PARTE INFERIOR DO ARMARIO Cláusulas Exemplificativas

PARTE INFERIOR DO ARMARIO. DUAS PORTAS DE ABRIR, MEDINDO : 430MM X 800MM X 18MM, CONFECCIONADAS COM PLACA DE MADEIRA DE MÉDIA DENSIDADE (M.D.F.); • ESPESSURA MÍNIMA DE 18MM; • REVESTIMENTO EXTERNO DE LAMINADO DECORATIVO DE ALTA PRESSÃO DE NO MÍNIMO 0,6 MM DE ESPESSURA, ACABAMENTO FROST, COR OVO; • BORDAS ARREDONDADAS FITA 2MM NOS 4 LADOS; • REVESTIMENTO INTERNO COM LAMINADO DECORATIVO DE BAIXA PRESSÃO DE NO MÍNIMO 0,3MM DE ESPESSURA, ACABAMENTO FROST, COR OVO; • PUXADORES METÁLICO, TIPO ALÇA EM “C”, FORMATO MEIA LUA, SEÇÃO CILÍNDRICA, 10CM., XXX XXXXXXXX; • FECHADURA DE TAMBOR CILÍNDRICO COM 4 PINOS, DE QUALIDADE SUPERIOR E CHAVES EM DUPLICATA, FECHO TIPO GANGORRA DOBRADO NAS EXTREMIDADES; • FIXADAS COM DOBRADIÇAS METÁLICAS DE AÇO ESTAMPADO TIPO CANECO 35MM, EMBUTIDA COM REGULAGEM VERTICAL, LATERAL E FRON- TAL; E • VISTAS EM UMA DAS PORTAS PARA PROPORCIONAR UM BOM FE- CHAMENTO E ACABAMENTO.

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  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1 – A entrega do produto deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor competente.