Common use of PASSAGEIRO Clause in Contracts

PASSAGEIRO. A: Viagens em Grupo 7.1 Menores de 8 anos incompletos não serão aceitos em nossas excursões em grupo. 7.2 É terminantemente proibido que passageiros inscritos na viagem convidem parentes ou amigos (que estejam lá no exterior) a participar de qualquer trecho da viagem ou passeio ou qualquer outra atividade do grupo. 7.3 O passageiro que necessita de ajuda para se locomover ou de ajuda constante para qualquer necessidade deverá viajar acompanhado por uma pessoa totalmente capacitada para cuidar de tais necessidades, uma vez que o guia acompanhante tem que se dedicar ao grupo inteiro. A não observância desta cláusula poderá resultar na recusa do embarque do passageiro no aeroporto ou na sua exclusão de certas atividades ou passeios durante a viagem, a critério exclusivo do guia acompanhante. O guia é responsável por fazer cumprir a programação e dar aos passeios o ritmo necessário para a realização dos mesmos. 7.4 O passageiro que se apresentar no aeroporto em cadeira de rodas ou que solicite uma cadeira de rodas durante a viagem, poderá dar continuidade ao roteiro somente mediante o pagamento de um suplemento para um carro exclusivo com motorista (e guias locais se solicitados - e sujeito à disponibilidade), uma vez nosso programa não estar elaborado e preparado para atender tais necessidades. 7.5 O passageiro que, de alguma forma, prejudicar o bom andamento da excursão e dos demais usuários, poderá ser desligado da mesma, sem qualquer devolução ou indenização. Neste caso o preposto da operadora, no primeiro destino hábil, auxiliará ao usuário para a obtenção da passagem para sua volta. Despesas adicionais não cobertas pelo seguro de viagem individual do passageiro, serão de inteira responsabilidade do mesmo.

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