Margem de Preferência Cláusulas Exemplificativas

Margem de Preferência. 33.1 Salvo especificação em contrário na BDS, uma margem de preferência por licitantes nacionais1 não se aplicará.
Margem de Preferência. Não Valor Mensal Estimado: R$ 176.000,00 Data e local da disputa: 11/04/17, até as 10h00 para inserir propostas; e, às 11h00 início da disputa, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx Licitação nº: 666618 Vistoria: Não Amostra/Laudo/Certificado: Não Documentos de Habilitação
Margem de PreferênciaNão se aplica
Margem de Preferência. 33.1 Salvo especificação em contrário na FDE1,não será aplicada nenhuma margem de preferência para Licitantes nacionais.
Margem de Preferência. Esta administração declara estar atenta ao contido na IN nº 01/2010, bem como decreto de nº 7.746/2012, contudo, considerando o objeto aqui pretendido e que este já respeita em seu processo produtivo os mais abrangentes critérios de sustentabilidade, torna- se desnecessário, portanto, o estabelecimento de novas regras, posto que, as normas legais específicas do material promovem o resultado esperado pelas legislações ambientais. Por outro lado, mister ressaltar que o medicamento será produzido pelo parceiro privado já citado anteriormente e caberá a Farmanguinhos/Fiocruz/MS a distribuição, segundo pautas a serem enviadas pelo Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis (DCCI).
Margem de Preferência. Consultamos o link https://xxx.xxx.xx/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/legislacao[1] por-tema-1 e não identificamos a existência de legislação aplicável relativa à margem de preferência para o material solicitado.
Margem de Preferência. 34.1 Nenhuma margem de preferência doméstica deve se aplicar.
Margem de Preferência. (Cláusula 35 das IAC) 1.1. Se for especificado nos Dados de Base do Concurso, a Entidade Contratante poderá garantir uma margem de preferência de 15% (quinze por cento) para os Medicamentos e/ou Artigos Médicos produzidos em Moçambique para fins de comparação das propostas, de acordo com os procedimentos a seguir. 1.2. Para se beneficiar da margem de preferência, os Concorrentes devem comprovar que os Medicamentos e/ou Artigos Médicos oferecidos na sua proposta, contém a margem mínima de incorporação de factores nacionais correspondente a, pelo menos, 30% (trinta por cento) do preço a porta da fábrica. 1.3. Para fins de concessão de margem de preferência, serão aplicados os seguintes procedimentos: 3.3.1. Após a conversão das propostas para uma única moeda, e dos ajustes previstos na Cláusula 38 ou Cláusula 39 das IAC, conforme o critério de avaliação aplicável, as propostas serão classificadas em grupos, de acordo com o seguinte: a) Grupo A: Propostas oferecendo Bens fabricados em Moçambique para as quais: (i) os serviços, mão-de-obra, matéria-prima e componentes originários de Moçambique incorporem no mínimo 20% (vinte por cento) de factores nacionais do preço a porta da fábrica; e (ii) as instalações onde os Bens serão produzidos ou montados estejam a produzir ou montar bens da mesma natureza, pelo menos desde a data da apresentação da proposta.
Margem de Preferência. Contratante deve corrigir erros aritméticos nas seguintes bases: (a) quando existirem erros entre o total dos valores fornecidos na coluna para desmembramento de preço e o valor fornecido no Valor Total, o anterior deve prevalecer e o último será corrigido de acordo;
Margem de Preferência. 33.1 Não se aplicará margem de preferência.