PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. 3.1. Os pagamentos serão efetuados, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente entregues e/ou dos serviços efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, 3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento. 3.3. O valor do Contrato poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses, a partir da data em que foi firmado, tomando-se por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou Índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, o que for menor à época, ou, na falta de qualquer deles, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir. 3.4. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira: Órgão/Unidade – 03.04.04, 03.05.05, 03.06.06, 03.07.07, 03.09.09, 03.10.10, 03.11.11, Atividade – 2003, 2004, 2010, 2012, 2013, 2018, 4022, 2038, 2043, 2061, 2077, 2082, Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Fonte de Recursos: 0100 / 6202
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Samples: Licensing Agreements
PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. 3.1. Os pagamentos serão efetuados, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente entregues e/ou dos serviços efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente,
3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
3.3. O valor do Contrato poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses, a partir da data em que foi firmado, tomando-se por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou Índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, o que for menor à época, ou, na falta de qualquer deles, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
3.4. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira: Órgão/Unidade – 03.04.04, Unidade: 03.05.05, 03.06.06, ; 03.07.07, ; 03.08.08; 03.09.09, ; 03.10.10, ; 03.11.11, Atividade – 2003, 2004, 2010, 2012, 2013, 2018, 4022, 2038, 2043, 2061, 2077, 2082, Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Fonte de Recursos: 0100 / 6202; 03.12.12;
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Samples: Licensing Agreements
PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. 3.1. Os pagamentos serão efetuados, no prazo máximo de até 20 30 (vintetrinta) dias, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente entregues e/ou dos serviços efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente,, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
3.3. O valor do Contrato poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses, a partir da data em que foi firmado, tomando-se por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou Índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, o que for menor à época, ou, na falta de qualquer deles, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
3.4. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira: Órgão/Unidade – 03.04.04, 03.05.05, 03.06.06, 03.07.07, 03.09.09, 03.10.10, 03.11.11, 03.08.08 / 03.08.50 / 03.09.09 Atividade – 2003, 2004, 2010, 2012, 2013, 2018, 4022, 2038, 2043, 2061, 2077, 2082, 2020 / 2021 / 4010 / 2038 Elemento de Despesa: 33.90.39.00 44.90.52.00 Fonte de Recursos: 0100 7201 / 62029219 / 0242
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Samples: Pregão Eletrônico
PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. 3.1. Os pagamentos serão efetuados, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente entregues e/ou dos serviços efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente,, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
3.3. O valor do Contrato poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses, a partir da data em que foi firmado, tomando-se por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou Índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, o que for menor à época, ou, na falta de qualquer deles, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
3.4. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira: Órgão/Unidade – 03.03.03, 03.04.04, 03.05.05, 03.06.06, 03.07.07, 03.09.09, 03.10.10, 03.11.11, Atividade – 2003, 2004, 2010, 2012, 2013, 2018, 4022, 2038, 2043, 2061, 2077, 2082, 2083, Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Fonte de Recursos: 0100 / 6202
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Samples: Licensing Agreements