PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. 11.2 – A contraprestação pecuniária será devida pelo BENEFICIÁRIO Titular em seu nome e em nome dos demais BENEFICIÁRIOS Dependentes inscritos no presente Contrato. O valor da contraprestação, na data da contratação, será aquele indicado no documento de confirmação de cadastro.
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PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. 11.2 11.3 – A contraprestação pecuniária será devida pelo BENEFICIÁRIO Titular em seu nome e em nome dos demais BENEFICIÁRIOS Dependentes inscritos no presente Contrato. O valor da contraprestação, na data da contratação, será aquele indicado no documento de confirmação de cadastro.
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