAL CIDADE NOVA II, 2014).
O Residencial Cidade Nova II será referenciado pelo CRAS São Geraldo devido sua localização e área de abrangência. O CRAS São Geraldo presta os serviços PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo às famílias residentes no bairro.
No âmbito do PAIF está sendo realizado o projeto “CRAS EM AÇÃO” que mensalmente promove uma reunião informativa com temas sugeridos pela população, também são realizadas visitas domiciliares e atendimentos individuais para acompanhamento familiar além dos grupos de gestantes e grupo de pais.
No SCFV crianças, adolescentes e idosos do bairro participam dos grupos que são realizados na sede do CRAS sendo eles: Grupo de adolescentes vivendo e aprendendo que atende adolescentes de 12 a 15 anos, Grupo infância I e infância que atende crianças de 7 a 14 anos e de 9 a 11 anos respectivamente, Grupo Crescer e Criar com público alvo de 0 a 6 anos e o Grupo de Idosos - Melhor Idade. (NOVA SERRANA, PLANO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL RESIDENCIAL CIDADE NOVA II, 2014).
2.2.4 Mobilidade Urbana e coleta de lixo
Existem transportes coletivos atendendo a comunidade e estes poderão ser melhor ofertados de acordo com a reorganização do bairro e a mobilização comunitária. Segundo o Plano de Trabalho Técnico Social do Residencial Cidade Nova II , O serviço de transporte coletivo é ofertado pela empresa Transluz Turismo, há pontos de parada de ônibus em diversas partes do Residencial Cidade Nova I e entende-se que novos pontos devem ser inseridos para melhor atender os futuros moradores do Residencial Cidade Nova II”.
Tabela de horários de ônibus:
Figura 2 Tabela de Horários de Transporte Coletivo Bairro Cidade Nova –
Fonte: (NOVA SERRANA, PLANO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL RESIDENCIAL CIDADE NOVA II, 2014).
A Coleta de lixo do bairro é realizada pela Prefeitura Municipal de Nova Serrana, de segunda a sábado na parte da manhã. Não há associação de catadores de papel e material reciclável.
2.3 Caracterização do empreendimento
Segundo projeto original, o empreendimento é formado por 226 unidades habitacionais sendo que 224 são verticais e 02 horizontais. As unidades verticais estão dispostas em 14 (quatorze) prédios sendo 04 (quatro) andares e 04 (quatro) apartamentos por andar.
Figura 3 Identificação do Residencial | Figura 4 Foto dos prédios em construção |
Segundo o Plano de Trabalho Técnico Social Residencial Cidade Nova II, do total das unidades habitacionais as duas casas e cinco apartamentos compõem o percentual de unidades adaptados para pessoas com deficiência.
Segundo o projeto de engenharia original do residencial Cidade Nova II, a área construída dos apartamentos são 45,15 m², sendo dividida em sala, dois quartos, banheiro, cozinha e área de serviço. As duas casas possuem lotes de aproximadamente 200 m² e área construída de 40,90 m². As unidades habitacionais são revestidas com piso de cerâmica, sendo que a cozinha e o banheiro também possuem cerâmica até 1,5 m nas paredes. Todas as unidades habitacionais possuem forro de PVC, janelas e portas metálicas. A cor prevista para a área interna das residências é branca e na parte externa Branco/Gelo com detalhes em verde kiwi.
Figura 5 Interior das Unidades
O projeto de engenharia original afirma que as unidades habitacionais estão sendo construídas na metodologia de alvenaria estrutural, o que não permite nenhuma alteração no imóvel e faz com que a tubulação hidráulica dos apartamentos sejam externas.
Figura 7 Interior da Cozinha
Figura 6 Interior do Banheiro
O abastecimento de água e energia será fornecido de forma individual pelas companhias COPASA e CEMIG, respectivamente. Apenas as duas unidades horizontais são atendidas por sistema de energia solar, sendo o aquecedor de 200 litros.
Cada apartamento terá uma vaga de estacionamento, e cada bloco possui uma área coletiva de ARS – Área de Resíduo Sólido que mede 4m² e playground instalado em uma caixa de areia que mede 29,40 m².
O empreendimento terá uma área coletiva para todo residencial que é um Centro Comunitário, composto por uma copa, dois banheiros e um salão coberto, porém aberto nas laterais.
Figura 8 Centro Comunitário
Xxxxxxx Xxxxxxxx (2013), a pavimentação das ruas do residencial será de asfalto e cada bloco possui uma rampa de acesso da rua à porta do prédio, que garante a acessibilidade ao residencial . As ruas do residencial são:
Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Rua Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Travessa Quatro
Travessa Dois
Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Rua Xxxxxxx Xxxxx de Jesus Travessa Treze
Travessa Cinco Travessa Sete
Figura 9 ARS e Playground
Rua Rafael Francisco Xavier Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX CNPJ/MF N° 18.291.385/0001-59
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De acordo com a KTM, foram plantadas 2000 árvores na região, devido aos dois empreendimentos, sendo uma árvore em cada casa do Residencial Cidade Nova I e as demais no entorno.
Próximo ao Residencial há uma lagoa e vegetação, sendo uma área de preservação ambiental APP. Cabe destacar que esta área faz limite com o empreendimento e não tem nenhuma barreira que a separe do residencial.
Figura 11 Área Verde próximo ao empreendimento FONTE: OLIVEIRA, 2013 |
Figura 12 Lagoa e área verde próximo ao empreendimento FONTE: OLIVEIRA, 2013 |
2.4 Caracterização da população beneficiária:
A população beneficiária foi selecionada a partir do cadastro realizado em maio de 2013 e atualizado em junho deste ano. Após atualização cadastral realizou-se sorteio onde foram sorteados 226 candidatos na condição de titulares e 104 candidatos como suplentes. Todo processo seguiu as diretrizes estabelecidas pelo Ministério das Cidades e pelo município que instituiu os critérios adicionais de priorização através do decreto municipal nº 026/2014 . (NOVA SERRANA, PLANO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL RESIDENCIAL CIDADE NOVA II, 2014).
Os sorteios foram registrados no site da Prefeitura disponível no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxx- minha-casa-minha-vida-2014?pagina=2 acesso em outubro de 2014.
Segundo a responsável técnica social, os candidatos sorteados foram visitados para realização da atualização ou inclusão no Cadastro Único e análise dos critérios do MCMV.
Até o momento foi possível traçar o perfil dos candidatos sorteados ao que se refere ao gênero, faixa etária e situação de trabalho do titular, número de moradores por domicílio, faixa etária dos moradores, nº de pessoas que já residiram em apartamento, total de idosos e de deficientes, segundo o Plano de Trabalho Técnico Social do Residencial Cidade Nova II:
2.4.1 Perfil do titular do cadastro
Gráfico 1: Gênero do titular do cadastro
Fonte: (NOVA SERRANA, PLANO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL RESIDENCIAL CIDADE NOVA II, 2014).
O gráfico acima aponta que 85% dos titulares do cadastro são do sexo feminino e apenas 15% do sexo masculino.
Gráfico 2: Faixa etária do titular do cadastro
Fonte: (NOVA SERRANA, PLANO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL RESIDENCIAL CIDADE NOVA II, 2014).
O gráfico 2 mostra que os candidatos são na maioria, 59%, pessoas de
26 a 40 anos e jovens de até 25 anos, 19%. Titulares com 60 anos ou mais representam apenas 5%. Isso demonstra que a maioria da população do empreendimento é jovem e em idade produtiva.
Gráfico 3: Situação no mercado de trabalho
Fonte: (NOVA SERRANA, PLANO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL RESIDENCIAL CIDADE NOVA II, 2014).
O gráfico acima analisou a situação no mercado de trabalho de 164 candidatos a beneficiários escolhidos aleatoriamente. O gráfico aponta que a maioria, 43%, está inserida no mercado de trabalho formal, entretanto o percentual de titulares que atuam no mercado formal é 29%. 19% declararam estar desempregado, neste percentual estão inseridas as donas de casa. Beneficiários do INSS representam 9% dos entrevistados.
2.4.2 Características das famílias
Gráfico 4 Porcentagem de moradores por domicilio.
GRÁFICO 5: Nº de pessoas que já residiram em apartamento
Dos 164 entrevistados apenas 26% já residiu em apartamento e 74% nunca residiu nesta modalidade habitacional.
Os beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa 01 possui renda familiar de até R$1.600,00 e são provenientes de situações de risco, de aluguel ou de imóveis cedidos. A média da renda bruta dos candidatos é R$1.000,00.
3 JUSTIFICATIVA
O presente plano de gestão condominial e patrimonial encontra-se intrinsecamente ligado ao Plano de Trabalho Técnico Social, e apresenta-se como um direcionador de trabalho para que haja contratação de empresa com comprovada experiência e capacidade técnica para prestação do serviço de assessoria e consultoria na Gestão Condominial e Patrimonial do empreendimento Cidade Nova II, de acordo com procedimentos licitatórios fundamentados normativamente pela Lei 8666/93.
A Portaria 518, de 08 de novembro de 2013, publicada pelo Ministério das Cidades, apresenta a regulamentação para contratação de empresa terceirizada para execução dos serviços de assessoria e consultoria da Gestão Condominial e Patrimonial do empreendimento.
A gestão condominial passa, então, a receber alterações considerando que os municípios e ou estados deverão contratar empresas especializadas no máximo trinta dias antes dos imóveis serem entregues para seus beneficiários e com vigência de trabalho mínima de doze meses. Os recursos serão provenientes do FAR.
A empresa a ser contratada precisará desenvolver um trabalho sócio- educativo e participativo junto aos moradores com o objetivo de sensibilizarem-no e conscientizarem-no acerca das diretrizes das atividades a serem desenvolvidas. As atividades precisarão ser interligadas às atividades sociais considerando a sustentabilidade social, ambiental, patrimonial e econômica.
As atividades a serem executadas podem ser mais bem identificadas na metodologia deste presente plano de trabalho. Mas exemplifica-se pelas ações: eleição de síndicos e subsíndicos, gestão da contabilidade do condomínio, preservação do patrimônio, convivência do condomínio, prestação de contas, planejamento de manutenção dos prédios e dos espaços coletivos, dentre outros.
O trabalho de gestão condominial precisará ser desenvolvido em três fases, a saber:
Fase I – pré-ocupação: nesta fase inicial a duração será de 30 dias quando a equipe precisará realizar levantamento de dados sobre os custos, assessoramento técnico aos moradores em reuniões seqüenciais para a elaboração
da previsão orçamentária do condomínio; da eleição de xxxxxxx, conselho fiscal e outras atividades afins aos acordos pré-estabelecidos pela comunidade.
Fase II – implantação e organização condominial e patrimonial: esta fase terá duração máxima de 90 dias. Terá como meta o desenvolvimento de ações que concernem: providenciar a emissão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Condomínio (CNPJ) e registro das atas para informar ao contratante após sua conclusão. Esta fase terá como ação principal capacitar o sindico, subsíndicos e conselho fiscal através de assessoramento técnico em questões como: esclarecimento sobre o trabalho de assessoramento técnico, e a função de apoiar o síndico nas discussões junto aos condôminos para elaboração/adequação do regimento interno; prestar esclarecimentos e assessoramento ao sindico, subsíndicos e conselho fiscal sobre os procedimentos e monitoramentos de abertura e manutenção de contas de Pessoa Jurídica do condomínio.
Fase III – Gestão condominial e patrimonial: duração até o final da vigência do contrato. É iniciada após a eleição do sindico e seus subsíndicos, e do conselho fiscal. As principais ações são: assessoria técnica ao sindico e os membros da direção para organização sobre a periodicidade - e seus fluxos - de assembléias ordinárias e extraordinárias, e os principais procedimentos como: ata, registro, encaminhamentos, monitoramentos sobre demandas e necessidades do condomínio; participação em assembléias da assessoria técnica; orientação sobre construção de cadastro de moradores, planejamento e condução de assembléias pela equipe responsável do condomínio (síndico, subsíndicos, conselho fiscal); construção de canais de comunicação no condomínio, assim como também disponibiliza canais de informação entre a assessoria técnica e a equipe responsável pelo condomínio, entre outras situações surgidas no cotidiano da gestão.
4 OBJETIVOS Geral:
Desenvolver trabalho pedagógico junto aos moradores beneficiários do Residencial Cidade Nova II para a educação condominial e patrimonial, através de diretrizes como: conhecimento do perfil de moradores, identificação sobre a escolha coletiva dos moradores para o perfil de gestão pelo fortalecimento de trabalho participativo comunitário e sustentável; escolha do síndico e conselhos; gestão
contábil; administração; entre outros; em consonância ao Plano de Trabalho Técnico Social realizado e aprovado pela Caixa Econômica Federal, de acordo com portaria 518/2013 do Ministério das Cidades do Governo Federal do Brasil e outras normativas importantes do Programa Minha Casa Minha Vida.
Específicos:
Diagnosticar o perfil sócio-econômico da população beneficiária e moradora do Residencial Cidade Nova II;
Mobilizar a comunidade beneficiária do Residencial Cidade Nova II sobre o perfil de gestão condominial a ser escolhido de forma participativa;
Capacitar a comunidade sobre a função de organização do condomínio e as funções e atribuições da equipe dirigente. Articular a participação dos beneficiários com conselhos de direitos, associações e demais instâncias de caráter participativo;
Capacitar a comunidade sobre a preservação do patrimônio e a convivência coletiva, em consonância com o trabalho técnico social do Residencial Cidade Nova II, que apresenta como um de seus objetivos: “estabelecer um pacto de convivência saudável, com incentivo às boas práticas de vizinhança”;
Capacitar a comunidade sobre conceitos de sustentabilidade, condomínio, convivência coletiva e participativa, adimplência condominial, consciência ecológica.
Identificar previsão orçamentária de gastos condominiais e construir planejamento orçamentário de acordo com perfil sócio-econômico da comunidade beneficiária.
Eleger o síndico e sua equipe dirigente como conselho fiscal e comissões, considerando possibilidade de subsíndicos.
Capacitar a equipe dirigente eleita para a gestão condominial.
Assessorar tecnicamente a equipe dirigente sobre ações normativas e cartoriais, assim como ações de sociabilidade, necessárias para a efetivação do condomínio, a saber:
o Emissão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Condomínio (CNPJ);
o Atribuições do assessoramento técnico, contábil e administrativo;
o Esclarecimento sobre a função de apoiar o síndico nas discussões junto aos condôminos para elaboração/adequação do regimento interno;
o Registros e ofícios como atas e reconhecimentos jurídicos normativos em tramites burocrático-administrativos
o Prestar esclarecimentos e assessoramento ao sindico, subsíndicos e conselho fiscal sobre os procedimentos e monitoramentos de abertura e manutenção de contas de Pessoa Jurídica do condomínio.
o Desenvolvimento de ações informativas e comunicativas, considerando também as sinalizações indicativas e orientadoras no condomínio.
Realizar monitoramento e avaliação continuada sobre os procedimentos metodológicos desenvolvidos e o cronograma físico-financeiro apresentado, respeitando o presente plano de gestão condominial e patrimonial.
Realizar avaliação de satisfação do trabalho.
Realizar relatórios por etapas para fins de prestação de contas, considerando a forma escrita e fotográfica, e cópias de atas de reuniões e assembléias com suas respectivas listas de presença, assim como clipping, hemeroteca, portifólio, videofilmagens, dentre outros.
5 METODOLOGIA
A execução do Plano de Gestão Condominial e Patrimonial será desenvolvido por equipe contratada por processo licitatório, considerando a consonância com o plano de trabalho técnico social do Residencial Cidade Nova II.
As atividades foram distribuídas em três fases: pré-ocupação, implantação e organização condominial e patrimonial, e gestão condominial e patrimonial. As fases são apresentadas no quadro metodológico, item 5.1, abaixo.
A construção metodológica foi realizada a partir da revisão diagnóstica apresentada no plano de trabalho técnico social do Residencial Cidade Nova II, e fundamentou as atividades apresentadas e sua equipe de trabalho proposta, de acordo com a portaria 518/2013 do Ministério das Cidades e os instrumentos normativos do Programa Minha Casa Minha Vida.
Diante do número de 224 unidades habitacionais verticalizadas e considerando a organização predial entre as moradias, as reuniões e oficinas informativas serão realizadas no equipamento público comunitário, interno ao condomínio.
O trabalho junto à comunidade beneficiária será desenvolvido por metodologia participativa, permitindo a construção de modelo de gestão e sua opção de forma consciente e autônoma, através do empoderamento com responsabilidade dos moradores do Residencial Cidade Nova II.
O monitoramento do presente projeto ocorrerá através do uso de relatórios fotográficos, atas, planilhas eletrônicas, quadros de acompanhamento de atividades e agendas coletivas para registrar o conteúdo ministrado em reuniões, oficinas e seminários comunitários, bem como as reuniões de preparação técnica e planejamento intersetorial, por meio impresso e magnético.
Mensalmente será elaborado um relatório de acompanhamento do trabalho social, com data a ser definida pelo Responsável Técnico Social da Prefeitura. Como instrumental técnico de avaliação final do projeto será formatado e aplicado um questionário de avaliação.
Assim como foi apresentado na justificativa deste plano, o trabalho de gestão condominial precisará ser desenvolvido em 14 meses, sendo que um mês para a fase de pré-ocupação, 3 meses para a fase de implantação e organização do condomínio e 10 meses para a fase de gestão condominial e patrimonial. O trabalho será desenvolvido juntamente com a realização da urbanização integrada e em sintonia direta com o Plano de Trabalho Técnico Social.
A proposta metodológica propõe o desenvolvimento do trabalho com procedimentos que promovam a construção de relações de horizontalidade, parceria e solidariedade entre os beneficiários. Assim, os procedimentos previstos são de intervenção e são compostos por técnicas interventivas e estratégias de ação que estão apresentadas pelas três fases descritas:
Fase I – pré-ocupação e formação do condomínio: nesta fase inicial a duração será de 30 dias quando a equipe precisará realizar levantamento de dados sobre os custos, assessoramento técnico aos moradores em reuniões seqüenciais para a elaboração da previsão orçamentária do condomínio; da eleição de sindico,
conselho fiscal e outras atividades afins aos acordos pré-estabelecidos pela comunidade.
Fase II – implantação e organização condominial e patrimonial: esta fase terá duração máxima de 90 dias. Terá como meta o desenvolvimento de ações que concernem: providenciar a emissão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Condomínio (CNPJ) e registro das atas para informar ao contratante após sua conclusão. Esta fase terá como ação principal capacitar o sindico, subsíndicos e conselho fiscal através de assessoramento técnico em questões como: esclarecimento sobre o trabalho de assessoramento técnico, e a função de apoiar o síndico nas discussões junto aos condôminos para elaboração/adequação do regimento interno; prestar esclarecimentos e assessoramento ao sindico, subsíndicos e conselho fiscal sobre os procedimentos e monitoramentos de abertura e manutenção de contas de Pessoa Jurídica do condomínio.
Fase III – Gestão condominial e patrimonial: duração até o final da vigência do contrato. É iniciada após a eleição do sindico e seus subsíndicos, e do conselho fiscal. As principais ações são: assessoria técnica ao sindico e os membros da direção para organização sobre a periodicidade - e seus fluxos - de assembléias ordinárias e extraordinárias, e os principais procedimentos como: ata, registro, encaminhamentos, monitoramentos sobre demandas e necessidades do condomínio; participação em assembléias da assessoria técnica; orientação sobre construção de cadastro de moradores, planejamento e condução de assembléias pela equipe responsável do condomínio (síndico, subsíndicos, conselho fiscal); construção de canais de comunicação no condomínio, assim como também disponibiliza canais de informação entre a assessoria técnica e a equipe responsável pelo condomínio, entre outras situações surgidas no cotidiano da gestão.
A execução do PTTS pela empresa contratada contará com acompanhamento de equipe do Setor de Habitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Como proposta de gestão da intervenção considera-se fundamental o acompanhamento das atividades pela equipe do Setor de Habitação e em algumas atividades propostas a Secretaria também atuará na elaboração e execução, conforme destacado no Cronograma de Execução de Atividades.
O acompanhamento da execução das atividades pela equipe do Setor de Habitação, será realizada a partir dos seguintes procedimentos:
- reunião mensal com equipe do Setor de Habitação, com objetivo de atuar no planejamento, e na programação e avaliação das atividades, estabelecendo uma gestão conjunta no projeto.
- relatório mensal de execução do projeto, considerando as atividades propostas, conforme cronograma. Os relatórios de execução do Trabalho Técnico Social deverão constar: lista de presença, registros fotográficos, relatórios das reuniões realizadas.
- entrega de produto específico, conforme informado no Cronograma de Execução de Atividades proposto no plano.
O quadro metodológico descreverá, no subitem a seguir, a proposta de ação do presente plano de gestão condominial e patrimonial.
5.1 Quadro Metodológico
ETAPA | ITEM | ATIVIDADE | RESPONSABILIDADE | DESCRIÇÃO | FASE |
Realizar levantamento de informações que | |||||
1. | Visita ao empreendimento | CONTRATADA | subsidiarão a elaboração da previsão orçamentária | ||
do condomínio. | |||||
Realizar levantamento de informações que traçarão o | |||||
2. | Revisão Diagnóstica socioeconômica das famílias beneficiárias | CONTRATADA | perfil socioeconômico familiar e desenvolver estudo sobre margem de gastos orçamentários com o | ||
condomínio, por família. | |||||
Capacitação de equipe profissional para execução do | |||||
ETAPA I | Plano de trabalho em Gestão Condominial e Patrimonial. | ||||
PRÉ-OCUPAÇÃO | Haverá necessidade de prestação de contas com | UNICA | |||
E FORMAÇÃO | 3. | Capacitação de equipe | CONTRATADA | pauta, atas das reuniões, lista de presença, memória | |
DO CONDOMÍNIO | fotográfica, relatório descritivo sobre forma de mobilização com anexo de material gráfico utilizado | ||||
(30 dias antes da | e/ou contato telefônico, por correio eletrônico ou | ||||
contratação) | impresso. | ||||
Mobilização e capacitação para: | A equpe responsável deverá desenvolver 03 | ||||
Apresentação e estudo dos | encontros com os moradores, considerando que cada | ||||
4. | custos de condomínio e rateio de despesas entre os | CONTRATADA | encontro terá a participação de um representante de cada família, perfazendo um total de 226 pessoas. Os | ||
condôminos; | encontros precisarão abordar os temas apresentados | ||||
Direitos e Deveres dos | na atividade deste presente item. | ||||
Condôminos: normas e regras |
ETAPA | ITEM | ATIVIDADE | RESPONSABILIDADE | DESCRIÇÃO | FASE |
legais e de convivência; | Haverá necessidade de prestação de contas com | ||||
Identificação de lideranças para concorrência à função de síndico, conselho fiscal, comissões; | pauta, atas das reuniões, lista de presença, memória fotográfica, relatório descritivo sobre forma de mobilização com anexo de material gráfico utilizado e/ou contato telefônico, por correio eletrônico ou | ||||
Eleição do sindico e conselho fiscal. | impresso. | ||||
Esta atividade precisará ser realizada antes do | |||||
sorteio das unidades habitacionais. | |||||
Mobilização e capacitação para: | |||||
A equipe responsável deverá desenvolver 01 | |||||
Uso e manutenção das unidades habitacionais, considerando a tipologia e o sistema construtivo utilizado; | encontro com os moradores, considerando que cada encontro terá a participação de um representante de cada família, perfazendo um total de 226 pessoas. | ||||
5. | Garantia da obra, condições, prazos e requisitos ; | CONTRATADA | Os encontros precisarão abordar os temas apresentados na atividade deste presente item. Haverá necessidade de prestação de contas com | UNICA | |
ETAPA I PRÉ-OCUPAÇÃO E FORMAÇÃO DO CONDOMÍNIO | Manutenção preventiva de instalações e equipamentos, considerando as responsabilidades da construtora e do beneficiário, assim como do condomínio e do serviço público; | pauta, atas das reuniões, lista de presença, memória fotográfica, relatório descritivo sobre forma de mobilização com anexo de material gráfico utilizado e/ou contato telefônico, por correio eletrônico ou impresso. Esta atividade precisará ser realizada após o sorteio das unidades habitacionais e antes da contratação. | |||
Seguro obrigatório do |
ETAPA | ITEM | ATIVIDADE | RESPONSABILIDADE | DESCRIÇÃO | FASE |
(30 dias antes da | condomínio, diferença entre seguro obrigatório do condomínio, danos físico no imóvel, morte ou invalidez permanente; Educação financeira tendo como foco a adimplência do condomínio e do financiamento. | ||||
contratação) | |||||
Relatório com memória documental e fotográfica do | |||||
6. | Relatório de Prestação de contas | Prefeitura/contratada | processo de trabalho, de acordo com modelo de | ||
ETAPA I | do processo de trabalho | prestação de contas do Ministério das Cidades/COTS. | |||
PRÉ-OCUPAÇÃO | |||||
E FORMAÇÃO | |||||
DO CONDOMÍNIO | |||||
(30 dias antes da |
ETAPA | ITEM | ATIVIDADE | RESPONSABILIDADE | DESCRIÇÃO | FASE |
contratação) | |||||
ETAPA II | 7. | Convocação dos beneficiários do Programa para a assembléia de eleição do sindico e conselho fiscal, por meio de edital específico. | CONTRATADA | Haverá necessidade de prestação de contas com cópia do edital de convocação. Esta atividade precisará ser realizada até 30 dias após a contratação. | |
IMPLANTAÇÃO E ORGANIZAÇÃO | Haverá assessoria técnica para o processo de eleição e registro da ata. | ||||
DO CONDOMÍNIO (até 90 dias após a contratação) | 8. | Realização de assembléia de eleição do sindico e conselho fiscal. | CONTRATADA | A prestação de contas será através da pauta e ata da assembléia, lista de presença, memória fotográfica, relatório descritivo sobre forma de mobilização com anexo de material gráfico utilizado e/ou contato telefônico, por correio eletrônico ou impresso; ata registrada em cartório. | FASE I |
Este item deverá ser realizado até 30 dias após a contratação. | |||||
9. | Assessoria técnica para providencias burocráticas administrativas | CONTRATADA | Assessoria técnica para o sindico e o conselho fiscal, considerando as providencias de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do condomínio e registro das atas, informando ao contratante após sua conclusão. | ||
A prestação de contas se realizará por cópia do |
ETAPA | ITEM | ATIVIDADE | RESPONSABILIDADE | DESCRIÇÃO | FASE |
protocolo dos procedimentos. | |||||
ETAPA II IMPLANTAÇÃO E | Este item deverá ser realizado até 30 dias após a contratação. | FASE I | |||
ORGANIZAÇÃO DO CONDOMÍNIO (até 90 dias após a contratação) | 10. | Capacitação para o sindico e o conselho fiscal sobre função de assessoria técnica e consultoria a ser realizado pela empresa contratada no empreendimento/ Residencial Cidade Nova II. | CONTRATADA | Haverá capacitação com prestação de contas a se realizar através de ata com pauta, lista de presença, memória fotográfica, relatório descritivo sobre forma de mobilização com anexo de material gráfico utilizado e/ou contato telefônico, por correio eletrônico ou impresso. Este item deverá ser realizado até 30 dias após a contratação. | |
A contratada precisará apoiar o sindico para o estudo sobre a função do regimento interno, e contribuir intelectualmente para sua construção, junto aos atores responsáveis ( síndico e condôminos). | FASE I | ||||
11. | Assessoria técnica na construção do regimento interno pelo sindico e condôminos | CONTRATADA | Haverá necessidade de prestação de contas com pauta, atas das reuniões, lista de presença, memória fotográfica, relatório descritivo sobre forma de mobilização com anexo de material gráfico utilizado e/ou contato telefônico, por correio eletrônico ou impresso. | ||
ETAPA II | Este item deverá ser realizado até 30 dias após a |
ETAPA | ITEM | ATIVIDADE | RESPONSABILIDADE | DESCRIÇÃO | FASE |
IMPLANTAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO CONDOMÍNIO (até 90 dias após a contratação) ETAPA II IMPLANTAÇÃO E | contratação. | FASE I | |||
12. | Assessoria técnica sobre abertura de conta de pessoa jurídica do condomínio e outras questões normativas, burocráticas e administrativas. | CONTRATADA | A prestação de conta será realizada através da apresentação do comprovante da conta em nome do condomínio. Este item deverá ser realizado até 30 dias após a contratação. | ||
13. | Assessoria técnica sobre transferência de titularidade do condomínio nas concessionárias. | CONTRATADA | Confirmar a transferência de titularidade do condomínio nas concessionárias de água, energia elétrica e gás, onde houver, regularizando as situações pendentes e informando ao contratante. A prestação de contas será através de cópia de protocolo. Este item deverá ser realizado até 30 dias após a contratação. | ||
14. | Assessoria técnica ao sindico e conselho fiscal sobre o monitoramento e manutenção da obra, cuidado patrimonial e outros assuntos pertinentes à organização do condomínio | CONTRATADA | Prestar esclarecimento e assessoramento ao sindico e conselho fiscal sobre: garantias de obras; manutenção preventiva e respectivos cronogramas, obtenção de orçamentos e formação de agenda de fornecedores; necessidade e periodicidade de convocação de assembléias ordinárias e extraordinárias, orientando sobre as especificidades de cada uma; |
ETAPA | ITEM | ATIVIDADE | RESPONSABILIDADE | DESCRIÇÃO | FASE |
ORGANIZAÇÃO DO CONDOMÍNIO (até 90 dias após a contratação) ETAPA II IMPLANTAÇÃO E | orientar o sindico e o conselho fiscal com relação à elaboração de cadastro de moradores, planejamento e condução de assembléias, reuniões, registros de atas, publicação de informativos e guarda de documentos do condomínio. Este item deverá ser realizado até 30 dias após a contratação. | FASE I | |||
15. | Construção de canais de comunicação entre o sindico e o conselho fiscal e os condôminos | CONTRATADA | Haverá disponibilização de canais de comunicação para esclarecer duvidas ou prestar assessoramento ao sindico e conselho fiscal nas questões administrativas, fiscais e financeiras do condomínio. A prestação de contas se realizará através de relatório realizado pela equipe de assessoria técnica e assinado pelo sindico e/ou conselho fiscal, constando o endereço e/ou local e o atendimento disponibilizado. Este item deverá ser realizado até 30 dias após a contratação. | ||
16. | Assessoria técnica para a primeira reunião de condomínio | CONTRATADA | A primeira reunião de condomínio precisará ser realizada até o 45º dia após a eleição do sindico e conselho fiscal, para: Reforço sobre as orientações relativas à | FASE II |
ETAPA | ITEM | ATIVIDADE | RESPONSABILIDADE | DESCRIÇÃO | FASE |
ORGANIZAÇÃO DO CONDOMÍNIO (até 90 dias após a contratação) | convenção de condomínio e ao regimento interno, para garantir sua aplicabilidade; Esclarecer as diferenças entre assembléias ordinárias e extraordinárias; Informar sobre a forma de decisão de contratação, pelo condomínio, de despesas ou benfeitorias para o empreendimento; Esclarecer os valores descritos na previsão orçamentária; Orientar sobre formas de gestão condominial (autogestão, contratação de administradores, empresas de cobrança); Informar sobre a necessidade de contratação de seguro obrigatório do condomínio e outras exigências legais. Haverá necessidade de prestação de contas com pauta, atas das reuniões, lista de presença, memória fotográfica, relatório descritivo sobre forma de mobilização com anexo de material gráfico utilizado e/ou contato telefônico, por correio eletrônico ou impresso. Este item deverá ser realizado até 60 dias após a contratação. | FASE II |
ETAPA | ITEM | ATIVIDADE | RESPONSABILIDADE | DESCRIÇÃO | FASE |
ETAPA II IMPLANTAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO CONDOMÍNIO (até 90 dias após a contratação) | 17. | Assessoria técnica sobre auto de vistoria do Corpo de Bombeiros | CONTRATADA | A assessoria técnica precisará pedagogicamente orientar o que é e para que serve, alem de qual a importância de se manter atualizado o AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS – AVCB, de acordo com a legislação. A prestação de contas se dará através da cópia do auto de vistoria válido. Este item deverá ser realizado até 60 dias após a contratação. | FASE II |
18. | Monitoramento sobre CNPJ do Condomínio | CONTRATADA | Verificação da emissão do CNPJ do condomínio pela assessoria técnica. A prestação se dará por meio de apresentação da cópia do cartão do CNPJ. Este item deverá ser realizado até 60 dias após a contratação. | ||
19. | Monitoramento sobre transferência de contas das concessionárias para o CNPJ do condomínio | CONTRATADA | A assessoria técnica precisará verificar junto ao sindico e ao conselho fiscal, assim como orientar e constatar todas as transferências de contas das concessionárias para o CNPJ do condomínio A prestação de contas se dará através da apresentação das cópias das contas das concessionárias com o CNPJ do condomínio. Este item deverá ser realizado até 60 dias após a |
ETAPA | ITEM | ATIVIDADE | RESPONSABILIDADE | DESCRIÇÃO | FASE |
ETAPA II IMPLANTAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO CONDOMÍNIO (até 90 dias após a contratação) | contratação. | ||||
20. | Análise sobre consumo individual de água e energia elétrica do condomínio. | CONTRATADA | Solicitar, 30 dias após a entrega das chaves, as concessionárias de água e ou energia elétrica, o relatório de consumo individual das unidades habitacionais do empreendimento. Prestar conta por apresentação do relatório emitido das concessionárias de cada Unidade Habitacional. Este item deverá ser realizado até 60 dias após a contratação. | FASE II | |
21. | Publicização dos consumos de água e energia elétrica de forma individual do condomínio. | CONTRATADA | Emitir relatório sobre consumos de água e energia elétrica, individualmente, de cada unidade do empreendimento entre 45 e 60 dias após a entrega das chaves. Prestar conta por relatório de consumo de água e energia de cada unidade habitacional, com cópia do protocolo de entrega. Este item deverá ser realizado até 60 dias após a contratação. | ||
22. | Assessoria Técnica ao síndico sobre realizações de reuniões | CONTRATADA | Orientação da equipe técnica ao sindico sobre a necessidade de se realizar reuniões com grupos de moradores, entre o 60º e 70º dia após a entrega das chaves, para informar aos condôminos sobre: |
ETAPA | ITEM | ATIVIDADE | RESPONSABILIDADE | DESCRIÇÃO | FASE |
Uso dos equipamentos comuns do empreendimento; Manutenções preventivas e corretivas, vícios construtivos e garantia de obra. Medidas de segurança e prevenção de acidentes nas áreas comuns do condomínio, participando e prestando assessoramento e esclarecimento de duvidas relacionadas ao assunto. Haverá necessidade de prestação de contas com pauta, atas das reuniões, lista de presença, memória fotográfica, relatório descritivo. Este item deverá ser realizado até 90 dias após a contratação. | FASE III FASE III | ||||
23. | Monitoramento e organização final sobre CNPJ e conta bancária do condomínio | CONTRATADA | Finalizar as demandas referentes à emissão do CNPJ, regularidade da abertura da conta do condomínio e transferências das contas para condomínio. Este item deverá ser realizado até 90 dias após a contratação. | FASE III | |
24. | Relatório de Prestação de contas do processo de trabalho. | Prefeitura/contratada | Relatório com memória documental e fotográfica do processo de trabalho, de acordo com modelo de prestação de contas do Ministério das Cidades/COTS. |
ETAPA | ITEM | ATIVIDADE | RESPONSABILIDADE | DESCRIÇÃO | FASE |
RELATÓRIO SERÁ INCLUIDO NA FASE III | |||||
ETAPA III | 25. | Assessoria técnica ao síndico e ao conselho fiscal sobre periodicidade de reuniões e suas especificidades. | CONTRATADA | Realizar assessoria Técnica ao síndico e ao Conselho Fiscal sobre: Importância de periodicidade da convocação de assembléias ordinárias e extraordinárias; Orientação sobre especificidades das reuniões; Participar de assembléias ordinárias e extraordinárias, prestando assessoramento e esclarecimento de dúvidas relativas às questões condominiais; Produzir reuniões de esclarecimento e informação com o síndico e conselho fiscal sobre a legislação municipal, estadual e |
ETAPA | ITEM | ATIVIDADE | RESPONSABILIDADE | DESCRIÇÃO | FASE |
GESTÃO CONDOMINIAL E PATRIMONIAL Este item deverá ser realizado a partir da entrega das chaves com duração até de 11 meses) | federal incidente sobre condomínios. Haverá necessidade de prestação de contas com pauta, atas das reuniões, lista de presença, memória fotográfica, relatório descritivo. | ÚNICA | |||
26. | Assessoria Técnica sobre mecanismos de controle de moradores e conduções administrativo-burocráticas e documentais ao síndico e conselho fiscal. | CONTRATADA | Realizar orientação ao sindico e conselho fiscal com relação à elaboração de cadastro de moradores, planejamento e condução de assembléias, reuniões, registro de atas, publicação de informativos, sigilo de informações e guarda de documentos. Haverá necessidade de prestação de contas com pauta, atas das reuniões, lista de presença, relatório descritivo. Este item deverá ser realizado a partir da entrega das chaves com duração até de 11 meses. | ||
27. | Assessoria técnica ao síndico sobre realizações de reuniões entre 90º e 100º dia após a entrega das chaves | CONTRATADA | Realizar orientação sobre a importância da reunião junto aos condôminos para esclarecimentos: Adimplência e custo de condomínio; Saúde financeira, estratégias para redução de custos do condomínio e formas de obtenção de receitas; Implicações legais na inadimplência. Haverá necessidade de prestação de contas com pauta, atas das reuniões, lista de presença, |
ETAPA | ITEM | ATIVIDADE | RESPONSABILIDADE | DESCRIÇÃO | FASE |
ETAPA III GESTÃO CONDOMINIAL E PATRIMONIAL (Este item deverá ser realizado a partir da entrega das chaves com duração até de 11 meses) | memória fotográfica, relatório descritivo. | ÚNICA | |||
28. | Monitoramento e encaminhamentos sobre inscrições municipais individuais dos condôminos e das área comuns do empreendimento. | CONTRATADA | A equipe técnica deverá desenvolver o monitoramento e providenciar a alteração da titularidade das inscrições municipais para fins de cobrança individual do IPTU e demais taxas para o nome do adquirente, bem como das áreas comuns do empreendimento. A prestação de contas se dará pelo relatório com lista dos encaminhamentos e assinatura do síndico. | ||
29. | Monitoramento e encaminhamentos sobre à regularização, junto aos Cartórios de Registros de Imóveis, contratos de venda e compra entre Instituição Financeira e beneficiários | CONTRATADA | Realizar ações visando à regularização, junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, dos contratos de venda e compra firmados pela Instituição Financeira com os beneficiários. A prestação de contas se dará pelo relatório com lista dos encaminhamentos e assinatura do síndico. | ||
30. | Realizar assessoria técnica para vistoria do empreendimento nas áreas comuns e orientação sobre preenchimento sobre relatório de vistoria. | CONTRATADA | A equipe técnica precisará junto ao sindico, realizar a vistoria e o preenchimento do Relatório de Vistoria, verificando o estado de conservação das áreas e equipamentos comuns do condomínio, para prestar as orientações pertinentes às manutenções necessárias de responsabilidade de condomínio, bem como sobre a ocorrência de vícios de construção de responsabilidade da construtora. A vistoria deverá ser realizada a partir do primeiro |
ETAPA | ITEM | ATIVIDADE | RESPONSABILIDADE | DESCRIÇÃO | FASE |
ETAPA III GESTÃO CONDOMINIAL E PATRIMONIAL (Este item deverá ser realizado a partir da entrega das chaves com duração até de 11 | mês de ocupação. A prestação de contas será realizada através da entrega do relatório de vistoria. | ÚNICA | |||
31. | Realizar relatório das unidades não ocupadas | CONTRATADA | Disponibilizar mensalmente relatório de unidades não ocupadas ou ocupadas irregularmente, identificando necessidade de manutenção e/ou reforma. A prestação de contas será o próprio relatório. | ||
32. | Assessoria Técnica sobre preparação de reuniões e prestação de contas mensal | CONTRATADA | Realizar reuniões mensais com o síndico e conselho fiscal para tratar de preparação e elaboração da prestação de contas mensal do condomínio, orientando quanto ao controle financeiro como recebimentos, pagamentos, saldos, fluxo de caixa, balanço mensal, agenda de contas a pagar, rateio de despesas e cobrança da inadimplência. Haverá necessidade de prestação de contas com pauta, atas das reuniões, lista de presença, relatório descritivo, memória fotográfica. | ||
33. | Assessoria Técnica sobre implementação de projetos de interesse do condomínio | CONTRATADA | Realizar assessoria administrativa, contábil e jurídica para implementação de projetos de interesse do condomínio. Haverá necessidade de prestação de contas com pauta, atas das reuniões, lista de presença, relatório |
ETAPA | ITEM | ATIVIDADE | RESPONSABILIDADE | DESCRIÇÃO | FASE |
meses) ETAPA III GESTÃO | descritivo. | ÚNICA | |||
34. | OUVIDORIA TÉCNICA e encaminhametnos | CONTRTADA | Realizar trabalho técnico considerando o recebimento de reclamações dos moradores sobre problemas nas unidades habitacionais e/ou no condomínio, com registro, triagem e encaminhamentos oficialmente aos responsáveis, considerando a natureza do problema. A prestação de contas será realizada através da apresentação da relação das reclamações encaminhadas e as soluções apresentadas por relatório descritivo anexado. | ||
35. | ASSESSORIA TÉCNICA ao condomínio sobre organização de registro e encaminhamentos de ocorrências de problemas de construção no condomínio | CONTRATADA | Apoiar o condomínio e os beneficiários na identificação, registro formal e encaminhamento de ocorrências de problemas construtivos em áreas comuns e privadas conforme previsto pela legislação especifica. A prestação de contas será realizada através da apresentação da relação das reclamações encaminhadas e as soluções apresentadas por relatório descritivo anexado. | ||
36. | Capacitação sobre prevenção, conservação e manutenção das unidades habitacionais | CONTRATADA | Realizar capacitações sobre a importância de ações que promovam o fomento individual e coletivo sobre conservação e manutenção das unidades |
ETAPA | ITEM | ATIVIDADE | RESPONSABILIDADE | DESCRIÇÃO | FASE |
CONDOMINIAL E PATRIMONIAL (Este item deverá ser realizado a partir da entrega das chaves com duração até de 11 meses) ETAPA III | habitacionais. | ÚNICA | |||
37. | Capacitação sobre segurança coletiva e acidentes domésticos no condomínio | CONTRATADA | Capacitar os condôminos sobre a prevenção de acidentes domésticos e sobre a promoção da segurança coletiva. Será necessário utilizar cartilhas educativas, palestras. Haverá necessidade de prestação de contas com pauta, atas das reuniões, lista de presença, memória fotográfica, relatório descritivo, anexar copia do material didático utilizado. A prestação de contas será realizada através da apresentação de relação de reclamações e encaminhamentos com soluções apresentadas, e relatório descritivo. | ||
38. | OUVIDORIA TÉCNICA ao condomínio sobre reclamações de moradores sobre problemas nas unidades habitacionais. | CONTRATADA | A equipe técnica precisará realizar o trabalho de acolhimento de reclamações dos moradores sobre problemas na unidades habitacionais, através de registro e triagem com encaminhamentos ao responsável, considerando a natureza do problema. | ||
39. | Realizar acompanhamento técnico junto aos condôminos sobre identificação, registro e encaminhamentos de ocorrências | CONTRATADA | A equipe técnica precisará desenvolver o acompanhamento e as orientações educativas junto aos beneficiários acerca da identificação, registro formal e encaminhamentos de ocorrências de |
ETAPA | ITEM | ATIVIDADE | RESPONSABILIDADE | DESCRIÇÃO | FASE |
GESTÃO CONDOMINIAL E PATRIMONIAL (Este item deverá ser realizado a partir da entrega das chaves com duração até de 11 meses) | de problemas construtivos nas unidades habitacionais conforme legislação. | problemas construtivos nas unidades habitacionais conforme previsto pela legislação especifica. | |||
40. | Relatório de Prestação de contas do processo de trabalho | Prefeitura/contratada | Relatório com memória documental e fotográfica do processo de trabalho, de acordo com modelo de prestação de contas Ministério da Cidades/COTS. |
6 COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
Quantidade | Profissional | Atribuição na Equipe |
Um (01) | Assistente Social/ Sociólogo/Cientista Social | Coordenador/ Responsável Técnico |
Um (01) | Administrador | Técnico Social |
Um (01) | Contador | Técnico Social |
Um (01) | Advogado | Técnico Social |
Um (01) | Comunicólogo Social | Técnico Social |
Os profissionais cujo registro profissional em conselhos de classe seja obrigatório deverão apresentar comprovação do mesmo em anexo ao currículo.
7 PARCERIA
O trabalho de parceria será importante para se realizar o trabalho proposto. Portanto, será necessário estar em sintonia com a responsabiidade técnica social que junto ao trabalho técnico social e à empresa contratada para o desenvolvimento do mesmo, poderá contribuir para a busca de atores parceiros importantes nas ações traçadas no plano de trabalho técnico social em gestão condominial e patrimonial.
Poderão constituir parceria com o Plano de Gestão Condominial:
Construtora KTM: suporte aos beneficiários por meio do esclarecimento de dúvidas referentes às unidades habitacionais e orientações sobre o Manual do Proprietário e outros assuntos relacionados;
Guarda Municipal de Polícia Militar: orientações preventivas de segurança pública;
Secretaria Municipal de Obras e Transporte: informações sobre horários e itinerários de ônibus; informações sobre dias e horários da coleta de lixo;
Correios: orientações sobre os procedimentos para entrega de correspondência no Residencial;
COPASA e CEMIG: repasse de informações sobre o uso adequado da água e de energia elétrica e solar.
CORPO DE BOMBEIROS: repasse de treinamento sobre ações preventivas e promocionais de combate ao incêndio e prevenção de acidentes.
Centro Cultural - Inclusão nas atividades e Projetos realizados bem como participação nos eventos.
8 VALORES DA INTERVENÇÃO
Valor do Plano de Gestão Condominial: R$ 67.800 (sessenta e sete mil e oitocentos reais)
9 - PRAZOS
O trabalho de Gestão Condominial terá duração de 14 (quatorze) meses.
10. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES
FASE | ITEM | ATIVIDADE | RESPONSABILIDADE | MÊS | |||||||||||||
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | ||||
01. | Visita ao empreendimento | CONTRATADA | X | ||||||||||||||
02. | Revisão Diagnóstica socioeconômica das famílias beneficiárias | CONTRATADA | X | ||||||||||||||
03. | Capacitação de equipe | CONTRATADA | X | ||||||||||||||
Mobilização e capacitação para: | |||||||||||||||||
ETAPA I PRÉ-OCUPAÇÃO | Apresentação e estudo dos custos de condomínio e rateio de despesas entre os condôminos; | ||||||||||||||||
E FORMAÇÃO DO CONDOMÍNIO | 04. | Direitos e Deveres dos Condôminos: normas e regras legais e de convivência; | CONTRATADA | X | |||||||||||||
(30 dias antes da contratação) | Identificação de lideranças para concorrência à função de síndico, conselho fiscal, comissões; | ||||||||||||||||
Eleição do sindico e conselho fiscal. |
FASE | ITEM | ATIVIDADE | RESPONSABILIDADE | MÊS | |||||||||||||
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | ||||
ETAPA I | 05. | Mobilização e capacitação para: Uso e manutenção das unidades habitacionais, considerando a tipologia e o sistema construtivo utilizado; Garantia da obra, condições, prazos e requisitos ; Manutenção preventiva de instalações e equipamentos, considerando as responsabilidades da construtora e do beneficiário, assim como do condomínio e do serviço público; Seguro obrigatório do condomínio, diferença entre seguro obrigatório do condomínio, danos físico no imóvel, morte ou invalidez permanente; Educação financeira tendo | CONTRATADA | X |
FASE | ITEM | ATIVIDADE | RESPONSABILIDADE | MÊS | |||||||||||||
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | ||||
PRÉ-OCUPAÇÃO E FORMAÇÃO DO CONDOMÍNIO (30 dias antes da contratação) | como foco a adimplência do condomínio e do financiamento. | ||||||||||||||||
06. | Relatório de Prestação de contas do processo de trabalho | Prefeitura/contratada | X |
FASE | ITEM | ATIVIDADE | RESPONSABILIDADE | MÊS | |||||||||||||
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | ||||
ETAPA II IMPLANTAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO CONDOMÍNIO (até 90 dias após a contratação) | 07. | Convocação dos beneficiários do Programa para a assembléia de eleição do sindico e conselho fiscal, por meio de edital específico. | CONTRATADA | X | |||||||||||||
08. | Realização de assembléia de eleição do sindico e conselho fiscal. | CONTRATADA | X | ||||||||||||||
09. | Assessoria técnica para providencias burocráticas administrativas | CONTRATADA | X | ||||||||||||||
10. | Capacitação para o sindico e o conselho fiscal sobre função de assessoria técnica e consultoria a ser realizado pela empresa contratada no empreendimento/ Residencial Cidade Nova II. | CONTRATADA | X |
FASE | ITEM | ATIVIDADE | RESPONSABILIDADE | MÊS | |||||||||||||
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | ||||
ETAPA II IMPLANTAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO CONDOMÍNIO (até 90 dias após a contratação) | 11. | Assessoria técnica na construção do regimento interno pelo sindico e condôminos | CONTRATADA | X | |||||||||||||
12. | Assessoria técnica sobre abertura de conta de pessoa jurídica do condomínio e outras questões normativas, burocráticas e administrativas. | CONTRATADA | X | ||||||||||||||
13. | Assessoria técnica sobre transferência de titularidade do condomínio nas concessionárias. | CONTRATADA | X | ||||||||||||||
14. | Assessoria técnica ao sindico e conselho fiscal sobre o monitoramento e manutenção da obra, cuidado patrimonial e outros assuntos pertinentes à organização do condomínio | CONTRATADA | X | ||||||||||||||
15. | Construção de canais de comunicação entre o sindico e o conselho fiscal e os condôminos | CONTRATADA | X | ||||||||||||||
16. | Assessoria técnica para a primeira | CONTRATADA | X |
FASE | ITEM | ATIVIDADE | RESPONSABILIDADE | MÊS | |||||||||||||
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | ||||
ETAPA II IMPLANTAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO CONDOMÍNIO (até 90 dias após a contratação) | reunião de condomínio | ||||||||||||||||
17. | Assessoria técnica sobre auto de vistoria do Corpo de Bombeiros | CONTRATADA | X | ||||||||||||||
18. | Monitoramento sobre CNPJ do Condomínio | CONTRATADA | X | ||||||||||||||
19. | Monitoramento sobre transferência de contas das concessionárias para o CNPJ do condomínio | CONTRATADA | X | ||||||||||||||
20. | Análise sobre consumo individual de água e energia elétrica do condomínio. | CONTRATADA | X | ||||||||||||||
21. | Publicização dos consumos de água e energia elétrica de forma individual do condomínio. | CONTRATADA | X | ||||||||||||||
22. | Assessoria Técnica ao síndico sobre realizações de reuniões | CONTRATADA | X | ||||||||||||||
23. | Monitoramento e organização final sobre CNPJ e conta bancária do condomínio | CONTRATADA | X | ||||||||||||||
24. | Relatório de Prestação de contas do processo de trabalho. | Prefeitura/contratada | X | ||||||||||||||
25. | Assessoria técnica ao síndico e ao conselho fiscal sobre periodicidade | CONTRATADA | X |
FASE | ITEM | ATIVIDADE | RESPONSABILIDADE | MÊS | |||||||||||||
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | ||||
ETAPA III GESTÃO CONDOMINIAL E PATRIMONIAL (Este item deverá ser realizado a partir da entrega das chaves com duração até de 11 meses) | de reuniões e suas especificidades. | ||||||||||||||||
26. | Assessoria Técnica sobre mecanismos de controle de moradores e conduções administrativo-burocráticas e documentais ao síndico e conselho fiscal. | CONTRATADA | X | ||||||||||||||
27. | Assessoria técnica ao síndico sobre realizações de reuniões entre 90º e 100º dia após a entrega das chaves | CONTRATADA | X | ||||||||||||||
28. | Monitoramento e encaminhamentos sobre inscrições municipais individuais dos condôminos e das área comuns do empreendimento. | CONTRATADA | X | ||||||||||||||
29. | Monitoramento e encaminhamentos sobre à regularização, junto aos Cartórios de Registros de Imóveis, contratos de venda e compra entre Instituição Financeira e beneficiários | CONTRATADA | X |
FASE | ITEM | ATIVIDADE | RESPONSABILIDADE | MÊS | |||||||||||||
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | ||||
ETAPA III GESTÃO CONDOMINIAL E PATRIMONIAL (Este item deverá ser realizado a partir da | 30. | Realizar assessoria técnica para vistoria do empreendimento nas áreas comuns e orientação sobre preenchimento sobre relatório de vistoria. | CONTRATADA | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||
31. | Realizar relatório das unidades não ocupadas | CONTRATADA | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||||
32. | Assessoria Técnica sobre preparação de reuniões e prestação de contas mensal | CONTRATADA | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||||
33. | Assessoria Técnica sobre implementação de projetos de interesse do condomínio | CONTRATADA | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||||
34. | OUVIDORIA TÉCNICA e encaminhametnos | CONTRTADA | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||||
35. | ASSESSORIA TÉCNICA ao condomínio sobre organização de registro e encaminhamentos de ocorrências de problemas de construção no condomínio | CONTRATADA | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
FASE | ITEM | ATIVIDADE | RESPONSABILIDADE | MÊS | |||||||||||||
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | ||||
entrega das chaves com duração até de 11 meses) | 36. | Capacitação sobre prevenção, conservação e manutenção das unidades habitacionais | CONTRATADA | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||||
37. | Capacitação sobre segurança coletiva e acidentes domésticos no condomínio. | CONTRATADA | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||||
38. | OUVIDORIA TÉCNICA ao condomínio sobre reclamações de moradores sobre problemas nas unidades habitacionais. | CONTRATADA | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||||
39. | Realizar acompanhamento técnico junto aos condôminos sobre identificação, registro e encaminhamentos de ocorrências de problemas construtivos nas unidades habitacionais conforme legislação. | CONTRATADA | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||||
40. | Relatório de Prestação de contas do processo de trabalho | Prefeitura/contratada | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
11 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO COM BDI, valores expressos em Reais (R$)
ETAPA | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | Mês 13 | Mês 14 | Total |
ETAPA I: FORMAÇÃO DO CONDOMÍNIO | 11.536,26 | 11.536,26 | |||||||||||||
ETAPA II: IMPLANTAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO CONDOMÍNIO – 1ª Fase | 11.864,88 | 11.864,88 | |||||||||||||
ETAPA II: IMPLANTAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO CONDOMÍNIO – 2ª Fase | 4.903,10 | 4.903,10 | |||||||||||||
ETAPA II: IMPLANTAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO CONDOMÍNIO – 3ª Fase | 2.255,20 | 2.255,20 | |||||||||||||
ETAPA III: GESTÃO CONDOMINIAL E | 2.262,40 | 7.085,94 | 2.882,14 | 2.882,14 | 2.882,14 | 2.882,14 | 2.882,14 | 2.882,14 | 2.882,14 | 2.882,14 | 4.694,64 | 37.100,06 |
PATRIMONIAL | |||||||||||||||
TOTAL | 11.536,26 | 11.864,88 | 4.903,10 | 4517,60 | 7.085,94 | 2.882,14 | 2.882,14 | 2.882,14 | 2.882,14 | 2.882,14 | 2.882,14 | 2.882,14 | 2.882,14 | 4.694,64 | 67.659,50 |
12 COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
12.1 Custos sem BDI
1. Custos com recursos materiais e serviços | Valor (em R$) SEM BDI | ||
Materiais de escritório/ Materiais para reuniões | 0,00 | ||
Gastos com cópias e impressão de boletins, folhetos e informativos e materiais para reunião | 2.128,00 | ||
Materiais de divulgação (faixas, cartazes, banner e outros) | 1.400,00 | ||
Apoio Operacional (transporte) | 2.853,60 | ||
Alimentação para reuniões | 3.181,50 | ||
Caracterização Socioeconômica Considerou-se o trabalho desempenhado por horas técnicas, material gráfico por relatórios, transporte, que já estão lançados em valores nos outros itens e também discriminados no quadro da memória de cálculo em anexo. | 0,00 | ||
Despesas Indiretas | 0,00 | ||
Subtotal ( 1 ) | 9.563,10 | ||
2. Custos com Recursos Humanos | |||
Profissional | Valor Unitário | Horas Técnicas | Total sem BDI |
Coordenação | 50,00 | 330 | 16.500,00 |
Técnico Social | 40,00 | 214 | 8.560,00 |
Técnico Social | 40,00 | 142 | 5.680,00 |
Técnico Social | 40,00 | 231 | 9.240,00 |
Técnico Social | 40,00 | 114 | 4.560,00 |
Subtotal ( 2 ) | 44.540,00 |
TOTAL GERAL (Subtotal 1 + 2) | 54.103,10 |
12.2 Custos com BDI 25%
1. Custos com recursos materiais e serviços | Valor (em R$) COM BDI | ||
Materiais de escritório/ Materiais para reuniões | 0,00 | ||
Gastos com cópias e impressão de boletins, folhetos e informativos e materiais para reunião | 2.665,65 | ||
Materiais de divulgação (faixas, cartazes, banner e outros) | 1.750,00 | ||
Apoio Operacional (transporte) | 3.584,40 | ||
Alimentação para reuniões | 3.984,45 | ||
Caracterização Socioeconômica Considerou-se o trabalho desempenhado por horas técnicas, material gráfico por relatórios, transporte, que já estão lançados em valores nos outros itens e também discriminados no quadro da memória de cálculo em anexo. | 0,00 | ||
Despesas Indiretas | 0,00 | ||
Subtotal ( 1 ) | 11.984,50 | ||
2. Custos com Recursos Humanos | |||
Profissional | Valor Unitário | Horas Técnicas | Total com BDI |
Coordenador | 62,50 | 330 | 20.625,00 |
Técnico Social – Administrador | 50,00 | 214 | 10.700,00 |
Técnico Social – Advogado | 50,00 | 142 | 7.100,00 |
Técnico Social - Contador | 50,00 | 231 | 11.550,00 |
Técnico Social – Comunicólogo | 50,00 | 114 | 5.700,00 |
Social | |||
Subtotal ( 2 ) | 55.675,00 | ||
TOTAL GERAL (Subtotal 1 + 2) | 67.659,50 |
12.3 DESPESAS INDIRETAS
Segundo caderno de orientações técnicas da Caixa Econômica Federal (COTS – 2013), as despesas indiretas associadas à realização do Projeto de Trabalho Técnico Social estão limitadas a 25% (vinte e cinco por cento), calculadas sobre o valor previsto para as despesas diretas (custos das atividades programadas para o Projeto) e a soma dessas duas não pode ultrapassar ao valor total proposto para o PTTS/Gestão Condominial.
Compõem a rubrica despesas indiretas os custos indiretos, tributos e lucro, São aceitas como despesas indiretas os itens constantes na tabela abaixo, observados os respectivos percentuais e limites:
CUSTOS INDIRETOS (%) TRIBUTOS (%) | LUCRO | TOTAL | |||||
Despesas Operacionais Administrativas | Despesas Financeiras | Imprevistos | COFINS | PIS/PASEP | ISS (*) | ||
Até 4,35 | Até 1,00 | Até 3,00 | 3,00 | 0,65 | Até 5,00 | Até 8,00 | Até 25,00 |
(*) ISS – Imposto sobre Serviços é de competência municipal e pode variar de 2% a 5%
13 AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO
A empresa deverá realizar reuniões de equipe para planejamento, monitoramento e avaliação das atividades realizadas. As reuniões com a equipe técnica são importantes para fortalecer os profissionais envolvidos, esclarecer dúvidas e traçar estratégias de ações. Devem ser realizadas no mínimo duas reuniões por mês.
Deve ser realizadas reuniões da equipe técnica com RT da Prefeitura. A equipe técnica e ou o Coordenador da equipe deve se reunir com a Responsável Técnica da prefeitura para discussão, planejamento, monitoramento e avaliação das
atividades. Esse encontro deve acontecer no mínimo uma vez por mês e quantas vezes mais forem necessárias.
Ao final de cada encontro, os beneficiários presentes deverão avaliar a atividade de acordo com o repasse de informações, o nível de esclarecimento, o alcance das expectativas/ satisfação e as demandas a serem trabalhadas nas próximas reuniões.
Ao final de cada mês deverá ser gerado um Relatório de Acompanhamento do Trabalho Técnico Social com a descrição das atividades, aspectos dificultadores e facilitadores, avaliação do trabalho pela população beneficiária e manifestação técnica, conforme Caderno de Orientações de Trabalho Técnico Social – COTS – fornecido pela Caixa Econômica Federal e demais orientações do Ministério das Cidades.
No mês de finalização do PTTS, deverá ser realizada uma reunião com a população com o objetivo de avaliar a execução do trabalho desenvolvido no Residencial, devendo ser observado os seguintes aspectos:
Cumprimento dos objetivos e resultados alcançados;
Adequação da metodologia adotada – reuniões, eventos, oficinas, debates;
Participação dos beneficiários nas atividades desenvolvidas;
Avanços/ conquistas em relação à mobilização, capacidade de organização e nível de autonomia da comunidade;
Sentimento de pertencimento do novo espaço; Nível de adimplência dos condôminos.
13 MEMÓRIA DE XXXXXXX
Os valores da memória de calculo abaixo estão calculados sem BDI. Haverá necessidade de se aplicar o BDI de 25%. Em anexo, apresenta-se o quadro explicativo da memória de cálculo.
1. Materiais de escritório e materiais para reuniões:
Os materiais de escritório e materiais de reunião serão ofertados pela contratada. E quando necessário solicitado para a Prefeitura de Nova Serrana, via responsável técnico social. Os materiais de escritório e materiais de reunião são identificados por papel A4, caneta, lápis, borracha, cartolinas e afins. Também são considerados materiais de reunião, equipamentos como datashow, impressora, computador, e afins, instrumentos estes que compõem a execução da reunião e que precisam ser de responsabilidade da contratada sem custos para este Plano de Gestão Condominial.
2. Cópias e Impressão:
As cópias e impressão do material produzido serão ofertados pela empresa contratada e pela Prefeitura de Nova Serrana. Quando solicitados via Prefeitura de Nova Serrana, será feito através do responsável técnico social.
3. Materiais de Divulgação:
A divulgação será realizada via contato telefônico e mensagem, assim como e-mail, via empresa contratada. Percebendo-se um valor mensal de R$100,00 para contratação telefônica, em 14 meses, totalizando R$ 1.400,00.
Materiais | Valor unitário (R$) conta telefônica | Quantidade | Total (R$) sem BDI |
Linha telefônica | 100,00 | 14 | 1.400,00 |
TOTAL | 1.400,00 |
Materiais | Valor unitário (R$) conta telefônica | Quantidade | Total (R$) com BDI |
Linha telefônica | 125,00 | 14 | 1.750,00 |
TOTAL | 1.750,00 |
4. Transporte:
Materiais | Valor unitário (R$) por Km | Quantidade | Total (R$) sem BDI |
Gasolina | 0,82 | 3480 | 2853,60 |
TOTAL | 2853,60 |
O transporte foi calculado partindo do princípio do preço por km, de acordo com referência de tabela da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, considerando 0,35x 2,80 x km, perfazendo um total de R$0,82 por km, chegando a esse o preço unitário por km utilizado. Sem BDI. ANO 2013.
Materiais | Valor unitário (R$) por Km | Quantidade | Total (R$) com BDI |
Gasolina | 1,03 | 3480 | 3.584,40 |
TOTAL | 3.584,40 |
5. Lanche (para reuniões)
Materiais | Valor unitário (R$) | Quantidade | Total (R$) sem BDI |
Lanche para reuniões e oficinas | 2,10 | 1515 | 3.181,50 |
TOTAL | 3.181,50 | ||
15 lanches para reunião de capacitação de equipe e 05 reuniões com a comunidade, considerando 300 lanches para cada reunião |
Materiais | Valor unitário (R$) | Quantidade | Total (R$) com BDI |
Lanche para reuniões e oficinas | 2,63 | 1515 | 3.984,45 |
TOTAL | 3.984,45 | ||
15 lanches para reunião de capacitação de equipe e 05 reuniões com a comunidade, considerando 300 lanches para cada reunião |
6. Relatórios
Materiais | Valor unitário (R$) | Quantidade | Total (R$) sem BDI |
Relatório por etapa (final) | R$ 50,00 | 3 | 150,00 |
Relatório por item | R$ 50,00 | 37 | 1.850,00 |
TOTAL | 2.000,00 |
Materiais | Valor unitário (R$) | Quantidade | Total (R$) com BDI |
Relatório por etapa (final) | R$ 62,50 | 3 | 187,50 |
Relatório por item | R$ 62,50 | 37 | 2.312,50 |
TOTAL | 2.500,00 |
7. Material gráfico para treinamento
Materiais | Valor unitário (R$) | Quantidade | Total (R$) sem BDI |
Apostila | R$ 1,00 | 15 | 15,00 |
TOTAL | 15,00 |
Apostila com 10 páginas, em preto e branco, tamanho A4, sendo considerado R$0,10 por página.
Materiais | Valor unitário (R$) | Quantidade | Total (R$) com BDI |
Apostila | R$ 1,25 | 15 | 18,75 |
TOTAL | 18,75 |
8. Convite para reunião
Materiais | Valor unitário (R$) | Quantidade | Total (R$) sem BDI |
Convite impresso A4 preto e branco | R$0,10 | 1130 | 113,00 |
TOTAL | 113,00 |
Serão 05 reuniões, considerando 05 mobilizações, entendendo que serão 226 famílias mobilizadas, perfazendo um total de convites.
Materiais | Valor unitário (R$) | Quantidade | Total (R$) com BDI |
Convite impresso A4 preto e branco | R$0,13 | 1130 | 146,90 |
TOTAL | 146,90 |
9. Honorários (Recursos Humanos):
Profissional | Valor da Hora Técnica | Carga Horária | Total (R$) sem BDI |
(R$) | |||
Coordenador | 50,00 | 330 | 16.500,00 |
Técnico Social – Administrador | 40,00 | 214 | 8.560,00 |
Técnico Social – Advogado | 40,00 | 142 | 5.680,00 |
Técnico Social - Contador | 40,00 | 231 | 9.240,00 |
Técnico Social – Comunicólogo Social | 40,00 | 114 | 4.560,00 |
TOTAL | 44.540,00 |
Profissional | Valor da Hora Técnica (R$) | Carga Horária | Total (R$) com BDI |
Coordenador | 62,50 | 330 | 20.625,00 |
Técnico Social – Administrador | 50,00 | 214 | 10.700,00 |
Técnico Social – Advogado | 50,00 | 142 | 7.100,00 |
Técnico Social - Contador | 50,00 | 231 | 11.550,00 |
Técnico Social – Comunicólogo Social | 50,00 | 114 | 5.700,00 |
TOTAL | 55.675,00 |
10. MEMÓRIA DE CÁLCULO – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ETAPA I: PRÉ-OCUPAÇÃO E FORMAÇÃO DO CONDOMÍNIO | |||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | RECURSOS | RESPONSABILIDADE | QUANTIDADE | UNIDADE | V. UNIT. MERCADO | V. UNIT C/ BDI (25%) | V. TOTAL MERCADO | V. TOTAL C/ BDI |
1 | Visita ao empreendimento | R$ 1.014,60 | R$ 1.268,40 | ||||||
Coordenador | CONTRATADA | 6,00 | h | R$ 50,00 | R$ 62,50 | R$ 300,00 | R$ 375,00 | ||
Advogado | CONTRATADA | 4,00 | h | R$ 40,00 | R$ 50,00 | R$ 160,00 | R$ 200,00 | ||
Administrador | CONTRATADA | 4,00 | h | R$ 40,00 | R$ 50,00 | R$ 160,00 | R$ 200,00 | ||
Contador | CONTRATADA | 4,00 | h | R$ 40,00 | R$ 50,00 | R$ 160,00 | R$ 200,00 | ||
Comunicólogo Social | CONTRATADA | 4,00 | h | R$ 40,00 | R$ 50,00 | R$ 160,00 | R$ 200,00 | ||
Material gráfico (relatório) | CONTRATADA | 1,00 | unidade | R$ 50,00 | R$ 62,50 | R$ 50,00 | R$ 62,50 | ||
Transporte | CONTRATADA | 30,00 | km | R$ 0,82 | R$ 1,03 | R$ 24,60 | R$ 30,90 | ||
2 | Revisão Diagnóstica socioeconômica das famílias beneficiárias | R$ 1.679,20 | R$ 2.099,30 | ||||||
Coordenador | CONTRATADA | 6,00 | h | R$ 50,00 | R$ 62,50 | R$ 300,00 | R$ 375,00 | ||
Administrador | CONTRATADA | 16,00 | h | R$ 40,00 | R$ 50,00 | R$ 640,00 | R$ 800,00 | ||
Contador | CONTRATADA | 16,00 | h | R$ 40,00 | R$ 50,00 | R$ 640,00 | R$ 800,00 | ||
Transporte | CONTRATADA | 60,00 | Km | R$ 0,82 | R$ 1,03 | R$ 49,20 | R$ 61,80 | ||
Material gráfico (relatório) | CONTRATADA | 1,00 | unidade | R$ 50,00 | R$ 62,50 | R$ 50,00 | R$ 62,50 | ||
3 | Capacitação de equipe | R$ 1.161,10 | R$ 1.451,60 | ||||||
Coordenador | CONTRATADA | 8,00 | h | R$ 50,00 | R$ 62,50 | R$ 400,00 | R$ 500,00 | ||
Administrador | CONTRATADA | 4,00 | h | R$ 40,00 | R$ 50,00 | R$ 160,00 | R$ 200,00 | ||
Contador | CONTRATADA | 4,00 | h | R$ 40,00 | R$ 50,00 | R$ 160,00 | R$ 200,00 | ||
Advogado | CONTRATADA | 4,00 | h | R$ 40,00 | R$ 50,00 | R$ 160,00 | R$ 200,00 |
Comunicólogo social | CONTRATADA | 4,00 | h | R$ 40,00 | R$ 50,00 | R$ 160,00 | R$ 200,00 | |
Empresa executora da obra | PREFEITURA/CONTRATADA DA OBRA | 3,00 | h | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | |
Equipe responsável técnica da prefeitura | PREFEITURA | 3,00 | h | R$ - | R$ - | R$ - | ||
Lanche | CONTRATADA | 15,00 | Unidade | R$ 2,10 | R$ 2,63 | R$ 31,50 | R$ 39,45 | |
Transporte | CONTRATADA | 30,00 | km | R$ 0,82 | R$ 1,03 | R$ 24,60 | R$ 30,90 | |
Cópias material apresentado em A4 impresso | CONTRATADA | 15,00 | unidade | R$ 1,00 | R$ 1,25 | R$ 15,00 | R$ 18,75 | |
Material gráfico (relatório) | CONTRATADA | 1,00 | unidade | R$ 50,00 | R$ 62,50 | R$ 50,00 | R$ 62,50 | |
4 | Mobilização e capacitação para: • Apresentação e estudo dos custos de condomínio e rateio de despesas entre os condôminos; • Direitos e Deveres dos Condôminos: normas e regras legais e de convivência; • Identificação de lideranças para concorrência à função de síndico, conselho fiscal, comissões; | R$ 3.071,80 | R$ 3.842,68 | |||||
Três encontros considerando 2 horas para participação no encontro e 2 horas para planejamento de cada técnico. O assistente social trabalhará a mobilização e o coordenador buscará as informações necessárias para a equipe. | Coordenador | CONTRATADA | 8,00 | h | R$ 50,00 | R$ 62,50 | R$ 400,00 | R$ 500,00 |
Administrador | CONTRATADA | 12,00 | h | R$ 40,00 | R$ 50,00 | R$ 480,00 | R$ 600,00 | |
Contador | CONTRATADA | 12,00 | h | R$ 40,00 | R$ 50,00 | R$ 480,00 | R$ 600,00 | |
Comunicólogo social | CONTRATADA | 12,00 | h | R$ 40,00 | R$ 50,00 | R$ 480,00 | R$ 600,00 | |
Advogado | CONTRATADA | 12,00 | h | R$ 40,00 | R$ 50,00 | R$ 480,00 | R$ 600,00 | |
Transporte | CONTRATADA | 60,00 | km | R$ 0,82 | R$ 1,03 | R$ 49,20 | R$ 61,80 | |
Convite A4 impres. Digital | CONTRATADA | 226,00 | unidade | R$ 0,10 | R$ 0,13 | R$ 22,60 | R$ 29,38 | |
Lanche | CONTRATADA | 300,00 | uNIDADE | R$ 2,10 | R$ 2,63 | R$ 630,00 | R$ 789,00 | |
Material gráfico (relatório) | CONTRATADA | 1,00 | unidade | R$ 50,00 | R$ 62,50 | R$ 50,00 | R$ 62,50 | |
5 | Mobilização e capacitação para: • Uso e manutenção das unidades habitacionais, considerando a tipologia e o sistema construtivo utilizado; • Garantia da obra, condições, prazos e requisitos ; • Manutenção preventiva de instalações e equipamentos, considerando as responsabilidades da construtora e do beneficiário, assim como do condomínio e do serviço público; • Seguro obrigatório do condomínio, diferença entre seguro obrigatório do condomínio, danos físico no imóvel, morte ou invalidez permanente; | R$ 1.747,20 | R$ 2.186,78 |
Educação financeira tendo como foco a adimplência do condomínio e do financiamento. | |||||||||
Um encontro considerando 2 horas para participação no encontro e 2 horas para planejamento de cada técnico. O assistente social trabalhará a mobilização e o coordenador buscará as informações necessárias para a equipe. | Coordenador | CONTRATADA | 6,00 | h | R$ 50,00 | R$ 62,50 | R$ 300,00 | R$ 375,00 | |
Administrador | CONTRATADA | 6,00 | h | R$ 40,00 | R$ 50,00 | R$ 240,00 | R$ 300,00 | ||
Advogado | CONTRATADA | 4,00 | h | R$ 40,00 | R$ 50,00 | R$ 160,00 | R$ 200,00 | ||
Contador | CONTRATADA | 4,00 | h | R$ 40,00 | R$ 50,00 | R$ 160,00 | R$ 200,00 | ||
Comunicólogo social | CONTRATADA | 4,00 | h | R$ 40,00 | R$ 50,00 | R$ 160,00 | R$ 200,00 | ||
Lanche | CONTRATADA | 300,00 | unidade | R$ 2,10 | R$ 2,63 | R$ 630,00 | R$ 789,00 | ||
Transporte | CONTRATADA | 30,00 | km | R$ 0,82 | R$ 1,03 | R$ 24,60 | R$ 30,90 | ||
Convite A4 impres. Digital | CONTRATADA | 226,00 | unidade | R$ 0,10 | R$ 0,13 | R$ 22,60 | R$ 29,38 | ||
Material gráfico (relatório) | CONTRATADA | 1,00 | unidade | R$ 50,00 | R$ 62,50 | R$ 50,00 | R$ 62,50 | ||
6 | Relatório de Prestação de contas do processo de trabalho | R$ 550,00 | R$ 687,50 | ||||||
Coordenador | CONTRATADA | 8,00 | h | R$ 50,00 | R$ 62,50 | R$ 400,00 | R$ 500,00 | ||
Telefone | CONTRATADA | 1,00 | conta | R$ 100,00 | R$ 125,00 | R$ 100,00 | R$ 125,00 | ||
Material gráfico (relatório final) | CONTRATADA | 1,00 | unidade | R$ 50,00 | R$ 62,50 | R$ 50,00 | R$ 62,50 | ||
TOTAL ETAPA I: PRÉ-OCUPAÇÃO E FORMAÇÃO DO CONDOMÍNIO | R$ 9.223,90 | R$ 11.536,26 |