Pagamentos em espécie. B6 Alguns contratos de seguro exigem ou permitem que os pagamentos sejam feitos em espécie. Nesses casos, a entidade fornece produtos ou serviços ao titular da apólice para liquidar a obrigação da entidade de compensar o titular da apólice por eventos segurados. Um exemplo é quando a entidade substitui um bem roubado em vez de reembolsar o titular da apólice pelo valor de sua perda. Outro exemplo é quando uma entidade usa seus próprios hospitais e médicos para prestar serviços médicos cobertos pelo contrato de seguro. Esses contratos são contratos de seguro, ainda que os sinistros sejam liquidados em espécie. Contratos de serviço de taxa fixa que atendem às condições especificadas no parágrafo 8 também são contratos de seguro, mas aplicando o parágrafo 8, uma entidade pode escolher contabilizá-los aplicando a IFRS 17 ou a IFRS 15 – Receita de Contratos com Clientes.
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