PAGAMENTO DAS JORNADAS EXTRAORDINÁRIAS. Ajustam as partes que no pagamento das horas extras realizadas pelos trabalhadores serão acrescidos de 50% (cinquenta por cento), sobre o valor da hora normal, sendo vedada qualquer forma de compensação das horas extras realizadas, inclusive a título de Banco de horas, a exceção de trabalhadores que desempenhem funções administrativas.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
PAGAMENTO DAS JORNADAS EXTRAORDINÁRIAS. Ajustam as partes que no pagamento das horas extras realizadas pelos trabalhadores serão acrescidos de 50% (cinquenta por cento), sobre o valor da hora normal, sendo vedada qualquer forma de compensação das horas extras realizadas, inclusive a título de Banco de horas, a exceção de trabalhadores que desempenhem funções administrativasadministrativas e os casos específicos de compensação nos termos da cláusula vigésima quinta e seu parágrafo único.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PAGAMENTO DAS JORNADAS EXTRAORDINÁRIAS. Ajustam as partes que no pagamento das horas extras realizadas pelos trabalhadores serão acrescidos de 50% (cinquenta cinqüenta por cento), sobre o valor da hora normal, sendo vedada qualquer forma de compensação das horas extras realizadas, inclusive a título de Banco de horas, a exceção de trabalhadores que desempenhem funções administrativas.
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Samples: Collective Labor Agreement