Common use of PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO Clause in Contracts

PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 18.1. O Segurado perderá o direito à indenização, se agravar intencionalmente o risco. 18.2. Se, ainda, o Segurado, seu representante ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação do proposta de adesão ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 18.3. Se a inexatidão, omissão, falsidade ou erro nas declarações constantes do proposta de adesão não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, conforme disposto nas Condições Contratuais, poderá: 18.3.1. Na hipótese de não ocorrência de sinistro: a) Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou

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Samples: Seguro Coletivo De Pessoas, Seguro Coletivo De Pessoas

PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 18.124.1. O Segurado perderá o direito à indenização, se agravar intencionalmente o risco. 18.2. Se, ainda, Se o Segurado, seu representante Beneficiário, Estipulante, ou seus respectivos representantes legais, ou seu corretor Corretor de seguros Seguros, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação do proposta da Proposta de adesão Contratação ao Seguro ou no valor do prêmioPrêmio, ficará prejudicado o direito à indenizaçãoIndenização, além de do responsável pelo pagamento do Prêmio estar o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio Prêmio vencido. 18.324.2. Se a inexatidão, omissão, falsidade inexatidão ou erro a omissão nas declarações constantes do proposta de adesão não resultar de má-fé do seguradoSegurado ou Estipulante, a Seguradora, conforme disposto nas Condições Contratuais, Seguradora poderá: 18.3.1. Na a) na hipótese de não ocorrência de sinistro: a) Cancelar do Sinistro, cancelar o seguroSeguro, retendo, do prêmio Prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; decorrido ou, mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do Seguro, cobrando a diferença de Prêmio cabível ou restringindo a Cobertura contratada;

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Samples: Seguro De Pessoas Coletivo Vida – Capital Global, Seguro De Pessoas Coletivo Vida – Capital Global