PAGAMENTO - PROVA - SALÁRIOS "EXTRAFOLHA". SUA COMPROVAÇÃO. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL DO JULGADOR Cláusulas Exemplificativas

PAGAMENTO - PROVA - SALÁRIOS "EXTRAFOLHA". SUA COMPROVAÇÃO. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL DO JULGADOR. A prova da realização de pagamentos de salários "extrafolha" ou "por fora" ao reclamante é, em princípio, passível de ser feita por todos os meios legais e moralmente legítimos, ainda que não especificados na lei processual. Não é pois indispensável à sua comprovação a oitiva de testemunha que tenha presenciado diretamente tal fato específico, o que favoreceria sobremaneira o empregador que se cercasse de precauções para dificultar tal prova. Tratando-se de situações irregulares ou até ilícitas como esta, basta que os indícios e circunstâncias trazidos aos autos sejam suficientes, em seu conjunto, para convencer o julgador de sua existência, o que será por ele declarado de forma fundamentada em sentença. É o que decorre da incidência combinada dos artigos 131 e 332 do CPC, subsidiariamente aplicáveis ao processo do trabalho.

Related to PAGAMENTO - PROVA - SALÁRIOS "EXTRAFOLHA". SUA COMPROVAÇÃO. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL DO JULGADOR