PASSAGEIRO. O TRANSPORTADOR é responsável pelo dano causado em caso de morte ou de lesão corporal de um passageiro pela única razão de que o acidente que causou a morte ou lesão tenha se produzido a bordo da aeronave ou durante qualquer uma das operações de embarque ou desembarque.
PASSAGEIRO. Toda pessoa que estiver sendo transportada, inclusive o motorista.
PASSAGEIRO. No transporte de pessoas a responsabilidade do TRANSPORTADOR com relação a cada passageiro será limitada à importância de 16.600 Direitos Especiais de Giro.
PASSAGEIRO. A: Viagens em Grupo
7.1 Menores de 8 anos incompletos não serão aceitos em nossas excursões em grupo.
7.2 É terminantemente proibido que passageiros inscritos na viagem convidem parentes ou amigos (que estejam lá no exterior) a participar de qualquer trecho da viagem ou passeio ou qualquer outra atividade do grupo.
7.3 O passageiro que necessita de ajuda para se locomover ou de ajuda constante para qualquer necessidade deverá viajar acompanhado por uma pessoa totalmente capacitada para cuidar de tais necessidades, uma vez que o guia acompanhante tem que se dedicar ao grupo inteiro. A não observância desta cláusula poderá resultar na recusa do embarque do passageiro no aeroporto ou na sua exclusão de certas atividades ou passeios durante a viagem, a critério exclusivo do guia acompanhante. O guia é responsável por fazer cumprir a programação e dar aos passeios o ritmo necessário para a realização dos mesmos.
7.4 O passageiro que se apresentar no aeroporto em cadeira de rodas ou que solicite uma cadeira de rodas durante a viagem, poderá dar continuidade ao roteiro somente mediante o pagamento de um suplemento para um carro exclusivo com motorista (e guias locais se solicitados - e sujeito à disponibilidade), uma vez nosso programa não estar elaborado e preparado para atender tais necessidades.
7.5 O passageiro que, de alguma forma, prejudicar o bom andamento da excursão e dos demais usuários, poderá ser desligado da mesma, sem qualquer devolução ou indenização. Neste caso o preposto da operadora, no primeiro destino hábil, auxiliará ao usuário para a obtenção da passagem para sua volta. Despesas adicionais não cobertas pelo seguro de viagem individual do passageiro, serão de inteira responsabilidade do mesmo.
PASSAGEIRO. É toda pessoa que estiver sendo transportada no veículo segurado, inclusive o condutor, limitado ao número de pessoas da lotação oficial do veículo segurado.
PASSAGEIRO. Consideram-se passageiros todas as pessoas que estiverem sendo transportadas em veículo(s), discriminado(s) na especificação da apólice do respectivo estipulante, e devidamente licenciados para o transporte de pessoas, inclusive o motorista, limitado ao número da lotação oficial sentados e em pé (em caso de transporte urbano e interurbano) desde que respeitando a capacidade oficial do órgão regulamentador.
PASSAGEIRO. Toda pessoa transportada no veículo, inclusive o condutor. PERDA DE UMA CHANCE Perda da oportunidade de se buscar posição mais vantajosa ou benefício que provavelmente se alcançaria se não fosse o acidente de trânsito causado pelo veículo segurado.
PASSAGEIRO. O TRANSPORTADOR poderá limitar sua responsabilidade em alguns casos se provar que:
(a) O dano não se deveu a negligência ou a outra ação ou omissão indevida do TRANSPORTADOR, de seus dependentes ou seus agentes.
(b) O dano se deveu unicamente a negligência ou a outra ação ou omissão indevida de um terceiro. O TRANSPORTADOR não será responsável por enfermidade do passageiro que não tenha sido causada por fatos imputáveis ao TRANSPORTADOR.
PASSAGEIRO. Toda pessoa, que estiver sendo transportada, limitando o número de passageiros à lotação oficial do veículo.
PASSAGEIRO. Os ocupantes do veículo, inclusive o motorista, são considerados passageiros.