PAGAMENTOS DE SALÁRIOS. O pagamento de salários, quando não realizado via depósito bancário, será efetuado antes do término da jornada de trabalho, quando consistir em dinheiro ou cheque salário. Quando o mesmo ocorrer com cheque da empresa deverá ser feito das 7:00 as 11:00 horas de segunda a sexta-feira, sendo que o empregado deverá ser liberado o tempo suficiente para que possa ser efetuado o desconto, sem prejuízo do seu salário, obedecendo ao prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o vencimento do mês trabalhado, de acordo com a C.L.T.
PAGAMENTOS DE SALÁRIOS. Os empregadores providenciarão para que o pagamento de salários ocorra até às 18 (dezoito) horas, em dinheiro, cheque salário ou cheque de emissão bancária, e nos locais de trabalho. Quando o empregador efetuar o pagamento com cheque de sua emissão, fa-lo-á em dia de expediente bancário, das 7:00 às 11:00 horas. No caso de pagamento em cheques, quando o 5º (quinto) dia útil for uma sexta-feira sem expediente bancário, o pagamento deverá ser efetuado no 4º (quarto) dia útil. Recomenda-se ainda aos empregadores conceder aos seus empregados, que assim desejarem, adiantamento de salário em dinheiro, cheque-salário, cheque de emissão bancária ou através de crédito em conta corrente bancária, nas seguintes condições:
a) O adiantamento será no mínimo de 40% (quarenta por cento), do salário do mês anterior, desde que o empregado já tenha trabalhado na quinzena o período correspondente;
PAGAMENTOS DE SALÁRIOS. Os empregadores ficam obrigados a pagar aos empregados a remuneração mensal até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.
PAGAMENTOS DE SALÁRIOS. As empresas ficam obrigadas a efetuar, até o 5o. dia útil do mês subsequente, o pagamento dos salários nos postos de serviço e no decorrer da jornada de trabalho, ressalvando os pagamentos através de depósito em conta bancária dos empregados. A efetivação de pagamentos na sede da empresa, são autorizados, desde que se processem até o 5o. dia útil do mês subsequente ao que se refere.
PAGAMENTOS DE SALÁRIOS. O pagamento do salário será feito até o 5º (quinto) dia útil, mediante recibo, fornecendo-se cópia ao profissional secretário, com a identificação da empresa, e no qual constarão a remuneração com a discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, as horas extras e o desconto, inclusive para a Previdência Social, e do valor correspondente ao FGTS.
PAGAMENTOS DE SALÁRIOS. As empresas providenciarão para que o pagamento de salários ocorra até às 18 (dezoito) horas, em dinheiro, cheque salário ou cheque de emissão bancária, e nos locais de trabalho. Quando a empresa efetuar o pagamento com cheque de sua emissão, fá-lo-á em dia de expediente bancário, das 7 às 11 horas. No caso de pagamento em cheques, quando o quinto dia útil for uma sexta-feira sem expediente bancário, o pagamento deverá ser efetuado no quarto dia útil. Recomenda-se ainda às empresas, conceder aos seus empregados, que assim desejarem, adiantamento de salário em dinheiro, cheque-salário, cheque de emissão bancária ou através de crédito em conta corrente bancária, nas seguintes condições:
a) O adiantamento será no mínimo de 40% (quarenta por cento), do salário do mês anterior, desde que o empregado já tenha trabalhado na quinzena o período correspondente;
PAGAMENTOS DE SALÁRIOS. Os salários deverão ser pagos nos locais de trabalho até as 18:00 horas do dia normal de trabalho, quando realizados em dinheiro, cheque salário ou bancário. Quando ocorrer o pagamento com cheque da própria empresa deverá ser feito até às 11:00 horas, de segunda a sexta feira.
PAGAMENTOS DE SALÁRIOS. Incorrerá multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, em favor do empregado, a empresa que atrasar o pagamento do salário ou 13° salário, desde que não haja razões de força maior.
PAGAMENTOS DE SALÁRIOS. Os empregadOres prOvidenciarãO para que O pagamentO de saláriOs OcOrra até às 18 (deZOitO) hOras, em dinheirO, cheque saláriO Ou cheque de emissãO bancária, e nOs lOcais de trabalhO. QuandO O empregadOr efetuar O pagamentO cOm cheque de sua emissãO, fá-lO-á em dia de expediente bancáriO, das 7:00 às 11:00 hOras. NO casO de pagamentO em cheques, quandO O quintO dia útil fOr uma sexta-feira sem expediente bancáriO, O pagamentO deverá ser efetuadO nO quartO dia útil. RecOmenda-se ainda aOs empregadOres cOnceder aOs seus empregadOs, que assim desejarem, adiantamentO de saláriO em dinheirO, cheque-saláriO, cheque de emissãO bancária Ou através de créditO em cOnta cOrrente bancária, nas seguintes cOndições:
a) O adiantamentO será nO mÍnimO de 40% (quarenta pOr centO), dO saláriO dO mês anteriOr, desde que O empregadO já tenha trabalhadO na quinZena O perÍOdO cOrrespOndente;
PAGAMENTOS DE SALÁRIOS. Os salários deverão ser pagos até o 5º (quinto) dia útil bancário do mês subsequente. As empresas que não efetuarem depósito em conta corrente ou pagamento em moeda deverão proporcionar tempo hábil aos seus empregados dentro da jornada laboral, para que o recebimento seja feito no horário normal de funcionamento da rede bancária.