CERTIFICADO DE GARANTIA Cláusulas Exemplificativas

CERTIFICADO DE GARANTIA. A responde pela qualidade, perfeito funcionamento e rendimento de qualquer equipamento fabricado, durante o prazo de 12 meses, a partir da emissão da nota fiscal, incluindo-se nesse termo a garantia legal prevista no artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor. 1. Durante o período de GARANTIA, quando necessário, a obrigar-se-á aos reparos ou substituições de quaisquer peças necessárias, incluindo material de acabamento; 2. O atendimento de nossa equipe de assistência técnica será no prazo máximo de 48 horas, a contar da solicitação do cliente; 3. A GARANTIA estende-se, para o equipamento ofertado na proposta e vinculado à finalidade para que se destina, tal como armazenamento, temperatura e concentração do produto; 4. No momento da assistência técnica o cliente colocará o equipamento a disposição da 5. No momento da assistência técnica, o funcionário da poderá solicitar a locomoção do equipamento para nossa fábrica para seu devido reparo ou substituição de acessórios, se assim a julgar necessário; 6. O transporte e seguro do equipamento a ser assistido tecnicamente desde o local da instalação até a fábrica da , assim como sua volta, após ter sido solucionado os devidos reparos, ficarão por conta de cliente; 7. Quando solicitada assistência técnica dentro do prazo de garantia, ficarão por conta do cliente, a locomoção do técnico hospedagem se assim for necessário e alimentação no local de trabalho, ficando por conta da a mão de obra especializada e matéria prima utilizada para consequentes reparos; 8. A GARANTIA pela será automaticamente extinguida independente de aviso ou notificação, se o comprador sem prévia autorização da fizer ou executar alterações ou reparos nos equipamentos, por terceiros; 9. Fica claro, que a GARANTIA se limita especificamente nos materiais e componentes que apresentarem defeitos de projeto ou fabricação, excluindo-se da mesma as eventuais ocorrências oriundas de imperícia de utilização, acidentes e transporte.
CERTIFICADO DE GARANTIA. A empresa deverá fornecer garantia aos serviços prestados pelo período mínimo de 12 (doze) meses. Os principais riscos envolvidos nas obras estão indicados nas planilhas abaixo e devem ser considerados e avaliados pela CONTRATADA para um perfeito desenvolvimento das atividades. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada.
CERTIFICADO DE GARANTIA. MEDIDAS APROXIMADAS: ALTURA 9,5 CM LARGURA 22,8 CM PROFUNDIDADE 21,3 CM PESO 4,4 KG GARANTIA DE FÁBRICA. MARCA: EMAI CÓDIGO: 28806 Descrição Quant.: 30UN Vlr. Unit. R$ 4,77 Item: 12 CABO DE BISTURI N° 3. CONFECCIONADA EM AÇO INOX, TAMANHO 12 CM. 10 ANOS DE GARANTIA. MARCA: ABC CÓDIGO: 28807 Descrição Quant.: 30UN Vlr. Unit. R$ 4,77 Item: 13 CABO DE BISTURI N° 4. CONFECCIONADA EM AÇO INOX, TAMANHO 12 CM. 10 ANOS DE GARANTIA. MARCA: ABC CÓDIGO: 28808 Descrição Quant.: 10UN Vlr. Unit. R$ 210,00 Item: 15 CADEIRA DE RODAS : DOBRÁVEL. CARACTERÍSTICAS MINIMAS:CADEIRA DE RODAS DOBRÁVEL. ASSENTO E ENCOSTO EM COURVIM (REFORÇADO). APOIO DE PÉS REGULÁVEL. RODAS COM PNEUS MACIÇOS, FREIOS BILATERAIS, PINTURA A SINTÉTICO MARTELADO. GARANTIA DE FÁBRICA. MARCA: ORTOMETAL CÓDIGO: 23393 Descrição Quant.: 1UN Vlr. Unit. R$ 1.580,00 Item: 16 CAMA HOSPITALAR FOWLER COM 2 MANIVELAS. MEDIDAS APROXIMADAS: 1,90X 0,80M. LEITO EM CHA- PA DE AÇO CARBONO OU INOX DE 1,20 A 1,50MM. CHASSI EM TUBO DE AÇO CARBONO OU INOX 30X50X1,20MM. SISTEMA DE ACIONAMENTO DOS MOVI- MENTOS EM TUDO DE AÇO CARBONO Ø1.1/4’X1,50MM OU INOX . PERMITE MO VIMENTOS XXXXXX, XXXXX, XXXXXXX E VASCULAR, COMANDADOS POR 2 MANIVELAS COM CABOS EM NYLON. CABECEIRA E PESEIRA REMOVIVEIS EM TUDO DE AÇO CARBONO Ø1.1/4’X1,20MM OU INOX DE, COM PONTEIRAS DE BORRACHA. COM RODÍZIOS. ACABAMENTO PINTADO EM ESMALTE SIN- TÉTICO OU EPOXI. DIMENSÕES: 1,90X0,80X0,60 (CXLXA). PAR DE GRADES LATERAIS REMOVÍVEIS E COLCHÃO EM ESPUMA REVESTIDO EM COURVIN OU NAPA. GARANTIA DE FÁBRICA. MARCA: FABIMED CÓDIGO: 27621 Descrição Quant.: 50UN Vlr. Unit. R$ 7,10 Item: 22 CUBA REDONDA : INOX MEDIDAS 0,90CM/250VOLTS MARCA: FAMI ITA CÓDIGO: 23351 Descrição Quant.: 10Un Vlr. Unit. R$ 385,00 Item: 23 Detector Fetal de mesa digital BIVOLT, DETECTOR ULTRASSÔNICO DE BATIMENTO CARDIOFETAL. SONAR DOPPLER, MODELO DE MESA COM CONTROLES REGULÁVEIS DE VOLUME E TONALIDADE, COM TRANSDUTOR A CRISTAL, (SAÍDA PARA FONES), ALTO FALANTE, LUZ INDICADORA (E ESTETOSCÓPIO), ALIMENTAÇÃO 220 VOLTS. GARANTIA DE FÁBRICA MARCA: MARTEC CÓDIGO: 9178 Descrição Quant.: 20Un Vlr. Unit. R$ 49,00 Item: 25 ESCADA HOSPITALAR. POSSUIR 02 DEGRAUS COM BASE DE BORRA- CHA ANTI-DERRAPANTE, CAPACIDADE PARA SUPORTAR PESO MÍNIMO DE 120 KG, ESTRUTURA TODO EM FERRO PINTADO (RESISTENTE E NÃO COR- ROSIVO). NAS BASES FORRADAS COM POLIPROPILENO PARA ADERÊNCIA AO PISO ÚMIDO MARCA: OLIMEDIC CÓDIGO: 10485 Descrição Quant.: 10Un Vlr. Unit. R$ 136,85 Item: 26 ESCADA COM CINCO DEGRAUS DE XXXXXXXX XXXXX: LIDER CÓ...
CERTIFICADO DE GARANTIA. Atender, na íntegra as especificações do objeto e critérios de medição que constam do Caderno de Critérios das tabelas de custos utilizadas.
CERTIFICADO DE GARANTIA. Certificado nº Distribuidor Nota Fiscal nº Data A Brasfilter Indústria e Comércio Ltda. assegura ao proprietário/consumidor deste produto GARANTIA contra qualquer defeito técnico de fabricação, durante o período de 12 (doze) meses (3 meses de garantia legal mais 9 meses de garantia contratual), a partir da data de compra, exceto os elementos filtrantes: Câmaras e MRB’s, cuja garantia é de 3(três) meses - período de garantia legal, desde que o portador possua Nota Fiscal ou Pedido devidamente preenchido e Certificado de Garantia compatível com o número do Código de barras. A Brasfilter declara NULA de pleno direito a Garantia ora concedida, no caso de uso em desacordo com o manual de instruções, de danos causados por acidentes e agentes da natureza ou se o produto apresentar sinais de violação ou conserto por pessoas ou profissionais não autorizados. Fabricante: Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 • Xxxxx Xxxxxx • Xxxxxxxxx/XX Xxx 00000-000 • Caixa Postal 798 - XXX 00000-000 • CNPJ 53.437.406/0001-00
CERTIFICADO DE GARANTIA. A DECIBEL® garante este equipamento por 12 (doze) meses a contar da emissão da Nota Fiscal. Esta garantia assegura ao adquirente a correção dos eventuais defeitos de fabricação, desde que sejam constatadas falhas em condições normais de uso do equipamento. Não estão cobertas nesta garantia: carcaças e outras partes do produto que venham apresentar danos provocados por acidente, agentes da natureza, se utilizado em desacordo com o manual de instruções, se estiver ligado a sistema de alimentação imprópria, ou ainda, apresente sinais de ter sido violado, ajustado ou consertado por pessoa não credenciada pela DECIBEL®. Modelo: . Nº de Série: . Nº do Pedido de Compra: . Nº da Nota Fiscal: .
CERTIFICADO DE GARANTIA. 3.4.12.7.13.1 O equipamento deve possuir um certificado de garantia contra defeitos de fabricação com instruções de procedimento e termos de garantia de 24 meses contados a partir da emissão da nota fiscal de venda, ou garantia de fábrica de 12 meses e mais 12 meses de garantia estendida.
CERTIFICADO DE GARANTIA. A empresa deverá fornecer garantia ao objeto contra defeito de fabricação pelo período de 3 meses.

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  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • DO PRAZO DE GARANTIA Não se aplica

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado. 3.2. As Garantias do Seguro, a seguir descritas, dividem-se em Básica e Especiais: 3.2.1. Garantias Básicas: a) Morte, qualquer causa; b) Indenização Especial de Morte por Acidente (IEA), é a garantia de pagamento de um capital, em caso de morte por acidente pessoal; c) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), é a garantia do pagamento de uma indenização, relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física causada por acidente pessoal. d) Assistência Funeral, é a garantia do reembolso das despesas efetivamente gastas com o funeral do Segurado, até o valor do Capital contratado, em caso de morte. e) Diária por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente Pessoal (DIT), é a Garantia que gerará o pagamento de diárias ao Segurado titular, caso este venha a se afastar temporariamente do exercício de sua ocupação remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto. O valor da diária a ser indenizada deve ser compatível com a renda perdida pelo segurado em razão deste ter ficado impossibilitado ao exercício de sua ocupação profissional remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto ocorrido durante a vigência do seguro. O Segurado fará jus a esta Garantia se ficar total, continuo e ininterruptamente, por período temporário, impossibilitado de exercer sua ocupação remunerada em caráter profissional durante o período em que se encontrar em tratamento médico, observados para cada evento o período indenitário, a franquia, a carência e o Módulo contratado ("1" ou "2"), nos termos das condições especiais.

  • Garantia e Suporte 4.1. O período de garantia será contado a partir da data da emissão do “Termo de Recebimento” dos equipamentos, não podendo ser inferior a 04 (quatro) anos, no local de instalação (On-site). 4.2. A garantia e a assistência técnica serão prestadas dentro do Município de São Paulo, sob a responsabilidade da empresa CONTRATADA. 4.3. Caso a empresa proponente ofereça prazo de garantia superior ao exigido no item acima, deverá indicá-lo na Proposta. 4.4. A garantia e o suporte técnico abrangem a atualização continuada do firmware, e a resolução de problemas ocasionados pelo mau funcionamento e defeitos apresentados pelo equipamento adquirido, sendo a CONTRATADA responsável pelo respectivo reparo e pela substituição das peças defeituosas por outra nova, de igual procedência e modelo. Não fazem parte dos serviços de garantia os problemas e defeitos ocasionados por mau uso dos equipamentos por parte do CONTRATANTE. 4.5. Durante o período de garantia, a manutenção de hardware será de responsabilidade da Contratada, não se podendo ultrapassar dentro do horário comercial, o limite de 8 (oito) horas para atendimento e 16 (dezesseis) horas para a solução do problema. O prazo para atendimento e solução do problema começam na abertura do chamado e deve ser considerado como horário comercial o período das 8 às 18 horas de segunda à sexta-feira, exceto feriados. 4.6. Deverá a contratada disponibilizar à contratante os seguintes canais de suporte para o registro dos chamados: 4.6.1. Telefone 0800 4.6.2. Site web 4.6.3. Correio eletrônico, 4.7. Deverá ser dimensionado para atender os níveis de serviços exigidos nas condições do Termo de Referência, cabendo à CONTRATADA definir a quantidade de posições de atendimento necessárias para tanto. 4.8. Os componentes, peças e materiais que substituírem os defeituosos deverão ser originais do fabricante e de qualidade e características técnicas iguais ou superiores aos existentes no equipamento. Em caso de descontinuidade de sua fabricação ou a indisponibilidade para a sua aquisição no mercado nacional e internacional, poderão ser utilizados, com a concordância prévia do CONTRATANTE, componentes, peças e materiais recondicionados ou de outros fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis em termos de qualidade e características técnicas com os existentes. 4.9. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte e alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional. 4.10. A empresa indicada para a prestação dos serviços de garantia deverá fornecer relatório técnico ou ordem de serviço descrevendo o serviço prestado e as eventuais peças substituídas, com todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE. 4.11. Em caso de identificação de problemas de hardware e/ou firmware, tais como defeitos de fabricação e incompatibilidade de “drivers”, a Contratada deverá providenciar a correção do problema em até 3 (três) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência, ou substituição de todos os equipamentos relacionados ao problema em até 05 (cinco) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência. 4.12. A contratada deverá fornecer atualizações regulares para o firmware (UEFI e outros componentes) do equipamento, independente de requisição da contratante, para a correção de defeitos e irregularidades do mesmo. Estas atualizações deverão, inclusive, atualizar os componentes do firmware relativos à plataforma (chipset, etc), e o microcódigo do processador. 4.13. As atualizações de firmware deverão passar por testes de regressão e controle de qualidade por parte da contratada, e devem ser acompanhadas de lista de alterações simplificada (changelog), contendo além de descritivo simplificado das alterações, as versões do microcódigo e subcomponentes UEFI de terceiros incluídos naquela versão da imagem do firmware.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • Valor da Garantia 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido. 4.2. Quando efetuadas alterações previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso. 4.3. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, em virtude das quais se faça necessária a modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela seguradora, por meio da emissão de endosso.

  • GARANTIA Tipo de Garantia: Garantia do fabricante Especificidades na exigência de garantia nos lotes: 10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritas. 10.2 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE. 10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia. 10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia. 10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo. 10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia. 10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro. 10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade. 10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material. 10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.

  • CONTRATO 10.1 – Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo III. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução. 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônico. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.