PARTICIPAÇÃO DE ME, EPP E SOC. COOPERATIVAS Cláusulas Exemplificativas

PARTICIPAÇÃO DE ME, EPP E SOC. COOPERATIVAS. 12.1. Cotação com participação preferencial de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas, conforme art. 10, III, do Decreto Federal nº 8538/2015, aplicando-se o percentual de 10% como margem de preferência, valendo o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006 para o caso de haver empate ficto.

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