PAGAMENTO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. 19.1. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios, decorrente de obrigações desse Contrato de Seguro (incluindo Sinistros cobertos por esta Apólice bem como eventuais reembolsos devidos pelo Segurado à Seguradora), far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores desta Apólice. 19.2. Para efeito de atualização monetária, será utilizado o IPCA/IBGE. 19.3. No caso de extinção ou vedação do IPCA/IBGE como índice de atualização de valores, a Seguradora utilizará o índice que vier a substituí-lo. 19.4. A atualização será efetuada com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 19.5. Os valores relativos a obrigações pecuniárias por conta do pagamento do Prêmio serão acrescidos de multa, quando prevista na Apólice, e de juros moratórios, quando o prazo de sua liquidação superar o prazo fixado neste Contrato de Seguro para esse fim. O Valor dos juros moratórios, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado neste Contrato de Seguro, será de 1% (um por cento) ao mês. Referido valor será utilizado também para as obrigações pecuniárias devidas pela Seguradora por conta desta Apólice. 19.6. Em caso de alterações dos critérios de atualização monetária estabelecidos pela SUSEP em função de legislação superveniente, fica acordado que as condições previstas neste item serão imediatamente enquadradas às novas disposições. 19.7. Para fins deste seguro, considera-se como data de exigibilidade da Indenização decorrente de Risco Coberto nesta Apólice a data da ocorrência do evento.
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