PRIMEIROS SOCORROS. A Companhia manterá em suas Unidades Operacionais material e equipamentos necessários à prestação de primeiros socorros, de acordo com as características de cada local e pessoal treinado para esse fim.
PRIMEIROS SOCORROS. As empresas manterão, em local de fácil acesso e disponível em todos os turnos de trabalho, material destinado a primeiros socorros, o qual conterá os medicamentos básicos.
PRIMEIROS SOCORROS. Os empregadores se obrigam a manter material de curativos necessário à prestação dos primeiros socorros em lugar apropriado para guardar os mesmos. Quando o empregador se utilizar mão-de-obra feminina, a caixa de primeiros socorros também conterá material de higiene feminina.
PRIMEIROS SOCORROS. As empresas manterão estojos contendo medicamentos necessários ao atendimento de primeiros socorros, nos veículos de fiscalização e nos postos de serviços com 10 (dez) ou mais empregados, ficando o estojo na responsabilidade do encarregado do serviço.
PRIMEIROS SOCORROS. Em todas as obras deverá existir uma caixa de primeiros socorros, fornecida pelo empregador (NR nº 7 do MTE), contendo os seguintes itens e ficando sob responsabilidade do cipeiro ou designado da obra: antissépticos, soros fisiológicos, luvas cirúrgicas, gazes, ataduras, algodão e esparadrapo. Quando a empresa utilizar-se de mão-de-obra feminina a caixa de primeiros socorros também conterá material de higiene feminino.
PRIMEIROS SOCORROS. A empresa manterá nos locais de trabalho, em local apropriado e de fácil acesso, caixa de primeiros socorros, a qual conterá os medicamentos básicos, respeitadas as exigências legais.
PRIMEIROS SOCORROS. A empresa se compromete, na vigência deste acordo, a propiciar treinamento em primeiros socorros de emergência e em procedimentos de segurança o trabalho, buscando atingir a totalidade dos empregados que atuem em áreas de risco e a desenvolver procedimentos relacionados ao atendimento de emergência e pronto socorro.
PRIMEIROS SOCORROS. Todo canteiro de obras deverá estar equipado com material farmacêutico necessário para a prestação dos primeiros socorros em caso de acidente, devendo ser acessível e disponível aos empregados, conforme item 7.5.1 da Norma Regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego.
PRIMEIROS SOCORROS. As empresas manterão a disposição dos empregados Caixa de Primeiros Socorros para pequenas necessidades dos empregados.
PRIMEIROS SOCORROS. As empresas manterão à disposição de seus empregados, caixa de primeiros socorros.