PASSAGEIRO. Consideram-se passageiros todas as pessoas que estiverem sendo transportadas em veículo(s), discriminado(s) na es- pecificação da apólice do respectivo estipulante, e devidamente licenciados para o transporte de pessoas, inclusive o motorista, limitado ao número da lotação oficial sentados e em pé (em caso de transporte urbano e interurbano) desde que respeitando a capacidade oficial do órgão regulamentador.
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PASSAGEIRO. Consideram-se passageiros todas as pessoas que estiverem sendo transportadas em veículo(s), discriminado(s) na es- pecificação especificação da apólice do respectivo estipulante, e devidamente licenciados para o transporte de pessoas, inclusive o motorista, limitado ao número da lotação oficial sentados e em pé (em caso de transporte urbano e interurbano) desde que respeitando a capacidade oficial do órgão regulamentador.
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