PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 19.1. A Seguradora não pagará qualquer Indenização, com base no presente seguro se o Estipulante, o Segurado, seu representante legal ou seu Corretor de Seguros fizerem declarações inexatas ou omitirem circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta ou no valor do Prêmio. 19.2. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá: 19.2.1 Na hipótese de não ocorrência de Sinistro: a) cancelar o seguro, retendo, do Prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
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Samples: Seguro Prestamista, Seguro Prestamista
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 19.118.1. A Seguradora não pagará qualquer Indenização, com base no presente seguro se o Estipulante, o Segurado, seu representante legal ou seu Corretor de Seguros fizerem declarações inexatas ou omitirem circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta ou no valor do Prêmio.
19.218.2. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá:
19.2.1 18.2.1 Na hipótese de não ocorrência de Sinistro:
a) cancelar o seguro, retendo, do Prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
b) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de Prêmio cabível ou restringindo a cobertura contratada.
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Samples: Seguro Prestamista
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 19.1. 22.1 A Seguradora não pagará qualquer Indenização, Indenização com base no presente seguro se o Estipulante, o Segurado, seu representante legal legal, ou seu Corretor corretor de Seguros fizerem seguros fizer declarações inexatas ou omitirem omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta ou no valor do Prêmio.
19.222.1.1. O Segurado perderá o direito a indenização se agravar intencionalmente o risco, conforme previsto no artigo 768 do Código Civil
22.2. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá:
19.2.1 22.2.1. Na hipótese de não ocorrência de do Sinistro:
a) cancelar o seguro, retendo, do Prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
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Samples: Seguro De Pessoas Coletivo Global
PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 19.1. 20.1 A Seguradora não pagará qualquer Indenização, Indenização com base no presente seguro se o Estipulante, o Segurado, seu representante legal legal, ou seu Corretor corretor de Seguros fizerem seguros fizer declarações inexatas ou omitirem omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta ou no valor do Prêmio.
19.2. Se 20.2 Sem prejuízo do previsto nos itens 7.4, 7.4.1 e 7.4.2., se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá:
19.2.1 20.2.1 Na hipótese de não ocorrência de do Sinistro:
a) cancelar o seguro, retendo, do Prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
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PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 19.1. A Seguradora não pagará qualquer Indenização, com base no presente seguro se o EstipulanteCredor, o Segurado, seu representante legal ou seu Corretor de Seguros fizerem declarações inexatas ou omitirem circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta ou no valor do Prêmio.
19.2. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá:
19.2.1 Na hipótese de não ocorrência de Sinistro:
a) cancelar o seguro, retendo, do Prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
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Samples: Seguro Prestamista