PAGAMENTO DO 13° SALÁRIO. De forma opcional, fica facultado às empresas efetuarem o pagamento do 13° Salário (gratificação natalina) anualmente em um só tempo, até o dia 12 (doze) de dezembro, na proporção a que fizer jus o empregado, com a finalidade de compensar a fixação de aumento de multa de 10% para 20% em caso de descumprimento de Cláusula de Convenção Coletiva prevista na Cláusula Septuagésima desta CCT.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Service Provision Agreement
PAGAMENTO DO 13° SALÁRIO. De forma opcional, fica facultado às empresas efetuarem o pagamento do 13° Salário (gratificação natalina) anualmente em um só tempo, até o dia 12 (doze) de dezembro, na proporção a que fizer jus o empregado, com a finalidade de compensar a fixação de aumento de multa de 10% para 20% em caso de descumprimento de Cláusula de Convenção Coletiva prevista na Cláusula Septuagésima Primeira desta CCT.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PAGAMENTO DO 13° SALÁRIO. De forma opcional, fica facultado às empresas efetuarem o pagamento do 13° Salário (gratificação natalina) anualmente em um só tempo, até o dia 12 (doze) de dezembro, na proporção a que fizer jus o empregado, com a finalidade de compensar a fixação de aumento de multa de 10% para 20% em caso de descumprimento de Cláusula de Convenção Coletiva prevista na Cláusula Septuagésima Sexagésima Sétima desta CCT.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho