PAGAMENTO DE FÉRIAS. É obrigatório o pagamento das férias, com cópia para o empregado, com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
PAGAMENTO DE FÉRIAS. É obrigatório o pagamento das férias, com cópia para o empregado, com antecedência mínima de 02 (dois) dias.;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho