CERTIFICADO DE GARANTIA Cláusulas Exemplificativas

CERTIFICADO DE GARANTIA. A empresa deverá fornecer garantia aos serviços prestados pelo período mínimo de 12 (doze) meses. Os principais riscos envolvidos nas obras estão indicados nas planilhas abaixo e devem ser considerados e avaliados pela CONTRATADA para um perfeito desenvolvimento das atividades. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada.
CERTIFICADO DE GARANTIA. A responde pela qualidade, perfeito funcionamento e rendimento de qualquer equipamento fabricado, durante o prazo de 12 meses, a partir da emissão da nota fiscal, incluindo-se nesse termo a garantia legal prevista no artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor.
CERTIFICADO DE GARANTIA. A responde pela qualidade, perfeito funcionamento e rendimento de qualquer equipamento fabricado, durante o prazo de 18 meses, a partir da emissão da nota fiscal.
CERTIFICADO DE GARANTIA. 3.4.12.7.13.1 O equipamento deve possuir um certificado de garantia contra defeitos de fabricação com instruções de procedimento e termos de garantia de 24 meses contados a partir da emissão da nota fiscal de venda, ou garantia de fábrica de 12 meses e mais 12 meses de garantia estendida.
CERTIFICADO DE GARANTIA. A DECIBEL® garante este equipamento por 12 (doze) meses a contar da emissão da Nota Fiscal. Esta garantia assegura ao adquirente a correção dos eventuais defeitos de fabricação, desde que sejam constatadas falhas em condições normais de uso do equipamento. Não estão cobertas nesta garantia: carcaças e outras partes do produto que venham apresentar danos provocados por acidente, agentes da natureza, se utilizado em desacordo com o manual de instruções, se estiver ligado a sistema de alimentação imprópria, ou ainda, apresente sinais de ter sido violado, ajustado ou consertado por pessoa não credenciada pela DECIBEL®. Modelo: . Nº de Série: . Nº do Pedido de Compra: . Nº da Nota Fiscal: .
CERTIFICADO DE GARANTIA. A empresa deverá fornecer garantia ao objeto contra defeito de fabricação pelo período de 3 meses.
CERTIFICADO DE GARANTIA. Certificado nº Distribuidor Nota Fiscal nº Data A Brasfilter Indústria e Comércio Ltda. assegura ao proprietário/consumidor deste produto GARANTIA contra qualquer defeito técnico de fabricação, durante o período de 12 (doze) meses (3 meses de garantia legal mais 9 meses de garantia contratual), a partir da data de compra, exceto os elementos filtrantes: Câmaras e MRB’s, cuja garantia é de 3(três) meses - período de garantia legal, desde que o portador possua Nota Fiscal ou Pedido devidamente preenchido e Certificado de Garantia compatível com o número do Código de barras. A Brasfilter declara NULA de pleno direito a Garantia ora concedida, no caso de uso em desacordo com o manual de instruções, de danos causados por acidentes e agentes da natureza ou se o produto apresentar sinais de violação ou conserto por pessoas ou profissionais não autorizados. Fabricante: Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 • Xxxxx Xxxxxx • Xxxxxxxxx/XX Xxx 00000-000 • Caixa Postal 798 - XXX 00000-000 • CNPJ 53.437.406/0001-00
CERTIFICADO DE GARANTIA. MEDIDAS APROXIMADAS: ALTURA 9,5 CM LARGURA 22,8 CM PROFUNDIDADE 21,3 CM PESO 4,4 KG GARANTIA DE FÁBRICA. MARCA: EMAI CÓDIGO: 28806 Descrição Quant.: 30UN Vlr. Unit. R$ 4,77 Item: 12 CABO DE BISTURI N° 3. CONFECCIONADA EM AÇO INOX, TAMANHO 12 CM. 10 ANOS DE GARANTIA. MARCA: ABC CÓDIGO: 28807 Descrição Quant.: 30UN Vlr. Unit. R$ 4,77 Item: 13 CABO DE BISTURI N° 4. CONFECCIONADA EM AÇO INOX, TAMANHO 12 CM. 10 ANOS DE GARANTIA. MARCA: ABC CÓDIGO: 28808 Descrição Quant.: 10UN Vlr. Unit. R$ 210,00 Item: 15 CADEIRA DE RODAS : DOBRÁVEL. CARACTERÍSTICAS MINIMAS:CADEIRA DE RODAS DOBRÁVEL. ASSENTO E ENCOSTO EM COURVIM (REFORÇADO). APOIO DE PÉS REGULÁVEL. RODAS COM PNEUS MACIÇOS, FREIOS BILATERAIS, PINTURA A SINTÉTICO MARTELADO. GARANTIA DE FÁBRICA. MARCA: ORTOMETAL CÓDIGO: 23393 Descrição Quant.: 1UN Vlr. Unit. R$ 1.580,00 Item: 16 CAMA HOSPITALAR FOWLER COM 2 MANIVELAS. MEDIDAS APROXIMADAS: 1,90X 0,80M. LEITO EM CHA- PA DE AÇO CARBONO OU INOX DE 1,20 A 1,50MM. CHASSI EM TUBO DE AÇO CARBONO OU INOX 30X50X1,20MM. SISTEMA DE ACIONAMENTO DOS MOVI- MENTOS EM TUDO DE AÇO CARBONO Ø1.1/4’X1,50MM OU INOX . PERMITE MO VIMENTOS XXXXXX, XXXXX, XXXXXXX E VASCULAR, COMANDADOS POR 2 MANIVELAS COM CABOS EM NYLON. CABECEIRA E PESEIRA REMOVIVEIS EM TUDO DE AÇO CARBONO Ø1.1/4’X1,20MM OU INOX DE, COM PONTEIRAS DE BORRACHA. COM RODÍZIOS. ACABAMENTO PINTADO EM ESMALTE SIN- TÉTICO OU EPOXI. DIMENSÕES: 1,90X0,80X0,60 (CXLXA). PAR DE GRADES LATERAIS REMOVÍVEIS E COLCHÃO EM ESPUMA REVESTIDO EM COURVIN OU NAPA. GARANTIA DE FÁBRICA. MARCA: FABIMED CÓDIGO: 27621 Descrição Quant.: 50UN Vlr. Unit. R$ 7,10 Item: 22 CUBA REDONDA : INOX MEDIDAS 0,90CM/250VOLTS MARCA: FAMI ITA CÓDIGO: 23351 Descrição Quant.: 10Un Vlr. Unit. R$ 385,00 Item: 23 Detector Fetal de mesa digital BIVOLT, DETECTOR ULTRASSÔNICO DE BATIMENTO CARDIOFETAL. SONAR DOPPLER, MODELO DE MESA COM CONTROLES REGULÁVEIS DE VOLUME E TONALIDADE, COM TRANSDUTOR A CRISTAL, (SAÍDA PARA FONES), ALTO FALANTE, LUZ INDICADORA (E ESTETOSCÓPIO), ALIMENTAÇÃO 220 VOLTS. GARANTIA DE FÁBRICA MARCA: MARTEC CÓDIGO: 9178 Descrição Quant.: 20Un Vlr. Unit. R$ 49,00 Item: 25 ESCADA HOSPITALAR. POSSUIR 02 DEGRAUS COM BASE DE BORRA- CHA ANTI-DERRAPANTE, CAPACIDADE PARA SUPORTAR PESO MÍNIMO DE 120 KG, ESTRUTURA TODO EM FERRO PINTADO (RESISTENTE E NÃO COR- ROSIVO). NAS BASES FORRADAS COM POLIPROPILENO PARA ADERÊNCIA AO PISO ÚMIDO MARCA: OLIMEDIC CÓDIGO: 10485 Descrição Quant.: 10Un Vlr. Unit. R$ 136,85 Item: 26 ESCADA COM CINCO DEGRAUS DE XXXXXXXX XXXXX: LIDER CÓ...
CERTIFICADO DE GARANTIA f. Atender, na íntegra as especificações do objeto e critérios de medição que constam do Caderno de Critérios das tabelas de custos utilizadas.

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  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

  • GARANTIA 2.1. A presente cobertura tem por objetivo garantir o pagamento dos prejuízos indenizáveis, até o Limite Máximo de Indenização expressamente fixado na apólice para a presente cobertura, desde que contratada e pago o prêmio correspondente, pelos danos materiais causados diretamente aos bens segurados por infiltração ou derrame de água ou de outra substância líquida contida em instalação de chuveiros automáticos (sprinklers).

  • CONTRATO 15.1.Após a homologação pela autoridade superior do ORC, o adjudicatário será convocado para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos da data de recebimento da notificação, assinar o respectivo contrato, quando for o caso, elaborado em conformidade com as modalidades permitidas pela Lei 8.666/93, podendo o mesmo sofrer alterações na forma definida pela referida Lei. 15.2.Não atendendo à convocação para assinar o contrato, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade de sua proposta, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. 15.3.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinatura do contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor. 15.4.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93. 15.5.O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

  • DAS GARANTIAS 11.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CET a garantia de execução contratual, no valor de R$ ( ) correspondente a 3% (três por cento) do valor do Contrato, a fim de assegurar a sua execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7° do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 176.Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.