PERDAS E DANOS PRÉ-FIXADOS. Caso o Fornecedor deixe de cumprir os termos e as condições do Pedido de Compra ou do Contrato de Longo Prazo, inclusive deixe de obter as licenças de exportação necessárias ou de entregar as mercadorias na data ou nas datas de entrega, o UNFPA deverá, após notificar o Fornecedor para que cumpra tais termos e sem prejuízo de outros direitos e recursos, exercer um ou mais dos seguintes direitos: a. Adquirir todas ou parte das mercadorias de outras fontes, e, nesse caso, poderá responsabilizar o Fornecedor por quaisquer custos excedentes ocasionados por essa medida. Ao exercer tais direitos, o UNFPA deverá mitigar seus danos de boa fé; b. Recusar-se a aceitar a entrega de todos ou partes dos serviços; c. Rescindir o Pedido de Compra ou o Contrato de Longo Prazo; d. Quanto à entrega de mercadorias ou itens que não se enquadrem nas especificações acordadas e, portanto, forem rejeitados pelo UNFPA, o UNFPA poderá reivindicar indenização por perdas e danos pré- fixados do Fornecedor e deduzir 0.5% do valor das mercadorias segundo consta no Pedido de Compra por dia adicional de atraso até o teto de 10% do valor do Pedido de Compra. O pagamento ou a dedução de tal indenização não eximirá o Fornecedor de nenhuma de suas outras obrigações ou responsabilidades previstas em qualquer Contrato de Longo Prazo ou Pedido de Compra em vigor.
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PERDAS E DANOS PRÉ-FIXADOS. Caso o Fornecedor deixe de cumprir os termos e as condições do Pedido de Compra ou do Contrato de Longo Prazo, inclusive deixe de obter as licenças de exportação necessárias ou de entregar as mercadorias na data ou nas datas de entrega, o UNFPA deverá, após notificar o Fornecedor para que cumpra tais termos e sem prejuízo de outros direitos e recursos, exercer um ou mais dos seguintes direitos:
a. Adquirir todas ou parte das mercadorias de outras fontes, e, nesse caso, poderá responsabilizar o Fornecedor por quaisquer custos excedentes ocasionados por essa medida. Ao exercer tais direitos, o UNFPA deverá mitigar seus danos de boa fé;
b. Recusar-se a aceitar a entrega de todos ou partes dos serviços;
c. Rescindir o Pedido de Compra ou o Contrato de Longo Prazo;
d. Quanto à entrega de mercadorias ou itens que não se enquadrem nas especificações acordadas e, portanto, forem rejeitados pelo UNFPA, o UNFPA poderá reivindicar indenização por perdas e danos pré- pré-fixados do Fornecedor e deduzir 0.5% do valor das mercadorias segundo consta no Pedido de Compra por dia adicional de atraso até o teto de 10% do valor do Pedido de Compra. O pagamento ou a dedução de tal indenização não eximirá o Fornecedor de nenhuma de suas outras obrigações ou responsabilidades previstas em qualquer Contrato de Longo Prazo ou Pedido de Compra em vigor.
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