Do Local de Visualização e Monitoramento Cláusulas Exemplificativas

Do Local de Visualização e Monitoramento. A central de vídeo monitoramento já em funcionamento é o local para onde convergem as imagens que são (e serão) captadas pelas câmeras. A central está instalada no atual prédio do Distrito Integrado De Segurança - DISEP, local onde estão fixados seis monitores profissionais do tipo vídeo Wall de resolução em HD de 40 polegadas tela 100% plana. Já os novos monitores serão fixados na parede por meio de suportes fornecidos pela contratada. Os monitores serão fixados por meio de suporte de fixação, porcas e parafusos que deverão ser obrigatoriamente fornecidos junto com os monitores a custo da contratada. Os dados recebidos pela rede e conduzidos até a central serão direcionados ao NVR central, quando então as imagens captadas serão processadas e armazenadas no Storage do NVR. As imagens das câmeras serão distribuídas pelos computadores das estações de trabalho, onde haverá a visualização das imagens das câmeras, bem como permitirá a movimentação das câmeras em PTZ pelo operador que o fará por meio do mouse sem fio no layout do software. O NVR central é o centro gerenciador do sistema de monitoramento, sendo nele instalado o Software profissional gerenciador do sistema (Digifort). Ou seja, apenas realizaremos a aquisição das “licenças adicionais” para o Software Digifot Professional v.7.2. É importante pontuar que cada um dos equipamentos aqui previstos devem estar em inteira conformidade com as características mínimas previstas no item 7 e seus subtítulos e itens, sob pena de não haver compatibilidade de equipamentos ou mesmo de não ter o produto adquirido uma qualidade mínimo que possibilite o perfeito funcionamento do sistema. As imagens captadas por cada uma das câmeras devem possibilitar a visualização em tempo real, sem interrupções e com uma qualidade mínima de imagem de 2.0 Megapixel para as câmeras instaladas e em taxa de visualização de imagens mínima de 30 frames por segundo.

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  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1 – A entrega do produto deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor competente.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato