Pagamento de aluguel Cláusulas Exemplificativas

Pagamento de aluguel a) garante ao proprietário da máquina/equipamento, quando da utilização pelo mesmo, o reembolso do aluguel que tiver que pagar a terceiros para a continuidade dos trabalhos;
Pagamento de aluguel. Estarão cobertas as despesas de aluguel que o segurado tiver que pagar a terceiros, se for compelido a alugar outro prédio para nele se instalar em conseqüência de riscos cobertos. A indenização devida por força desta cobertura será paga em até 06 (Seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, encerrando-se este período indenitário antes deste prazo quando se der a reconstrução e/ou a ocupação do imóvel.
Pagamento de aluguel a cobertura oferecida ao Segurado proprietário do imóvel ou Segurado locatário do imóvel, especificada na presente apólice, mediante reembolso dos aluguéis que o mesmo tiver que pagar a terceiros, se, no caso de sinistro coberto por este seguro, for compelido a alugar outro imóvel para se instalar, uma vez que pela ocorrência dos eventos indicados no item 1.3 desta cláusula, o imóvel segurado fique totalmente impossibilitado de ser ocupado.
Pagamento de aluguel. Custos com aluguel que o segurado tiver que pagar a terceiros, caso seja compelido a alugar outra residência para morar, em consequência de sinistro coberto. *Verificar informações referentes aos limites de cobertura nas condições da apólice contratada. Estão cobertos os danos causados por incêndio, raio e explosão. Estão ainda cobertos os danos causados por eventos de causa externa, decorrentes de:
Pagamento de aluguel. O primeiro Doc de Pagamento será proporcional aos dias de aluguel, a contar da data da locação, até completar o mês de referência; O vencimento do aluguel está previsto em seu contrato; Até 5 (cinco) dias após o vencimento, o Doc de Pagamento ainda poderá ser pago na rede bancária, com a incidência de multa prevista no Contrato de Locação; Ultrapassado o prazo descrito acima, o pagamento poderá ser feito somente com a Assessoria/Cobrança da Crédito Real , WhatsApp (00) 0000-0000 ou para o e-mail: xxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx

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  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • PAGAMENTO DE PRÊMIO 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO 13.1. A Seguradora indenizará os prejuízos regularmente apurados, e respeitando o Limite Máximo de Indenização do bem segurado.