TERCEIRO Cláusulas Exemplificativas

TERCEIRO. Qualquer pessoa física ou jurídica estranha ao contrato de seguro e que não tenha relação de parentesco com o segurado e nenhum tipo de relacionamento ou dependência econômico-financeira com ele, que, em função de relação indireta, pode aparecer como reclamante de indenização ou responsável pelo dano. Assim, não podem ser, entre outros:
TERCEIRO. No Seguro de Responsabilidade Civil, trata-se do prejudicado por ato ou fato cuja responsabilidade é atribuída ao Segurado. O seguro objetiva, justamente, cobrir os prejuízos financeiros que eventualmente o Segurado venha a ter em ações civis propostas por terceiros prejudicados.
TERCEIRO. Qualquer pessoa física ou jurídica que não seja:
TERCEIRO. Qualquer pessoa física ou jurídica estranha ao contrato de seguro e que não tenha relação de parentesco com o segurado e nenhum tipo de relacionamento ou dependência econômico-financeira com ele, afastando-se, entre outros:
TERCEIRO. No Seguro de Responsabilidade Civil, trata-se do prejudicado por ato ilícito praticado por Xxxxxxxx. Os Seguros de Responsabilidade Civil procuram, justamente, cobrir os prejuízos financeiros que eventualmente os Segurados venham a ter em reclamações efetuadas por terceiro prejudicado.
TERCEIRO. A pessoa física ou jurídica prejudicada por ato ou fato gerador cuja responsabilidade é atribuída ao Segurado. Não se enquadram na condição de Terceiro: SOMPO RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL
TERCEIRO. É a pessoa física ou jurídica envolvida no acidente, exceto o próprio Xxxxxxxx ou seus ascendentes, descendentes, cônjuge, irmão(s), bem como quaisquer pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente.
TERCEIRO. Qualquer pessoa que para efeito de cobertura não tenha relação de parentesco com o Segurado e nenhum tipo de relacionamento ou dependência econômica - financeira com ele. Terceiro também pode ser todo aquele que causar dano e contra qual a Seguradora exercerá o seu direito de sub-rogação. Passageiros do veículo segurado não se enquadram na definição de terceiro.
TERCEIRO. Refere-se a qualquer pessoa física ou jurídica que não seja parte desta Apólice. A definição de Terceiro não inclui: (i) Segurado; ou (ii) qualquer pessoa física ou jurídica que tenha interesse financeiro ou qualquer outro interesse na atividade do Segurado.
TERCEIRO. Qualquer pessoa física ou jurídica que não seja o Segurado ou o Tomador.