CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. 6.1. Deverá ser paga pelo ASSINANTE uma mensalidade de conexão à rede INTERNET a partir da data da liberação do sinal, devida após o primeiro ciclo de prestação do SERVIÇO.
6.2. A fatura estará disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx no espaço reservado ao ASSINANTE. Nos demais casos, poderá ser solicitada pelo ASSINANTE.
6.3. O pagamento será realizado preferencialmente através do Cartão Brisanet e/ou Cartão de Crédito, ficando os pagamentos através de Boletos Bancários ou Débitos em Conta condicionados a aceitação pela PRESTADORA.
6.3.1. A PRESTADORA não realiza o envio de documentos de cobrança no endereço do ASSINANTE.
6.4. Outras formas de pagamentos poderão ser consultadas na central de atendimento SAC.
6.5. O vencimento da primeira mensalidade incluirá o rateio proporcional referente aos dias decorridos desde a liberação do sinal acrescida da mensalidade referente ao mês subsequente.
6.6. A mensalidade, as taxas de serviço, taxa de habilitação e eventual valor correspondente ao equipamento necessário para a fruição do serviço, decorrentes da prestação dos serviços contratados, serão incluídos na fatura emitida mensalmente pela PRESTADORA. O valor da primeira mensalidade será cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação e habilitação do(s)serviço(s) contratado(s).
6.7. No caso de não-pagamento do(s) débito(s) até a data do seu vencimento, incidirão juros de mora de 1% ao mês além de multa por atraso de 2%, a serem cobradas em mês posterior.
6.8. Caso o atraso persista por mais de 30 (trinta) dias a PRESTADORA poderá rescindir o presente CONTRATO e realizar o registro do débito não quitado pelo ASSINANTE nos serviços de proteção ao crédito.
6.9. No caso de o ASSINANTE efetuar o pagamento de forma que não seja a escolhida no ato da contratação e citada neste instrumento, o ASSINANTE deverá informar à PRESTADORA a forma como o pagamento foi efetuado, sob o risco de ter o serviço cancelado ou o seu nome enviado para os serviços de proteção ao crédito após o cancelamento, isentando a prestadora de serviços de reparar qualquer dano.
6.10. O não recebimento da fatura ou documento de cobrança mensal até seu vencimento não isenta o ASSINANTE de realizar o pagamento dos valores por ele devidos, até o prazo de vencimento. Neste caso, o ASSINANTE poderá acessar ao site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx para requerer a fatura disponível no espaço reservado ao ASSINANTE ou entrar em contato com a PRESTADORA, através da Central de Atendimento, que...
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. Até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do aceite da Nota Fiscal.
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. 30 dias, após a entrega do material.
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. 5.1 - O pagamento será efetuado pelo SAAE em 30 (trinta) dias corridos, após a entrega de cada parcela dos materiais e equipamentos, mediante apresentação da nota fiscal eletrônica, devidamente conferida e liberada pelo Departamento de Tratamento de Água - Setor de Qualidade.
5.1.1 - Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado- IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. 17.1 Indicado no campo VII – Resumo do Edital
17.2 Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados pela Secretaria de Finanças, no prazo de até 5º (quinto) dia após medição mensal com a nota fiscal/fatura atestada, emitida em nome da contratante, no valor e condições estabelecidas neste edital.
17.3 O ISS devido pela contratada à Fazenda Municipal, em razão do faturamento de serviços abrangidos pela prestação dos serviços, será retido na fonte pagadora na ocasião do pagamento da Nota Fiscal/Fatura.
17.4 Os serviços serão pagos mediante o levantamento realizado em Boletim de Medição pela fiscalização conjuntamente com a contratada. Boletim de Medição é o procedimento inicial de pagamento de serviços contratuais parcelados. O levantamento de quantitativos é expresso no documento denominado Memória de Cálculo de Quantitativos.
17.5 A Memória de Cálculo de quantitativos deverá ser clara e precisa e expressar exatamente tudo o que efetivamente foi realizado e considerado em conformidade com as exigências do serviço. A memória de Cálculo de Quantitativos deve referir-se à instruções da respectiva Ordem de Serviço e registrar a documentação fotográfica do estado do logradouro antes e depois da execução dos serviços.
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. 06.1. O pagamento será efetuado através de depósito na conta corrente da detentora da ata, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal.
06.2. Deverão ser observadas as demais condições de PAGAMENTO, previstas no Edital de Pregão.
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. O pagamento do objeto do Contrato será efetuado em parcela única, conforme Cláusula Oitava de FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO do contrato.
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. 2.1. O objeto específico da contratação entre o GPA e a CONTRATADA será definido e descrito nos documentos do Contrato.
2.2. O preço a ser pago pelo GPA à CONTRATADA em razão da execução objeto da contratação, bem como a periodicidade e prazo do pagamento serão indicados no Contrato.
2.3. As notas fiscais, faturas ou documento equivalentes (“NF”), e os comprovantes da execução do objeto da contratação, deverão ser entregues pela CONTRATADA em local físico e/ou endereço virtual (incluindo softwares acessados por nuvem - cloud), conforme indicado pelo GPA, e observado o prazo de antecedência de envio estabelecido nas políticas de pagamento do GPA, conforme previamente informado à CONTRATADA. Caso a CONTRATADA não cumpra o prazo para emissão da NF e/ou envio dos documentos mencionados nesta Cláusula, impossibilitando o início do processo de agendamento e pagamento pelo GPA, o vencimento do pagamento do preço será automaticamente prorrogado para o ciclo de pagamento do mês subsequente ao do vencimento original, não sendo aplicável qualquer penalidade ou ônus ao GPA.
2.3.1. Acordam as Partes que, caso o vencimento recaia em finais de semana, feriados ou dias em que não haja expediente bancário na cidade da sede do GPA, a data de vencimento será prorrogada automaticamente para o próximo dia útil, sem qualquer tipo de ônus ou penalidade.
2.3.2. O pagamento será realizado pelo GPA, por meio de depósito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA a ser indicada pela CONTRATADA em seu cadastro junto ao GPA, valendo o comprovante de depósito ou transferência, como recibo e comprovante de quitação de pagamento. Qualquer alteração dos dados bancários da CONTRATADA deverá ser comunicada à área de cadastro do GPA e, em caso de problemas ou atrasos no pagamento por erro ou desatualização dos dados cadastrais informados pela própria CONTRATADA, o GPA não poderá ser responsabilizado ou penalizado de qualquer forma.
2.3.3. Caso o GPA identifique alguma discrepância na NF e/ou nos documentos apresentados pela CONTRATADA, conforme referidos na Cláusula 2.3 acima, em relação aos seus controles internos, o GPA devolverá os documentos e a NF à CONTRATADA para que esta providencie as correções necessárias e emita uma nova NF, em substituição à anterior. Nesta hipótese, o prazo para pagamento será automaticamente prorrogado para o mês subsequente.
2.4. Caso o pagamento dos valores indicados no Contrato não seja efetuado no prazo avençado, sem a ocorrência de qualquer das hipóte...
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. 17.1.O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após execução dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo Setor responsável do Gabinete do Prefeito.