Common use of PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS Clause in Contracts

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. A Cooperativa Acordante repassará a cada um dos seus empregados a título de participação nos lucros ou resultados (PLR), valor mínimo equivalente a 30% (trinta por cento) da remuneração contratual do mês de dezembro de cada ano. Para o cálculo do benefício antes referido, considera-se "remuneração mensal" todas as verbas salariais, excluindo-se apenas o 13º salário e as parcelas mensais de gratificação. O pagamento do PLR deverá ocorrer até o último dia útil de janeiro de cada ano. Fica expressamente vedado a utilização desta verba como meio para substituir outra forma de remuneração ou benefício anteriormente concedido ou estabelecido em convenção coletiva. Fica ajustado, diante da autonomia de negócio, que o mencionado benefício não tem natureza remuneratória não sendo considerado inclusive para efeitos do FGTS e INSS. A Cooperativa Acordante que por sua liberalidade antecipar essa participação nos lucros ou resultados no mês de junho de cada ano, baseado no balanço do semestre, poderá compensar no mês de janeiro. Esta antecipação torna-se definitiva se não houver lucros ou resultados em seus balanços de dezembro.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. A Cooperativa Acordante repassará a cada um dos seus empregados a título de participação nos lucros ou resultados (PLR), valor mínimo equivalente a 30% (trinta por cento) da remuneração contratual do mês de dezembro de cada ano. Para o cálculo do benefício antes referido, considera-se "remuneração mensal" todas as verbas salariais, excluindo-se apenas o 13º salário e as parcelas mensais de gratificação. O pagamento do PLR deverá ocorrer até o último dia útil de janeiro de cada ano. Fica expressamente vedado a utilização desta verba como meio para substituir outra forma de remuneração ou benefício anteriormente concedido ou estabelecido em convenção coletiva. Fica ajustado, diante da autonomia de negócio, que o mencionado benefício não tem natureza remuneratória não sendo considerado inclusive para efeitos do FGTS e INSS. A Cooperativa Acordante que por sua liberalidade antecipar essa participação nos lucros ou resultados no mês de junho de cada ano, baseado no balanço do semestre, poderá compensar no mês de janeiro. Esta antecipação torna-se definitiva se não houver lucros ou resultados em seus balanços de dezembro. Fica ressalvado o direito do empregado que já receber esta verba em percentual ou valor superior ao ora ajustado.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho